Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão prazo em dobro para apresentar recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de cinco para dez dias, foi tomada hoje (17), por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo, em parte, a pedido dos advogados de defesa.
Os advogados queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não haveria tempo para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.