quinta-feira, 12 de março de 2015

Eduardo Cunha fala na CPI da Petrobras sobre denúncias da Operação Lava Jato


Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fala hoje (12) na sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Ele comparece de forma espontânea à CPI para esclarecer denúncias de envolvimento no esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

O presidente da Câmara foi um dos parlamentares citados na lista enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com pedido de abertura de inquéritos para investigar pessoas mencionadas em depoimentos da Operação Lava Jato. Entre os nomes estão outros deputados federais, senadores, ex-governadores e ex-ministros de Estado.

Ao receber o pedido de abertura de inquéritos, o ministro do STF Teori Zavascki solicitou que Cunha seja investigado por indícios de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O presidente do Senado, Renan Calheiros, também será alvo de inquérito para apurar as denúncias de envolvimento em caso de formação de quadrilha junto com outros agentes políticos.

Após a divulgação da lista, Cunha negou, em nota, o envolvimento com os atos ilícitos investigados pela Lava Jato. Antes, ele compareceu a uma reunião da CPI , onde se colocou à disposição da comissão.

O anúncio do depoimento de Cunha foi feito na última terça-feira (10) pelo presidente da comissão, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), no início da reunião destinada a ouvir o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco. Após o depoimento do presidente da Câmara, a CPI ouve o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.

MPF consegue repatriar R$ 182 milhões de Pedro Barusco que estavam no exterior


Com informações do site do Ministério Público Federal - 12/03/2015 


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É o maior valor repatriado na história do Brasil
O Ministério Público Federal conseguiu repatriar R$ 182 milhões que estavam em contas do ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco no exterior, maior valor já repatriado na história do Brasil. Desse total, R$ 139 milhões já estão em conta judicial vinculada ao processo da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal no Paraná. Ainda há R$ 43 milhões (taxa de conversão em 11/03) em dólares (USD 12.459.685,51), euros (EUR 222.191,59) e francos suíços (CHF 1.118.606,43) que precisam ser convertidos e também serão depositados na conta da 13ª Vara Federal de Curitiba.


Todo esse dinheiro foi declarado por Pedro Barusco em acordo de colaboração premiada conduzido pela Força Tarefa do MPF que investiga a Operação Lava Jato no Paraná. Nas revelações feitas entre novembro e dezembro do ano passado, Pedro Barusco admitiu sua participação no esquema criminoso de desvio de recursos públicos da Petrobras e forneceu diversas informações e provas sobre crimes praticados por outras pessoas. A Operação Lava Jato investiga crimes de corrupção, organização criminosa, formação de cartel, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.


Maior valor - Na ocasião da viagem de procuradores da República à Suíça para acelerar a repatriação de valores do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, em novembro de 2014, o Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça (DRCI) informou que o maior valor recuperado em recursos desviados para o exterior era inferior a R$ 45 milhões. Com isso, a repatriação obtida neste momento pode ser considerada a maior já realizada pelo país.


Lava Jato - Perguntas & respostas

Perguntas & respostas

O que é um doleiro?

Doleiros são operadores do mercado paralelo ou ilegal de câmbio, que formam um sistema bancário informal e clandestino. Existem em vários países do mundo. Eles atuam no Brasil basicamente de cinco modos: compra e venda de dólares no mercado de balcão de modo ilegal, por meio das operações de dólar-cabo, administração de “caixa 2”, remessa de dinheiro por meio de contratos de importação fraudulentos e transformação de dinheiro eletrônico em dinheiro em espécie.

Por que alguém procura um doleiro?


Em regra, para esconder dinheiro sujo e movimentações ilegais (lavagem de dinheiro). Um agente público corrupto não pode simplesmente depositar na sua conta bancária os milhões de reais em propina que recebeu, porque isso poderia despertar a suspeita do banco e desencadear uma investigação. Por isso, ele buscará um “banco clandestino”, isto é, um doleiro, para lavar o dinheiro. Uma testemunha do caso Lava Jato bem descreveu o escritório de Alberto Youssef como “um banco de dinheiro sujo”.


A lavagem do dinheiro pode acontecer de diferentes modos. Por exemplo, quando um agente público corrupto entrega o dinheiro para um doleiro, aquele pode pedir que este disponibilize o dinheiro no exterior em uma conta bancária indicada. Essa conta bancária normalmente estará em nome de uma empresa offshore com sede em um paraíso fiscal, a qual é controlada por aquele agente público de modo oculto. Mais tarde, o agente público pode trazer esse dinheiro sujo ao Brasil de modo disfarçado, simulando, por exemplo, o investimento daquela empresa offshore em uma empresa brasileira de propriedade do corrupto. Para as autoridades públicas, parecerá um investimento estrangeiro em uma empresa nacional, enquanto na verdade é o retorno da propina enviada ao exterior.

O que é uma empresa offshore?

É uma empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do dono real da empresa. Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada. Quando criada para fins ilícitos, a offshore será registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo.


Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências. No caso Lava Jato, o uso fraudulento de offshores foi identificado. Descobriu-se, por exemplo, que funcionários da Petrobras abriram contas para receber propina, em vários países, as quais estavam em nome de empresas offshores. Doleiros, igualmente, usaram offshores para, em nome delas, esconder dinheiro sujo no exterior.

Por que o caso Lava Jato está em Curitiba?


A 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é especializada em crimes financeiros e de lavagem de ativos. Os primeiros fatos investigados envolviam lavagem de dinheiro praticada, entre outras pessoas, por Alberto Youssef, e aconteceram em Londrina, no Paraná. Além disso, a atuação do doleiro era objeto de inquéritos e processos suspensos em razão de colaboração que ele vinha prestando em Curitiba, naquela Vara.


Com o desdobramento das investigações, descobriram-se centenas de crimes praticados no Paraná, São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Pernambuco. Os crimes mais graves ocorreram no Paraná. Além de Alberto Youssef ter sede no Paraná e em São Paulo, ele lavou ativos por meio de atividades e imóveis localizados em Londrina e em Curitiba, gerenciando suas atividades ilícitas também a partir daí. Além disso, há uma grande inter-relação entre as investigações, de modo que a prova dos fatos ocorridos em diferentes estados é reciprocamente útil.


Evidências apreendidas na residência de determinados agentes servem para provar a conduta de outros. Some-se que doleiros normalmente operam em conjunto e fazem operações integradas, pois nem sempre possuem recursos em espécie no Brasil ou aplicações em diferentes países do exterior para onde precisam remeter ou de onde precisam trazer dinheiro, o que os leva a trocar de posições financeiras no Brasil e no exterior.


Veja um gráfico feito com informações parciais, atualizadas até agosto de 2014, antes do aprofundamento da segunda etapa da investigação, que aponta o inter-relacionamento entre alguns dos diferentes investigados. Alberto Youssef, peça central da segunda fase da operação, assim como Waldomiro de Oliveira e Leonardo Meirelles, são nós centrais do esquema investigado na primeira fase.


Há ainda provas concretas de corrupção envolvendo propinas de dezenas de milhões de reais pagas em obras da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), localizada em Araucária, no Paraná. Já tramitava há anos na 13ª Vara Criminal em Curitiba um inquérito para apurar o superfaturamento dessa refinaria.


Além de tudo isso, o dinheiro que Albero Youssef recebeu no esquema da Petrobras foi lavado, dentre outros métodos, por meio da compra de imóveis no Paraná em nome de empresa de fachada.


Por que parte da Lava Jato está no Supremo Tribunal Federal?


Porque depoimentos e provas revelaram a possível participação nos crimes de parlamentares. Nesse caso, por previsão constitucional, os envolvidos só podem ser investigados e processados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal.

Há relação entre impunidade e corrupção?


Sim, há uma íntima relação. Segundo a literatura internacional especializada em corrupção, uma das possíveis perspectivas sobre o fenômeno o vê como produto de uma decisão do agente que leva em conta custos e benefícios do comportamento corrupto e do comportamento honesto. Duas variáveis centrais para a decisão são o montante da punição e a probabilidade de punição. A probabilidade da punição está diretamente vinculada ao tema da impunidade e, assim, é um fator decisivo para o volume da corrupção no país.

Como é formalizada a acusação no sistema judiciário brasileiro?


O Ministério Público Federal oferece a acusação por meio de uma petição (um texto escrito) que é chamada de “denúncia”, a qual descreve quem cometeu o crime, onde, quando e como. O recebimento da denúncia pelo juiz, quando este examina superficialmente a viabilidade da acusação, inicia o processo penal (“ação penal”). No processo, o investigado é chamado de réu e terá o direito à ampla defesa das acusações e a se manifestar sobre cada alegação e prova oferecida pelo Ministério Público.


O oferecimento da denúncia não garante a condenação. As acusações são julgadas imparcialmente pela Justiça, em sentenças. No sistema brasileiro, ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

O que é colaboração premiada?



Para incentivar os criminosos a colaborarem com a Justiça, várias leis trouxeram a possibilidade de se concederem benefícios àqueles acusados que cooperam com a investigação. Esses benefícios podem ser a diminuição da pena, a alteração do regime de cumprimento da pena ou mesmo, em casos excepcionais, a isenção da pena.

Há duas formas de colaboração premiada. Na primeira, o criminoso revela informações na expectativa de, no futuro, tal cooperação ser tomada em consideração pelo juiz quando da aplicação da pena. Na segunda, o criminoso entra em acordo com o Ministério Público, celebrando, após negociação, um contrato escrito. No contrato são estipuladas as condições para que a cooperação seja premiada e quais serão os benefícios concedidos.


A lei brasileira que detalhou como funciona a colaboração premiada foi a chamada Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Embora não houvesse previsão expressa de acordos de colaboração entre o criminoso e o Ministério Público antes da lei, eles já vinham sendo feitos desde a força-tarefa do caso Banestado (entre 2003 e 2007).



Em cada acordo, muitas variáveis são consideradas, tais como: informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico auferido com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. Há uma criteriosa análise de custos e benefícios sociais que decorrerão do acordo de colaboração sempre por um conjunto de procuradores da República, ponderando-se diferentes pontos de vista. O acordo é feito apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.

Especial Operação Lava Jato - Por onde começou


Com informações do site oficial do MPF

Primeira etapa

A Lava Jato começou em 2009 com a investigação de crimes de lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado federal José Janene, em Londrina, no Paraná. Além do ex-deputado, estavam envolvidos nos crimes os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater. Alberto Youssef era um antigo conhecido dos procuradores da República e policiais federais. Ele já havia sido investigado e processado por crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro no caso Banestado.

Interceptações telefônicas

Em julho de 2013, a investigação começa a monitorar as conversas do doleiro Carlos Habib Chater. Pelas interceptações, foram identificadas quatro organizações criminosas que se relacionavam entre si, todas lideradas por doleiros. A primeira era chefiada por Chater (cuja investigação ficou conhecida como “Operação Lava Jato”, nome que acabou sendo usado, mais tarde, para se referir também a todos os casos); a segunda, por Nelma Kodama (cuja investigação foi chamada “Operação Dolce Vita”); a terceira, por Alberto Youssef (cuja apuração foi nomeada “Operação Bidone”); e a quarta, por Raul Srour (cuja investigação foi denominada “Operação Casa Blanca”).

O monitoramento das comunicações dos doleiros revelou que Alberto Youssef, mediante pagamentos feitos por terceiros, “doou” um Land Rover Evoque para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Primeiras medidas

Em 17 de março de 2014, foi deflagrada a primeira fase ostensiva da operação sobre as organizações criminosas dos doleiros e Paulo Roberto Costa. Foram cumpridos 81 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades de 6 estados e no Distrito Federal.

Ao comparecerem a um dos endereços das buscas, um prédio onde funcionava a empresa Costa Global, vinculada a Paulo Roberto Costa, policiais federais decidiram ir até a residência do investigado para pegar as chaves da empresa, em vez de arrombá-la. Enquanto os policiais se deslocavam, parentes do ex-diretor foram flagrados, por câmeras de monitoramento do edifício, retirando do local sacolas e mochilas contendo provas de crimes.

Em 20 de março de 2014, aconteceu a segunda fase ostensiva da operação. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa foi preso e foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Em seguida, os procuradores da República do caso viriam a acusar o ex-diretor e seus familiares pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa.

Nessas medidas iniciais, mais de 80 mil documentos foram apreendidos pela Polícia Federal, além de diversos equipamentos de informática e celulares. A análise desse material somou-se aos monitoramentos de conversas e aos dados bancários dos investigados que foram coletados e analisados eletronicamente no sistema Simba (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), do Ministério Público Federal.

Para analisar todo o material apreendido nas primeiras etapas da investigação e propor acusações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, designou, em abril, um grupo de procuradores da República. No mês que se seguiu, os integrantes dessa força-tarefachegaram às conclusões que culminaram no oferecimento das primeiras denúncias.

Foram oferecidas 12 ações penais em face dos grupos criminosos, envolvendo 74 denunciados (número a ser ajustado para 55 caso se considere a parcial sobreposição de réus nas diferentes acusações), pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, formação de organização criminosa e lavagem de recursos provenientes desses crimes, de corrupção e de peculato.

Paralelamente, os procuradores da República fizeram pedidos à Justiça (15 medidas cautelares), obtendo o bloqueio de praticamente todo o patrimônio dos acusados no Brasil, o que somou mais de R$ 50 milhões, valor esse que, se espera, seja revertido aos cofres públicos.

Segunda etapa

As provas colhidas apontavam para a existência de um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras. O aprofundamento das investigações para apurar os crimes marcou o início da segunda fase do caso.
Foram expedidos pela Justiça mandados de intimação, cumpridos em 11 de abril de 2014, quando a estatal voluntariamente colaborou e entregou os documentos procurados, evitando buscas e apreensões. Nesse mesmo dia, foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão, 2 de prisão temporária, 6 de condução coercitiva e 15 de busca e apreensão, em cinco cidades. O objetivo era o aprofundamento da investigação sobre os doleiros.

Em maio de 2014, uma reclamação da defesa para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as investigações por algumas semanas. Levando informações parciais ao STF, a defesa alegou que haviam sido investigadas pessoas que somente o Supremo poderia investigar, em especial deputados federais. Após receber informações adicionais sobre o caso, o ministro Teori Zavascki concluiu que não houve usurpação por parte do juiz, porque a identificação de parlamentares era recente e o STF já havia sido informado sobre o fato. O julgamento determinou a cisão do caso, para que apenas a parte relativa aos parlamentares indicados permanecesse no STF.

Nessa mesma época, o Ministério Público da Suíça entrou em contato com o MPF e informou que Paulo Roberto Costa tinha mais de US$ 23 milhões em bancos suíços, dinheiro incompatível com seus rendimentos lícitos. Os valores foram bloqueados.

Em trabalho integrado com a força-tarefa do Ministério Público Federal, os auditores fiscais da Receita Federal forneceram um dossiê contendo provas de que Paulo Roberto Costa e familiares estavam envolvidos na lavagem de milhões de reais oriundos da Petrobras. Os procuradores da República obtiveram então, perante a Justiça, 11 mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva, que foram cumpridos pela Polícia Federal em 22 de agosto de 2014.

Já se sabia que algumas diretorias da estatal, como a que foi chefiada por Costa, têm orçamentos que podem ser superiores aos de alguns dos 39 Ministérios vinculados à Presidência da República. Também era do conhecimento dos procuradores da República a corrupção em que o ex-diretor estava envolvido, bem como se suspeitava que a abrangência do esquema era maior. Aconteceu, então, outro evento que representou um avanço da investigação: a colaboração de Paulo Roberto Costa por meio de um acordo de delação premiada.

Colaborações

Em 27 de agosto de 2014, Paulo Roberto Costa assinou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal. A iniciativa foi do próprio ex-diretor, que prestou importante auxílio para a apuração dos fatos em troca de benefícios.

No acordo, negociado com procuradores da República da força-tarefa, Costa se compromete a devolver a propina que recebeu (incluindo os milhões bloqueados no exterior), a contar todos os crimes cometidos, bem como a indicar quem foram os outros criminosos. Caso ficasse provado que, em algum momento, ele mentiu ou ocultou fatos, todos os benefícios seriam perdidos.

Como houve a sinalização de que políticos do Congresso Nacional, sujeitos à atuação do Supremo Tribunal Federal, estariam envolvidos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que tem atribuição originária para atuar em tais casos, autorizou o processo de negociação, ratificando o acordo de colaboração e determinando que os procuradores da República da força-tarefa, por delegação, e os policiais federais do caso colhessem os depoimentos de Paulo Roberto Costa, o que foi feito ao longo do mês que se seguiu. O acordo de colaboração foi então homologado pelo STF, que decide sobre o encaminhamento das investigações em relação a parlamentares.

Depois de Paulo Roberto Costa, foi a vez de Alberto Youssef recorrer aos procuradores da República para colaborar em troca de benefícios.

Alguns outros acordos de colaboração, não menos importantes, foram negociados pela força-tarefa do caso Lava Jato e submetidos, por não envolverem situações especiais como a de parlamentares, ao juiz federal da 13ª Vara Federal, em primeiro grau de jurisdição. As informações e provas decorrentes desses acordos feitos em primeiro grau alavancaram as investigações, permitindo sua expansão e maior eficiência.

Primeiras denúncias da segunda etapa

Os depoimentos e provas colhidas em decorrência das colaborações, bem como a análise de materiais apreendidos, documentos, dados bancários e interceptações telefônicas, permitiram o avanço das apurações em direção às grandes empresas que corromperam os agentes públicos.

Em 14 de novembro de 2014, foram executados, pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, 85 mandados, sendo 4 de prisão preventiva, 13 de prisão temporária, 49 de busca e apreensão e 9 de condução coercitiva, em diversas cidades do país, especialmente em grandes e renomadas empresas de construção como Engevix, Mendes Júnior Trading Engenharia, Grupo OAS, Camargo Correa, Galvão Engenharia, UTC Engenharia, IESA Engenharia, Construtora Queiroz Galvão e Odebrecht Plantas Industriais e Participações.

No dia 11 de dezembro de 2014, na semana de combate à corrupção, os procuradores da República da força-tarefa ofereceram cinco denúncias criminais contra 36 pessoas pela prática de 154 crimes de corrupção, 215 de lavagem de dinheiro e de organização criminosa. Dentre os acusados, 23 pertencem aos quadros das construtoras OAS, Camargo Correa, UTC, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix. O valor da propina apontado nas acusações é da ordem de R$ 300 milhões. O Ministério Público pediu o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. As penas individuais podem somar mais de cem anos de prisão.

Em 14 de dezembro de 2014, os procuradores da República protocolaram denúncia criminal contra quatro pessoas, incluindo o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, pela prática de corrupção envolvendo US$ 53 milhões, crimes financeiros, e de lavagem de dinheiro. Foram dois atos de corrupção, 64 de lavagem e sete crimes financeiros. O ressarcimento pedido é da ordem de R$ 140 milhões, que se soma ao pedido de perdimento de R$ 156 milhões.

Prisão de Nestor Cerveró

Em 14 de janeiro de 2015, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró foi preso preventivamente ao desembarcar no Aeroporto do Galeão, Rio de Janeiro, quando chegava de viagem de Londres. No dia 13 de janeiro, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência de Cerveró e de seus familiares, em função de seu envolvimento em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro que foram denunciados pelo MPF em dezembro de 2014 (Ação Penal nº 5083838-59.2014.404.7000).

A prisão e as buscas foram obtidas pelo MPF durante o recesso judiciário. A prisão preventiva foi requerida por haver fortes indícios de que Cerveró continuava a praticar crimes, como a ocultação do produto e proveito do crime no exterior, e pela transferência de bens (valores e imóveis) para familiares. Também havia evidências de que ele buscaria frustrar o cumprimento de penalidades futuras.

Em 22 de janeiro de 2015, foi decretada nova prisão preventiva de Nestor Cuñat Cerveró, atendendo a pedido de aditamento da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que atua no caso Lava Jato. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pela ação penal que investiga esquema de corrupção na Petrobras, a nova prisão foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade de Cerveró dissipar seu patrimônio, dificultado futura punição. A isso se somou a existência de cidadania e passaporte espanhóis, o que ex-diretor omitiu das autoridades.

O juiz também assentou sua decisão em novas evidências, trazidas pelo MPF, de que a empresa Jolmey, proprietária de imóvel em que o investigado residiu por vários anos, pertence de fato ao ex-diretor. Os documentos oferecidos pela Força Tarefa indicaram que a empresa foi usada para que Cerveró internalizasse e usufruísse no Brasil a propina que ganhou no exterior, conferindo-lhe aparência de dinheiro legítimo. Reforçou a prisão, também, a existência de operações imobiliárias subvaloradas, o que pode caracterizar outro tipo de subterfúgio para lavar dinheiro. Esses tipos de prática tornam mais difícil a identificação e a recuperação dos valores desviados.

Aprofundamento das investigações

Em 5 de fevereiro, a pedido da Força-tarefa do MPF, a Polícia Federal desencadeou mais uma fase da Operação Lava Jato. Com o deferimento dos pedidos pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva, três de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 40 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina.

O objetivo foi produzir provas sobre pagamentos de propinas para agentes públicos relacionados à diretoria de serviço da Petrobras e à BR Distribuidora, subsidiária da empresa. Os trabalhos realizados foram desdobramentos das fases anteriores da operação, dentro do compromisso do MPF de aprofundamento das investigações e, assim como aconteceu nas outras fases, contaram com apoio da Receita Federal.

Os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão cumpridos no estado de Santa Catarina, por sua vez, tiveram seus pedidos baseados em depoimentos prestados por uma testemunha ao MPF e à PF e em indícios de prática de lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes em licitações relacionadas a contratos firmados entre a empresa que foi alvo dos mandados e a BR Distribuidora. O que mais chamou a atenção foi que o esquema de corrupção, envolvendo a BR distribuidora, ainda era um esquema atual, que não foi estancado apesar de todas as investigações e ações até então feitas.

Especial Lava Jato - Entenda o caso

O nome do caso, “Lava Jato”, decorre do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora a investigação tenha avançado para outras organizações criminosas, o nome inicial se consagrou.
A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais. Soma-se a isso a expressão econômica e política dos suspeitos de participar do esquema de corrupção que envolve a companhia.
No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a Justiça Federal em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio. Depois, o Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.
Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo doleiros investigados na primeira etapa.
As empreiteiras - Em um cenário normal, empreiteiras concorreriam entre si, em licitações, para conseguir os contratos da Petrobras, e a estatal contrataria a empresa que aceitasse fazer a obra pelo menor preço. Neste caso, as empreiteiras se cartelizaram em um “clube” para substituir uma concorrência real por uma concorrência aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal. O cartel tinha até um regulamento, que simulavaregras de um campeonato de futebol, para definir como as obras seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro escrito da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo (veja aqui documentos).
Funcionários da Petrobras - As empresas precisavam garantir que apenas aquelas do cartel fossem convidadas para as licitações. Por isso, era conveniente cooptar agentes públicos. Os funcionários não só se omitiam em relação ao cartel, do qual tinham conhecimento, mas o favoreciam, restringindo convidados e incluindo a ganhadora dentre as participantes, em um jogo de cartas marcadas. Segundo levantamentos da Petrobras, eram feitas negociações diretas injustificadas, celebravam-se aditivos desnecessários e com preços excessivos, aceleravam-se contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam informações sigilosas, dentre outras irregularidades.
Operadores financeiros - Os operadores financeiros ou intermediários eram responsáveis não só por intermediar o pagamento da propina, mas especialmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Em um primeiro momento, o dinheiro ia das empreiteiras até o operador financeiro. Isso acontecia em espécie, por movimentação no exterior e por meio de contratos simulados com empresas de fachada. Num segundo momento, o dinheiro ia do operador financeiro até o beneficiário em espécie, por transferência no exterior ou mediante pagamento de bens.
Agentes políticos - Outra linha da investigação – correspondente à sua verticalização – começou em março de 2015, quando o Procurador-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”). São pessoas que integram ou estão relacionadas a partidos políticos responsáveis por indicar e manter os diretores da Petrobras. Elas foram citadas em colaborações premiadas feitas na 1ª instância mediante delegação do Procurador-Geral. A primeira instância investigará os agentes políticos por improbidade, na área cível, e na área criminal aqueles sem prerrogativa de foro.
Essa repartição política revelou-se mais evidente em relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada por Paulo Roberto Costa entre 2004 e 2012, de indicação do PP, com posterior apoio do PMDB; de Serviços, ocupada por Renato Duque entre 2003 e 2012, de indicação do PT; e Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e 2008, de indicação do PMDB. Para o PGR, esses grupos políticos agiam em associação criminosa, de forma estável, com comunhão de esforços e unidade de desígnios para praticar diversos crimes, dentre os quais corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores financeiros, em nome de integrantes do PMDB e do PT.
Veja a representação gráfica do esquema:

quarta-feira, 11 de março de 2015

Investigador da ONU diz que Estados Unidos impedem visitas às prisões




O principal investigador da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre práticas de tortura, Juan Mendez, acusou hoje (11) os Estados Unidos de não responderem aos seus pedidos para visitar as prisões norte-americanas, incluindo o centro de detenção de Guantánamo, em Cuba. “Pedi autorização para visitar prisões no seu território”, mas a resposta não foi satisfatória, declarou Mendez durante coletiva de imprensa em Genebra, na Suíça, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

Segundo ele, foram feitos contatos com o Departamento de Estado, "mas não tiveram seguimento”.

As autoridades norte-americanas manifestaram, de acordo com Mendez, estar fora de questão a autorização para visitar prisões federais, em particular os estabelecimentos de alta segurança, nos quais os detidos podem permanecer em isolamento 22 horas ou mesmo 23 horas por dia.

Na opinião de Juan Mendez, “não é raro” que nos Estados Unidos alguns prisioneiros passem mais de 25 a 30 anos em isolamento.

“Consideramos que existem cerca de 80 mil prisioneiros em isolamento nos Estados Unidos”, indicou ainda o investigador da ONU, para quem o confinamento não deveria ultrapassar de 30 a 60 dias.

“Estudos psiquiátricos indicam que o isolamento pode provocar danos cerebrais irreversíveis”, assinalou. “Os prisioneiros podem ler, escrever, ver televisão, mas o contacto humano é essencial”, acrescentou.

O relator da ONU recordou ainda que em 2012 pediu aos Estados Unidos para visitar a prisão de Guantánamo, onde desde 2002 estão detidos suspeitos por terrorismo. “Os Estados Unidos colocaram-me condições inaceitáveis, não podia visitar toda a prisão, e não podia conversar com os detidos”, indicou Mendez, que recusou a ida a Guantánamo nessas condições.

Da Agência Lusa

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