Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) o relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2004, que põe fim à incidência do
Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade
igual ou superior a 70 anos.
De acordo com a proposta, o imposto não incidirá sobre os
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos
estados, do Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de
direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de
idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal
do Imposto de Renda.