domingo, 24 de novembro de 2013

Planos de Saúde: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas


Dicas & Direitos
PLANOS DE SAÚDE: Conheça seus direitos contra abusos e armadilhas
  • DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!

    Como determina a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 9.080/90), a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, com o objetivo de permitir o acesso integral e gratuito de todos os brasileiros aos serviços e às ações de saúde, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS).

    No entanto, pelas dificuldades encontradas por aqueles que desejam utilizar o SUS, muitas pessoas passaram a procurar atendimento em grupos de medicina privada, como os planos de saúde. Diversas empresas seguiram o mesmo caminho, recorrendo também à iniciativa privada para oferecer a seus funcionários melhor assistência médica, clínica e hospitalar.
  • PLANOS DE SAÚDE, UM DOS LÍDERES EM RECLAMAÇÕES

    A insatisfação dos usuários de planos de saúde – muitos deles com mensalidades caras – é frequente. Não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Não bastassem as barreiras que muitos associados encontram na hora de utilizar seus planos de saúde (demora na marcação de consultas, exclusão de coberturas de exames e internações etc), as intervenções cirúrgicas mais sofisticadas (transplantes, colocação de próteses, cirurgias cardíacas etc) e os tratamentos mais caros e prolongados (HIV, câncer etc) acabam atendidos pelo SUS.
  • ATUAÇÃO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE É REGULAMENTADA EM LEI

    Em 1998, foi promulgada a Lei 9.656, que passou a regulamentar os planos e seguros de saúde. Antes disso, os usuários desses serviços só contavam com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ainda hoje é uma poderosa arma contra os abusos praticados pelas empresas de saúde, tanto por meio de ações judiciais quanto pela atuação dos Procons e das associações de consumidores.
  • QUEM FISCALIZA OS PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE?

    Quem tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Criada em 2000, ela ainda é pouco conhecida pela população. Por isso, recebe poucas reclamações, fiscaliza pouco e pune sem nenhum rigor as empresas infratoras.

    Só depois de muita pressão (inclusive do Idec), a ANS passou a intermediar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde no que se refere à cobertura de procedimentos (cirurgias, exames, consultas etc), por meio de Notificação de Investigação Preliminar (NIP). A agência pode ser acionada pelo telefone 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br para promover a intermediação.
  • ALGUNS CUIDADOS QUE SE DEVE TOMAR AO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE

    1) Verificar se a operadora tem registro na ANS;
    2) Verificar, no site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701 9656, se a operadora de saúde tem problemas administrativos e/ou financeiros;
    3) Ler o contrato antes de assinar e exigir uma cópia e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;
    4) Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família. Considere a cobertura assistencial; a abrangência geográfica; e a rede credenciada/referenciada.
    5) Verifique os prazos de carência;
    6) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária;
    7) Leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia.
  • LEGISLAÇÃO:

    CDC – Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/90;
    Lei dos Planos de saúde – Lei 9.656/98;
    Resolução Normativa da ANS nº 226 (5/8/2010), Lei de criação da ANS: 9961/2000.
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    Melhor
  • IDEC

    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b

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