Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) o relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2004, que põe fim à incidência do
Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade
igual ou superior a 70 anos.
De acordo com a proposta, o imposto não incidirá sobre os
rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a
reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos
estados, do Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de
direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar,
até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da
Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de
idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal
do Imposto de Renda.
Em seu relatório, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) inclui
emenda que proíbe o uso cumulativo da não incidência e da isenção outorgadas em
razão da idade do contribuinte, como forma de conciliar normas legais em vigor.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas terão direito à isenção do Imposto
de Renda, com limite máximo de R$ 1.787,77, a partir de 65 anos, e, à não
incidência desse imposto, com o limite máximo de R$ 4.390,24, a partir dos 70
anos.
Isenção
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrita por outros
senadores, a proposta altera o inciso II do parágrafo 2º do artigo 153 da
Constituição, como forma de resgatar o que a Emenda Constitucional 20/1998 retirou dos aposentados maiores de 70
anos. A Constituição concedia isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos
de aposentadoria aos maiores de 65 anos. Com a promulgação da emenda, essa
isenção foi revogada, e o imposto passou a incidir sobre suas aposentadorias.
Paim ressalta ainda que em 2003 foi aprovada a Emenda
Constitucional 41, que dispõe sobre alterações no sistema previdenciário, entre
elas a implementação da contribuição para a previdência dos servidores
inativos.
Paim considera que o Brasil vive uma situação de flagrante
injustiça no campo tributário. Em sua avaliação, o princípio constitucional da
capacidade econômica do contribuinte teria virado letra morta em face das
sucessivas mudanças na legislação ordinária desde a aprovação da atual
Constituição em 1988.
Paim diz que é necessário rediscutir o financiamento e as
prioridades do gasto público, bem como repactuar a Federação como parte de um
projeto de nação que possibilite articular os interesses dos diversos segmentos
da sociedade: o progresso material, a justiça social e o aprofundamento da
democracia.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi