terça-feira, 29 de setembro de 2015

Dilma e Temer tratam de reforma administrativa em encontro no Planalto


A presidenta Dilma Rousseff continua nesta terça-feira (29) as conversas para definir a reforma administrativa. Nesta manhã, ela recebeu o vice-presidente Michel Temer, que é também presidente do PMDB. Ao ser chamado por Dilma, Temer reforçou posição manifestada anteriormente de que não faria indicações em nome do partido para que a presidenta pudesse fazer as escolhas que considerasse mais adequadas.

O encontro ocorreu no gabinete da presidenta no Palácio do Planalto e durou cerca de 30 minutos. Também de manhã, Dilma recebeu o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, que vem atuando na articulação política do governo e é cotado para continuar na função após a reforma administrativa. A presidenta deixou, há pouco, o Palácio da Alvorada, onde não tinha agenda oficial, e seguiu para o Planalto.

Na semana passada, a presidenta se reuniu com líderes de vários partidos antes de viajar para Nova York, onde participou da Assembleia Geral das Nações Unidas. A promessa feita pelo governo no mês passado foi de cortar, até o fim de setembro, dez dos atuais 39 ministérios.

Para a nova composição, Temer já havia sido consultado anteriormente, mas preferiu não indicar nomes, tarefa que coube aos líderes do PMDB na Câmara dos Deputados e no Senado. Ontem (28), ele disse que o "PMDB é muito grande" e que não cabe todo mundo no governo, mas que a representação do partido será definida pela presidenta.

Adiada para próxima semana, reforma tributária quer prever limite constitucional


Cancelada mais uma vez, a apresentação do parecer da reforma tributária ficou para a próxima semana. O adiamento de hoje (29) decorreu da falta de quórum mínimo de deputados na comissão especial que analisa a matéria. Enquanto não há votação, o relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), continua em negociações com o governo. Ele diz que está aberto a fazer alterações no parecer, ao citar a principal preocupação dos órgãos que estão sendo ouvidos, como a Receita Federal: a previsão constitucional de percentuais tributários.

O deputado confirmou que incluiu no parecer a necessidade de a Constituição prever um percentual máximo sobre o Produto Interno Bruto (PIB) para a carga tributária no país. Moura disse, porém, que não vai seguir à risca a sugestão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que no final da última semana defendeu o limite em lei, indicando que o percentual já possa valer em 2016 ou 2017.

“O que eu imagino é que tenha o percentual. Não como foi dito de ter 30% a partir de 2016, mas em médio prazo para ter adaptação a todas as novas regras exatamente por conta do momento que atravessa o país”, afirmou. De acordo com ele, o percentual praticado atualmente é aproximadamente 28%, sem previsão em lei.

Aplicação gradativa

O relator ainda explicou que tudo que está sendo previsto no texto tem aplicação gradativa. A finalidade é dar tempo para que estados, municípios e a União consigam se adaptar às novas regras sem prejuízos. No caso da limitação à carga tributária, a ideia, de acordo com Moura, é definir o escalonamento “em médio prazo”. O assunto está em debate com a Receita e o Ministério da Fazenda que tiveram reuniões com o deputado na semana passada e tem outros encontros esta semana.

“Meu relatório tem muita coisa para tornar lei, constitucionalizar. Estou constitucionalizando muita coisa, porque isso veda possibilidade de mudarem [os limites no futuro]”, explicou.

No parecer, ainda está a sugestão do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituiria, no prazo de oito anos, tributos federais como o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis. “Durante oito anos vai convergindo todos os tributos para no final criar o IVA federal. Tem o tempo necessário para adaptação. Nada no nosso relatório tem impacto imediato para 2016 ou 2017”, explicou.

Levy reafirma que estratégia do governo é concretizar ajuste fiscal


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, declarou hoje (29) que garantir o ajuste fiscal e a diminuição de despesas serão as primeiras estratégias do governo para enfrentar a crise atual. Em palestra a empresários, ele disse que o ajuste fiscal trará tranquilidade para que o setor possa voltar a investir com mais segurança.

Levy participou da entrega do Prêmio Estadão Empresas Mais, promovido pelo jornal O Estado de S.Paulo e a Fundação Instituto de Administração, na Casa Petra, na capital paulista. A premiação analisou 1,5 mil empresas e escolheu as mais eficientes e avançadas.

O ajuste fiscal proposto pelo governo prevê o corte de gastos e a criação de receitas com a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. O governo também anunciou medidas para a diminuição do gasto tributário, reduzindo ou retirando benefícios fiscais de empresas.

Para o ministro, enquanto não é feito o ajuste fiscal, será muito difícil uma queda na taxa de juros e na inflação. “Tirando esse risco [do equilíbrio fiscal], a economia relaxa”, disse. Levy lembrou que outros países desenvolvidos, que também enfrentaram dificuldades econômicas, recorreram à mesma estratégia.

Em uma segunda etapa, após a tranquilidade do mercado diante do ajuste fiscal, o governo aposta no aumento do crédito. “O relaxamento vai permitir o crédito, vai começar a colher benefícios do reequilíbrio”. Levy acredita que o setor empresarial aguarda o fim da “turbulência” para reiniciar a retomada dos investimentos.

O próximo passo do governo será implementar reformas estruturais e solucionar a questão da restrição de demanda, que acaba segurando o crescimento. “O problema é que, na hora em que a economia retoma, é preciso estar preparado para não bater nesse muro”, disse.

“Esse é um plano vitorioso e a gente tem que ter o apoio da sociedade e do Congresso para fazer isso. Abre espaço para os juros caírem de maneira verdadeira, criando as condições para ter um mercado mais flexível, para investir na infraestrutura com mais segurança. O Brasil vai crescer e ter um novo ciclo de desenvolvimento”, acrescentou.

Equipe faz operação com células-tronco embrionárias para tratar cegueira


Uma equipa médica efetuou no Reino Unido uma operação pioneira com células-tronco embrionárias, após pesquisas para curar a perda de visão, informaram hoje (29) os especialistas que participaram do projeto.

A intervenção cirúrgica foi feita no mês passado, em uma mulher de 60 anos com degeneração ocular associada à idade, uma doença dos olhos provocada pelos danos da deterioração da mácula (abertura que permite a entrada de luz no olho).

O professor Lyndon Da Cruz, do Hospital Moorfields Eye de Londres, que liderou a operação, disse que o objetivo era criar uma lâmina das células a partir de uma célula-tronco embrionária, para restabelecer a visão da paciente.

Segundo a equipe, uma célula-tronco de um embrião foi utilizada no laboratório para criar o epitélio pigmentário retinal, uma capa de células pigmentadas que aparecem na retina que alimenta as células visuais.

A célula é proveniente de um embrião doado e criado a partir de um tratamento de fertilizaçãoin vitro e a capa das células obtidas foi colocada atrás da retina da paciente, cuja identidade não foi divulgada.

A operação faz parte de um estudo denominado Projeto de Londres para a Cura da Cegueira, que começou há dez anos e no qual participam várias instituições de saúde, o hospital Moorfileds, o Instituto de Oftalmologia da Universidade de Londres e o Instituto Nacional para a Investigação e da Saúde.

Lyndon Da Cruz disse que dentro de três meses deverão saber mais detalhes sobre os resultados da intervenção.

Por sua vez, o professor Peter Coffey, do Instituto de Oftalmologia, disse que não será possível saber, até ao final do ano, se a paciente ficou com a visão boa, nem quanto tempo o resultado durará. “Contudo, podemos ver que as células estão por detrás da retina, onde devem estar, e parecem estar saudáveis”, disse.

Obama reúne-se hoje com Raúl Castro em Nova York


O presidente norte-americano, Barack Obama, reúne-se hoje (29) com o presidente cubano, Raúl Castro, em Nova York, onde os dois participarão dos debates da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, anunciou a Casa Branca.

Tanto o Governo dos Estados Unidos quanto o de Cuba já tinham adiantado a hipótese de um encontro entre Obama e Castro, que tiveram uma reunião histórica no Panamá em abril passado, depois de ter sido anunciada, em dezembro, a normalização das relações diplomáticas entre os dois países.

Um funcionário da Casa Branca anunciou à imprensa o encontro entre os dois presidentes, durante a viagem de Obama para Nova York nessa segunda-feira (28).

Obama e Castro conversaram por telefone na semana passada, na véspera da visita do papa Francisco aos dois países. Eles analisaram o processo de normalização bilateral e as medidas possíveis para aumentar a cooperação.


Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

Art. 1º  Esta Lei modifica as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.
Art. 2º  A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.504/1997. 
Art. 3º  A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 9.096/1995. 
Art. 4º  A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  • Alterações incorporadas ao texto da Lei nº 4.737/1965. 
Art. 5º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito será definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição para os mesmos cargos imediatamente anterior à promulgação desta Lei, observado o seguinte:
I - para o primeiro turno das eleições, o limite será de:
a) 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I.
Parágrafo único.  Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caputse for maior.
Art. 6º  O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei.
Art. 7º  Na definição dos limites mencionados nos arts. 5º e 6º, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.
Art. 8º  Caberá à Justiça Eleitoral, a partir das regras definidas nos arts. 5º e 6º:
I - dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição;
II - na primeira eleição subsequente à publicação desta Lei, atualizar monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por índice que o substituir, os valores sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos nos arts. 5º e 6º;
III - atualizar monetariamente, pelo INPC do IBGE ou por índice que o substituir, os limites de gastos nas eleições subsequentes.
Art. 9º  Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 10.  Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.
Art. 11.  Nas duas eleições que se seguirem à última das mencionadas no art. 10, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 15% (quinze por cento) do programa e das inserções.
Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 13.  O disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.
Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.  Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Nelson Barbosa
Luís Inácio Lucena Adams

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Publicada nos DOU de 29.9.2015 - Edição extra e de 26.11.2015.

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