A decisão da
Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-tesoureiro do PT, João
Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, e mais oito
pessoas, também determinou a devolução de mais de R$ 66,8 milhões à estatal.
Segundo a
sentença do juiz Sérgio Moro, o valor é considerado o “mínimo necessário para
indenização dos danos decorrentes dos crimes” cometidos em contratos com
consórcios. O valor de ressarcimento será dividido entre Duque, Vaccari, Adir
Assad (acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios na Petrobras),
além de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior, responsáveis por
parte dos pagamentos de propina.
“O patrimônio
dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao
confisco criminal até completar o montante de R$ 66.817.956,00. O patrimônio
dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos”, diz um
trecho da decisão de Moro, segundo o qual o dinheiro fruto de corrupção não foi
encontrado ou está no exterior.
O valor foi
calculado com base na propina de R$ 23,3 milhões, paga à diretoria de
Abastecimento da Petrobras para contrato com os Consórcios Interpar e CMMS, e
na propina paga à diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras para
contratos com os Consórcios Interpar, CMMS, Gasam e com a Construtora OAS no
Gasoduto Pilar Ipojuca.
Também
condenados na decisão de ontem (21), o ex-executivo da empresa Toyo Setal
Augusto Ribeiro de Mendonça Neto; o ex-gerente de Serviços da Petrobras; Pedro
Barusco; Mario Frederico de Mendonça Goes, apontado como operador do esquema;
além do ex-consultor da Toyo Setal, Júlio Camargo, e o doleiro Alberto
Yousseff, já haviam firmado acordos de delação premiada com a Justiça. Como
cada acordo fixa um valor específico de ressarcimento, eles não estão incluídos
na devolução dos R$ 66 milhões.
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