Prisão do ex-diretor de serviços da Petrobras chega a 20 anos 8 8 meses. O ex-tesoureiro do PT foi condenado a 15 anos e 4 meses. Outras 7 pessoas foram condenadas
Com informações oficiais do site do MPF
O ex-diretor de serviços
da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT)
João Vaccari Neto foram condenados, nessa segunda-feira, 21 de setembro, a 20
anos e 8 meses e a 15 anos e 4 meses de prisão, respectivamente. A sentença foi
proferida na ação penal nº 5012331-04.2015.4.04.7000/PR, iniciada a partir de
denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em março deste ano,
contra executivos das empreiteiras OAS, Mendes Junior e Setal Óleo e Gás (SOG),
ex-empregados da Petrobras, operadores financeiros e integrantes de suas
organizações criminosas. Eles foram acusados da prática dos crimes de
corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa, envolvendo a
Diretoria de Serviços da Petrobras.
Conforme narrado na denúncia apresentada pela Força-Tarefa Lava
Jato do MPF, os acusados participaram de um complexo e sofisticado esquema
criminoso que resultou no desvio de centenas de milhões de reais da Petrobras,
a partir de contratações para quatro diferentes obras: Replan, Repar, Gasoduto
Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. O esquema envolveu a corrupção de três
funcionários do alto escalão da Estatal, bem como a realização de múltiplas
operações de lavagem. Destaca-se, nessa ação penal, o concurso de quatro
diferentes operadores financeiros em complexos processos de lavagem de
recursos, além do citado ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). Esses
operadores, no exercício de autênticas atividades terceirizadas da
criminalidade empresarial organizada, empregaram diferentes técnicas para fazer
o dinheiro fluir dos corruptores para os corrompidos.
Na linha do que foi exposto pelo MPF na peça acusatória, os
denunciados foram condenados pelo emprego de técnicas de lavagem mediante a
celebração de contratos de prestação de serviços ideologicamente falsos,
remessas de valores ao exterior por meio de offshores e a realização de
pagamentos de propinas sob o disfarce de doações eleitorais oficiais.
No curso da instrução criminal, após a oitiva das testemunhas de
acusação, a Justiça acatou o pedido do MPF e, com a finalidade de resguardar a
razoável duração do processo, desmembrou a ação em duas. Na ação penal
desmembrada, pendente de julgamento, respondem os altos executivos das
empreiteiras OAS e Mendes Junior. Nos autos foram processados, além de João
Vaccari e Renato Duque, Adir Assad, Alberto Youssef, Dario Teixeira Alves
Junior, Sonia Mariza Branco, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho,
Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Vaccari foi condenado por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Duque, além destes dois crimes, também foi condenado pela prática do
delito de associação criminosa. Também foram condenados Adir Assad, Alberto
Youssef, Dario Teixeira Alves Junior, Sonia Mariza Branco, Pedro José Barusco
Filho, Mario Frederico Mendonça Goes e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Crimes, condenações e penas
Renato de Souza Duque – corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, associação criminosa. Pena de 20 anos e 8 meses de prisão, em regime
inicial fechado, além de multa.
João
Vaccari Neto – corrupção
passiva, lavagem de dinheiro. Pena de 15 anos e 4 meses em regime inicial
fechado, mais multa.
Adir
Assad - lavagem
de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em
regime inicial fechado, além de multa.
Dario
Teixeira Alves Junior - lavagem
de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em
regime inicial fechado, além de multa.
Sonia
Mariza Branco – lavagem
de dinheiro, associação criminosa. Pena de 9 anos e 10 meses de prisão em
regime inicial fechado, além de multa.
Alberto
Youssef - lavagem
de dinheiro. Pena de 9 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além
de multa. Tais penas foram ajustadas àquelas estipuladas no acordo de
colaboração premiada celebrado entre Alberto Youssef e o Ministério Público
Federal.
Julio
Gerin de Almeida Camargo - corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 12 anos de prisão
em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na
sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada
celebrado entre Julio Camargo e o Ministério Público Federal.
Augusto
Ribeiro Mendonça Filho – corrupção
ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 16 anos e 8 meses de
prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na
sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada
celebrado entre Augusto Mendonça e o Ministério Público Federal.
Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses de prisão em regime
inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas na sentença
condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada celebrado
entre Pedro Barusco e o Ministério Público Federal.
Mario
Frederico Mendonça Goes - corrupção
passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa. Pena de 18 anos e 4 meses
de prisão em regime inicial fechado, além de multa. Tais penas foram ajustadas
na sentença condenatória àquelas estipuladas no acordo de colaboração premiada
celebrado entre Mario Goes e o Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal analisa a sentença condenatória, assim como a
necessidade de interpor recurso.