terça-feira, 29 de setembro de 2015

Levy reafirma que estratégia do governo é concretizar ajuste fiscal


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, declarou hoje (29) que garantir o ajuste fiscal e a diminuição de despesas serão as primeiras estratégias do governo para enfrentar a crise atual. Em palestra a empresários, ele disse que o ajuste fiscal trará tranquilidade para que o setor possa voltar a investir com mais segurança.

Levy participou da entrega do Prêmio Estadão Empresas Mais, promovido pelo jornal O Estado de S.Paulo e a Fundação Instituto de Administração, na Casa Petra, na capital paulista. A premiação analisou 1,5 mil empresas e escolheu as mais eficientes e avançadas.

O ajuste fiscal proposto pelo governo prevê o corte de gastos e a criação de receitas com a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. O governo também anunciou medidas para a diminuição do gasto tributário, reduzindo ou retirando benefícios fiscais de empresas.

Para o ministro, enquanto não é feito o ajuste fiscal, será muito difícil uma queda na taxa de juros e na inflação. “Tirando esse risco [do equilíbrio fiscal], a economia relaxa”, disse. Levy lembrou que outros países desenvolvidos, que também enfrentaram dificuldades econômicas, recorreram à mesma estratégia.

Em uma segunda etapa, após a tranquilidade do mercado diante do ajuste fiscal, o governo aposta no aumento do crédito. “O relaxamento vai permitir o crédito, vai começar a colher benefícios do reequilíbrio”. Levy acredita que o setor empresarial aguarda o fim da “turbulência” para reiniciar a retomada dos investimentos.

O próximo passo do governo será implementar reformas estruturais e solucionar a questão da restrição de demanda, que acaba segurando o crescimento. “O problema é que, na hora em que a economia retoma, é preciso estar preparado para não bater nesse muro”, disse.

“Esse é um plano vitorioso e a gente tem que ter o apoio da sociedade e do Congresso para fazer isso. Abre espaço para os juros caírem de maneira verdadeira, criando as condições para ter um mercado mais flexível, para investir na infraestrutura com mais segurança. O Brasil vai crescer e ter um novo ciclo de desenvolvimento”, acrescentou.

Equipe faz operação com células-tronco embrionárias para tratar cegueira


Uma equipa médica efetuou no Reino Unido uma operação pioneira com células-tronco embrionárias, após pesquisas para curar a perda de visão, informaram hoje (29) os especialistas que participaram do projeto.

A intervenção cirúrgica foi feita no mês passado, em uma mulher de 60 anos com degeneração ocular associada à idade, uma doença dos olhos provocada pelos danos da deterioração da mácula (abertura que permite a entrada de luz no olho).

O professor Lyndon Da Cruz, do Hospital Moorfields Eye de Londres, que liderou a operação, disse que o objetivo era criar uma lâmina das células a partir de uma célula-tronco embrionária, para restabelecer a visão da paciente.

Segundo a equipe, uma célula-tronco de um embrião foi utilizada no laboratório para criar o epitélio pigmentário retinal, uma capa de células pigmentadas que aparecem na retina que alimenta as células visuais.

A célula é proveniente de um embrião doado e criado a partir de um tratamento de fertilizaçãoin vitro e a capa das células obtidas foi colocada atrás da retina da paciente, cuja identidade não foi divulgada.

A operação faz parte de um estudo denominado Projeto de Londres para a Cura da Cegueira, que começou há dez anos e no qual participam várias instituições de saúde, o hospital Moorfileds, o Instituto de Oftalmologia da Universidade de Londres e o Instituto Nacional para a Investigação e da Saúde.

Lyndon Da Cruz disse que dentro de três meses deverão saber mais detalhes sobre os resultados da intervenção.

Por sua vez, o professor Peter Coffey, do Instituto de Oftalmologia, disse que não será possível saber, até ao final do ano, se a paciente ficou com a visão boa, nem quanto tempo o resultado durará. “Contudo, podemos ver que as células estão por detrás da retina, onde devem estar, e parecem estar saudáveis”, disse.

Obama reúne-se hoje com Raúl Castro em Nova York


O presidente norte-americano, Barack Obama, reúne-se hoje (29) com o presidente cubano, Raúl Castro, em Nova York, onde os dois participarão dos debates da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, anunciou a Casa Branca.

Tanto o Governo dos Estados Unidos quanto o de Cuba já tinham adiantado a hipótese de um encontro entre Obama e Castro, que tiveram uma reunião histórica no Panamá em abril passado, depois de ter sido anunciada, em dezembro, a normalização das relações diplomáticas entre os dois países.

Um funcionário da Casa Branca anunciou à imprensa o encontro entre os dois presidentes, durante a viagem de Obama para Nova York nessa segunda-feira (28).

Obama e Castro conversaram por telefone na semana passada, na véspera da visita do papa Francisco aos dois países. Eles analisaram o processo de normalização bilateral e as medidas possíveis para aumentar a cooperação.


Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Art. 1º  Esta Lei modifica as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.
Art. 2º  A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.504/1997. 
Art. 3º  A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.096/1995. 
Art. 4º  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 4.737/1965. 
Art. 5º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito será definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição para os mesmos cargos imediatamente anterior à promulgação desta Lei, observado o seguinte:
I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de:
a) 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I.
Parágrafo único.  Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caputse for maior.
Art. 6º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei.
Art. 7º  Na definição dos limites mencionados nos arts. 5º e 6º, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.
Art. 8º  Caberá à Justiça Eleitoral, a partir das regras definidas nos arts. 5º e 6º:
I - dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição;
II - na primeira eleição subsequente à publicação desta Lei, atualizar monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir, os valores sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos nos arts. 5º e 6º;
III - atualizar monetariamente, pelo INPC do IBGE ou por índice que o substituir, os limites de gastos nas eleições subsequentes.
Art. 9º  Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 10.  Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.
Art. 11.  Nas duas eleições que se seguirem à última das mencionadas no art. 10, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 15% (quinze por cento) do programa e das inserções.
Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 13.  O disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.
Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.  Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams

__________
Publicada nos DOU de 29.9.2015 - Edição extra e de 26.11.2015.

Câmara Itinerante criada por Cunha custa R$ 40 mil por sessão


A Câmara dos Deputados desembolsa, em média, R$ 40 mil em cada uma das edições do programa Câmara Itinerante, em que o presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ) viaja acompanhado de uma comitiva de deputados aos estados para realizar uma sessão de debates na assembleia legislativa local.

Esse valor, obtido pelo G1 por meio da Lei de Acesso à Informação, inclui somente as despesas com passagens e diárias dos servidores que integram a equipe do programa, além dos custos para bancar assessores e seguranças.

Gastos com transmissão ao vivo da sessão pela TV Câmara, por exemplo, não foram informados.

Lançado por Cunha quando assumiu a presidência da Casa, em fevereiro deste ano, o programa esteve em nove estados no primeiro semestre. As viagens foram retomadas nesta sexta-feira (25), com uma edição realizada em Goiás.

A meta é percorrer as 27 unidades da federação ao longo de 2015 e 2016, período do mandato de Cunha à frente da Câmara. Considerando o valor médio gasto em cada edição, ao final, o programa terá custado pouco mais de R$ 1 milhão.

Para Cunha, o gasto com o programa é “ínfimo”. “É um custo absolutamente ínfimo e faz parte do orçamento, que está sendo reduzido”, disse na sexta após participar do programa em Goiânia.

Ele argumentou ainda que a Câmara tem adotado uma série de medidas para reduzir os seus custos, como a introdução do ponto eletrônico e a limitação das horas extras.

Em cada viagem, a equipe é formada em média por 13 pessoas da equipe do programa, além de cinco assessores e seguranças – o número de deputados que acompanharam Cunha também não foi informado.

A Câmara arca com as passagens e o valor da diária, que deve ser usada para pagar hospedagem, transporte terrestre e alimentação. Só com as diárias e passagens, as nove primeiras edições consumiram R$ 28.310. Considerando assessores e seguranças, o gasto médio por edição foi de R$ 39.790.

No primeiro semestre, os parlamentares percorreram nove capitais – Curitiba, São Paulo, João Pessoa, Natal, Campo Grande, Cuiabá, Belém, Macapá e Manaus. A primeira viagem no segundo semestre foi a Goiânia.

O foco principal é debater temas nacionais e regionais e questões sociais com agentes políticos locais e representantes da sociedade. Reforma política e pacto federativo são alguns dos assuntos que já estiveram na pauta.

Geralmente, Cunha vai acompanhado de deputados das frentes parlamentares ligadas aos temas que serão discutidos e também de integrantes da bancada estadual na Câmara.

A programação inclui ainda encontros com autoridades locais, como governadores, prefeitos e vereadores.

O roteiro reserva também um espaço para visitas a entidades sociais, o que acaba rendendo uma vitrine para os deputados em seus redutos eleitorais.

Em Curitiba, por exemplo, eles visitaram uma escola que atende pessoas com autismo. Em São Paulo, os parlamentares foram a uma ONG de proteção a animais, a uma entidade que atende pessoas com síndrome de Down e a outra que cuida de pessoas com paralisia cerebral, além de um hospital de reabilitação física.

Apesar do esforço de imprimir uma agenda positiva, Eduardo Cunha foi recebido com protestos em diversas cidades, principalmente de movimentos ligados à causa LGBT, que promoveram “beijaços” nas assembleias.

Pró e contra
                               
O Câmara Itinerante é criticado por parte dos deputados que, além de considerarem o gasto desnecessário, veem o programa como uma vitrine para promover Cunha e políticos aliados e não a instituição.

“Esse programa visa mais a promoção da própria presidência da Câmara do que a instituição e também para agradar aliados dele com a base. Acho que não se trata de um serviço de interesse público. É mais uma propaganda e autopromoção”, acusa Ivan Valente (PSOL-SP).

Para ele, a atividade não compensa o gasto. “Eu não vejo nenhuma viabilidade em continuar gastando dinheiro público com esse tipo de atividade”, diz Valente.

Como reação às críticas, o primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), responsável pelas finanças da Câmara, se vale do argumento de que “democracia custa”.

“É importante a Câmara Itinerante porque o presidente da Câmara vai às assembleias, sente o que a assembleia precisa, mantém contato com os governadores. Acho que é uma forma de estar mais na rua. Diversos prefeitos têm ido. Acho que a democracia custa”, afirmou.

Ele também rejeita a crítica de que a iniciativa teria o objetivo de “promover” Cunha e parlamentares aliados. Segundo Mansur, não há "retorno político" significativo.

“Claro que tem custo, porque tem voo, segurança, uma série de coisas, mas é uma coisa necessária. A gente pode ter até crítica, mas não acho que essa questão seja algo que seja feito para dar publicidade, para favorecer A, B ou C. O presidente da Câmara já tem espaço até demais na mídia”, afirma Beto Mansur.


Fachin: fim de doações de empresas vale para 2016 e não precisa ser rediscutido


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin defendeu hoje (28), em entrevista ao programa Brasilianas.org, da TV Brasil, que a proibição da doação de empresas a partidos políticos já está valendo para as próximas eleições, em 2016, conforme a decisão tomada pelo STF no dia 17 de setembro último. O ministro Gilmar Mendes defende que a Corte retome o debate e defina a vigência da decisão.

"Eu estou subscrevendo o entendimento de colegas ministros daqui da corte que, na sua composição majoritária, pelo menos até o presente momento, entendem que essa decisão já é aplicável para as próximas eleições. A decisão tomada aqui é uma decisão já publicada e que está já surtindo os seus efeitos", disse Fachin.

O ministro explicou que agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar a decisão, decidindo como será aplicada e quais serão os mecanismos de fiscalização e controle para o seu cumprimento. A decisão foi consequência de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da lei dos Partidos Políticos e da lei das Eleições. 

O ministro Luiz Edson Fachin foi empossado no STF em junho deste ano, ocupando a vaga deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Fachin foi indicado para o cargo pela presidenta Dilma Rousseff.

Durante a entrevista, indagado se o STF está tomando posições mais liberais em comparação a um Congresso Nacional mais conservador, tratando de questões, por exemplo, como a descriminalização das drogas, ele disse que é importante que o tribunal atue para garantir espaços de liberdade individual em conformidade com a Constituição.

Disse, no entanto, que não cabe ao Judiciário interferir no Legislativo e que questões do outro poder são tratadas quando há descumprimento, seja da lei, seja do regimento interno. "Ai o Judiciário pode e deve examinar para que a Constituição seja cumprida".

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