segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

MPF diz que há fundamentação para execução provisória da pena de Lula



Entendimento foi apresentado em pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente no STJ.

Por haver fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode começar a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Este é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) ao pedir, na última sexta-feira (23), que o STJ negue o pedido de habeas corpus feito pela defesa, para que Lula aguarde em liberdade o julgamento de todos os recursos nas cortes superiores.

No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF – e liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês. Entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona na peça.

Além disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.

O subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto.

Do Noticia ao Minuto

Cantor gospel é preso por tráfico de drogas no meio de culto


“Coruja” se apresentaria Igreja Pentecostal Missionária Livre, mas acabou sendo levado pelos agentes. Ele deve cumprir pena de cinco anos em regime fechado.

O cantor gospel Alex Eduardo Félix foi preso na noite do último sábado (25), enquanto participava de um evento religioso em uma igreja do bairro Vila Pompéia, em Campinas. Contra o suspeito havia um mandado de prisão por tráfico de drogas, segundo relatou o 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI) ao G1.

O homem, de apelido “Coruja” se apresentaria na Igreja Pentecostal Missionária Livre, mas acabou sendo levado pelos agentes. Ele deve cumprir pena de cinco anos em regime fechado.

A polícia recebeu uma denúncia que o suspeito, que também teria antecedentes por tráfico e roubo, estaria no local para uma apresentação, marcada para as 18h10. “Coruja” foi levado à 2ª Delegacia Seccional da cidade, onde ficou à disposição da Justiça.

Do Noticia ao Minuto

General Silva e Luna é o 1º militar a assumir Ministério da Defesa



Ele comandará a pasta interinamente, no lugar de Raul Jungmann, que foi deslocado para o novo Ministério da Segurança Pública.

Por indicação de Temer, general Joaquim Silva e Luna assume interinamente o ministério da Defesa no lugar de Raul Jungmann. É a primeira vez desde a criação da pasta, em 1998, que um militar assume a frente do ministério da Defesa.

À época, a pasta da Defesa criada por Fernando Henrique Cardoso substituiu 4 ministérios relacionados aos comandos militares. A decisão foi recebida com desconfiança, mas desde então apenas civis estiveram à frente do ministério.

Joaquim Silva e Luna será o 11º ministro a assumir o ministério da Defesa. Para analistas da imprensa, sua escolha é um afago nas Forças Armadas, que tem ganhado prestígio sob o governo de Michel Temer. 

A mudança ocorre devido à transferência de Raul Jungmann para a liderança do novo ministério da Segurança Pública, que deverá ser criado ainda nesta segunda-feira (26).

A criação do ministério deve ser publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (27). (Sputnik) - Do noticia ao minuto

domingo, 4 de fevereiro de 2018

De papagaios e juízes


Guilherme Feliciano ressalta a livre convicção motivada da Magistratura na interpretação das leis trabalhistas.

Em artigo publicado nesta quarta-feira (18/10) no jornal Folha de S. Paulo, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, faz esclarecimentos e rebate as críticas que vêm sendo feitas à Justiça do Trabalho no que se refere à aplicação e interpretação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). O magistrado também rechaça as tentativas de "chantagem", que atentam contra a separação de Poderes. "Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes", destaca em um trecho. Leia a íntegra do artigo completa abaixo ou no link do jornal. 

GUILHERME FELICIANO*

Desde a sanção da Lei 13.467/2017, relativa à chamada "reforma trabalhista", uma insistente indagação ocupa a mídia e os corredores forenses: os juízes do Trabalho aplicarão a "lei da reforma trabalhista"? E como a aplicarão?

Alguns já se apressam em "repreender" uma Magistratura do Trabalho que, imaginam, poderia vir a "ignorar" a nova legislação. Há quem condicione a própria subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei 13.467/2017, eis a questão!

Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes.

Quanto à primeira questão, a resposta é curial. Juízes aplicam as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República. Essa é a sua função. E deixam de aplicá-las, no todo ou em parte, quando as compreendem inconstitucionais, até que haja, a respeito, uma palavra final do STF. Esse é o seu dever, desde Marbury vs. Madison (1803).

Ou seja: o fato de uma lei ter sido aprovada e sancionada não significa que ela não possua inconstitucionalidades; não por outra razão, o Estado dispõe de mecanismos de controle de constitucionalidade, tanto o difuso (realizado pelos juízes nos casos concretos), como o concentrado (STF).

E qual a resposta à segunda pergunta? Já que vão aplicar a Lei 13.467/2017, como os juízes do Trabalho o farão?

Não há, neste momento e a este propósito, resposta única possível. É na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir do próximo dia 11 de novembro, que residirá a indelével garantia do cidadão: a de que o seu litígio será apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a "vontade concreta da lei".

E cada qual há de fazê-lo com autonomia, sem se sentir premido por quem, externo às fileiras judiciárias, queira simplesmente ver abaixo a nova lei, como tampouco por quem queira vê-la aplicada vírgula por vírgula.

A Lei 13.467/2017 é indiscutivelmente polêmica. Na opinião de muitos —entre os quais me incluo—, repleta de preceitos que contrariam a Constituição e as convenções e tratados internacionais vigentes no território brasileiro (que, se disserem respeito a direitos humanos, integram-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de supralegalidade —STF, RE 466343/SP).

Nesses casos, a nova legislação não tem como prevalecer, basicamente porque não há lei contra a Constituição, nem contra o que é "supralegal". E isso é algo a se revelar na construção da jurisprudência dos tribunais.

Para colaborar com esse debate, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) realizou, nos dias 9 e 10 de outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, reunindo mais de 600 juízes, advogados, procuradores, auditores fiscais e professores, dedicados a debater o novo texto legal e os seus desdobramentos.

O evento promoveu uma discussão ampla e democrática com os principais operadores jurídicos do mundo do trabalho. Registre-se, a propósito, que até mesmo os assessores jurídicos de entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação do Comércio (CNC), foram convidados, conquanto não tenham comparecido.

O único patamar possível de segurança jurídica, a partir de agora, é aquele que se constrói pela fundamentação judicial, em ambientes dialógicos, até a consolidação das jurisprudências. A norma não "é" o texto, ela se extrai do texto, por via da interpretação (STF, ADPF 153).

Que venham, portanto, os debates judiciais. E, para que se chegue a um horizonte de convergência jurídica, cumprirá observar rigorosamente o pressuposto essencial de legitimidade das decisões judiciais, reconhecido pela Assembleia Geral da ONU em sua Resolução 40/1932: a independência técnica dos juízes. A salvo de quaisquer pressões, aliciamentos, influências, ameaças ou chantagens. Para além da clausura da literalidade. Juízes não são papagaios.

*GUILHERME FELICIANO, 44, é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, professor da Faculdade de Direito da USP e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) 

Do site oficial da Anamatra

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Mesmo com imóvel próprio em Curitiba, Moro recebe auxílio-moradia


Juiz fez uso de liminar publicada pelo ministro Luiz Fux para ter direito ao benefício.

Sei que muitos dirão que este é um direito dos magistrados, afinal está previsto em Lei, porém, o que me faz discordar deste raciocínio é o fato de a maioria destas mesmas pessoas serem contra o bolsa família que, convenhamos, é incomparavelmente justificada. Afinal, ela foi criada para que aqueles que não possuem nada possam ter acesso ao minimo. Agora, como justificar um auxilio moradia para quem não paga aluguel?   

Dono do imóvel no qual mora em Curitiba, o juiz Sergio Moro é beneficiário do auxílio-moradia de R$ 4.378, passível de ser pago a todos os juízes brasileiros a partir de decisão provisória publicada em outubro de 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF (Superior Tribunal Federal).

Veja também:

Com salário-base de R$ 28.948, Moro fez uso da liminar e passou a receber o benefício em outubro de 2014. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

O pagamento de auxílio-moradia para magistrados que possuem casa na cidade onde trabalham não é ilegal, mas sofre alguns questionamentos. Um deles pelo fato de o benefício ser incorporado ao salário dos juízes - no caso de Moro, que também recebe R$ 884 de auxílio-alimentação, os vencimentos mensais chegam a R$ 34.210, acima do teto do funcionalismo público, fixado em R$ 33.763.


Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que engloba os estados do Sul do Brasil, diz que o pagamento é feito com base em "determinações legais". 

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Partido encomenda pesquisa para avaliar chances de Temer na eleição


Embora diga que não planeja concorrer a novo mandato, Temer procura driblar os altos índices de impopularidade e se credenciar para a corrida eleitoral de outubro.

O presidente Michel Temer vai intensificar as viagens pelo País e aparecer cada vez mais em programas de rádio e TV não apenas para tentar conquistar apoio à reforma da Previdência, mas também para suavizar sua imagem. Embora diga que não planeja concorrer a novo mandato, Temer procura driblar os altos índices de impopularidade e se credenciar para a corrida eleitoral de outubro.

O MDB encomendou uma pesquisa nacional, após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O partido quer avaliar se há chance para crescimento de Temer. "Às vezes as pessoas não vão com a minha cara, mas é preciso analisar o que está sendo feito", afirmou o presidente em entrevista à Rádio Metrópole, de Salvador, ao comentar os porcentuais de desaprovação.

Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira, 31, mostrou que Temer tem 60% de rejeição. Além disso, 87% dos entrevistados disseram que não votariam no candidato indicado por ele. Em um dos cenários eleitorais, o presidente aparece com apenas 1% das intenções de voto.

"A eleição deste ano será muito dura e haverá muito enfrentamento. O presidente Temer tem de ser avaliado no fim da sua gestão. Não é fácil fazer reformas no Brasil, principalmente a da Previdência", disse o senador Romero Jucá (RR), líder do governo e presidente do MDB. "Temer é o candidato natural do MDB. Ele querendo, será", emendou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

A intenção do partido, ao fazer novo levantamento, também é medir o desempenho de outros pré-candidatos do espectro político de centro, como o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), além da performance de adversários do Planalto. A cúpula do MDB quer, ainda, saber a opinião de eleitores sobre as principais áreas do governo.

Integração
Temer participará nesta sexta-feira, 2, da cerimônia de entrega de estação do projeto de integração do Rio São Francisco, em Cabrobó (PE). Na terça-feira, 30, esteve em Rio Verde (GO), onde conversou com produtores rurais e desafiou opositores a criticar ações de sua gestão. Ele planeja, ainda, entregar moradias do Minha Casa Minha Vida.

Nos últimos dias, foram veiculadas várias entrevistas concedidas por Temer: nos programas Silvio Santos, Amaury Jr. e do Ratinho. Ele também falou a rádios populares do Nordeste. Sua estratégia para parecer menos formal, agora, é apostar no estilo "gente como a gente".

O Planalto e o MDB acham difícil que partidos aliados lancem um único concorrente na eleição, mas não abandonaram esse plano. No diagnóstico do núcleo político do governo, Alckmin não defenderá Temer na campanha e não deve ter seu aval. "O ideal é que haja um só candidato ou que todos conversem e depois possam se unir", afirmou Jucá. "É muito importante que as candidaturas possam ser postas, mas que, após esse período, exista maturidade para se consolidar um bloco."


A definição sobre o nome ungido pelo MDB ficará para o fim de março, quando será feita a reforma ministerial. No mesmo mês haverá a "janela partidária", época em que parlamentares podem trocar de sigla sem o risco de perder o mandato. Até lá, Temer tentará superar sua rejeição. Em conversas reservadas, auxiliares do presidente observam que o xadrez eleitoral do Planalto precisa estar pronto em dois meses, para que não haja debandada de aliados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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