Folha - O
senhor acompanhou o julgamento do mensalão? Que balanço faz?
J. J. Canotilho - Eu estava aqui [no Brasil] quando ocorreu a primeira
audiência. E fiquei com a ideia de que a política é a arte mais nobre dos
homens, desde que colocada a serviço das pessoas e da humanidade. Mas a
política também tem mãos sujas, como dizia Albert Camus. Há mãos sujas porque a
política implica, muitas vezes, a cumplicidade com atos abjetos, com programas
que nós nem sempre consideramos os melhores em termos de moralidade, em termos
de valores republicanos. E por isso é uma atividade que tanto pode ser criadora
de confiança, quanto pode ser criadora de desconfiança. E aqui no Brasil, o que
se cimentava era a desconfiança, relativamente à política, relativamente aos
políticos. Então, de certo modo, o tribunal tinha ali uma obrigação de julgar
bem. [O STF] Não é só um tribunal constitucional, é um tribunal de recursos, o
que o torna mais visível. É sempre certo que, em casos desses, há sempre uma
publicidade multiplicada. Não só pelo estatuto das pessoas [que estavam sendo
julgadas], mas porque há sempre uma certa opinião pública que pretende, em
muitos momentos da vida coletiva, uma catarse, no sentido de alguma
purificação. São esses os fatos suficientemente demonstrados: o Brasil tem
necessidade da catarse, da purificação, da honradez, da justificação da
legitimação do próprio poder político. Mas não acompanhei sistematicamente
[todo o julgamento]. Acompanhei à distância.
Como o senhor
disse, é uma corte constitucional. Mas tratou-se de um caso penal. O que pensa
desse acúmulo de funções?
Esse é um dos
tópicos que eu tenho algumas dúvidas, de um tribunal com tanto poder. O
tribunal brasileiro é dos tribunais com mais poderes no mundo.
O senhor
compara com quais?
Primeiro, é
mais poderoso que o dos Estados Unidos. Porque tem um conjunto de
fiscalizações, que não é apenas a fiscalização concreta, que não existe nos
EUA. Depois, articula as dimensões de tribunal de revisão, de última palavra,
com as funções constitucionais. E daí vai criando o direito constitucional e,
ao mesmo tempo, julgando casos. É o que eu tenho dito: o Brasil tem uma outra
Constituição feita pela jurisprudência, sobretudo do Supremo Tribunal Federal.
Os tribunais constitucionais [de outros países] não têm essas funções, de serem
tribunais penais. E por isso é que eu digo que [o STF] é o tribunal com mais
força. E, por outro lado, através de suas decisões, é um tribunal que consegue
estar em sintonia com a opinião pública. Eu recordo do problema da desfiliação
partidária [fidelidade], do problema dos índios [Terra Indígena Raposa Serra do
Sol], do problema das algemas [limitação no uso]. Podemos não concordar. Mas o
povo estava em tendência de sintonia com o sentido dessas decisões.
E em relação aos
tribunais da Europa?
É muito mais
poderoso, muito mais. Não há nenhum tribunal por lá parecido com o Supremo
Tribunal Federal. Como tribunal, [o STF] acumula competências e poderes que a
maior parte dos tribunais não tem, pois só são tribunais constitucionais. Ou,
por outro lado, são só supremos tribunais que não têm as funções que tem o
tribunal constitucional.
É comum a
avaliação de que o STF foi muito rigoroso no julgamento do mensalão. Na sua
opinião, que risco pode correr se, nos próximos casos envolvendo políticos
importantes, não trabalhar com o mesmo rigor?
Eu acho que o
tribunal depende muito dos juízes, dos protagonistas que estão no tribunal. Ele
é formado por pessoas, elas têm suas pré-compreensões, sua formação. Agora, eu
entendo que o tribunal tem assinalado patamares que os vinculam a ele próprio.
Portanto, a medida que vai criando precedentes, vincula-se a ele próprio. E
ainda tem outra característica: aquilo que era uma norma concreta desconecta-se
do caso concreto e passa a ser uma norma geral que vincula o tribunal e vincula
o poder político. O que o tribunal já decidiu, vamos vincular como precedente,
mas em termos abstratos. Por outro lado, o poder político também vai se sentir
vinculado.
Os réus
reclamam que foram julgados já originalmente no STF e agora não têm um segundo
tribunal para recorrer. É uma violação?
Há um pouco de
verdade nisso. Quando a gente diz que tem de ter sempre direito a recurso por
uma segunda instância, para estar mais informado, é, em geral, nas questões
penais. Ou seja, o duplo grau de jurisdição. Nós consideramos isso como um dado
constitucional em questões penais. Isso é verdade.
E qual seria a
solução nesse caso?
É... Não tem
muita solução. Porque, por um lado, nós exigimos que pessoas com estatuto de
deputado não sejam julgadas por juiz de primeira instância. E acabamos por
dizer: não têm de ser julgados [só] por juízes de última instância, pois
afronta a dignidade. Então não tenho segurança de dizer [o que seria o melhor].
Não há recursos sobre todas as coisas. Agora, na questão penal, é também dado
como certo que o duplo grau de jurisdição é quase uma dimensão material do
direito ao direito de ir aos tribunais. Há alguma razão [dos réus] aí.
Outra
reclamação muito repetida é que o mesmo ministro, Joaquim Barbosa, cuidou de
todas as etapas do processo. Do recebimento da denúncia ao julgamento. Foi
relator e ainda atuou como presidente da corte ao longo do mesmo julgamento.
Não conheço. De
qualquer modo, o que eu tenho defendido sobre a Constituição portuguesa, mesmo
contra meus colegas criminalistas, é que, num processo justo em direito penal
--essa é uma opinião minoritária-- quem investiga não acusa, quem acusa não
julga. São sempre órgãos diferentes. Portanto, se quem investiga é a polícia judiciária
ou se é o Ministério Público, este, se investigou, não acusa. O Ministério
Público que acusar e o juiz que acusar, não julga. Isso para não transportar as
pré-compreensões adquiridas em outros momentos do processo ao momento do
julgamento. Eu tenho defendido essa ideia para a Constituição portuguesa. Os
meus colegas penais dizem que isso é quase impraticável, porque exigiria um
juiz para investigar, depois exigiria o juiz da acusação, e depois um outro
juiz para a audiência e julgamento. Mas [defendo] essa coisa simples: quem
investiga não acusa, quem acusa não julga. Então é razoável questionarmos.
Nunca um
julgamento foi tão divulgado quanto este do mensalão. Além disso, há a TV
Justiça, que transmitiu tudo ao vivo. Que avaliação faz dessa novidade?
Eu tenho uma
visão conservadora quanto a isso. Os trabalhos do Supremo consagram audiência
pública, a não ser quando há questões de reserva, de dignidade e segurança. Mas
os tribunais sempre foram locais de publicidade crítica. Me custa mais a aceitar
os novos tempos, aquilo ser transmitido para o mundo. Não sou das pessoas mais
entusiasmadas com a TV Justiça. Eu não gosto muito.
Por quê? O
senhor acha que interfere no comportamento do magistrado?
Pode não
interferir. E acho que não podemos pôr assim as questões. Que perturba a
espontaneidade do argumento e do contra-argumento, isso parece-me que sim. Por
outro lado, as discussões que às vezes temos nos júris, elas ficam menos à
vontade, pois estamos ali, não com a câmera escondida, mas com a câmera aberta.
Quanto aos resultados em termos de justiça, não tenho argumentos para dizer que
processo [transmitido pela TV] não seja justo. Possivelmente é um processo
adaptado a um outro esquema, o sistema de publicidade crítica, que não apenas o
da publicidade dentro da sala da audiência. Mas não gosto, não.
A Constituição
brasileira fez 25 anos. O que a distingue das outras positivamente?
É uma
característica que tem sido apontada nas constituições programáticas. As
constituições programáticas são aquelas que, pelas suas próprias
características, regulam aspectos da vida econômica, da vida social, da vida
cultural. A medida que esses domínios da vida se tornam domínios de bastante
sensibilidade política, evidentemente que esses ruídos políticos transferem-se
também para as normas constitucionais; e a Constituição acaba por sofrer a
mesma contestação que sofrem outras leis. Não está, portanto, acima do
cotidiano, dos projetos políticos, das políticas públicas. Eu penso que a
Constituição respondeu, em termos de contemporaneidade, a alguns desafios: o
problema do ambiente, da comunicação social, sobretudo do acesso aos dados. Uma
Constituição que foi feita depois de um período autoritário e que se proclamou
defensora dos direitos, liberdades e garantias.
E o aspecto
negativo?
Teve exageros.
Os juros, os salários, ou seja, tão detalhada que acaba ultrapassada. Isso
também aconteceu com a Constituição portuguesa. Nesse aspecto, é uma
Constituição que pecou pelo excesso. Em outros casos, foi o contexto, estava lá
o Centão, os constitucionalismos que existem em qualquer uma. Mas hoje vê-se
que não foi uma Constituição que impediu o progresso, apesar das críticas.
Muitos entendem que é uma Constituição que tem muitos custos, fui a um
congresso sobre isso. O que eu entendo é que uma Constituição que já tem todos
esses anos, 25 anos, não aprofundou as divergências, os dissensos no Brasil.
Houve muita contestação, mas não podemos dizer que ela dividiu o Brasil. Já teve
uma revisão. E ela tem se adaptado, na medida em que surgem os problemas. O
grande êxito é que depois de muitas convulsões, acabou por ser um instrumento
de pacificação. E já há uma outra Constituição, muito rica em termos de
sugestões, o ativismo judiciário, completada pela jurisprudência rica dos
tribunais. É uma Constituição que está viva. E está provado que o cidadão gosta
do amparo no plano político e social.