O ex-secretário de Transportes e atual presidente da Companhia
Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), Neivaldo Bragato, que responde a uma
ação penal por fraudes em dispensa de licitação em obra do Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens (DER), não vai responder pelas irregularidades
na esfera cível. O nome de Bragato não consta na ação de improbidade
administrativa, também ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Chama
a atenção no feito, o lapso temporal entre o início das investigações, em
outubro de 2007, e a oficialização da denúncia apenas neste ano.
De acordo com informações colhidas no sistema processual do Tribunal de Justiça
do Estado (TJES), o Ministério Público apresentou duas ações relacionadas à
suposta “emergência fabricada” nas obras de contenção da encosta na rodovia
ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá. Na esfera criminal, Bragato, então
presidente do Conselho de Administração do DER, e mais cinco pessoas respondem
pelo possível direcionamento do contrato da empreitada, avaliado em R$ 3 milhões.
Entretanto, a ação de improbidade que tramita na esfera cível traz apenas os
nomes do ex-diretor do DER, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, e do empresário
José Carlos Zamprogno – sócio-proprietário da empresa Tervap Pitanga Mineração
e Pavimentação Ltda. (que também consta entre os requeridos). O juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública Estadual chegou a determinar o bloqueio dos bens dos
denunciados em até R$ 8,95 milhões, valor indicado para a causa.
O “sumiço” do ex-secretário Neivaldo Bragato na ação cível ainda é um mistério,
já que os dois processos tiveram origem no mesmo procedimento, como consta nos
autos da ação penal (de número 024.12.015501-5), que tramita na 9ª Vara
Criminal de Vitória. As investigações sobre as fraudes começaram no dia 1ª de
outubro de 2007, comandadas pelo promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro
Zenkner, atualmente licenciado, cerca de quatro meses após a homologação do
contrato emergencial.
Consta no processo, o depoimento de Mannato prestado na sede da 8ª Promotoria
de Justiça Cível de Vitória no dia 21 de novembro daquele ano, uma semana antes
do envio de cópia dos autos para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para
aprofundamento das investigações. No testemunho, o ex-diretor do DER admite que
“talvez por excesso de serviço não se lembrou de atender as disposições da Lei
8.666/1993 (Lei de Licitações”. Manatto também não soube dar maiores detalhes
sobre os fundamentos da escolha da Tervap, assim como a composição societária
da empresa.
No dia 27 daquele mês, Zenkner enviou o caso para o então representante do MPES
no TCE, procurador de Justiça, Ananias Ribeiro de Oliveira, que formalizou uma
denúncia. Entretanto, o mesmo Ministério Público cobrou o andamento das
investigações pelo TCE em outras duas oportunidades – em abril de 2009 e março
de 2010 –, todos os requerimentos sem qualquer resposta conclusiva por parte da
Corte de Contas.
Uma das últimas movimentações no inquérito foi a apresentação de uma peça de
esclarecimentos pela defesa do ex-diretor do DER, assinada pelo advogado Flávio
Cheim Jorge. O documento datado de 16 de dezembro do ano passado traz as
alegações de Mannato para o caso, classificado como uma medida normal. Ao contrário
do primeiro depoimento, ele tentou explicar a escolha pela empresa Tervap, que
estaria executando na época um contrato a 300 metros do local da obra.
Explicações que não foram acolhidas na denúncia por improbidade, ajuizada no
dia 14 de março deste ano pelo promotor Valtair Lemos Loureiro, que assumiu o
caso. Um dia antes, o membro ministerial havia oficiado à promotora-chefe da
Promotoria de Justiça Cível de Vitória, Maria de Fátima Cabral de Sá, para o
ajuizamento da ação criminal uma vez que o procedimento havia resultado em
processo na seara cível.
A ação penal foi ajuizada pouco menos de dois meses depois, no dia 04 de maio,
pelos promotores Ivan Soares de Oliveira Filho e Natassia Martins Sarmento que
incluiu Bragatto e mais dois outros conselheiros do DER (Marcos Antônio
Bragatto e Rogério Augusto Mendes Mattos) como requeridos na denúncia.
“Na ânsia de direcionarem o contrato à empresa, [os conselheiros] também não se
opuseram ao fato do decreto ser do município de Itapemirim, bem como passaram
por cima da falta de requisitos da empresa a ser contratada, comprovando o dolo
de fraudes no processo licitatório”, sustentam os promotores.
Além do ex-diretor e ex-conselheiros do DER, o procurador do órgão, Adiomar
Malbar da Silva também denunciado na ação penal por ter ignorado o fato de o
decreto de emergência que justificou a contratação ter sido publicado pela
prefeitura de Itapemirim, e não pela prefeitura de Marataízes, onde aconteceram
as obras. No último dia 14, a juíza Cláudia Vieira Araújo considerou que os
fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia criminal contra
todos envolvidos. Via SD