A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulgou a lista de operadoras de planos de saúde que terão
as atividades encerradas por causa de graves problemas econômico-financeiros e
administrativos. Os usuários desses convênios têm até 60 dias para solicitar a
portabilidade especial de carências para outras operadoras.
Este tipo de portabilidade, em vigor
desde abril de 2011, possibilita ao usuário mudar para um convênio compatível
com o anterior em situações especiais. São permitidas as trocas nos seguintes
casos: quando a operadora tem o registro cancelado pela ANS, está em processo
de falência ou por causa da morte do titular do plano.
Nessas situações, o consumidor tem
algumas vantagens, como trocar de plano de saúde independentemente do mês de
aniversário do contrato, fica desobrigado de cumprir a permanência mínima no
plano e novas carências e o preço do novo plano deve ser igual ou menor que o
antigo.
A lista com as operadoras que serão
fechadas pode ser conferida aqui.
(Agencia Brasil)
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