O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, absolveu hoje (11)
três dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro no Capítulo 7 da denúncia do
mensalão. Esta etapa trata de lavagem de dinheiro entre parlamentares petistas
e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, além de alguns assessores.
Barbosa começou seu voto ontem (10)
absolvendo a então assessora do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), Anita
Leocádia, por entender que ela desconhecia o esquema criminoso e foi uma mera
intermediária para repassar o dinheiro. Ele indicou, no entanto, que condenaria
Rocha e o também ex-deputado João Magno (PT-MG), o que de fato fez hoje.
Segundo a denúncia do Ministério
Público Federal (MPF), Rocha e Magno receberam R$ 820 mil e R$ 360 mil,
respectivamente. Ambos alegaram que o dinheiro foi destinado para pagamento de
dívida de campanha. Para Barbosa, mesmo que o dinheiro tenha sido usado com
essa finalidade, os parlamentares usaram intermediários para receber o dinheiro
do chamado “valerioduto” (esquema operado pelo publicitário Marcos Valério),
ocultando a origem ilícita do dinheiro.
O ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto também foi condenado por Barbosa por receber R$ 950 mil do
esquema. “A afirmação de que foi usado para dívida de campanha não obsta a
acusação de lavagem de dinheiro”, sentenciou Barbosa. Ele lembrou que Adauto
ocupava alto posto na administração pública e também usou terceiros para
esconder o recebimento da verba.
Assim como ocorreu com Anita
Leocádia, Barbosa também absolveu o chefe de gabinete de Adauto, José Luiz
Alves, um dos responsáveis por receber o dinheiro em nome do ministro. Barbosa
entendeu que ele era um mero intermediário e desconhecia o esquema criminoso.
O relator absolveu o ex-deputado
Professor Luizinho (PT-SP) porque, segundo o ministro, tudo indica que o valor
do cheque de R$ 20 mil recebido pelo deputado foi pedido por uma terceira
pessoa. Barbosa entendeu que, no caso de dúvida por falta de provas
suficientes, o réu é favorecido.
Confira o placar parcial do Capítulo
7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 1 voto pela
condenação
2) Anita Leocádia: 1 voto pela
absolvição
3) João Magno: 1 voto pela
condenação
4) Professor Luizinho: 1 voto pela
absolvição
5) Anderson Adauto: 1 voto pela
condenação
6) José Luiz Alves: 1 voto pela
absolvição
Débora Zampier Agência Brasil | Edição: Carolina Pimentel
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