quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Voto facultativo, prós e contras

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo. Sabedor do quanto este tema divide opiniões resolvi fazer algumas postagens sobre o tema.

Nesta postagem eu apresento duas opiniões sobre o voto facultativo no Brasil. Trago as opiniões do economista e empresário Gilberto Ramos que é favorável a ideia, e também a opinião do magistrado, aposentado e professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), Sr. João Baptista Herkenhoff que defende a ideia da obrigatoriedade do voto. E você, o que pensa disso?

Voto facultativo - Por Gilberto Ramos*

Liberdade é uma palavra que sempre me seduziu. Qual o seu significado exato e aplicação prática são questões a que, desde cedo, devotei o melhor do meu espírito. Essa dedicação foi, cada vez mais, consolidando minhas convicções liberais. Ao longo dos anos fui sabendo de muitos ex-socialistas. De ex-comunistas então nem se fala, tem um montão. Mas instigando o querido leitor: conhece algum ex-liberal, um só? Encontrei muitas definições - longas e curtas - de liberdade, mas a que mais me tocou foi a de Ortega e Gasset no seu célebre "Reflexões sobre a técnica". Lá está livre, leve e solta: "liberdade é a ausência de coerção". E mais não diz nem é preciso. Assim como o capitalismo é a liberdade no campo econômico, a democracia também o é no político. O voto obrigatório no Brasil, além de ser uma agressão à liberdade individual, é uma contradição completa. Na verdade, ninguém é obrigado a votar, é somente forçado a comparecer à uma seção eleitoral, faça chuva ou faça sol, queira ou não queira. Resultado, de 86 para cá, a abstenção somada aos votos nulos e em branco, superam os votos válidos para deputados federais. Dos 81 senadores, somente três ultrapassaram essa barreira da indiferença eleitoral. O processo eleitoral deveria ser a antessala do aprendizado democrático, e foi para isso que os jovens de 16 anos ganharam o direito de votar. Certíssimo. Por que não estender essa prerrogativa aos demais eleitores? Votar sim, mas por dever e por prazer, jamais por coerção. De notar: nas democracias mais consolidadas do mundo o voto é facultativo e, mesmo na eventualidade de baixo comparecimento, isso não afeta a legitimidade dos eleitos. Vou mais longe, até a eleição indireta é mais saudável do que esta falácia eleitoral com uma enxurrada de votos inúteis. Já temos o voto eletrônico e, daqui a pouco, o voto será via internet, então até quando teremos que sair de casa para votarmos contrariados?

Gilberto Ramos* - é economista e empresário


Voto facultativo - Por João Baptista Herkenhoff*

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.

Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.

Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.

São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.

O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.

*João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor do livro: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).

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Câmara é notificada pelo STF e iniciará processo de cassação de Genoino

A Câmara dos Deputados foi notificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prisões decretadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, a Mesa Diretora da Casa dará andamento a partir de amanhã (21) ao processo de cassação do deputado federal José Genoino (PT-SP), único parlamentar entre os 11 condenados que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Assembleia da Venezuela aprova lei que dá poderes para que Maduro governe sob a emissão de decretos

A Assembleia Nacional da Venezuela aprovou a Lei Habilitante, que dará ao presidente Nicolás Maduro mais poderes para governar, mediante a emissão de decretos, durante 12 meses.

A ampliação das prerrogativas do Executivo deve priorizar o combate à corrupção e ações para vencer a crise financeira que afeta o país. A lei faculta ao presidente Maduro a autonomia para expedir decretos com valor e força de lei sobre matérias pertinentes aos temas que o governo considere como necessidades e emergências do país.

Segundo o governo, a Lei Habilitante, aprovada em segunda votação, tem cinco pontos prioritários: “controle de custos, apoio à produção, proteção salarial, controle de preços e regulação, além de definição de limites de lucros para a iniciativa privada”.

Joaquim Barbosa determina penas alternativas a três condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos.

Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

Marco Aurélio critica transferência de condenados no mensalão para Brasília

Da Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, criticou hoje (19) a transferência dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para Brasília. As prisões de 12 réus foram decretadas na sexta-feira (15) pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Sete réus que se apresentaram em Belo Horizonte (MG) e outros dois que se entregaram em São Paulo foram transferidos, no sábado (16), em um avião da Polícia Federal. O único foragido é o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

De acordo com o ministro, as prisões devem ser cumpridas nas cidades onde os condenados moram para que eles possam ficar perto da família. “Eu até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para Brasília. O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicílio. Porque se pressupõe que ficando mais próximo da família vai haver a assistência, que é importante para a ressocialização” defendeu o ministro.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Pizzolato revela na Itália dossiê que embaraça julgamento de Barbosa

Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’
Por Redação, com colaboradores - de Roma, Rio de Janeiro e Brasília

O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.

Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.

O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.

Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.

Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.

“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.

Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.

O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).

No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.

O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.

Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”

Barbosa: “Não”.

Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”

Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”

Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”

Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”

Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”

Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recurssório.


Via Correio do Brasil

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