domingo, 24 de novembro de 2013

Mensalão, um caso inacabado - Partes I,II e III

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 1ª parte


Há alguns dias, Luis Nassif viu na prisão dos condenados da AP 470 o fim de um ciclo, aqui no blog, um post se intitulava “Findo o mensalão, quem ganhou e quem perdeu?” e na imprensa que acompanhei, uma tentativa de passar a ideia “acabou”.

Pensei: não,  na verdade, está se iniciando uma nova etapa de um caso inacabado.

A ressaca do mensalão.

Quem a acompanhou o frenesi que tomou conta da imprensa quando da condenação dos réus deve ter estranhado a repercussão de suas prisões. Não vi o mesmo destaque, a mesma comemoração quase orgiástica das grandes conquistas esportivas nacionais. Para um fato muito mais dramático, as prisões, as manchetes eram até comedidas. Não acompanho noticiário de TV, mas o pouco que vi estava longe do que vimos anteriormente.

Claro, houve matérias tal quais as da Folha de São Paulo descrevendo como é a vida na prisão com destaque para as dimensões minúsculas das celas e para o fato de que nelas os banhos são frios. Destinavam-se a excitar aos tarados de sempre.

No mais, comedimento.
Pensei, por quê?

Ressaca.

Alguns senhores e duas senhoras de meia-idade embarcando em um avião da Policia Federal rumo a um presídio não simbolizava nada que pudesse representar a “lavagem da alma nacional”.

Aquelas imagens eram como os comensais retardatários de uma festa que já havia terminado.

Então o mensalão realmente havia acabado?

Não. O mensalão mudava de estágio.

Não há mais nada que se possa fazer contra os réus. Pelo menos nada que nosso estágio civilizatório aceite.

Começa agora outro ciclo que levará a revisão desse mesmo processo onde todos os exageros foram permitidos à acusação. Daí a ressaca.

O que veremos.

Os prisioneiros – enquanto eles estiverem presos, o mensalão não acaba. E as penas são longas para os réus sem mandato parlamentar.

O sistema penitenciário tem uma batata quente na mão. Voltou a ter prisioneiros políticos. Por que é assim que serão vistos – é inescapável.

Sua integridade física passa a ser a preocupação número 1 dos administradores prisionais. Uma coisa é bater no peito e bradar que todos são iguais perante a lei e que os rigores devem ser o mesmo para ricos e pobres e outras demagogias. Demagogia porque submeter um “rico” ao mesmo tratamento desumano dado a um “pobre” não melhora em nada a condição do “pobre”, mas dá destaque a desumanidade. Outra coisa é ter um pequeno grupo de prisioneiros especiais e ter de lidar com eles. E prisioneiros especiais têm amigos influentes. Estarão permanentemente em evidência.

Têm também o tempo ao seu favor, quanto mais o tempo passar mais parecerá incoerente mantê-los presos.

 A proporcionalidade entre o delito e a pena é fundamental ao reconhecimento da justiça da condenação imposta.

 Em pouco começarão os pedidos de revisão de penas, elas realmente estão exageradas. Nem homicidas costumam receber penas tão elevadas.

Por que uma nova composição de Ministros do STF, passado o tempo necessário para distinguir dois momentos distintos, arcará com o ônus da falta de razoabilidade da formação anterior? Ao rever as penas, estará comprovado o justiciamento.

O mensalão do PSDB – o julgamento da AP 470, com o tempo, passará cada vez mais a se caracterizar como um tribunal de exceção. No que a expressão “tribunal de exceção” tem de pior.  Não poderá ser repetido.

O próximo evento com apelo midiático no STF será o julgamento do Mensalão Tucano.

O julgamento o mensalão do PSDB pode ser adiado até a prescrição da pena?  

Poder, pode – o governo FHC é um poço de casos de corrupção bem comprovados e mal resolvidos. Algum procurador da república propôs reabertura de casos como o da compra de votos da reeleição ou da Privataria Tucana? E creio, mesmo, que era essa a intenção – e ainda é, em grande parte. Mas com os prisioneiros do “mensalão do PT” cumprindo pena, torna-se cada vez mais difícil essa possibilidade.

Ocorre que o mensalão do PSDB é semelhante ao mensalão do PT. Mas serão julgados diferentemente.

Será um julgamento técnico.  Nele, a falta de provas não será vista como prova de culpa, nele não haverá “domínio do fato”. Nunca poderia ter ocorrido.

Nele não haverá o “junta quarenta no mesmo processo” e depois “fatia cada caso” para um julgamento separado por “núcleos”. Penas não serão somadas nem majoradas para garantir regime fechado.

Se na AP 470 isso já é absurdo, como repetir tais aberrações jurídicas no julgamento do Mensalão do PSDB? E, no entanto, não repeti-las tornará evidente o tribunal de exceção que foi a AP 470.

Poderemos conviver com tal hipocrisia?

As duas situações anteriores são certas, as próximas são uma possibilidade com maior ou menor grau de probabilidade.

Julgamento de Pizzolato na Itália – não creio na extradição de Pizzolato pela Itália.

Não sei como se daria um novo julgamento dele por uma corte Italiana. Mas, imaginemos que ele ocorra. Pizzolato parece estar bem municiado de documentos e, mesmo aqui, seu caso parece ter vários vieses não considerados pelo STF.  Até de ocultação e omissão de provas a seu favor por parte do Ministro Joaquim Barbosa se fala na internet.

Qual a chance de condenação?

Caso o julgamento italiano ocorra e Pizzolato seja inocentado, como ficaria sua condição de foragido na Interpol? Como ficaria sua condição jurídica no Brasil?

Inocentado, não ficaria patente a exceção do tribunal brasileiro?

Apelo à Corte Interamericana de Direitos Humanos – acho uma possibilidade distante, mas será tentada.

O caso de José Dirceu e José Genoino, por tudo que esses dois personagens têm de história, tem grande apelo político. Principalmente em uma América do Sul predominantemente de governos de esquerda.

A falta do duplo grau de jurisdição, contrariando justamente o "Pacto de San José da Costa Rica”, já é um forte motivo. Bastaria a Corte Internacional aceitar apreciar o caso, imediatamente se iniciaria a revisão do “julgamento do mensalão”.

Imprensa internacional – até agora, a repercussão internacional parece pequena e refletindo a ideia de condenação de corruptos. Casa bem com a visão do primeiro mundo sobre o Brasil.

Mas, se as duas situações anteriores ocorrerem, julgamento de Pizzolato na Itália e aceitação do apelo pela Corte Interamericana, com dois personagens tão emblemáticos como Dirceu e Genoino e dado o grau de “inovação” do julgamento da AP 470 o caso tem tudo para virar um romance de tribunal. Algo como a repercussão de alguns julgamentos de dissidentes chineses ou o que estamos vendo hoje na Rússia com o pessoal do Greenpeace.

É possível imaginar Joaquim Barbosa mandando jornalistas estrangeiros “chafurdar no lixo”?

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança.

Ainda que nada disso ocorra, ainda que tudo isso ocorra, como poderemos evitar que, em breve, tenhamos em relação ao julgamento da AP 470 a sensação de que nada poderá coloca-lo no passado? A mesma falta de esperança que temos de que isso ocorra com os crimes da ditadura.


Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 2ª parte – Nós, os perdedores.

A AP 470 e todo o contexto onde está inserida é um caso raro. É uma daquelas poucas situações onde todos perdem. Mesmo nas guerras, alguns poucos acabam ganhando algo com a desgraça de muitos. No “mensalão”, não. Não houve vencedores, todos fomos derrotados.

No post anterior discorri sobre o futuro do mensalão, os próximos eventos a ele relacionados e suas possíveis consequências.

Neste, o passado recente revisitado através de seus personagens é que nos mostrará a insensatez a que se dedicou a estrutura que dava apoio ao regime anterior ao de Lula na tentativa derrubar seu governo democraticamente eleito. Oito anos de uma guerra suja que derrotou a todos.

O Estado Democrático de Direito - sem dúvida, a primeira vítima da AP 470 foi o Estado Democrático de Direito e, dentro dele, valores basilares da nossa civilização, tais como, a presunção de inocência e o devido processo legal.

Como o legalismo, base do nosso sistema jurídico – o que não está nos autos não está no mundo - pode aceitar a implantação e operação de um tribunal de exceção, onde a lei foi moldada à exigência prévia de condenação dos réus? Onde as provas de inocência ou a falta de provas de culpa não passaram de detalhes incômodos mas desprezíveis?

Não que tribunais de exceção sejam novidades no Brasil, um país que viveu dois períodos ditatoriais, o Estado Novo e a Ditadura de 64 – três se contarmos o anos iniciais da República, conhece-os muito bem.

Mas, na vigência do mais longo período democrático republicano, como pudemos aceitar uma denúncia pífia de um Procurador Geral da República que, após sete anos de investigação, alegava que a falta de provas contra os acusados era a prova de culpa deles?

Como permitimos que acusados fossem sendo acumulados em um único processo até que o número de 40 fosse obtido? Uma dúzia de vidas, os absolvidos ao final, atiradas ao inferno de um processo judicial apenas para que mais uma zombaria pudesse ser feita – Lula Lá e os 40 ladrões.

Como suprimimos o direito ao duplo grau de jurisdição? E, alegando que todos os réus contribuíram para o mesmo crime, esquecemos o princípio do juiz natural? Como, após isso, permitimos que o mesmo processo fosse “fatiado” e julgado como processos individuais?  

Como aceitamos que indícios e ilações tivessem o valor de provas documentais, que uma teoria extravagante – o “domínio do fato”, fosse usada para condenar sem provas, ainda que o próprio autor da teoria deixasse claro que as provas eram o que deveria condenar o réu e não a teoria?

Como permitimos que se somassem penas em um processo típico de crime continuado, como permitimos que penas fossem majoradas até que o regime fechado fosse obtido?  Como permitimos que o crime de corrupção recebesse pena maior que o de homicídio qualificado?

Como inovamos até o último instante e através do conceito de transitado em julgado parcial permitimos que réus começassem a cumprir pena quando ainda lhes era cabido recursos. Qual o valor que demos ao “amplo direito de defesa”?

E, por fim, como permitimos que fossem trancafiados em regime fechado os prisioneiros condenados a regime semiaberto?

Se a memória não me trai, o general Geisel, o penúltimo general-presidente da ditadura de 64, no livro “Ernesto Geisel” de Maria Celina D’Araujo e Celso Castro, declarou que, quando Ministro do Superior Tribunal Militar no governo Costa e Silva, condenou réus porque estava convencido de suas culpas e não porque houvesse provas contra eles.

Estávamos vivendo em uma ditadura.

Que a mesma concepção de justiça tenha sido considerada válida e usada em plena vigência do Estado Democrático de Direito como a única capaz de combater a nossa corrupção endêmica mostra o quanto a AP 470 no impôs de perdas. 

Mais, quando pensamos no contrato social que nos mantém unidos como nação, e em como pudemos permitir que tentassem nos iludir com a ideia de que é possível fundar uma nova sociedade baseada na ética pelo uso da hipocrisia contida na ética seletiva. Que seria possível estabelecer um corte abrupto na linha de tempo e de memória dessa nação e reestabelecer a moralidade a partir de um ponto de viragem sem que o passado recente fosse revisitado e passado a limpo.

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança. Nós, os perdedores.

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 3ª parte – Todos perdedores.

A AP 470 comportou dramas humanos e perdas que ainda não estão racionalizadas e muito longe de assimiladas. Compensadas, creio que jamais estarão.

No post anterior discorri sobre as perdas que o “Mensalão” impôs ao nosso Estado Democrático de Direito e à nossa ideia de segurança jurídica.

Neste, procuro enxergar as pessoas e suas perdas.

Os réus da AP 470.

Quarenta seres humanos, doze deles inocentados ao final, pagaram com suas dignidades a sanha persecutória de seus algozes. Nunca a aplicação da justiça admitiu cobrar a dignidade do réu entre as custas processuais.

O que ocorreu com os réus durante o julgamento do “mensalão” só se explica pela busca dos seus algozes. Uns pela fama, outros pelo exercício do poder e a maioria por aquilo que Euclides da Cunha acusa em Os Sertões de ter sido buscado pelos últimos soldados paulista que chegavam a Canudos - meia ração de glória.

São muitos os condenados, lembrei-me de alguns.

Genoíno e Dirceu foram perseguidos pelas ruas. A Dirceu coube até as bengaladas de um senil arregimentado para o pelotão de linchadores. Com Genuíno a crueldade não conheceu limites nas mãos de palhaços ensandecidos travestidos de jornalistas ou de seu inverso, jornalistas ensandecidos travestidos de palhaços. Não se pejaram de usar crianças no processo de humilhação. Todos vestidos de preto, todos tinham patrões a quem agradar. Ririam se esses patrões das humilhações que seus jagunços impunham aos réus?

De Genoíno roubaram a saúde, de Gushiken a vida.

E, paradoxalmente, isso lhes restituiu a dignidade. Quando finalmente presos, seus braços erguidos, seus punhos cerrados eram um gesto legítimo e prenunciador da virada. A partir de tanta humilhação e desrespeito começa a surgir uma correte de indignados, jurista, artistas e pessoas comuns a prestar-lhes solidariedade. Quando saírem da cadeia, serão recepcionados como heróis, rezo para que Genoíno não o seja como mártir. As perdas que já tiveram, porém, como serão compensadas?

 Kátia Rabello e Simone Vasconcelos – as das mulheres condenadas. São prisioneiras comuns no que isso tem de mais solitário correm o risco de serem esquecidas. São, no entanto, as duas pessoas para as quais o encarceramento me parece mais injusto.

Katia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, está presa, mas onde estão os controladores do Banco Nacional e do Banco Econômico, falidos no governo FHC e por ele resgatados através do PROER? Estão condenados e aguardando em liberdade mais um recurso que a justiça é pródiga em conceder-lhes.  E Daniel Dantas, também banqueiro e também condenado? Bem, esse quase mandou para a cadeia o juiz e o delegado que o detiveram por uns poucos dias.

Quanto a Simone Vasconcelos, uma figura totalmente subalterna no caso. Funcionária de Marcos Valério, cumpria ordens. Não teve a clemência da Corte.

Resta Roberto Jefferson, provavelmente se beneficiará do regime de prisão domiciliar que Genoíno lhe proporcionará. Que importa, passará para a posteridade como alcaguete. E tolo.

O Supremo Tribunal Federal

O STF é certamente a instituição mais antiga do Brasil, originou-se na na transferência da família real portuguesa para o Brasil em 1808.

De pouco lhe valeu ser uma instituição veneranda. Foi inapelavelmente pautado pelos poderosos grupos midiáticos nacionais. Determinaram-lhes quando o julgamento deveria começar e em que ritmo seguir, anteciparam-lhe as decisões. Elogiaram os que concordavam e admoestaram os discordantes. Por último, deram emprego ao seu ex-presidente aposentado.

O que lhe sobrou? Está em processo de reconstrução de sua independência e respeitabilidade, mas não será tão logo que voltará a ser visto como o guardião inabalável da nossa cidadania.

Dentro dessa instituição, figuras distintas na postura, no caráter, igualadas nas perdas que a AP 470 imputou a todos.

Lewandowski - o revisor do processo, foi derrotado na maioria de suas proposições. Ofendido em público pelo relator do processo e por um mesário de junta eleitoral aliciado por jornalistas que queriam mostra-lo como antagonizado com a sociedade. A que ponto chegamos?  Termina o caso como exemplo da sobriedade e temperança que caberia a todo o magistrado. Pagou um preço alto.

Luiz Fux – deste que “matou no peito” nada restou. Como descreveremos os meios dos quais se utilizou para chegar a sua indicação ao STF? Como descreveremos a sua relação com Dirceu- o réu do mensalão? Promiscua?

Celso de Mello, o decano, foi humilhado. Constrangeram-no a desdizer um voto seminal anterior em que decidia ser do Congresso a prerrogativa da cassação de mandatos.  Quando se recuperou, reafirmando a validade dos embargos infringentes, já era tarde. Qualquer atriz de novela da Globo já se sentia com autoridade para chama-lo às falas.

Poderia falar de Roberto Gurgel, poderia falar de Ayres de Brito, reverteriam com suas histórias pessoais as perdas do STF com a AP 470? Como eram considerados antes dela, como os consideram depois?

A imprensa

O que ocorreu com a grande imprensa, entendendo como grande imprensa os Grupos Folha, Globo, Abril e Estadão. Poderosos a ponto de pautar os STF, seus funcionários não puderam se identificar durante os protestos de junho para não serem hostilizados pelos manifestantes.

O que ocorreu, não ocorreu por influência direta da participação desses grupos de mídia no “mensalão”. Mas como desconhecer que isso também foi importante. Como não perceber que o processo de intoxicação a que submeteram a população acabou se voltando contra eles próprios.

Perderam seu ativo mais precioso – a credibilidade. Pesquisa recente da FGV mostra que 71% dos brasileiros não confiam nas TVs e 62% não confiam nos jornais

Outro aspecto interessante diz respeito aos jornalistas. O processo do mensalão começa a ser revisto. Réus execrados transformam se em heróis. Os textos escritos durante todos esses anos serão revisitados também. Será que todos os jornalistas que cobriram o “mensalão” reafirmariam hoje o que escreveram ontem? Se envergonhariam de algo?

Há muitos nomes a citar, mas um caso emblemático é o do desenhista Chico Caruso e seus cartuns sobre Gushiken. Tais cartuns fariam parte de uma retrospectiva?

Por fim, os dois partidos que tem polarizado a política brasileira pós-Collor, o PT e o PSDB.

O PT perdeu grandes quadros. Dirceu era dado como sucessor de Lula, Genoíno disputou o segundo turno das eleições de 2002 para o governo de São Paulo. João Paulo Cunha foi presidente da Câmara dos Deputados.

O mensalão não custou-lhe somente isso, descortinou também um divisão interna não percebida até então. Alguns grupos dentro do PT sugeriram sua refundação no auge da pressão midiática. Lula segurou a barra.

O PSDB perdeu todas as eleições onde o mensalão foi utilizado para desgastar o adversário.

Pior, a partir de agora será ele quem deverá começar a dar explicações. E não só sobre o mensalão tucano. Sobreviverá?

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - Todos perdedores.

Quando o STF aceitou a denúncia que resultou na AP 470, muitos acreditaram sinceramente que iniciava-se uma nova era de moralidade. Mas foram tantas as imoralidades cometidas no processo que tudo que conseguiu-se foi somar uma perda à outra.

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