sexta-feira, 12 de outubro de 2012

"Profeta" se prepara com mais 100 pessoas para fim do mundo

O "profeta" Luis Pereira dos Santos, 43 anos, ex-zelador e ex-católico diz que há quatro anos recebeu mensagem de um anjo avisando que o mundo iria acabar no dia 12 de outubro
Foto: Yala Sena/Especial para Terra


O fim do mundo está previsto para as 16h desta sexta-feira, dia 12 de outubro, feriado nacional. É o que está pregando um "profeta" de Teresina (PI) que abriga mais de 100 pessoas na vila Parque Universitário, zona leste da capital piauiense. Ele orientou as pessoas a saírem do emprego, se desfazerem dos seus bens e tirar os filhos da escola. A Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar acionaram a Justiça temendo "suicídio coletivo".

Os seguidores do "profeta" se concentram em duas casas no Parque Universitário, numa das áreas mais pobres da cidade, e batizaram o local de "barca". Hoje, véspera do feriado, os seguidores fazem orações e permanecem no local aguardando o fim do mundo.

O "profeta" Luis Pereira dos Santos, 43 anos, ex-zelador e ex-católico, diz que há quatro anos recebeu mensagem de um anjo avisando que o mundo iria acabar no dia 12 de outubro. Segundo ele, de lá pra cá, se desfez do carro, moto, bens e tem acolhido em sua residência moradores de rua, prostitutas, traficantes e criminosos.

"Recebi a mensagem de ser pastor de ovelhas perdidas. Sou advogado de Cristo. A partir de amanhã seguirão de noites de trevas, pois a besta sairá do abismo e o mundo vai se acabar", disse Luis Santos.

No mês passado, ele foi detido pela Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescentes acusado de proibir as crianças de irem para a escola. Dos 113 seguidores do profeta, 19 são crianças.

Ele argumenta que o fim do mundo está previsto nas "escrituras" e que Jesus enviou anjos aos quatro cantos para salvar pessoas. Luis Santos disse que não teme a polícia e que até Jesus foi perseguido na terra. "As pessoas me chamam de louco, até minha mulher me abandonou, mas tenho certeza que vai ter choro e ranger de dentes e os bons vão sumir', afirmou.

Suicídio coletivo
O temor da polícia é de que o profeta distribua algum tipo de veneno para os seguidores. Questionado, ele nega e disse que não haverá suicídio coletivo. "Eu tiro é as pessoas da morte, e como vou dar a morte para elas?", indaga Luis Santos.
O conselheiro tutelar José Welton Melo Soares, que coordena a região leste e sudeste, informou que o profeta está respondendo por crime de abandono intelectual e aliciamento de menores. "Recebemos também denúncia de casamento entre adolescentes e estamos investigando", disse o conselheiro.

A juíza da 1ª vara da Infância e da Adolescência, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, determinou nesta quinta-feira a retirada das 19 crianças e adolescentes que estão vivendo na residência do "profeta". O pedido foi protocolado pela delegada de proteção a Criança e do Adolescente, Andrea Magalhães.

A juíza Maria Luiza disse que a busca e apreensão é para assegurar que nada aconteça com as crianças. "Recebemos informações de que o suicídio coletivo ou assassinato pode acontecer usando uma sopa que alimenta os seguidores", disse a juíza.

Maria Luiza disse que a liminar não atinge as pessoas maiores de idade, já que elas estão lá por livre e espontânea vontade. A polícia está reunida para definir a retirada das crianças e o local onde serão encaminhadas.

Divisão de votos sobre ex-ministro dos Transportes leva Supremo a impasse


Cinco integrantes do STF absolveram Anderson Adauto e os ex-deputados do PT Paulo Rocha e João Magno do crime de lavagem

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa pediu na quinta-feira, 11, a condenação de Anderson Adauto, ministro dos Transportes do governo Lula, pelo crime de lavagem de dinheiro. Mas cinco integrantes do Supremo Tribunal Federal já o absolveram e o julgamento dessa acusação deve terminar empatado, segundo previsão dos próprios magistrados, quando o processo for retomado na segunda-feira, 15.

Além de Adauto, os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) foram absolvidos por metade do plenário. Dois ministros votaram pela condenação e devem ser seguidos pelos três restantes.
Há duas correntes no STF. Uma defende que o empate beneficiaria o réu e ele seria absolvido. Outros argumentam que prevaleceria o voto proferido pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Se prevalecer a segunda corrente, Adauto, Rocha e Magno serão condenados, pois Britto já indicou que votará nessa direção, assim como Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Confirmada essa projeção, o STF chegará ao segundo empate no processo. O ex-deputado José Borba (PMDB) foi condenado por corrupção passiva, mas aguarda desfecho sobre a acusação de lavagem de dinheiro.

Os casos de empate devem ser solucionados no fim do julgamento, quando o plenário discutir as penas dos condenados. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, devem adotar posições distintas. Para Lewandowski, o empate beneficia o réu, pois indica dúvidas. Barbosa já sinalizou que, para proteger a sociedade da prática do crime, o réu seria condenado.

Intermediários. Adauto recebeu R$ 800 mil do valerioduto através de dois intermediários. O tribunal já havia absolvido o ex-ministro da acusação de corrupção passiva por unanimidade, por entender que ele não ajudou na cooptação de deputados do PTB. Resta a acusação de lavagem de dinheiro. Se for absolvido, sairá do processo ileso.

Paulo Rocha, ex-líder do PT, foi beneficiado com o repasse de R$ 820 mil pelo empresário Marcos Valério, operador do mensalão. O dinheiro foi recebido por intermédio de dois assessores. João Magno recebeu R$ 360 mil também por meio de duas pessoas. Ambos são acusados somente do crime de lavagem.

Os ministros que votaram pela absolvição disseram não haver provas de que eles sabiam que o dinheiro do valerioduto tinha origem criminosa. Por isso, não poderiam ser condenados por lavagem. Votaram nesse sentido, além de Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Entendimento oposto tiveram Barbosa e Luiz Fux. Para o relator, os três praticaram crime, pois usaram intermediários e a engrenagem de distribuição de dinheiro oferecida pelo Banco Rural e pelo grupo de Valério. "Entendo que esses políticos só procuraram Delúbio Soares para pedir dinheiro porque sabiam que havia um vasto esquema de distribuição de dinheiro ilícito", disse. Barbosa afirmou que "metade do Congresso" sabia da distribuição de propina pelo ex-tesoureiro. "A posição de destaque ocupada por Adauto, de ministro dos Transportes, reforça a conclusão de que tinha conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos", completou.

Luizinho. Já houve maioria de votos para inocentar o ex-deputado Professor Luizinho, que foi líder do governo Lula na Câmara. Pela acusação, ele teria recebido R$ 20 mil do esquema por intermédio de um assessor. Todos os ministros votaram pela absolvição por falta de provas. Eles também absolveram Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Adauto.
Felipe Recondo de Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo

Julgamento do ‘mensalão’ no STF atira o país à insegurança jurídica



A condenação do Supremo Tribunal Federal ao ex-ministro José Dirceu, entre outros réus na Ação Penal 470, lança o país à insegurança jurídica e transforma o julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’ em uma peça política de fins duvidosos. Este é o consenso a que chegam dois dos mais prestigiados jornalistas brasileiros, de meios de comunicação antagônicos e donos de pontos de vista diversos. Tanto o colunista do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo Jânio de Freitas, quanto o editor do blog Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim, concordam que a falta de provas capitais, suficientes para se atirar uma pessoa às grades, transforma o Judiciário brasileiro em um pântano de incertezas e riscos. A opinião de ambos, no entanto, também é avalizada por consultas a integrantes do Judiciário, entre eles juízes e desembargadores que, para não entrar no foco de um dos processos mais controversos da história brasileira, preferem guardar anonimato. Todos concordam, no entanto, que permanece a sensação de que a mais alta Corte de Justiça do país foi injusta, sectária e exerceu o seu papel distanciada das provas contidas nos autos.

Em artigo publicado nesta quinta-feira, nas edições impressa e online da Folha, Jânio de Freitas afirma, categoricamente, que “as deduções em excesso para fundamentar votos, por falta de elementos objetivos, deixaram em várias argumentações um ar de meias verdades. Muito insatisfatório, quando se trata de processo penal, em que está implícita a possível destinação de uma pessoa à prisão”. Ainda segundo o articulista, “o ar de meias verdades que o Supremo esparge, a par de verdades provadas, volta ao seu plenário em alguma medida desagradável. O ministro Celso de Mello quis dar-lhe resposta técnica, como longo preâmbulo a seu curto voto condenatório. Não disponho de juristas alemães a citar também, nem me valeria de uma daquelas locuções romanas disponíveis nos bons dicionários. Logo, não ousaria contestar os doutos da corte suprema. Mas todos os mal preparados podem saber que a atribuição do valor de provas ao que seria, no máximo, indício significa nem mais nem menos do que falta de prova”.
“Se há ou não há jurisprudência do Supremo para dar a indícios, na falta de poder mudar-lhes o nome, o valor de provas, não se altera esta realidade: indícios são sugestões, não são evidências, contrariamente ao que disse o ministro Celso de Mello. Indícios são, inclusive etimologicamente, indicações de possibilidades. Não são verdades. Nem mesmo certezas. No Brasil, o argumento da “insegurança jurídica” é brandido pelo “mercado” sempre que quer proteger privilégios. A consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa. Ou seja, em muitos sentidos, instala insegurança jurídica verdadeira”, afirmou.

Vale tudo
Em comentário publicado nesta manhã, no blog Conversa Afiada, o jornalista Paulo Henrique Amorim também cita o ministro Celso de Melo em sua tentativa de convencer ao público de que a decisão do STF, para condenar à cadeia o ex-deputado José Dirceu sem uma prova cabal, seria legítima ou, no mínimo, amparada na Constituição. Celso de Mello, no encerramento da sessão desta quarta-feira, afirmou que os réus do mensalão agiram numa “agenda criminosa muito bem articulada”.

– Há elementos probatórios e não importa se são indiciários, porque os indícios se qualificam também como prova penal – afirmou o magistrado. Segundo o decano, os indícios “são convergentes, se harmonizam entre si e não se repelem, e, portanto, não se desautorizam mutuamente”.

“Uma catilinária. Uma peça política”, rebateu Amorim, que também qualificou o voto do ministro do Supremo, Ayres Britto, como um “delírio de outra natureza”. O apresentador do jornal noturno na Rede Record de TV explica:
“Ele viu o Golpe. Deve ser o mesmo Golpe que seu antecessor naquela cadeira sinistra – a da Presidência do STF -, o Gilmar Dantas, outro impoluto acusador, viu quando o De Sanctis, o de Grandis e o Protógenes prenderam o impoluto Daniel Dantas. De fato, prender o Dantas e o Naji Nahas (outro símbolo da elite paulistana) foi um Golpe contra a elite!”. Tanto Mello quanto Britto, segundo Paulo Henrique Amorim, aproveitaram o fato de votar por ultimo para “se inocentar”.
“Como votaram por último, a função, ali, era defender o Supremo da violação dos Direitos que a condenação do Dirceu perpetrou. Para absolver Collor de Mello, Celso de Mello não invocou o ‘domínio do fato’. E exigiu o ‘ato de ofício’. Agora, para condenar o Dirceu, se vale dos ‘… elementos probatórios e não importa se são indiciários…’. Vale tudo”, rebate o jornalista. E acrescentou:
“Os votos derradeiros de Britto e Celso de Mello foram uma auto-defesa. Eles sabem que criaram um Monstro. De que se valerão como advogados, depois da aposentadoria. Viva o Brasil!”.

Situação perigosa
Em recente artigo publicado no CdB, o editor-chefe do diário, jornalista Gilberto de Souza, já havia ouvido de integrantes do Judiciário que é alto o risco de o julgamento da AP 470 gerar situações insólitas no futuro. “Se a compra de votos de parlamentares transitar em julgado na mais alta Corte de Justiça do país, com base nos votos consignados por guardiões da Constituição brasileira para que consigam dormir à noite, amparados na experiência de vida de cada um, ou ainda por não ser possível não se saber de algo que não foi dito, nem provado, nas investigações ao longo de quase uma década, a possível prisão do ex-ministro José Dirceu será a menor das consequências. A maior delas estará no risco em que viveremos, todos, diante de uma Justiça que se baseia em conjecturas e condena por presunção”, afirmou.

“A repercussão será devastadora se o Supremo materializar sem uma prova sequer, como constatou o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, os piores fantasmas da imaginária conspiração comunista mais barburda de que já se teve notícia, para perpetuar no poder o grupo liderado por aquele líder sindicalista, Luiz Inácio Lula da Silva, ligado aos ex-guerrilheiros Daniel e Luiza. É aí que começam as incongruências. Em primeiro lugar, os livros de História do Brasil precisarão contar que a tentativa do suposto esquema de financiamento da esquerda radical teve seu Joaquim Silvério dos Reis no ex-deputado de extrema direita Roberto Jefferson. Depois, que todas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado, durante o período de vigência do esquema do ‘mensalão’, tiveram que ser anuladas por vício de origem, o que desmoralizará de forma indelével o Poder Legislativo nacional. E por último, embora não menos importante, nenhuma prova foi exigida no corpo do processo para que os réus seguissem às galés. O mais grave, porém, estará à frente, com o estabelecimento da jurisprudência”, concluiu o jornalista, sobre o julgamento no STF.

Astrônomos descobrem um diamante maior do que a Terra

Astrônomos descobriram um planeta duas vezes maior do que a Terra, composto na maior parte de diamante, orbitando uma estrela que é visível a olho nu. 


O planeta rochoso, chamado “55 Cancri e”, orbita uma estrela como o sol a 40 anos-luz de distância na constelação de Câncer, movimentando-se tão rápido que um ano lá dura apenas 18 horas.

Descoberto por uma equipe de pesquisa franco-americana, o planeta tem raio duas vezes maior que o da Terra, mas é muito mais denso, com uma massa oito vezes maior. Também é incrivelmente quente, com temperaturas em sua superfície atingindo 1.648 graus Celsius.

- A superfície deste planeta é provavelmente coberta de grafite e diamante em vez de água e granito – disse o pesquisador Nikku Madhusudhan, de Yale, cujas conclusões deverão ser publicadas no Letters Astrophysical Journal.

O estudo, feito com Olivier Mousis do Institut de Recherche en Astrophysique et Planetologie em Toulose, na França, estima que pelo menos um terço da massa do planeta, o equivalente a cerca de três massas terrestres, poderia ser de diamante.

Planetas-diamante já foram vistos antes, mas esta é a primeira vez que um foi localizado orbitando em torno de uma estrela parecida com o Sol e estudada em tantos detalhes.

- Este é o nosso primeiro vislumbre de um mundo rochoso, com uma química fundamentalmente diferente da Terra – disse Madhusudhan, acrescentando que a descoberta do planeta rico em carbono significa que não se pode mais acreditar que planetas rochosos mais distantes teriam componentes químicos, interiores, ambientes ou biologia semelhantes à Terra.

O astrônomo David Spergel, da Universidade de Princeton, disse que é relativamente fácil desenvolver a estrutura básica e histórica de uma estrela, uma vez que se descobre sua massa e idade.

- Os planetas são muito mais complexos. Esta ‘super-Terra cheia de diamantes’ é provavelmente apenas um exemplo dos ricos conjuntos de descobertas que nos esperam, à medida que começamos a explorar planetas em torno de estrelas próximas.

Quem ganha e quem perde com a Selic no chão


Selic não deve mais sofrer cortes bruscos e pode se manter ou se elevar ao longo de 2013; 
veja os investimentos que se tornam atrativos e os que perdem atratividade

Prefixados perdem atratividade por ora, mas títulos atrelados à inflação continuam interessantes

O corte sem fôlego e sem consenso da taxa Selic nesta quarta-feira pode ter tido um significado diferente para as aplicações de renda fixa. Será que os títulos públicos prefixados vão continuar a se valorizar? Ainda é vantajoso comprar papéis atrelados à inflação? Vale a pena investir em pós-fixados para caso os juros comecem a subir?
Essas perguntas fazem mais sentido hoje do que se tivessem sido feitas há alguns meses. Isso porque há alguns indícios de que o ciclo de queda nos juros está desacelerando e pode mesmo ver uma reversão. O corte de 0,25 ponto percentual desta quarta-feira foi menor do que os cortes anteriores, e nem mesmo houve consenso da equipe do Copom. Boa parte do mercado esperava, na verdade, manutenção da Selic em 7,5% ao ano, conforme o último Boletim Focus. Além disso, a inflação, embora ainda controlada, pressiona.
Segundo o último Boletim Focus, o mercado espera que 2012 termine com uma inflação de 5,42%, acima dos 5,20% previstos pelo governo. A previsão do mercado é que 2013 termine com uma inflação um pouco mais alta, de 5,44%. Para o final de 2013 é esperado que a Selic esteja em 8,0% ao ano, levemente acima do patamar atual. “Não está mais tão claro que o caminho dos juros é apenas de queda. O risco ficou muito maior, então não há uma posição tão clara de investimento”, diz Renato Roizenblit, gestor de wealth management da corretora SLW, que oferece produtos de renda fixa.
“Achamos que a Selic só deve subir lá para metade do ano que vem”, diz Nastassia Romanó, economista da corretora Omar Camargo, que elabora carteiras recomendadas de renda fixa. O mercado de juros futuros, na BM&F, negocia o DI de um dia prevendo uma queda muito modesta até o meio do ano que vem, a partir de quando os juros negociados entram em elevação. Este também é o entendimento de outras instituições financeiras.
Com este cenário, veja quais investimentos se tornaram atrativos e quais estão perdendo a atratividade:
Títulos prefixados (LTN e NTN-F): perdem a atratividade
Os títulos públicos prefixados – que acordam uma taxa de juro no ato da negociação – perdem a atratividade neste cenário de incerteza, em que o mercado espera manutenção com posterior elevação de juro. Esses papéis se valorizam quando a Selic cai – quem comprou a LTN que vence em janeiro de 2013 no início de julho de 2011, antes do início do ciclo de queda de juros, viu seus títulos valorizarem 18% desde então. Mas como não são mais esperadas grandes reduções para a taxa de juros, o grande momento de ganho desses títulos já passou.
Quem pretende investir a partir de agora: “A partir de agora, prefixados não seriam os mais indicados, pois a curva de juros já fechou e as perspectivas não estão mais positivas”, diz Nastassia Romanó.
Quem já tem prefixados na carteira: Há duas opções: não fazer nada, esperar o vencimento do título e embolsar o juro pré-acordado; ou realizar o ganho com a valorização do papel. Vai de caso a caso, sendo necessário avaliar qual a alternativa mais rentável. A primeira opção é a mais conservadora e menos arriscada. Se a taxa prefixada era de 8,0% ao ano, esta será a rentabilidade do investidor no vencimento, não importando se seu título ganhou ou perdeu valor. A segunda opção é mais arriscada, pois é especulativa. Se os juros de fato continuarem a cair, quem vendeu seus títulos ficará de fora da valorização posterior. “Nosso fundo de renda fixa saiu de alguns prefixados para aproveitar esse momento. Às vezes você perde uma boa oportunidade se espera até o vencimento”, observa a economista da Omar Camargo.
Papéis atrelados à inflação (NTN-B e CDB-IPCA): continuam atrativos
Os papéis atrelados à inflação contam com uma parte da remuneração prefixada e a outra parte corrigida de acordo com a inflação pelo IPCA. Há títulos públicos com esse perfil, as NTN-B, e também CDBs, vendidos por bancos, especialmente os médios. Embora os títulos públicos atrelados à inflação se valorizem quando as taxas de juros estão em queda, em função da porção prefixada da remuneração, o atual momento econômico continua favorecendo investimentos ligados à inflação em geral, uma vez que os índices se mantêm em patamares altos.
“Vai chegar um momento em que a inflação vai pesar. Por isso, esses títulos têm perspectiva positiva”, observa a economista da Omar Camargo. Ela lembra que uma retomada econômica, os gargalos de infraestrutura, o baixo nível de desemprego e os salários em alta são fatores que pressionam a inflação brasileira.
Quem pretende investir a partir de agora: Para Nastassia Romanó, a perspectiva é positiva em função da inflação alta. Isso favorece quem deseja investir para carregar o papel até o vencimento, uma vez que o investidor garante uma remuneração, ainda que baixa, acima da inflação. E preservar o poder de compra em tempos de inflação alta vale ouro. Para quem quer especular, as NTN-B já se tornaram arriscadas, uma vez que sua valorização provavelmente já não será tão grande daqui para frente.
Quem já tem papéis atrelados à inflação na carteira: Para a economista, devem ser mantidos. Considerando a NTN-B com vencimento em 2015 (uma vez que esses títulos são mais indicados para aplicações de prazo mais longo), quem comprou um título desses em julho do ano passado acumulou uma rentabilidade de quase 21% desde então, em valorização do papel. Assim como no caso dos prefixados, o investidor até pode sair do papel agora para embolsar o lucro da valorização. Mas essa operação envolve o risco de perder a oportunidade de garantir um ganho real alto, uma vez que as NTN-B vendidas hoje oferecem taxas prefixadas bem menores do que no meio do ano passado, por exemplo. Enquanto quem comprou o título lá atrás garantiu juro real de mais de 6% ao ano, quem comprar uma NTN-B longa hoje ganhará em torno de 4% de juro real. Por isso, é preciso avaliar caso a caso qual foi a valorização e qual é o objetivo do resgate.
Investimentos isentos de IR: ganham atratividade
O atual momento favorece os investimentos em renda fixa isentos de IR. Eles costumam oferecer uma rentabilidade um pouco superior à da caderneta da poupança e dos demais investimentos pós-fixados por serem isentos de taxas e de imposto de renda sobre os rendimentos. Trata-se de títulos de crédito privado pré ou pós-fixados oferecidos por instituições financeiras, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Normalmente, porém, esses papéis não têm liquidez diária: a carência varia de poucos meses a mais de um ano.
As LCI são as mais indicadas para pequenos investidores, pois seu valor unitário costuma ser mais acessível, e elas contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para quantias de até 70.000 reais por CPF por instituição. Emitidos por bancos grandes e médios, esses títulos são lastreados nos recebíveis imobiliários da instituição emissora, isto é, nos financiamentos de imóveis concedidos por ela. Podem ser pré ou pós-fixados ao CDI.
Em razão disso, o maior risco desses papéis é a quebra do banco emissor. Mas se o investimento for feito dentro do limite de 70.000 reais – sempre deixando uma folga para que a rentabilidade também seja garantida – esse risco fica bastante reduzido. Assim, o investidor conta com uma aplicação de baixo risco, boa rentabilidade e isenta de impostos ou taxas que possam comer o rendimento.
Renato Roizenblit, gestor de wealth management da SLW e entusiasta desses produtos, lembra que bancos médios podem oferecer uma rentabilidade maior, mas que o risco de crédito também é mais elevado que o dos bancos grandes. Por isso é importante respeitar os limites do FGC, nem que seja para montar uma carteira com papéis de diversas instituições, com valores inferiores a 70.000 reais em cada uma. “Assim dilui-se o risco do emissor. É uma estratégia interessante”, observa Roizenblit.
CRI e LCA não contam com a garantia do FGC e costumam ter valor de face alto, sendo indicadas apenas para investidores qualificados, ou seja, que têm ao menos 300.000 reais em aplicações financeiras. As CRI são emitidas por securitizadoras responsáveis por estruturar os créditos imobiliários. O risco aqui é de calote dos próprios tomadores do empréstimo, mas pode haver a garantia da alienação fiduciária do imóvel ou outras garantias da própria securitizadora. Já a LCA é um título pós-fixado ao CDI, emitido por bancos e vinculado a direitos creditórios originários de negócios na área rural, como financiamentos e empréstimos para a produção agropecuária.
Fundos imobiliários: ganham atratividade
Os fundos imobiliários não são investimentos de renda fixa, mas ganham atratividade justamente por causa de seu "componente de renda fixa": os aluguéis pagos, que ainda por cima são isentos de IR. Só se paga imposto sobre a eventual valorização das cotas que, estas sim, estão sujeitas às oscilações do mercado de renda variável. Além disso, esse investimento conta com uma proteção contra a inflação: “Os contratos de aluguel costumam ser reajustados pelo IGP-M, que continua alto”, lembra Nastassia Romanó, da Omar Camargo.
Pós-fixados: perdem atratividade, mas continuam importantes
A nova queda nas taxas de juros sacrificou ainda mais a rentabilidade da poupança, dos fundos DI, dos CDB-DI e das LFT, os títulos públicos atrelados à Selic. Esses investimentos são indexados à taxa básica de juros e perdem em rentabilidade sempre que a perspectiva de juros é de queda.
Com a rentabilidade atual, essas aplicações nem conseguem, em alguns casos, repor a inflação. Se a previsão do BC para a inflação se concretizar, por exemplo, e o IPCA fechar o ano em 5,20%, poupança e fundos DI com taxas de administração de 1,0% ao ano perdem para a inflação. CDBs que paguem 90% do CDI empatam e as LFT superam o índice por pouquíssimo. Veja como ficaram os rendimentos dessas aplicações após o último corte de juros.
Manter investimentos de alta liquidez e baixíssimo risco, porém, é importante para os objetivos de curto prazo do investidor. Até seis meses, a poupança ainda é a aplicação mais vantajosa. Acima desse prazo, já é melhor buscar outros tipos de aplicações pós-fixadas. Seja como for, o desafio agora é buscar fundos DI que cobrem taxas de administração inferiores a 1,0% ao ano, corretoras que cobrem taxa de administração inferior a 0,7% ao ano para investimentos no Tesouro Direto e CDBs que paguem mais de 90% do CDI.
No caso dos CDBs, existem as alternativas dos bancos médios, que oferecem 100% ou mais do CDI para diferentes prazos. Atualmente, o Sofisa Direto e o CDB Direto, do banco Ficsa, oferecem essa modalidade. O mais importante, porém, é investir menos de 70.000 reais em uma única instituição, para contar com a cobertura do FGC até mesmo para a rentabilidade.
Fundos
As estratégias descritas nesta reportagem podem ser encontradas também em fundos de renda fixa que invistam em títulos públicos e crédito privado, além de fundos multimercados da modalidade juros e moedas. A vantagem dos fundos, lembra Renato Roizenblit, é que eles podem surfar as tendências de mercado sem que as vendas de ativos se configurem em fatos geradores de IR para o cotista. Assim, os fundos conseguem vender um título prefixado e comprar uma NTN-B sem que o cotista precise pagar IR, que só é cobrado semestralmente na forma do come-cotas.
“É claro que é preciso escolher um bom gestor, esse é o ponto mais sensível”, lembra o gestor da SLW. Afinal, fundos de investimento cobram taxas de administração para remunerar os seus gestores, e elas também não podem ser tão altas que os ganhos não as compensem.

Barbosa absolve metade dos réus acusados de lavagem de dinheiro


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, absolveu hoje (11) três dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro no Capítulo 7 da denúncia do mensalão. Esta etapa trata de lavagem de dinheiro entre parlamentares petistas e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, além de alguns assessores.

Barbosa começou seu voto ontem (10) absolvendo a então assessora do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), Anita Leocádia, por entender que ela desconhecia o esquema criminoso e foi uma mera intermediária para repassar o dinheiro. Ele indicou, no entanto, que condenaria Rocha e o também ex-deputado João Magno (PT-MG), o que de fato fez hoje.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rocha e Magno receberam R$ 820 mil e R$ 360 mil, respectivamente. Ambos alegaram que o dinheiro foi destinado para pagamento de dívida de campanha. Para Barbosa, mesmo que o dinheiro tenha sido usado com essa finalidade, os parlamentares usaram intermediários para receber o dinheiro do chamado “valerioduto” (esquema operado pelo publicitário Marcos Valério), ocultando a origem ilícita do dinheiro.

O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto também foi condenado por Barbosa por receber R$ 950 mil do esquema. “A afirmação de que foi usado para dívida de campanha não obsta a acusação de lavagem de dinheiro”, sentenciou Barbosa. Ele lembrou que Adauto ocupava alto posto na administração pública e também usou terceiros para esconder o recebimento da verba.

Assim como ocorreu com Anita Leocádia, Barbosa também absolveu o chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves, um dos responsáveis por receber o dinheiro em nome do ministro. Barbosa entendeu que ele era um mero intermediário e desconhecia o esquema criminoso.

O relator absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) porque, segundo o ministro, tudo indica que o valor do cheque de R$ 20 mil recebido pelo deputado foi pedido por uma terceira pessoa. Barbosa entendeu que, no caso de dúvida por falta de provas suficientes, o réu é favorecido.

Confira o placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 1 voto pela condenação
2) Anita Leocádia: 1 voto pela absolvição
3) João Magno: 1 voto pela condenação
4) Professor Luizinho: 1 voto pela absolvição
5) Anderson Adauto: 1 voto pela condenação
6) José Luiz Alves: 1 voto pela absolvição
Débora Zampier  Agência Brasil | Edição: Carolina Pimentel

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