Justiça mantém expressão 'Deus seja louvado' nas notas
A decisão é provisória e o processo vai tramitar de maneira normal |
Para a juíza federal Diana
Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo''
A 7ª Vara de Justiça de São
Paulo rejeitou nesta quinta-feira a antecipação de tutela feita pelo Ministério
Público Federal paulista para que União e Banco Central retirassem, no prazo de
120 dias, a expressão ''Deus seja louvado'' as cédulas de real.
Para a juíza federal Diana
Brunstein, ''a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um
direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não
determinada crença'', de acordo com sua sentença.
Além disso, a magistrada questionou
a forma com que a a ação movida pelo Ministério Público foi elaborada. Segundo
Brunstein, a ''alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada
de dados concretos, colhidos junto à sociedade''. De acordo com o MPF, a
expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade
religiosa e o da legalidade.
A decisão é provisória e o processo
vai tramitar de maneira normal, já que o pedido de antecipação de tutela
tornava a ação urgente. Não há previsão de quando a ação deverá ser julgada.
Um dos principais argumentos
utilizados pela ação do MP é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto,
deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além
disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das
minorias.
O procurador regional dos Direitos
do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, lembrou que não existe lei autorizando a
inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. ''Imaginemos a cédula
de real com as seguintes expressões: ''Alá seja louvado'', ''Buda seja
louvado'', ''Salve Oxossi'', ''Salve Lord Ganesha'', ''Deus Não existe''. Com
certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento
sofrido pelos cidadãos crentes em Deus''.
Durante a fase de pesquisa do
processo, o Banco Central explicou a procuradoria que a frase está amparada
pela Constituição de 1988, no qual, há preâmbulo afirmando que a mesma foi
promulgada ''sob a proteção de Deus''.
O lema, no entanto, foi impresso
pela primeira vez antes de 1988, mais precisamente em 1986, ainda nas notas de
cruzado, por decisão aprovada pelo então presidente José Sarney.
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