quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Preconceito, o mal que vive dentro do ser humano


Dag Vulpi

O Homo sapiens destaca-se como a única espécie consciente de sua finitude, ciente de que um dia enfrentará a morte. Curiosamente, essa percepção não nos deteve diante dos desafios naturais que surgiram ao longo de nossa trajetória evolutiva. Em vez de simplesmente "curtir a vida" como muitos animais o fazem, questionando a lógica de buscar realizações ou aprimoramento quando a morte é inevitável, os seres humanos optaram por forjar uma narrativa de imortalidade e empreenderam uma jornada rumo à conquista do planeta.

Num estágio evolutivo considerável, apesar do breve período de nossa existência, a humanidade direciona sua atenção para o firmamento, ansiosa por desvendar os mistérios cósmicos e compreender as leis que governam os movimentos mais íntimos das estrelas. Acreditamos que somente ao desbravar esses segredos celestiais poderemos lançar-nos ao desconhecido, conquistar novas fronteiras e satisfazer nossa insaciável sede de conhecimento e curiosidade infinita.

Apesar de nossa evolução como espécie, comparativamente aos outros habitantes do planeta, o ser humano carrega consigo, no âmago de sua alma, um antigo flagelo que assolou nossa existência nos árduos anos de obscurantismo intelectual e ignorância que antecederam nosso estágio atual de evolução. Este flagelo é feroz, emergindo quando menos esperamos. Mesmo diante de pensamentos elevados e realizações notáveis, ele espreita nas profundezas de nossas almas e mentes. Ao menor indício de fragilidade, suas garras afiadas trespassam a carne e o espírito de nossos semelhantes, relegando-nos a um estado primitivo e animal do qual nos envergonhamos profundamente. Esse flagelo sagaz, voraz e implacável é o preconceito.

Cada um de nós carrega consigo algum grau de preconceito, que pode variar desde os mais repugnantes, como o preconceito racial (lembrando que raça é uma construção, não uma realidade biológica), de gênero, religião ou nacionalidade, até preconceitos menos impactantes, como aversões a certos alimentos, estilos de roupa, entre outros.

O preconceito está intrinsecamente entrelaçado com a condição humana, tão essencial quanto o ar que respiramos e as partículas cósmicas. Ele revela, essencialmente, duas facetas: a ignorância e o medo. Afinal, o desconhecido é a raiz de todos os nossos temores, e o preconceito é, de fato, seu descendente mais íntimo. É como um demônio interior que sussurra: "Se algo é desconhecido ou não compreendido, deve ser maligno; escape ou enfrente".

Contudo, se o preconceito surge do nosso receio do desconhecido, como podemos acalmar esse monstro interior e mantê-lo sob controle? Com o poder do conhecimento.

A luz da informação é capaz de dissipar as sombras mais profundas da ignorância, transformando o preconceito em algo vergonhoso e frágil. Quer um exemplo prático?

Em um passado distante, a Igreja proclamou que os negros eram descendentes de Caim e que sua cor de pele era uma "marca" imposta por Deus ao assassino do irmão. Essa crença estigmatizou os negros, negando-lhes alma e humanidade, assim como foi dito sobre os povos indígenas. A ignorância e a escuridão alimentaram um dos preconceitos mais cruéis.

Contudo, a luz da ciência desfez essas crenças, tornando o preconceito racial repulsivo e característico dos desinformados e insensatos. Ao evidenciar que não existem raças humanas distintas, apenas uma única raça humana, e ao demonstrar que todos compartilhamos uma ancestralidade africana comum, a ciência desmantelou as bases desse preconceito terrível, provando que, nesse aspecto, todos somos iguais.

O ser humano pode um dia explorar o espaço e maravilhar-se com as estrelas distantes em toda a sua grandiosidade. No entanto, para que isso se torne uma realidade, é imperativo que ele domine o mal que reside dentro de si. Eliminar para sempre e relegar ao mais profundo e inacessível canto de sua mente e espírito esse demônio impiedoso e nocivo que representa o pior em nós.

Pense nisso.

Veto Presidencial Impacta na Facilitação da Regularização de Assentamentos na Amazônia

 


Dag Vulpi

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.757/23, que versa sobre a revogação de cláusulas resolutivas presentes em títulos fundiários, no entanto, optou por vetar um artigo que visava simplificar o processo de regularização de terras na Amazônia Legal. A parte vetada da legislação tratava da abolição das condições resolutivas de títulos de assentamentos expedidos até 25 de junho de 2009, as quais incluíam restrições como a proibição de alienação por um período de dez anos, a observância das normas ambientais e o uso da terra para fins agrícolas, entre outras. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional, podendo ser confirmado ou revogado.

A legislação tem sua origem no Projeto de Lei 2757/22, originado no Senado e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A extinção das cláusulas resolutivas aplicava-se exclusivamente a áreas de até 15 módulos fiscais que não apresentassem registros de trabalhadores em condição análoga à escravidão. Para usufruir dos benefícios do artigo, era necessário que a propriedade tivesse quitado suas dívidas e estivesse devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A justificativa para o veto destacou a existência de um vício de inconstitucionalidade na medida. O presidente também argumentou que o dispositivo acarreta insegurança jurídica, ao perdoar o descumprimento recorrente de contratos estabelecidos entre particulares e o poder público, incentivando, assim, a violação de contratos administrativos em vigor e futuros.

No cenário de inadimplência de contratos celebrados com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a nova lei estipula que o beneficiário original, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que estejam ocupando e explorando a propriedade têm a faculdade de solicitar a renegociação ou o enquadramento do contrato. A ausência de cumprimento dessas medidas acarreta a possibilidade de reversão da propriedade, seguindo critérios a serem estabelecidos por meio de ato do Poder Executivo, que tratará das condições financeiras e dos prazos para a renegociação ou o enquadramento.

Ainda, o presidente vetou uma disposição que alteraria a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), cujo propósito era assegurar que laudos de avaliação sobre o grau de utilização da terra e a eficiência na exploração pudessem ser atualizados, a pedido do proprietário, caso já tivessem mais de cinco anos. Esses laudos desempenham um papel crucial na avaliação se a propriedade cumpre ou não sua função social, determinando assim sua elegibilidade para desapropriação no contexto da reforma agrária.

De acordo com a presidência, a seção em questão introduz incertezas legais no tocante aos processos administrativos de desapropriação em andamento, os quais foram embasados em laudos sobre o grau de utilização da terra e a eficiência na produção, elaborados no momento da tomada de decisão referente à desapropriação em virtude do não cumprimento da função social da propriedade rural.

Adicionalmente, conforme argumentado na mensagem presidencial, a proposta apresenta um "vício de inconstitucionalidade" ao modificar o marco fático e temporal dos laudos que avaliam a improdutividade. Ao "autorizar eventual atualização da produtividade do imóvel com base em suas condições atuais (e não naquelas passadas, quando do cometimento e constatação do ilícito)", a medida resultaria no esvaziamento dos instrumentos necessários para efetivar a desapropriação como sanção para fins de reforma agrária. Isso, por consequência, comprometeria a eficácia dos dispositivos constitucionais mencionados anteriormente.

Conforme a recém-promulgada legislação, apenas aqueles que se encontram efetivamente em posse plena de um lote podem requerer a regularização da ocupação informal. O Incra também pode iniciar esse processo de ofício, desde que tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos, e a ocupação e exploração direta pelo interessado tenha decorrido por, pelo menos, um ano.

Adicionalmente, a nova redação altera a Lei da Reforma Agrária para possibilitar que prestadores de serviços de interesse comunitário para a comunidade rural ou vizinhança da área sejam beneficiados em projetos de assentamentos no âmbito do programa de reforma agrária. Isso engloba profissionais da educação, especialistas em ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias.

O programa de reforma agrária também pode abranger aqueles que, embora já tenham sido assentados previamente, foram obrigados a se desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupem a parcela por no mínimo um ano. No entanto, a legislação veda a obtenção de terras de assentamento de reforma agrária em uma terceira ocasião.

O texto legal também introduz modificações na Lei 13.465/17, que aborda financiamentos concedidos a assentados em reforma agrária ou envolvidos em processos de regularização fundiária na Amazônia Legal, com o objetivo de simplificar o acesso ao financiamento para a aquisição de propriedade rural por meio dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O limite de crédito para financiamento é ajustado para R$ 280 mil por beneficiário, permitindo o financiamento de até 100% do valor dos itens financiados. Adicionalmente, esclarece-se que tanto o limite de crédito quanto o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário serão sujeitos a atualização monetária anual.

Informações: Agência Senado

domingo, 31 de dezembro de 2023

Desigualdade sob a Bandeira Estrelada: A Face Oculta da Prosperidade Americana


Dag Vulpi

Em meio ao esplendor da riqueza nos Estados Unidos, uma dura realidade se revela: metade da população vive na pobreza ou está perigosamente próxima dela. Este país, conhecido por sua opulência, esconde uma trama de desigualdade que ecoa nas políticas externas e de guerra. Um chamado à consciência surge de vozes que se levantam para desmascarar as conexões entre a elite capitalista, os banqueiros e a classe bilionária que perpetuam a opressão. A batalha não é apenas por justiça doméstica, mas pela revelação de que a guerra é uma empreitada dos ricos, destinada a despesas, lucros e dominação sobre os trabalhadores.

Enquanto os Estados Unidos ostentam seu título como a nação mais rica do mundo, um sombrio paradoxo se desenha nas sombras da abundância. Num país onde um em cada dois cidadãos luta contra a pobreza, surge uma chamada à ação contra as políticas externas e de guerra que perpetuam essa disparidade. Denúncias ganham força, apontando para as classes capitalistas, banqueiros e a elite bilionária como arquitetos da opressão interna. Longe de ser uma mera cruzada por direitos, a luta revela a verdade desconfortável: a guerra é um jogo dos ricos, uma maquinação para inflar despesas, aumentar lucros e consolidar a dominação sobre os trabalhadores.

“Um de cada dois estadunidenses, neste que é o país mais rico do mundo, vive na pobreza ou próximo a ela. Nós temos que ser capazes – e estamos tentando – de nos organizarmos aqui para dizer que a política externa dos EUA e a política de guerra estadunidense são as políticas das mesmas classes capitalistas e dos banqueiros, a classe bilionária, que está nos oprimindo aqui, em nosso país. E ao invés de ser roubado, atropelado e afogado na histeria de guerra gerada por nossos próprios opressores, temos que expor que a guerra é algo dos ricos. A guerra é realizada para que haja despesas, lucros e dominação dos trabalhadores”, afirma o ativista americano: Brian Becker.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

O Leviatã Necessário: Entre a Desconfiança e a Mediação Estatal

Dag Vulpi

A analogia do Estado como um leviatã*, uma entidade colossal que demanda constante vigilância, não é nova. No entanto, enquanto reconhecemos a necessidade de nos proteger contra possíveis excessos estatais, é imperativo compreender que o Estado, por mais imperfeito que seja, desempenha um papel crucial na civilização. Este texto explora a dualidade do Estado, abordando a desconfiança justificada, mas também reconhecendo sua importância como um mal necessário na busca pelo equilíbrio social.

A concepção do Estado como um leviatã, uma figura temida que demanda nossa constante vigilância, reflete a inerente desconfiança que muitos nutrem em relação ao poder central. Contudo, é crucial reconhecer que o Estado, mesmo sendo um mal necessário moldado pelo processo civilizatório, desempenha um papel fundamental na regulação dos conflitos de interesses e na prevenção da anarquia.

Ao rejeitar a ideia da inexistência do Estado, surge a consciência de que, sem sua presença, a lei do mais forte se imporia com intensidade devastadora. A ausência de uma estrutura estatal criaria um vácuo de poder propenso à concentração desenfreada, assemelhando-se a uma forma de feudalismo cibernético, onde a tirania dos mais fortes sobre os mais fracos atingiria níveis inimagináveis.

Embora seja saudável questionar e fiscalizar o Estado, é essencial reconhecer que sua existência é um contrapeso necessário para evitar o caos social. O desafio reside em encontrar o equilíbrio adequado, onde a desconfiança não ceda lugar à anarquia, mas onde a estrutura estatal seja moldada e monitorada para garantir que seu poder seja exercido em benefício da sociedade, evitando abusos que poderiam transformar o leviatã em algo mais ameaçador do que protetor.

*A palavra "Leviatã" tem origens na Bíblia e, ao longo do tempo, adquiriu diversos significados e interpretações. Inicialmente, o termo aparece no Antigo Testamento, mais precisamente no Livro de Jó e no Livro de Isaías, onde é descrito como um monstro marinho ou serpente mitológica, representando forças caóticas e oponentes à ordem divina.

No entanto, a interpretação mais famosa e influente vem do filósofo inglês Thomas Hobbes, que utilizou o termo como título para sua obra "O Leviatã", publicada em 1651. No contexto do pensamento político de Hobbes, o Leviatã simboliza o Estado soberano, uma entidade poderosa e centralizada necessária para manter a ordem e evitar o caos na sociedade. Hobbes argumenta que, sem um governo forte, a humanidade estaria em um estado de natureza caótico, onde "a vida do homem seria solitária, pobre, sórdida, bestial e curta".

Assim, o termo "Leviatã" passou a ser associado, especialmente no campo da filosofia política, a uma representação do Estado como uma entidade que detém o monopólio do poder coercitivo para garantir a ordem social. Essa concepção influenciou amplamente o pensamento político ocidental.

Regime, Sistema, Forma de Governo e de Estado

Dag Vulpi

Você conhece as peculiaridades políticas entre regime, sistema, forma de governo e de estado? Se sim, ótimo, você poderá colaborar comentando e enriquecendo este conteúdo. Se não, essa poderá ser uma ótima chance para você entender o básico dessas peculiaridades.

No cenário político, termos como regime, sistema, forma de governo e de estado são frequentemente utilizados, mas nem sempre compreendidos em sua totalidade. Neste texto buscarei lançar luz sobre esses conceitos, explorando suas definições e destacando a importância de compreendê-los para uma análise precisa da estrutura política de uma nação.

Para compreender a complexidade do panorama político, é fundamental desvendar os conceitos que moldam as estruturas de governo. Quatro termos frequentemente utilizados nesse contexto são "regime", "sistema", "forma de governo" e "forma de estado". Cada um desses termos carrega significados distintos, contribuindo para a compreensão da organização política de uma nação.

O "regime" refere-se ao conjunto de regras que determinam como o poder é adquirido, exercido e transferido em uma sociedade. Essas regras podem abranger aspectos legais, políticos e sociais, delineando a natureza do governo em vigor. Por exemplo, um país pode adotar um regime democrático, autocrático ou totalitário.

O "sistema" político, por sua vez, descreve a maneira como as instituições políticas interagem e operam. O sistema pode ser presidencialista, parlamentarista, monárquico, entre outros. Essa categorização define a distribuição de poderes e responsabilidades entre os diferentes órgãos do governo.

A "forma de governo" refere-se à organização específica do poder executivo em uma nação. Neste contexto, discutimos se o país possui um governo presidencial, parlamentar ou monárquico. Cada forma de governo tem suas próprias características e implicações no exercício do poder.

Finalmente, a "forma de estado" aborda a estrutura política territorial de um país. Estados podem ser unitários, onde o poder é centralizado em uma autoridade nacional, ou federativos, onde há divisão de poderes entre entidades subnacionais e uma autoridade central.

Resumindo, entender a diferença entre regime, sistema, forma de governo e forma de estado é essencial para analisar e interpretar a dinâmica política de uma nação. Cada um desses elementos contribui para a riqueza e diversidade das estruturas políticas ao redor do mundo, sendo peças fundamentais no quebra-cabeça da governança.


quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

USP dá diploma honorífico a dois estudantes mortos na ditadura militar

Segundo a instituição, ao todo 33 estudantes serão homenageados

Publicado em 24/12/2023 - 13:57 Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil - São Paulo

Cinquenta anos depois de serem assassinados na ditadura militar brasileira, dois estudantes da Universidade de São Paulo (USP) foram homenageados pela universidade com diplomas honoríficos neste mês. Mortos em 1973, Alexandre Vannucchi Leme e Ronaldo Mourt Queiroz foram alunos do Instituto de Geociências (IGc) na década de 1970 e também militantes do movimento estudantil da USP.

A homenagem faz parte do projeto Diplomação da Resistência, uma iniciativa da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) e da vereadora paulistana Luna Zarattini (PT), em parceira com o Instituto de Geociências da USP.

As duas diplomações póstumassão as primeiras entre 33 homenagens que a universidade deve promover por meio do projeto para estudantes que foram assassinados pela ditadura militar. O objetivo, informou a instituição, é “reparar as injustiças e honrar a memória dos ex-alunos”.

“Diplomar estudantes que foram assassinados na ditadura significa reparar uma dívida histórica que a universidade tem com esses estudantes. Muitos deles se destacaram academicamente, politicamente e, por razões óbvias, não puderam finalizar seus estudos porque estavam mortos”, disse Renato Cymbalista, coordenador da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas de Memória, Justiça e Reparação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento. “É muito importante que a universidade reconheça essa enorme ruptura, essa tragédia, e se coloque em uma posição de solidariedade e de empatia com os familiares, com os amigos e com os parentes das vítimas e também consiga se colocar como uma instituição que não aceita a violação de direitos humanos”, acrescentou, em entrevista à Agência Brasil.

Em 2013, a universidade criou a sua própria Comissão da Verdade para examinar e esclarecer as graves violações aos direitos humanos que foram praticadas contra docentes, alunos e funcionários da universidade durante a ditadura militar brasileira. No relatório final, a Comissão da Verdade concluiu que a ditadura militar foi responsável pela morte de 39 alunos, seis professores e dois funcionários da universidade.

“Uma das recomendações da Comissão da Verdade da USP foi justamente a diplomação honorífica. Algo que nós agora estamos seguindo”, disse Cymbalista.

Alexandre Vannucchi Leme

Alexandre Vannucchi Leme tinha apenas 22 anos e estudava Geologia da USP. quando foi preso, torturado e morto por agentes do Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) paulista, um órgão subordinado ao Exército.

Nascido em Sorocaba, era filho de professores e militava na Ação Libertadora Nacional (ALN) na época de sua prisão. Segundo a Comissão Estadual da Verdade, ocorrida na Assembleia Legislativa de São Paulo, Leme foi visto pela última vez no dia 15 de março de 1973, assistindo aulas na USP. No dia 16 de março, ele foi preso por agentes do DOI-Codi e submetido a intensas sessões de tortura. Um inquérito policial instaurado na época informava que ele foi preso “para apurar atividades subversivas da ALN”. No dia seguinte à sua prisão, Leme morreu em decorrência das torturas.

O estudante foi enterrado como indigente e a causa da morte divulgada pelo governo foi atropelamento, que teria ocorrido, segundo a versão militar, enquanto Vannucchi tentava fugir da polícia. Apenas em 2014 sua certidão de óbito foi retificada, com a informação de que havia sido morto no DOI-Codi por tortura.

Ronaldo Mourt Queiroz

Ronaldo Mourt Queiroz também era estudante de Geologia e vinculado à ALN. Foi presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da USP e, sob o pseudônimo de Mc Coes, produziu um jornal independente que fazia críticas políticas bem-humoradas.

Queiroz foi morto a tiros por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em 6 de abril de 1973, três semanas após a morte de Vannucchi, enquanto estava em um ponto de ônibus. A versão oficial dizia que Queiroz teria morrido após uma troca de tiros com militares, mas testemunhas que estavam no mesmo ponto de ônibus disseram ter visto ele ser executado.

Conceder o diploma honorífico a esses estudantes é um caminho para a memória e a reparação desse período. No entanto, os familiares e amigos das vítimas da ditadura militar no Brasil ainda prosseguem na luta por justiça e condenação. “O Brasil não foi capaz de fazer justiça. Ele não foi capaz de condenar explicitamente os algozes da ditadura. Isso porque, quando a gente teve a nossa lei da anistia, nós anistiamos tanto aqueles que tinham sido perseguidos pela ditadura, que estavam em exílio ou que estavam na clandestinidade quanto os torturadores. E isso teve algumas consequências bastante problemáticas porque a gente nunca conseguiu realmente fazer justiça como, por exemplo, aconteceu na Argentina, onde perpetradores foram para a cadeia e estão pagando por seus crimes. Isso não aconteceu aqui no Brasil”, disse Cymbalista.

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