domingo, 24 de novembro de 2013

Planos de Saúde: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas


Dicas & Direitos
PLANOS DE SAÚDE: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas
  • DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!

    Como determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90), a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS).

    No entanto, pelas dificuldades encontradas por aqueles que desejam utilizar o SUS, muitas pessoas passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde. Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo também à iniciativa privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar.
  • PLANOS DE SAÚDE, UM DOS LÍDERES EM RECLAMAÇÕES

    A insatisfação dos usuários de planos de saúde – muitos deles com mensalidades caras – é frequente. Não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Não bastassem as barreiras que muitos associados encontram na hora de utilizar seus planos de saúde (demora na marcação de consultas, exclusão de coberturas de exames e internações etc), as intervenções cirúrgicas mais sofisticadas (transplantes, colocação de próteses, cirurgias cardíacas etc) e os tratamentos mais caros e prolongados (HIV, câncer etc) acabam atendidos pelo SUS.
  • ATUAÇÃO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE É REGULAMENTADA EM LEI

    Em 1998, foi promulgada a Lei 9.656, que passou a regulamentar os planos e seguros de saúde. Antes disso, os usuários desses serviços só contavam com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ainda hoje é uma poderosa arma contra os abusos praticados pelas empresas de saúde, tanto por meio de ações judiciais quanto pela atuação dos Procons e das associações de consumidores.
  • QUEM FISCALIZA OS PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE?

    Quem tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Criada em 2000, ela ainda é pouco conhecida pela população. Por isso, recebe poucas reclamações, fiscaliza pouco e pune sem nenhum rigor as empresas infratoras.

    Só depois de muita pressão (inclusive do Idec), a ANS passou a intermediar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde no que se refere à cobertura de procedimentos (cirurgias, exames, consultas etc), por meio de Notificação de Investigação Preliminar (NIP). A agência pode ser acionada pelo telefone 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br para promover a intermediação.
  • ALGUNS CUIDADOS QUE SE DEVE TOMAR AO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

    1) Verificar se a operadora tem registro na ANS;
    2) Verificar, no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros;
    3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;
    4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada.
    5) Verifique os prazos de carência;
    6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária;
    7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.
  • LEGISLAÇÃO:

    CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/90;
    Lei dos Planos de saúde – Lei 9.656/98;
    Resolução Normativa da ANS nº 226 (5/8/2010), Lei de criação da ANS: 9961/2000.
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Mensalão, um caso inacabado - Partes I,II e III

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 1ª parte


Há alguns dias, Luis Nassif viu na prisão dos condenados da AP 470 o fim de um ciclo, aqui no blog, um post se intitulava “Findo o mensalão, quem ganhou e quem perdeu?” e na imprensa que acompanhei, uma tentativa de passar a ideia “acabou”.

Pensei: não,  na verdade, está se iniciando uma nova etapa de um caso inacabado.

A ressaca do mensalão.

Quem a acompanhou o frenesi que tomou conta da imprensa quando da condenação dos réus deve ter estranhado a repercussão de suas prisões. Não vi o mesmo destaque, a mesma comemoração quase orgiástica das grandes conquistas esportivas nacionais. Para um fato muito mais dramático, as prisões, as manchetes eram até comedidas. Não acompanho noticiário de TV, mas o pouco que vi estava longe do que vimos anteriormente.

Junta médica avalia estado de saúde de Genoino

A junta médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB) formada para avaliar o estado de saúde do deputado José Genoino (PT-SP) esteve na tarde de ontem (23) no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF). Os cinco médicos examinaram o deputado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e vão repassar à Justiça um parecer sobre o estado de saúde dele, incluindo os resultados dos exames. Com base nesses documentos, Barbosa vai decidir se Genoino cumprirá sua pena em prisão domiciliar ou se voltará para a penitenciária da Papuda.

José Genoino foi preso no último sábado (16) para cumprir pena em regime fechado pela condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele se apresentou à polícia em São Paulo e foi transferido para Brasília com outros condenados no mesmo processo.

Caricaturas


Caricaturas.
Confira a arte do caricaturista Álvaro Cabral
  • Mick Jagger

  • Rambo 2

  • João paulo ll

  • Steve Buscemi

  • Anderson Silva

  • Oscar Schmidt

  • Amy Winehouse

  • Rubens Barrichello

  • Samuel Rosa

  • Ronaldinho Gaúcho

  • Neymar

  • Tony Ramos

  • Papa Bento XVI

  • Pedro Cardoso

  • Serginho Groisman

  • Erasmo Carlos

  • Roberto Carlos

  • José Serra

  • Oscar Niemeyer

  • Freddie Mercury

  • Giba

  • Lula

  • Dunga

  • Mr.beam

  • Forest Whitaker

  • Jamie Hyneman

  • Pelé

  • Carlos Tévez

  • Lionel Messi

  • José Mayer

  • Por: Caricaturistas

    Fonte: google/

QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

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Informações úteis para o seu dia a dia - Domingo - 24/11/2013 - 01:35:04 hs.
  • QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

    Pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça aponta que 36% dos consumidores dizem ter passado por algum desrespeito aos seus direitos de consumidor nos últimos 12 meses.

    Desse grupo, 88% afirmam que procuraram as empresas para tentar resolver seus problemas, mas mais da metade (51%) relata que o problema não foi resolvido.

    O setor mais citado como fonte de desrespeito aos direitos do consumidor é o de telecomunicações.

    O "Estudo sobre Resolução Extrajudicial de Conflitos dos Serviços Regulados por Agências Governamentais" ouviu, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, 1.294 pessoas, com margem de erro de 2,7 pontos percentuais. Os entrevistados foram questionados sobre direitos do consumidor e o uso das agências de regulação.

    O estudo foi feito pelo Cejus (Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça) e pela SRJ (Secretaria de Reforma do Judiciário), ligados ao Ministério da Justiça, em parceria com a FGV-Rio. No evento de divulgação do estudo, também foi lançado formalmente o Cejus, que fará pesquisas relacionadas ao Judiciário.

    Quando desrespeitados em seus direitos, só 34% dos entrevistados afirmaram sempre reclamar. Já 19% nunca reclamam. Um dos principais motivos apontados por eles para não se queixar é achar que uma solução demoraria muito.

    Indagados sobre onde reclamariam, a primeira opção é nas próprias empresas (63%). Depois, apareceram o Procon (15%), o Judiciário (3%) e as agências reguladoras como a opção menos mencionada (2%).

    Na avaliação das agências reguladoras pelos usuários, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é a melhor conceituada. Em níveis inferiores de credibilidade estão a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de acordo com a pesquisa.

    Em sua conclusão, o estudo defende o aumento da divulgação das agências como mecanismos de resolução de conflitos e a integração entre as bases de dados sobre direitos do consumidor do Judiciário, órgãos de defesa e agências reguladoras. (Aguirre Talento)
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Conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão, mesmo endividado

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Informações úteis para o seu dia a dia - Domingo - 24/11/2013 - 00:48:04 hs.
  • CONTA POUPANÇA NÃO PODE SER NEGADA A NENHUM CIDADÃO, MESMO ENDIVIDADO.

    Convém ao consumidor, no entanto, não procurar a mesma agência onde possua dívida, para evitar que sejam firmados contratos com cláusulas abusivas, prevendo descontos dos depósitos para quitação de débitos pendentes

    A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança.

    Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC.

    Para a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.

    Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e oficializar uma reclamação.

    Para a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo banco onde já possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que prevêem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes. Para que o consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra instituição.

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