O ex-secretário de Transportes e atual presidente da Companhia
Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), Neivaldo Bragato, que responde a uma
ação penal por fraudes em dispensa de licitação em obra do Departamento
Estadual de Estradas e Rodagens (DER), não vai responder pelas irregularidades
na esfera cível. O nome de Bragato não consta na ação de improbidade
administrativa, também ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Chama
a atenção no feito, o lapso temporal entre o início das investigações, em
outubro de 2007, e a oficialização da denúncia apenas neste ano.
De acordo com informações colhidas no sistema processual do Tribunal de Justiça
do Estado (TJES), o Ministério Público apresentou duas ações relacionadas à
suposta “emergência fabricada” nas obras de contenção da encosta na rodovia
ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá. Na esfera criminal, Bragato, então
presidente do Conselho de Administração do DER, e mais cinco pessoas respondem
pelo possível direcionamento do contrato da empreitada, avaliado em R$ 3 milhões.
Entretanto, a ação de improbidade que tramita na esfera cível traz apenas os nomes do ex-diretor do DER, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, e do empresário José Carlos Zamprogno – sócio-proprietário da empresa Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação Ltda. (que também consta entre os requeridos). O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual chegou a determinar o bloqueio dos bens dos denunciados em até R$ 8,95 milhões, valor indicado para a causa.
O “sumiço” do ex-secretário Neivaldo Bragato na ação cível ainda é um mistério, já que os dois processos tiveram origem no mesmo procedimento, como consta nos autos da ação penal (de número 024.12.015501-5), que tramita na 9ª Vara Criminal de Vitória. As investigações sobre as fraudes começaram no dia 1ª de outubro de 2007, comandadas pelo promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, atualmente licenciado, cerca de quatro meses após a homologação do contrato emergencial.
Consta no processo, o depoimento de Mannato prestado na sede da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória no dia 21 de novembro daquele ano, uma semana antes do envio de cópia dos autos para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para aprofundamento das investigações. No testemunho, o ex-diretor do DER admite que “talvez por excesso de serviço não se lembrou de atender as disposições da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações”. Manatto também não soube dar maiores detalhes sobre os fundamentos da escolha da Tervap, assim como a composição societária da empresa.
No dia 27 daquele mês, Zenkner enviou o caso para o então representante do MPES no TCE, procurador de Justiça, Ananias Ribeiro de Oliveira, que formalizou uma denúncia. Entretanto, o mesmo Ministério Público cobrou o andamento das investigações pelo TCE em outras duas oportunidades – em abril de 2009 e março de 2010 –, todos os requerimentos sem qualquer resposta conclusiva por parte da Corte de Contas.
Uma das últimas movimentações no inquérito foi a apresentação de uma peça de esclarecimentos pela defesa do ex-diretor do DER, assinada pelo advogado Flávio Cheim Jorge. O documento datado de 16 de dezembro do ano passado traz as alegações de Mannato para o caso, classificado como uma medida normal. Ao contrário do primeiro depoimento, ele tentou explicar a escolha pela empresa Tervap, que estaria executando na época um contrato a 300 metros do local da obra.
Explicações que não foram acolhidas na denúncia por improbidade, ajuizada no dia 14 de março deste ano pelo promotor Valtair Lemos Loureiro, que assumiu o caso. Um dia antes, o membro ministerial havia oficiado à promotora-chefe da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, Maria de Fátima Cabral de Sá, para o ajuizamento da ação criminal uma vez que o procedimento havia resultado em processo na seara cível.
A ação penal foi ajuizada pouco menos de dois meses depois, no dia 04 de maio, pelos promotores Ivan Soares de Oliveira Filho e Natassia Martins Sarmento que incluiu Bragatto e mais dois outros conselheiros do DER (Marcos Antônio Bragatto e Rogério Augusto Mendes Mattos) como requeridos na denúncia.
“Na ânsia de direcionarem o contrato à empresa, [os conselheiros] também não se opuseram ao fato do decreto ser do município de Itapemirim, bem como passaram por cima da falta de requisitos da empresa a ser contratada, comprovando o dolo de fraudes no processo licitatório”, sustentam os promotores.
Além do ex-diretor e ex-conselheiros do DER, o procurador do órgão, Adiomar Malbar da Silva também denunciado na ação penal por ter ignorado o fato de o decreto de emergência que justificou a contratação ter sido publicado pela prefeitura de Itapemirim, e não pela prefeitura de Marataízes, onde aconteceram as obras. No último dia 14, a juíza Cláudia Vieira Araújo considerou que os fatos relatados são suficientes para o recebimento da denúncia criminal contra todos envolvidos. Via SD
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