segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Divulgada identidade de ocupantes de aeronave que caiu no mar em Florianópolis

A identidade dos dois ocupantes da aeronave de pequeno porte que caiu no mar na manhã de hoje (1°), em Florianópolis, foi divulgada pelo Corpo de Bombeiros do estado. Estavam a bordo o proprietário do monomotor, o empresário Robson Guimarães, e o piloto, Marlon Neves. Os dois permanecem desaparecidos e o Corpo de Bombeiros e a Marinha continuam as buscas no local da queda com 11 bombeiros e três embarcações.

Robson Guimarães é diretor-geral da Bigsal Nutrição Animal, empresa do ramo da agropecuária localizada em Ji-Paraná, em Rondônia. A empresa divulgou uma nota no Facebook confirmando que o avião era de Robson e reforçando que ele e o piloto Marlon Neves ainda não foram encontrados.

A aeronave decolou do Aeroporto Internacional de Florianópolis Hercílio Luz com destino a Ji-Paraná, às 5h14. Logo após a decolagem, a torre de controle perdeu contato com a aeronave. O Corpo de Bombeiros foi acionado e num sobrevoo de helicóptero localizou destroços da fuselagem da aeronave e uma mancha de óleo no mar.

Os destroços foram encontrados próximos da Ilha do Campeche e todo o material recolhido será encaminhado para a Base Aérea de Florianópolis.

A investigação sobre as causas do acidente está a cargo do 5° Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáutico.

Janot defende Lava Jato e diz que Ministério Público não compactua com ilícitos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (1º) a atuação do Ministério Público Federal (MPF) nas investigações da Operação Lava Jato. Durante a solenidade de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), Janot disse que o Ministério Público não compactua com ilícitos, e que "o que é público é de todos, não é, e não pode ser de alguém."

Durante a solenidade, o clima foi de constrangimento. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi colocado pelo cerimonial da Corte ao lado de  Janot. Em dezembro do ano passado, o procurador pediu ao Supremo o afastamento de Cunha do cargo. De acordo com Janot, Cunha está usando o cargo para intimidar parlamentares e cometer crimes. Janot também deixou de mencionar o presidente da Câmara ao citar as autoridades presentes, entre as quais estavam o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O procurador apresentou um balanço sobre a atuação do Ministério Público na Lava Jato. Segundo Janot, 80 sentenças condenatórias foram proferidas, 119 investigados, presos e R$ 2,8 milhões desviados da Petrobras, recuperados. De acordo com Janot, com a operação, o país entrou em uma nova fase, na qual os "holofotes não serão desligados e estarão constantemente direcionados a observância estrita do ordenamento jurídico".

"Ao Ministério Público brasileiro cumpre a persecução e a tutela de bens e direitos conferidos a cada um dos cidadãos. Por natureza, não compactuamos com o ilícito, o autoritarismo, com o interesse velado. Buscamos, simples e só, de forma clara e objetiva, a verdade dos fatos e não de factoides,", completou.

Lewandowski
No discurso de abertura da cerimônia, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, disse que o Poder Judiciário foi alvo de uma "implacável tesoura fiscal". Para o ministro, mesmo com corte orçamentário "severíssimo e inusitado", o Judiciário continuará atuando para garantir à população serviços de qualidade crescente.

Lewandowski também informou que 18,7 mil pessoas foram colocadas em liberdade, por meio das audiências de custódia, procedimento no qual presos em flagrante devem ser apresentados ao juiz em até 24 horas. Segundo o ministro, foram registrados 2,3 mil casos de tortura.

De acordo com Lewandowski, a meta é reduzir pela metade o número de presos provisórios, que somam 600 mil detentos, o equivalente a 600 mil pessoas.

A presunção de inocência e o ônus da prova

Publicado por André Gonzalez Cruz*  em 2013

Artigo publicado na revista Visão Jurídica de nº 81.

A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias do acusado, pois através dela este passa a ser sujeito de direitos dentro da própria relação processual, tendo em vista que, até que se prove o contrário, o réu é presumidamente inocente.

Destarte, o processo penal existe não só para castigar o delinquente, como também para evitar que sejam castigados os inocentes.

Sobre o assunto, segue a lição de Rui Barbosa, citado por Adriano Almeida Fonseca (O princípio da presunção de inocência e sua repercussão infraconstitucional):

Não sigais os que argumentam com a grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados. Como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito.

Dentre as regras constitucionais derivadas da presunção de inocência, está a que o ônus da prova é do acusador (art. 5º, LVII). Assim, a Constituição Federal proíbe que o legislador ordinário inverta o ônus da prova, exigindo do acusado a prova da sua inocência, sob pena de condenação em caso de dúvida, fazendo com que o Ministério Público ou o querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal sem a presença de qualquer excludente de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade.

Assim, não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que basta à acusação provar a tipicidade da conduta praticada pelo réu para que o mesmo seja condenado, inobstante haver dúvida razoável sobre uma excludente de antijuridicidade ou culpabilidade, pois tal dirimente decorreria de fato alegado pela defesa.

A dúvida sobre esta matéria defensiva não laboraria em favor do acusado, pois, como é sabido, a tipicidade é um indício da antijuridicidade, que seria presumida em face da ausência de prova em contrário.

Tal posicionamento é o mesmo que negar aplicação ao princípio in dubio pro reo, posto que a dúvida somente lhe favoreceria se estivesse relacionada com o fato que devesse ser provado pela acusação (tipicidade), havendo casos em que a dúvida seria favorável à defesa e outros em que seria favorável para a acusação.

Contudo, de acordo com o teor do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o ônus da prova é todo da acusação, seja em relação à demonstração da tipicidade da conduta praticada pelo réu, seja em relação à demonstração de que tal conduta não foi empreendida em nenhuma das excludentes de antijuridicidade e/ou culpabilidade.

Entende-se que a aludida forma de distribuir o ônus da prova na ação penal condenatória decorre de uma interpretação errônea da 1ª parte do art. 156 do Código de Processo Penal, que dispõe: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer [...]”, o qual determina o direcionamento imediato da doutrina para a bipartição do que deve ser alegado e provado pela acusação e do que deve ser alegado e provado pela defesa.

Todavia, isto se traduz em um grande equívoco, pois a divisão da infração penal em elementos e/ou requisitos tem uma finalidade meramente metodológica na ciência penal, na medida em que o crime é um todo indivisível e o Estado somente poderá, processualmente, ver sua pretensão acolhida se provar que o réu praticou uma conduta típica, antijurídica e culpável, sendo qualquer presunção, nesse prisma, somente aceito se estiver expressamente determinado em lei. Isto sim se coaduna perfeitamente com a norma constitucional do art. 5º, LVII, a qual veda a declaração de culpa antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 





*André Gonzalez Cruz - Mestre em Políticas Públicas pela UFMA. Doutorando em Direito pela UNLZ. Especialista em Ciências Criminais pela UGF. Especialista em Ciências Criminais pela ESMP/MA. Bacharel em Direito pela UFMA.


Avião de pequeno porte cai no mar em Florianópolis


Um avião de pequeno porte caiu no mar, na madrugada de hoje (1°), pouco depois de decolar do Aeroporto Internacional Hercílio Luz em Florianópolis (SC). Duas pessoas estavam a bordo do monomotor, que saiu da capital catarinense com destino a Ji-Paraná, em Rondônia. As informações são do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.

Os destroços do avião foram localizados pelo Corpo de Bombeiros de Florianópolis e equipes da corporação fazem buscas no local para encontrar os dois ocupantes do monomotor. Os destroços foram localizados após a Ilha de Campeche, a pouco mais de 10 quilômetros da cabeceira do Aeroporto Hercílio Luz, durante sobrevoo do helicóptero dos bombeiros. A identidade das pessoas que estavam a bordo ainda não foi divulgada.

O monomotor decolou do aeroporto de Florianópolis às 5h14. A investigação sobre os fatores que podem ter contribuído para o acidente estão a cargo do 5° Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa V).

Polícia Federal em Curitiba ouve investigado na Operação Triplo X

A 22ª fase da Operação Lava Jato foi muito oportunamente batizada com o sugestivo nome de Triplo X. Aguardo com ansiedade os nomes das próximas fases. Temo que, caso elas se aproximem muito das eleições de outubro próximo, elas tragam mensagens subliminares para promover, ou ainda pior, denegrir a imagem de determinados candidatos. Mas vamos ao que interessa.  

A Polícia Federal (PF) em Curitiba ouve, na manhã de hoje (1º), Ademir Auada, responsável, segundo investigações, pela offshore Murray Holdings na empresa panamenha Mossack Fonseca. O depoimento começou por volta das 10 hs e acontece na superintendência regional da PF, no Paraná.

Auada foi preso na madrugada de quinta-feira (28) no Aeroporto de Guarulhos (SP) e é um dos investigados na 22ª fase da Lava Jato batizada de Triplo X. 

Segundo a PF, ontem (31), Ricardo Honório Neto, um dos sócios do escritório da Mossack no Brasil, e Renata Pereira Brito, que trabalhava com Honório, foram soltos já o prazo da prisão temporária venceu. Já a prisão temporária da publicitária Nelci Warken foi prorrogada e ela permanecerá na Superintendência da PF. Nelci é apontada como responsável por um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), alvo da operação.

Filmes e séries com fumantes devem ter classificação para adultos, diz OMS


A Organização Mundial da Saúde (OMS) quer que todos os países-membros utilizem um sistema de certificação que classifique "para adultos" filmes e séries de televisão com cenas de fumantes.

Esta é a principal recomendação apresentada nesse domingo (31) pela organização sobre a influência que a presença de fumantes em filmes e séries de televisão exerce sobre a decisão de alguém começar a fumar.

A OMS acredita que reduzir a exposição visual à presença de fumantes pode retardar o início desse hábito, assim como as doenças a ele associadas.

De acordo com os centros de Prevenção e Controle de Doenças nos Estados Unidos, 6 milhões de adolescentes começaram a fumar em 2014 depois de terem sido expostos a cenas com fumantes e, desses, 2 milhões poderão morrer de doenças relacionadas ao consumo de tabaco.

Em 2014, nos Estados Unidos, 36% dos filmes classificados "para todos os públicos" tinham cenas com fumantes.

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi