Michelle Canes
- Repórter da Agência Brasil
O juiz federal
Sérgio Moro recebeu hoje (9) a denúncia oferecida pelos procuradores da
força-tarefa da Operação Lava Jato contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do
presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB).
Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), a denúncia foi oferecida face aos crimes de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas “envolvendo valores provenientes do
esquema criminoso instalado na Diretoria Internacional da Petrobras”, diz a
nota do MPF. Com o recebimento da denúncia, Cláudia Cruz passa à condição de
ré.
Segundo o MPF,
as investigações apontam que a mulher de Cunha tinha consciência dos crimes que
praticava e que ela é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek,
na Suíça. A conta foi usada para pagar despesas feitas com cartão de crédito no
exterior.
Argumentação
“Como já
salientado, as provas da investigação indicam que Claudia Cordeiro Cruz tinha
consciência dos crimes que praticava. De início, esses gastos exorbitantes
evidentemente desbordam, no plano do senso comum, do padrão de qualquer
funcionário público, por mais que seja um deputado federal. Nessa linha, as
despesas de cartão de crédito no exterior no montante superior a US$ 1 milhão
no prazo de sete anos pagas por Claudia Cruz foram totalmente incompatíveis com
a renda e o patrimônio declarado de Eduardo Cunha”, diz o MPF na denúncia.
Além de
Cláudia Cruz, outras três pessoas foram acusadas. O ex-diretor da Área
Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, foi denunciado por corrupção
passiva e o ex-empregado da Petrobras, João Augusto Rezende Henriques, por
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Já o
empresário português Idalecio Oliveira acabou denunciado por corrupção ativa e
lavagem de dinheiro.
Versão
de Cunha
Em nota na
qual menciona a situação de sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, agora ré, o
presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha, disse que se “trata de
procedimento desmembrado” de um inquérito contra ele que tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) no qual o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot,
apresentou denúncia que ainda não foi julgada pelo STF.
“O
desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e reclamação ainda não julgados
pelo STF que, se providos, farão retornar este processo ao STF.
Independentemente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após
a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos”,
diz a nota de Eduardo Cunha.
Afirma, ainda,
que sua mulher possuía contas no exterior “dentro das normas da legislação
brasileira, declaradas às autoridades competentes no momento obrigatório, e a
origem dos recursos nelas depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos
ilícitos ou recebimento de vantagem indevida”.
Moro
No despacho,
o juiz federal Sérgio Moro lembra que a denúncia do MPF resulta do
desmembramento de um inquérito aberto contra Cunha que tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF). O juiz lembra ainda que a denúncia tem relação com um
contrato da Petrobras para a compra de um campo de petróleo em Benin, na África
- que teria envolvido o pagamento de propinas a Cunha.
Segundo a denúncia, a propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues
de Oliveira, proprietário da empresa vendedora do contrato, acertada com o
então diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e
intermediada por João Augusto Rezende Henriques.
“Parte da propina teria sido destinada a contas no exterior em nome de
off-shores ou trusts que alimentavam cartões de crédito internacional utilizados
por Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, e foram utilizados para
aquisição de bens e para despesas pessoais dela”, diz Moro ao fazer o resumo da
denúncia.
Em sua decisão Moro diz que o MPF apresentou “significativa prova documental de
suas afirmações”.
Segundo o juiz, a conta controlada pela esposa do deputado recebeu valores
vindos de contas secretas de Cunha e que não foram apresentadas provas de que
os valores eram lícitos. Moro lembra ainda que os valores movimentados não
correspondem aos rendimentos e patrimônios declarados por Cunha nem foram
declarados à Receita ou ao Banco Central.
“Por ora, a
própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também
não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta
com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em
indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de
recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou
com cegueira deliberada, sem prejuízo de avaliação aprofundada no julgamento”,
diz Moro.
Na decisão, Moro determinou o prazo de dez dias para que os acusados apresentem
resposta sobre a denúncia. No caso de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira,
que vive em Portugal, Moro disse que em cinco dias o MPF deve “se manifestar
quanto à forma de prosseguimento”. Moro determinou ainda uma nova prisão
preventiva para João Augusto Rezende Henriques, atendendo a pedido feito pelo
MPF. De acordo com a decisão, Henriques já teve condenação por crime de
corrupção passiva em outra ação.