sábado, 23 de novembro de 2013
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO

Por Paulo Henrique Soares - Postagem sugerida por Tito Precious
RESUMO
O
artigo trata da obrigatoriedade do voto nas Américas, da relação entre democracia,
desenvolvimento econômico e obrigatoriedade do voto. A tutela do Estado sobre o
cidadão ao impor o voto compulsório. Discute-se a liberdade de escolha e o dever
cívico, bem como a necessidade de dotar o processo eleitoral de ampla participação
do eleitorado para legitimar regimes autoritários.
O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso
Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos
eleitorais, em virtude, principalmente, da crescente
tendência ao absenteísmo do eleitor
e ao aumento dos votos brancos e nulos.
A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto
obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os
debates sobre o voto facultativo durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte
foram intensos, e prevaleceu a visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da
consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para
obrigá-lo a exercer sua cidadania, inobstante nossa própria Carta Política consagrar,
como as demais do mundo civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado,
pois é do Povo que emana o poder, e só o Povo é soberano.
I – ARGUMENTOS
FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
STF faz audiência pública antes de decidir sobre biografias não autorizadas
O Supremo
Tribunal Federal (STF) realizou hoje (21) audiência pública para debater a
publicação de biografias não autorizadas. A questão é discutida na ação direta
de inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos
Editores de Livros (Anel). No total, 17 palestrantes puderam expor argumentos a
favor e contra as decisões judiciais que têm proibido a publicação de
biografias sem autorização dos biografados. A relatora é a ministra Cármen
Lúcia.
A Anel
questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A
associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de
informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do
biografado para a publicação dos livros. Segundo o Artigo 20 do Código Civil,
“a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.
Na audiência,
a representante do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Sônia da
Cruz Machado, disse que as editoras são reféns da insegurança política
provocada pelas decisões judiciais que proíbem a publicação das biografias, no
entanto, defendeu intervenção judicial nos casos de calúnia ou difamação.
O
representante do Ministério da Cultura, Renato Lessa, se posicionou a favor da
liberdade de publicação das biografias. “O tema da variedade humana
ensina-nos que nenhum de nós possui elementos de elucidação verdadeira a
respeito da história, a história em geral e das nossas vidas em particular. Os
humanos são animais que interpretam e são vítimas de interpretação”, ressaltou.
Ao final da
audiência, a ministra Cármen Lúcia informou que as opiniões dos palestrantes
serão levadas em consideração no julgamento do processo. Segundo a ministra, o
caso deve ser decidido em dezembro.
Da Agência
Brasil –
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EMF Web Form
EMF Web FormSTF arquiva ação penal contra deputado Tiririca
Da Agência
Brasil – Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21)
arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira
Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na relação
apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que
sabia ler e escrever.
O plenário do
Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo
(MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da
1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender
que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca
não fosse considerado analfabeto.
A maioria dos
ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a
denúncia do MPE foi inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para
justificar a acusação. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Voto Facultativo x Voto Obrigatório
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O tema levanta
polêmica e divide as opiniões de especialistas e da própria opinião pública.
Uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha (20-21/05/2010) aponta empate
técnico (48% a 48%). O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que a
obrigação atinja os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de
idade. Para os analfabetos, os maiores de 70 e os que têm entre 16 e 18 anos, o
voto é facultativo. O debate sobre o voto facultativo versus o voto obrigatório
poderia entrar na pauta apenas se houver uma mudança significativa da opinião
pública. Por ser matéria constitucional demandaria maioria qualificada (3/5 da
Câmara dos Deputados em duas votações e 3/5 do Senado Federal em duas
votações).
A defesa do voto obrigatório baseia-se no princípio de que o voto é um dever.
Os eleitores
são obrigados a participar da eleição para que todos sejam representados, assim
todas as parcelas da sociedade (dos mais pobres aos mais ricos) escolhem os
seus representantes. O eleitor deve separar uma parte do seu tempo e
informar-se sobre os candidatos e, assim, aproximar-se da política. No caso do
voto facultativo, as abstenções aumentariam muito e alguns grupos ficariam
super-representados. As campanhas seriam mais estratégicas e mais caras para
atingir toda a população, dando vantagem aos grandes partidos, pois deveria
haver uma campanha para levar o eleitor à urna e uma campanha para votar no
candidato. O voto facultativo daria vantagem ao poder econômico, pois este
poderia com mais facilidade fazer campanha para atrair eleitores para os seus
candidatos. Haveria também a possibilidade de estímulo ao clientelismo e à
fraude na votação.
A defesa do voto facultativo baseia-se no princípio de que o voto é um direito.
O cidadão deve
decidir se quer ou não participar da eleição. Menos pessoas votariam, mas os
eleitores mais conscientes da ideologia dos partidos participariam das
eleições. Os partidos seriam fortalecidos, assim como o debate. O candidato tem
que agradar a base e mostrar serviço. Do contrário, o eleitor ficaria em casa
no dia da eleição. Ao atrair minorias para votar, o governante acaba criando a
obrigação de atender suas demandas, pois frustrar as expectativas pode
prejudicar suas votações futuras, assim como atender as expectativas pode
ajudar suas votações futuras. No voto facultativo, as campanhas teriam um
marketing estratégico bem focado em quem quer votar, seriam mais baratas e não
precisariam atingir toda a população. O voto facultativo aproxima o eleitor que
quer participar e afasta o eleitor que não quer participar do processo
eleitoral. Os políticos teriam que motivar os eleitores a participar do
processo democrático. Mesmo com o voto obrigatório, cerca de 20% dos eleitores
já não votam e outros cerca de 20% votam em branco e nulo. Portanto, uma
participação de cerca de 60% de eleitores com cerca de 40% de abstenções,
eliminaria a polêmica sobre o motivo do alto índice de votos em branco e nulo.
Seria discutido apenas se o comparecimento foi baixo (faixa de 50%-60%) ou alto
(faixa de 70%-80%).
Algumas
pesquisas mostram que os resultados eleitorais para o executivo (presidente e
governadores) cruzados com a preferência pelo voto facultativo não alterariam o
ganhador e, portanto, teriam o mesmo resultado. Eleições mais polarizadas, que
motivem a participação, podem aumentar o comparecimento dos eleitores, mesmo
com o voto facultativo.
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