terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TST condena empresa que algemou funcionário


Notícias

8janeiro2013
CONDUTA ABUSIVA

TST condena empresa que algemou funcionário

Algemar um funcionário suspeito de furto é abuso e a empresa responsável pelo ato deve pagar indenização. Assim o Tribunal Superior do Trabalho reiterou as decisões e os entendimentos da 11ª Vara do Trabalho de Vitória e do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo sobre o processo aberto por um funcionário acusado pela empresa onde trabalhava de furtar materiais de trabalho. O valor arbitrado foi de R$ 26 mil.
Borracheiro em uma siderúrgica, o autor da ação foi algemado por seguranças quando suspeitaram de que ele furtava fios de cobre e chapas de ferro. Demitido, em seguida, sem justa causa, o trabalhador ajuizou ação trabalhista reivindicando danos morais.
Nos três julgamentos, a empresa alegou que o funcionário havia sido algemado para a proteção de sua própria integridade física, pois tinha ameaçado se matar. Mas uma das testemunhas afirmou que o borracheiro nunca foi pego com produto indevido, e que ao chegar na portaria estava "nervoso de desespero". Para o TRT-ES, o testemunho comprovou "o quanto o episódio tinha atingido a honra e dignidade do obreiro".
No recurso de revista interposto no TST, a empresa sustentou que a condenação foi indevida, e que violou os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 333, inciso I, do Código Civil. Para o relator, ministro José Roberto Freire, a decisão do regional constatou a comprovação do dano pelo excesso de conduta da empresa, ao algemar o trabalhador sob suspeita de furto.
O relator também constatou que o depoimento testemunhal comprovou que era praxe da empresa algemar empregados "pegos em flagrante" e que não houve comprovação de que o trabalhador, efetivamente, teria cometido furto.
"Verificando a presença dos requisitos exigidos para a responsabilidade civil da empregadora, a saber, dano, nexo causal e culpa, afigura-se legítima a atribuição à reclamada de culpa e responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor," destacou o ministro ao não conhecer do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013

PSDB pede convocação de Mantega e Belchior para explicarem “manobra contábil"


O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) protocolou hoje (8), na Mesa Diretora do Senado, pedido para que os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Míriam Belchior, sejam convocados para serem ouvidos pela Comissão Representativa do Congresso Nacional.
O deputado é vice-líder do PSDB e um dos membros da comissão, que faz uma espécie de plantão durante o recesso parlamentar. Ele quer que os ministros esclareçam a chamada manobra contábil utilizada no fim de 2012 para garantir a meta de superávit primário.
Para Sampaio, a medida “maquiou as contas públicas” e pode gerar insegurança entre os investidores internacionais. Na opinião dele, o caso preocupa a comunidade econômica e não é possível esperar o retorno dos trabalhos legislativos para ouvir as explicações dos ministros.
“É evidente que o assunto é sério e demanda explicações imediatas. As consequências são graves, não podemos aguardar o retorno do recesso parlamentar”, disse o deputado tucano. Segundo ele, há precedentes que garantem que os ministros podem ser ouvidos pela comissão.
Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), declarou considerar desnecessária a convocação dos ministros. Para ele, a convocação deve aguardar o retorno dos trabalhos legislativos, uma vez que não houve violação à legislação vigente.
O deputado Carlos Sampaio também protocolou um requerimento para que a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, dê informações sobre os resultados obtidos pelo grupo de trabalho criado no governo para estudar desonerações tributárias na cesta básica. Segundo ele, os trabalhos do grupo deveriam ter sido encerrados no último dia 31, mas não houve qualquer manifestação sobre o assunto.
A comissão representativa precisa se manifestar sobre os dois requerimentos apresentados pelo deputado do PSDB. A comissão é formada por um grupo de deputados e senadores que podem ser acionados em casos emergenciais enquanto Câmara e Senado estão em recesso. O Congresso Nacional retoma os trabalhos legislativos no dia 5 de fevereiro. As informações são da Agência Brasil

Oposição pede que Corte Suprema resolva crise política na Venezuela


O líder da oposição na Venezuela, Henrique Capriles, pediu que a Corte Suprema do país decida qual procedimento deve ser adotado no país se o presidente Hugo Chávez não tiver condições de assumir o novo mandato nesta quinta-feira (10). Capriles disse que a Venezuela passa por uma séria crise constitucional e que "tudo deve ser feito" para evitar um confronto.
Chávez está hospitalizado em Cuba há aproximadamente um mês, recuperando-se de cirurgia feita no dia 11 de dezembro para tratamento de um câncer na região pélvica. Foi a quarta cirurgia a que o presidente venezuelano foi submetido em um ano e meio.
A Constituição da Venezuela diz que na impossibilidade de Chávez tomar posse, o cargo deve ser assumido provisoriamente pelo presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello. No entanto, partidários de Chávez defendem que o presidente reeleito poderia tomar posse depois que seu estado de saúde melhorar.

Governo de SP proíbe Polícia de socorrer vítimas


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8janeiro2013
INVERSÃO DE PRIORIDADE

Governo de SP proíbe Polícia de socorrer vítimas

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo determinou que os policiais do estado estão proibidos de socorrer vítimas de crimes. A determinação vale inclusive para casos decorrentes de intervenção policial. Assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, a resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8/1).
Segundo a determinação, o objetivo da proibição é preservar os locais para perícia. A partir de agora, as vítimas não poderão ser levadas em viatura da Polícia, mas apenas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
A resolução determina ainda que Polícia deixe de usar os termos “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, e que as expressões sejam substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial”. A medida atende pedido feito pela Secretaria de Direitos Humanos no fim do ano passado.
Leia a resolução:

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-05, de 7-1-2013
Estabelece parâmetros aos policiais que atendam ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado morte; fixando, ainda, diretrizes para a elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais decorrentes de intervenção policial
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo,
Considerando a importância da prova produzida na fase inquisitorial para o esclarecimento dos fatos e apuração da autoria e materialidade;

Corte Especial do STJ definirá alcance de sentença em ação de royalties


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8janeiro2013
SEMENTES TRANSGÊNICAS

Corte Especial do STJ definirá alcance de sentença

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida na ação sobre o uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto.
Em junho de 2006, ao julgar o Recurso Especial 1.243.386, a 3ª Turma decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Inconformada, a Monsanto interpôs um recurso chamado embargos de divergência, em que sustenta haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na Segunda Seção em 2010, definiu que “a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão”.
O ministro Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da “abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro, abrindo prazo para o sindicato rural apresentar contestação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013

Plano de redução do preço da energia não será afetado pelo uso das termoelétricas


O presidente do Grupo CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, disse hoje (8) que o custo pela utilização das usinas termoelétricas não deve comprometer a intenção do governo de reduzir em 20% o preço final da tarifa de energia elétrica. O custo de produção da energia termoelétrica é muito maior, mas ele lembrou que a utilização das usinas não é permanente; é temporária. As termoelétricas só são ligadas quando o nível de água dos reservatórios está baixo. 



“Só anularia [a redução] se houvesse a certeza que daqui para a frente não haveria mais chuva e só [usina] termoelétrica. Aí, sim. A gente tem a termoelétrica como um recurso em substituição à água. No momento em que os reservatórios voltam a ficar cheios, as termoelétricas são desligadas”, explicou. Para ele, o impacto no uso da energia alternativa é provisório.


Ferreira Júnior, disse desacreditar em risco de racionamento de energia no país por causa da redução do nível dos reservatórios .

08/01/2013

Com baixa nos reservatórios, quase 25% da energia consumida no país vêm de termelétricas

O nível abaixo do normal na maioria dos reservatórios do país faz com que quase um quarto da energia distribuída pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) e consumida em todo o país seja proveniente de usinas termelétricas. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pelo menos 60 usinas termelétricas estão despachando energia, por meio do SIN, de todas os tipos de fontes: eólica, a carvão, a óleo diesel e combustível, nuclear e a gás natural.

De acordo com o ONS, o despacho térmico atualmente chega a 12,9 mil megawatts (MW), o equivalente a 24% da demanda total do país. A Eletronuclear informou à Agência Brasil que, das duas usinas nucleares operadas pela subsidiária da Eletrobras, a única que está operando no momento é a de Angra 2, que está despachando para o SIN 1.356 MW, 6 MW acima da sua capacidade – que é gerar 1.350 MW.

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