Três anos depois de O Globo ter posto na capa de sua edição de domingo, 19 de
abril de 2009, que um senador da República usava verba de gabinete para pagar
despesas de campanha, a Justiça do DF condena o autor das "denúncias"
a pagar 50 mil ao "denunciado", por absoluta falta de provas.
O TJ do Distrito Federal condenou o ex-assessor do ex-senador Gerson Camata
(PMDB-ES) (foto), Marcos Vinícius Moreira de Andrade, a pagar R$ 50 mil ao
ex-parlamentar de indenização por danos morais.
Marcos Vinícius denunciou o parlamentar ao jornal O Globo, na matéria
intitulada "O submundo do caixa 2". No "desabafo", o
ex-assessor, que trabalhou por 19 anos com o ex-governador, acusou Camata de
receber mesadas de empreiteiras, de obrigar funcionários a pagar contas do
parlamentar e de fazer prestações de contas falseadas para justificar gastos
inexistentes.
Na verdade Vinicius se sentiu "abandonado" pelo senador quando
pleiteou uma diretoria no Banestes (Banco do estado) e não teve o apoio
político do ex-chefe. Acabou sendo preterido pelo ex-governador Paulo Hartung.
Segundo a matéria do jornal - que se limitou às declarações do economista - que
era também assessor do senador - funcionários de Camata apareceram na prestação
de contas da campanha ao Senado em 2006 como prestadores de serviço, mas nunca receberam
pagamento.
Marcos disse que era obrigado a ceder 30% do salário no Senado para pagar
despesas de Camata, fato não confirmado pelos demais colegas de trabalho. E que
o senador recebia propina, uma mesada paga entre 1989 e 1998, da empreiteira Odebrecht,
como recompensa por uma ponte construída em Vitória. O dinheiro saía de uma
comissão em cima do valor arrecadado por um pedágio no local.
Gerson Camata negou na época todas as denúncias feitas. Ele disse que, além de
magoado, o ex-colaborador enfrentava problemas psicológicos que comprometeriam
o teor de seu depoimento. “Ele realmente cuidava da contabilidade das
campanhas”, disse o ex-senador na época das denúncias.
A partir daí o ex-assessor e Camata travaram uma batalha na justiça. Andrade foi
ouvido pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES). Num
depoimento de quase seis horas, manteve as acusações sobre as supostas
irregularidades.
O ex-assessor entregou documentos ao Ministério Público como dois carnês de
IPTU referentes à residência do senador no bairro Ilha do Frade, em Vitória, e
a uma sala no edifício Nacap, no bairro Santa Lúcia, também na capital
capixaba. Os carnês são de 2002 e têm anexados, mês a mês, os comprovantes de
quitação realizados por meio de operação bancária.
O ex-assessor informou que utilizou caixas de auto atendimento do Banco do
Brasil para debitar as parcelas em sua própria conta bancária. - Esses carnês
são apenas dois, mas todos os outros foram entregues ao senador e pagos por mim
– disse o ex-assessor.
O TCDF não aceitou os comprovantes apresentados por Marcos Vinícius e o
condenou por ter feito as denúncias primeiramente à imprensa, antes de
denunciar o ex-senador à justiça.
De acordo com a condenação, o ex-assessor se "tivesse apenas se valido dos
órgão do Poder Público para a apuração de eventuais desvios, teria agido nos
limites da Constituição da República".
O juiz ainda completa: "No entanto, ao "desabafar" para um
jornalista, sabendo que este desabafo seria publicado em jornal de circulação
nacional, não estava se valendo do Poder Público em defesa de direitos ou
contra ilegalidade. Estava dando publicidade a fatos desabonadores da vida
pública e privada de um senador, sabedor que este tem em sua reputação a base
da sua vida pública".
De acordo com a condenação, Marcos Vinícius "extrapolou seu direito de
informar os órgão públicos e a partir daí deveria comprovar os fatos alegados,
sob pena de ter de arcar com as consequências advindas de suas acusações".
O juiz escreveu ainda: "O requerido em momento algum conseguiu comprovar
perante os órgão públicos os fatos a que deu publicidade, tendo todos os
procedimentos instaurados para apuração de qualquer irregularidade sido
arquivados à míngua provas que as comprovasse. Assim, não resta dúvida que o
ato praticado pelo requerido - Marcos Vinícius - foi ilícito, trazendo danos à
vida pública e privada do autor, devendo por este motivo arcar com
indenização".
A sentença, feita no dia 09 de abril de 2012, pelo juiz Leandro Borges de
Figueiredo, condena Marcos Vinícius Moreira de Andrade ao pagamento de
indenização pelos danos morais, fixados em R$ 50 mil e mais R$ 5 mil pelo
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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