O julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, prosseguiu hoje (10) de forma heterodoxa no Supremo
Tribunal Federal (STF). Assim como Marco Aurélio Mello, o ministro Luiz Fux
pediu a palavra para fazer considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro e
acabou antecipando seu voto em relação ao da ministra Rosa Weber, que, na ordem
nominal, seria a próxima a se pronunciar.
Fux seguiu integralmente o relator
Joaquim Barbosa para condenar os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno
(PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Para
Fux, ficou provado que os três receberam dinheiro ilícito do esquema montado
por Marcos Valério, inclusive fazendo uso de terceiros para receber as
quantias.
Assim como o relator, Fux entendeu
que a então assessora de Paulo Rocha, Anita Leocádia, e que o chefe de gabinete
de Anderson Adauto, José Luiz Alves, não deviam ser condenados porque eram
simples intermediários no repasse do dinheiro, desconhecendo a origem ilícita
da verba. Fux também absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) porque
há dúvidas se ele era o destinatário final de um cheque de R$ 20 mil.
Antes de Fux revelar o voto, houve
um debate acalorado entre os ministros. Fux disse que o STF precisa se
preocupar não só em condenar ou absolver os réus, mas também com a doutrina que
será firmada no julgamento. “Não pode sair daqui uma carta de alforria, de
forma que os juizes não possam mais aplicar a Lei de Lavagem”. O ministro é
adepto da tese de que não há “necessidade de manobras extravagantes para
comprovar o crime de lavagem de dinheiro".
Fux ponderou que o STF precisa
delimitar o que significa “ocultar” verba de origem ilícita, pois o termo é
vago na legislação. “Saques em nome de terceiros, recebimento em quarto de hotel,
uso de carro forte. Receber quantias vultosas em espécie, no nome de outrem que
assina um recibo para controle interno. É preciso saber se essas práticas são
normais ou se visam à ocultação”, ressaltou o ministro.
Dias Toffoli disse que nem sempre as
pessoas que recebem dinheiro de esquema de lavagem sabem de sua origem ilícita.
Ele também não entendeu porque Anderson Adauto foi absolvido do crime de
corrupção, justamente por entenderem que ele não sabia do esquema ilícito, mas
estava sendo condenado por lavagem por Fux e pelo relator.
Cármen Lúcia também fez um aparte
para dizer que vários réus desse capítulo, que são do PT, não cometeram lavagem
porque recorreram à fonte a que deveriam para pedir dinheiro. Já Lewandowski
disse que o STF não pode dar carta de alforria aos réus, mas ressaltou que
também não se pode dar carta de alforria ao Ministério Público para acusar
pessoas por lavagem de dinheiro.
Os ministros Joaquim Barbosa e Celso
de Mello também entraram na discussão para apoiar a tese de Fux, afirmando que
a lavagem fica configurada na simples tentativa de ocultação do recebimento do
dinheiro sujo.
Fux ainda disse que a ocultação do recebimento de dinheiro sujo não pode ser considerada mera conseqüência do crime de corrupção, comparando a situação com o crime de homicídio. “A ocultação de cadáver poderia não ser criminalizada, pois já houve homicídio. Poderia ser só exaurimento do crime de homicídio, mas o legislador quis criar esse novo tipo penal.”
Confira o placar parcial do Capítulo
7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 2 votos a 2.
(Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux/Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio Mello)
2) Anita Leocádia: 4 votos pela
absolvição
3) João Magno: 2 votos a 2.
(Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio Mello)
4) Professor Luizinho: 4 votos pela
absolvição
5) Anderson Adauto: 2 votos a 2.
(Condenam: Joaquim Barbosa e Luiz Fux /Absolvem: Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio Mello)
6) José Luiz Alves: 4 votos pela
absolvição
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