Com informações do site oficial do MPF
Primeira
etapa
A Lava Jato
começou em 2009 com a investigação de crimes de lavagem de recursos
relacionados ao ex-deputado federal José Janene, em Londrina, no Paraná. Além
do ex-deputado, estavam envolvidos nos crimes os doleiros Alberto Youssef e
Carlos Habib Chater. Alberto Youssef era um antigo conhecido dos procuradores
da República e policiais federais. Ele já havia sido investigado e processado
por crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro
no caso Banestado.
Interceptações
telefônicas
Em julho de
2013, a investigação começa a monitorar as conversas do doleiro Carlos Habib
Chater. Pelas interceptações, foram identificadas quatro organizações
criminosas que se relacionavam entre si, todas lideradas por doleiros. A
primeira era chefiada por Chater (cuja investigação ficou conhecida como
“Operação Lava Jato”, nome que acabou sendo usado, mais tarde, para se referir
também a todos os casos); a segunda, por Nelma Kodama (cuja investigação foi
chamada “Operação Dolce Vita”); a terceira, por Alberto Youssef (cuja apuração
foi nomeada “Operação Bidone”); e a quarta, por Raul Srour (cuja investigação
foi denominada “Operação Casa Blanca”).
O
monitoramento das comunicações dos doleiros revelou que Alberto Youssef,
mediante pagamentos feitos por terceiros, “doou” um Land Rover Evoque para o
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Primeiras
medidas
Em 17 de março
de 2014, foi deflagrada a primeira fase ostensiva da operação sobre as
organizações criminosas dos doleiros e Paulo Roberto Costa. Foram cumpridos 81
mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 mandados de
prisão temporária e 19 mandados de condução coercitiva, em 17 cidades de 6
estados e no Distrito Federal.
Ao
comparecerem a um dos endereços das buscas, um prédio onde funcionava a empresa
Costa Global, vinculada a Paulo Roberto Costa, policiais federais decidiram ir
até a residência do investigado para pegar as chaves da empresa, em vez de
arrombá-la. Enquanto os policiais se deslocavam, parentes do ex-diretor foram
flagrados, por câmeras de monitoramento do edifício, retirando do local sacolas
e mochilas contendo provas de crimes.
Em 20 de março
de 2014, aconteceu a segunda fase ostensiva da operação. O ex-diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa foi preso e foram cumpridos seis mandados de
busca e apreensão no Rio de Janeiro. Em seguida, os procuradores da República
do caso viriam a acusar o ex-diretor e seus familiares pelo crime de obstrução
à investigação de organização criminosa.
Nessas medidas
iniciais, mais de 80 mil documentos foram apreendidos pela Polícia Federal,
além de diversos equipamentos de informática e celulares. A análise desse
material somou-se aos monitoramentos de conversas e aos dados bancários dos
investigados que foram coletados e analisados eletronicamente no sistema Simba
(Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), do Ministério Público
Federal.
Para analisar
todo o material apreendido nas primeiras etapas da investigação e propor
acusações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, designou, em abril,
um grupo de procuradores da República. No mês que se seguiu, os integrantes
dessa força-tarefachegaram às conclusões que culminaram no oferecimento
das primeiras denúncias.
Foram
oferecidas 12 ações penais em face dos grupos criminosos, envolvendo 74
denunciados (número a ser ajustado para 55 caso se considere a parcial
sobreposição de réus nas diferentes acusações), pela prática de crimes contra o
sistema financeiro nacional, formação de organização criminosa e lavagem de
recursos provenientes desses crimes, de corrupção e de peculato.
Paralelamente,
os procuradores da República fizeram pedidos à Justiça (15 medidas cautelares),
obtendo o bloqueio de praticamente todo o patrimônio dos acusados no Brasil, o
que somou mais de R$ 50 milhões, valor esse que, se espera, seja revertido aos
cofres públicos.
Segunda
etapa
As provas
colhidas apontavam para a existência de um grande esquema de corrupção e
lavagem de dinheiro na Petrobras. O aprofundamento das investigações para
apurar os crimes marcou o início da segunda fase do caso.
Foram
expedidos pela Justiça mandados de intimação, cumpridos em 11 de abril de 2014,
quando a estatal voluntariamente colaborou e entregou os documentos procurados,
evitando buscas e apreensões. Nesse mesmo dia, foram cumpridos 23 mandados de
busca e apreensão, 2 de prisão temporária, 6 de condução coercitiva e 15 de
busca e apreensão, em cinco cidades. O objetivo era o aprofundamento da
investigação sobre os doleiros.
Em maio de
2014, uma reclamação da defesa para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu
as investigações por algumas semanas. Levando informações parciais ao STF, a
defesa alegou que haviam sido investigadas pessoas que somente o Supremo
poderia investigar, em especial deputados federais. Após receber informações
adicionais sobre o caso, o ministro Teori Zavascki concluiu que não houve
usurpação por parte do juiz, porque a identificação de parlamentares era
recente e o STF já havia sido informado sobre o fato. O julgamento determinou a
cisão do caso, para que apenas a parte relativa aos parlamentares indicados
permanecesse no STF.
Nessa mesma
época, o Ministério Público da Suíça entrou em contato com o MPF e informou que
Paulo Roberto Costa tinha mais de US$ 23 milhões em bancos suíços, dinheiro
incompatível com seus rendimentos lícitos. Os valores foram bloqueados.
Em trabalho
integrado com a força-tarefa do Ministério Público Federal, os auditores
fiscais da Receita Federal forneceram um dossiê contendo provas de que Paulo
Roberto Costa e familiares estavam envolvidos na lavagem de milhões de reais
oriundos da Petrobras. Os procuradores da República obtiveram então, perante a
Justiça, 11 mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva,
que foram cumpridos pela Polícia Federal em 22 de agosto de 2014.
Já se sabia
que algumas diretorias da estatal, como a que foi chefiada por Costa, têm
orçamentos que podem ser superiores aos de alguns dos 39 Ministérios vinculados
à Presidência da República. Também era do conhecimento dos procuradores da
República a corrupção em que o ex-diretor estava envolvido, bem como se suspeitava
que a abrangência do esquema era maior. Aconteceu, então, outro evento que
representou um avanço da investigação: a colaboração de Paulo Roberto Costa por
meio de um acordo de delação premiada.
Colaborações
Em 27 de
agosto de 2014, Paulo Roberto Costa assinou acordo de colaboração com o
Ministério Público Federal. A iniciativa foi do próprio ex-diretor, que prestou
importante auxílio para a apuração dos fatos em troca de benefícios.
No acordo,
negociado com procuradores da República da força-tarefa, Costa se compromete a devolver a propina que recebeu
(incluindo os milhões bloqueados no exterior), a contar todos os crimes cometidos,
bem como a indicar quem foram os outros criminosos. Caso ficasse provado que,
em algum momento, ele mentiu ou ocultou fatos, todos os benefícios seriam
perdidos.
Como houve a
sinalização de que políticos do Congresso Nacional, sujeitos à atuação do Supremo
Tribunal Federal, estariam envolvidos, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, que tem atribuição originária para atuar em tais casos, autorizou o
processo de negociação, ratificando o acordo de colaboração e determinando que
os procuradores da República da força-tarefa, por delegação, e os policiais
federais do caso colhessem os depoimentos de Paulo Roberto Costa, o que foi
feito ao longo do mês que se seguiu. O acordo de colaboração foi então
homologado pelo STF, que decide sobre o encaminhamento das investigações em
relação a parlamentares.
Depois de
Paulo Roberto Costa, foi a vez de Alberto Youssef recorrer aos procuradores da
República para colaborar em troca de benefícios.
Alguns outros
acordos de colaboração, não menos importantes, foram negociados pela
força-tarefa do caso Lava Jato e submetidos, por não envolverem situações
especiais como a de parlamentares, ao juiz federal da 13ª Vara Federal, em
primeiro grau de jurisdição. As informações e provas decorrentes desses acordos
feitos em primeiro grau alavancaram as investigações, permitindo sua expansão e
maior eficiência.
Primeiras
denúncias da segunda etapa
Os depoimentos
e provas colhidas em decorrência das colaborações, bem como a análise de
materiais apreendidos, documentos, dados bancários e interceptações
telefônicas, permitiram o avanço das apurações em direção às grandes empresas
que corromperam os agentes públicos.
Em 14 de
novembro de 2014, foram executados, pela Polícia Federal em conjunto com a
Receita Federal, 85 mandados, sendo 4 de prisão preventiva, 13 de prisão
temporária, 49 de busca e apreensão e 9 de condução coercitiva, em diversas
cidades do país, especialmente em grandes e renomadas empresas de construção
como Engevix, Mendes Júnior Trading Engenharia, Grupo OAS, Camargo Correa,
Galvão Engenharia, UTC Engenharia, IESA Engenharia, Construtora Queiroz Galvão
e Odebrecht Plantas Industriais e Participações.
No dia 11 de
dezembro de 2014, na semana de combate à corrupção, os procuradores da
República da força-tarefa ofereceram cinco denúncias criminais contra 36
pessoas pela prática de 154 crimes de corrupção, 215 de lavagem de dinheiro e
de organização criminosa. Dentre os acusados, 23 pertencem aos quadros das
construtoras OAS, Camargo Correa, UTC, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e
Engevix. O valor da propina apontado nas acusações é da ordem de R$ 300
milhões. O Ministério Público pediu o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,2
bilhão. As penas individuais podem somar mais de cem anos de prisão.
Em 14 de
dezembro de 2014, os procuradores da República protocolaram denúncia criminal
contra quatro pessoas, incluindo o ex-diretor da área Internacional da
Petrobras Nestor Cerveró, pela prática de corrupção envolvendo US$ 53 milhões,
crimes financeiros, e de lavagem de dinheiro. Foram dois atos de corrupção, 64
de lavagem e sete crimes financeiros. O ressarcimento pedido é da ordem de R$
140 milhões, que se soma ao pedido de perdimento de R$ 156 milhões.
Prisão
de Nestor Cerveró
Em 14 de
janeiro de 2015, o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cuñat
Cerveró foi preso preventivamente ao desembarcar no Aeroporto do Galeão, Rio de
Janeiro, quando chegava de viagem de Londres. No dia 13 de janeiro, foram
cumpridos mandados de busca e apreensão na residência de Cerveró e de seus
familiares, em função de seu envolvimento em crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro que foram denunciados pelo MPF em dezembro de 2014 (Ação
Penal nº 5083838-59.2014.404.7000).
A prisão e as
buscas foram obtidas pelo MPF durante o recesso judiciário. A prisão preventiva
foi requerida por haver fortes indícios de que Cerveró continuava a praticar
crimes, como a ocultação do produto e proveito do crime no exterior, e pela
transferência de bens (valores e imóveis) para familiares. Também havia
evidências de que ele buscaria frustrar o cumprimento de penalidades futuras.
Em 22 de
janeiro de 2015, foi decretada nova prisão preventiva de Nestor Cuñat Cerveró,
atendendo a pedido de aditamento da força-tarefa do Ministério Público Federal
(MPF) que atua no caso Lava Jato. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pela
ação penal que investiga esquema de corrupção na Petrobras, a nova prisão foi
decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a
possibilidade de Cerveró dissipar seu patrimônio, dificultado futura punição. A
isso se somou a existência de cidadania e passaporte espanhóis, o que
ex-diretor omitiu das autoridades.
O juiz também
assentou sua decisão em novas evidências, trazidas pelo MPF, de que a empresa
Jolmey, proprietária de imóvel em que o investigado residiu por vários anos,
pertence de fato ao ex-diretor. Os documentos oferecidos pela Força Tarefa
indicaram que a empresa foi usada para que Cerveró internalizasse e usufruísse
no Brasil a propina que ganhou no exterior, conferindo-lhe aparência de
dinheiro legítimo. Reforçou a prisão, também, a existência de operações
imobiliárias subvaloradas, o que pode caracterizar outro tipo de subterfúgio
para lavar dinheiro. Esses tipos de prática tornam mais difícil a identificação
e a recuperação dos valores desviados.
Aprofundamento
das investigações
Em 5 de
fevereiro, a pedido da Força-tarefa do MPF, a Polícia Federal desencadeou mais
uma fase da Operação Lava Jato. Com o deferimento dos pedidos pela 13ª Vara da
Justiça Federal de Curitiba, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva,
três de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 40 de busca e apreensão
nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Santa Catarina.
O objetivo foi
produzir provas sobre pagamentos de propinas para agentes públicos relacionados
à diretoria de serviço da Petrobras e à BR Distribuidora, subsidiária da
empresa. Os trabalhos realizados foram desdobramentos das fases anteriores da
operação, dentro do compromisso do MPF de aprofundamento das investigações e,
assim como aconteceu nas outras fases, contaram com apoio da Receita Federal.
Os mandados de
prisão temporária e de busca e apreensão cumpridos no estado de Santa Catarina,
por sua vez, tiveram seus pedidos baseados em depoimentos prestados por uma
testemunha ao MPF e à PF e em indícios de prática de lavagem de dinheiro,
corrupção e fraudes em licitações relacionadas a contratos firmados entre a
empresa que foi alvo dos mandados e a BR Distribuidora. O que mais chamou a
atenção foi que o esquema de corrupção, envolvendo a BR distribuidora, ainda
era um esquema atual, que não foi estancado apesar de todas as investigações e
ações até então feitas.
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Abração
Dag Vulpi