segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

A presunção de inocência e o ônus da prova

Publicado por André Gonzalez Cruz*  em 2013

Artigo publicado na revista Visão Jurídica de nº 81.

A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias do acusado, pois através dela este passa a ser sujeito de direitos dentro da própria relação processual, tendo em vista que, até que se prove o contrário, o réu é presumidamente inocente.

Destarte, o processo penal existe não só para castigar o delinquente, como também para evitar que sejam castigados os inocentes.

Sobre o assunto, segue a lição de Rui Barbosa, citado por Adriano Almeida Fonseca (O princípio da presunção de inocência e sua repercussão infraconstitucional):

Não sigais os que argumentam com a grave das acusações, para se armarem de suspeita e execração contra os acusados. Como se, pelo contrário, quanto mais odiosa a acusação não houvesse o juiz de se precaver mais contra os acusadores, e menos perder de vista a presunção de inocência, comum a todos os réus, enquanto não liquidada a prova e reconhecido o delito.

Dentre as regras constitucionais derivadas da presunção de inocência, está a que o ônus da prova é do acusador (art. 5º, LVII). Assim, a Constituição Federal proíbe que o legislador ordinário inverta o ônus da prova, exigindo do acusado a prova da sua inocência, sob pena de condenação em caso de dúvida, fazendo com que o Ministério Público ou o querelante tenham que alegar e provar cabalmente que o réu praticou uma infração penal sem a presença de qualquer excludente de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade.

Assim, não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que basta à acusação provar a tipicidade da conduta praticada pelo réu para que o mesmo seja condenado, inobstante haver dúvida razoável sobre uma excludente de antijuridicidade ou culpabilidade, pois tal dirimente decorreria de fato alegado pela defesa.

A dúvida sobre esta matéria defensiva não laboraria em favor do acusado, pois, como é sabido, a tipicidade é um indício da antijuridicidade, que seria presumida em face da ausência de prova em contrário.

Tal posicionamento é o mesmo que negar aplicação ao princípio in dubio pro reo, posto que a dúvida somente lhe favoreceria se estivesse relacionada com o fato que devesse ser provado pela acusação (tipicidade), havendo casos em que a dúvida seria favorável à defesa e outros em que seria favorável para a acusação.

Contudo, de acordo com o teor do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o ônus da prova é todo da acusação, seja em relação à demonstração da tipicidade da conduta praticada pelo réu, seja em relação à demonstração de que tal conduta não foi empreendida em nenhuma das excludentes de antijuridicidade e/ou culpabilidade.

Entende-se que a aludida forma de distribuir o ônus da prova na ação penal condenatória decorre de uma interpretação errônea da 1ª parte do art. 156 do Código de Processo Penal, que dispõe: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer [...]”, o qual determina o direcionamento imediato da doutrina para a bipartição do que deve ser alegado e provado pela acusação e do que deve ser alegado e provado pela defesa.

Todavia, isto se traduz em um grande equívoco, pois a divisão da infração penal em elementos e/ou requisitos tem uma finalidade meramente metodológica na ciência penal, na medida em que o crime é um todo indivisível e o Estado somente poderá, processualmente, ver sua pretensão acolhida se provar que o réu praticou uma conduta típica, antijurídica e culpável, sendo qualquer presunção, nesse prisma, somente aceito se estiver expressamente determinado em lei. Isto sim se coaduna perfeitamente com a norma constitucional do art. 5º, LVII, a qual veda a declaração de culpa antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 





*André Gonzalez Cruz - Mestre em Políticas Públicas pela UFMA. Doutorando em Direito pela UNLZ. Especialista em Ciências Criminais pela UGF. Especialista em Ciências Criminais pela ESMP/MA. Bacharel em Direito pela UFMA.


Avião de pequeno porte cai no mar em Florianópolis


Um avião de pequeno porte caiu no mar, na madrugada de hoje (1°), pouco depois de decolar do Aeroporto Internacional Hercílio Luz em Florianópolis (SC). Duas pessoas estavam a bordo do monomotor, que saiu da capital catarinense com destino a Ji-Paraná, em Rondônia. As informações são do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.

Os destroços do avião foram localizados pelo Corpo de Bombeiros de Florianópolis e equipes da corporação fazem buscas no local para encontrar os dois ocupantes do monomotor. Os destroços foram localizados após a Ilha de Campeche, a pouco mais de 10 quilômetros da cabeceira do Aeroporto Hercílio Luz, durante sobrevoo do helicóptero dos bombeiros. A identidade das pessoas que estavam a bordo ainda não foi divulgada.

O monomotor decolou do aeroporto de Florianópolis às 5h14. A investigação sobre os fatores que podem ter contribuído para o acidente estão a cargo do 5° Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa V).

Polícia Federal em Curitiba ouve investigado na Operação Triplo X

A 22ª fase da Operação Lava Jato foi muito oportunamente batizada com o sugestivo nome de Triplo X. Aguardo com ansiedade os nomes das próximas fases. Temo que, caso elas se aproximem muito das eleições de outubro próximo, elas tragam mensagens subliminares para promover, ou ainda pior, denegrir a imagem de determinados candidatos. Mas vamos ao que interessa.  

A Polícia Federal (PF) em Curitiba ouve, na manhã de hoje (1º), Ademir Auada, responsável, segundo investigações, pela offshore Murray Holdings na empresa panamenha Mossack Fonseca. O depoimento começou por volta das 10 hs e acontece na superintendência regional da PF, no Paraná.

Auada foi preso na madrugada de quinta-feira (28) no Aeroporto de Guarulhos (SP) e é um dos investigados na 22ª fase da Lava Jato batizada de Triplo X. 

Segundo a PF, ontem (31), Ricardo Honório Neto, um dos sócios do escritório da Mossack no Brasil, e Renata Pereira Brito, que trabalhava com Honório, foram soltos já o prazo da prisão temporária venceu. Já a prisão temporária da publicitária Nelci Warken foi prorrogada e ela permanecerá na Superintendência da PF. Nelci é apontada como responsável por um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), alvo da operação.

Filmes e séries com fumantes devem ter classificação para adultos, diz OMS


A Organização Mundial da Saúde (OMS) quer que todos os países-membros utilizem um sistema de certificação que classifique "para adultos" filmes e séries de televisão com cenas de fumantes.

Esta é a principal recomendação apresentada nesse domingo (31) pela organização sobre a influência que a presença de fumantes em filmes e séries de televisão exerce sobre a decisão de alguém começar a fumar.

A OMS acredita que reduzir a exposição visual à presença de fumantes pode retardar o início desse hábito, assim como as doenças a ele associadas.

De acordo com os centros de Prevenção e Controle de Doenças nos Estados Unidos, 6 milhões de adolescentes começaram a fumar em 2014 depois de terem sido expostos a cenas com fumantes e, desses, 2 milhões poderão morrer de doenças relacionadas ao consumo de tabaco.

Em 2014, nos Estados Unidos, 36% dos filmes classificados "para todos os públicos" tinham cenas com fumantes.

Produção industrial da China cai para o nível mais baixo dos últimos três anos


O índice de produção industrial na China continuou a cair em janeiro para 49,4 pontos, o nível mais baixo dos últimos três anos, acentuando o declínio de novas encomendas feitas à segunda maior economia mundial.

É o sexto mês consecutivo em que o índice que mede a atividade nas fábricas e oficinas do país registra queda. Segundo a agência Bloomberg, é o nível mais baixo desde agosto de 2012, quando ficou em 49,2 pontos.

A marca abaixo da linha dos 50 pontos indica contração da atividade, enquanto acima desse valor significa expansão.

Presidente de Cuba visita a França em nova etapa de relações com a Europa


O presidente de Cuba, Raúl Castro, inicia hoje (1º) visita de dois dias à França, em uma nova etapa na normalização das relações da ilha com os países ocidentais. Desde 1995 - quando Fidel Castro visitou o país, no fim do governo de François Mitterrand -, o chefe de Estado cubano não visitava a França.

A visita ocorre depois de o atual presidente francês, François Hollande, ter estado em Cuba em maio de 2015, sendo o primeiro chefe de Estado ocidental a visitar o país desde 1959.

O líder cubano chegou a Paris no sábado (30), mas sua agenda oficial começa hoje, dia em que a ministra francesa do Ambiente, Ségolène Royal, o receberá no Arco do Triunfo.

Castro e Hollande vão se reunir no Palácio do Eliseu, estando prevista, cerca de uma hora depois, a assinatura de acordos e de uma declaração conjunta. À noite, será oferecido um jantar.

Amanhã (2), estão previstos encontros com os presidentes da Assembleia Nacional e do Senado, com o primeiro-ministro, Manuel Valls, e com a presidenta da Câmara de Paris, Anne Hidalgo.

A França, segundo o governo, pretende se afirmar como o “principal parceiro” político e econômico de Cuba na Europa. Inúmeras empresas francesas têm investido em Cuba, mas com um volume de aproximadamente 180 milhões de euros anuais, considerado baixo. “Ainda não estão à altura das nossas ambições”, disse na sexta-feira (29) o ministro do Comércio Externo francês, Matthias Fekl.

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