O maior equívoco do Supremo
Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão,
foi o entendimento firmado na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro. A
avaliação é do advogado Fabio Tofic, do escritório Tofic e Fingermann
advogados.
Sócio-fundador do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e formado em Direito pela
PUC-SP, Tofic, de 33 anos, diz que o Supremo antecipou o cometimento da
lavagem para o momento da consumação do crime. “Lavagem é o que se faz com o
dinheiro recebido, e não a forma como o dinheiro é recebido”, defende.