segunda-feira, 22 de abril de 2013

Ministros do STF omitem trechos dos próprios votos no mensalão


Brasília – A publicação do acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, revelou que vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Os recordistas de omissões são o decano da Corte, ministro Celso de Mello (805 omissões), e o ministro Luiz Fux (518 omissões).

'Proselitismo católico não rende voto'


A presença avassaladora de deputados evangélicos engajados, em comparação com católicos e em contraste com o perfil religioso da população, não reflete só o crescimento do protestantismo no País, mas a diferença na atuação política dos dois grupos. É o que dizem os especialistas em relações entre política e religião ouvidos pelo Estado. 

"A Igreja Católica proíbe a participação de sacerdotes na política partidária. Ela apenas orienta sobre o perfil dos candidatos", diz Ricardo Mariano, da PUC-RS. Em muitos templos evangélicos se faz campanha para candidatos, embora isso seja proibido por lei. Além disso, a presença católica está "naturalizada" no Brasil, o que facilita o lobby e a atuação de lideranças católicas em espaços públicos.

Evangélicos atuam forte também em assembleias


Região Norte possui maior proporção de deputados com atuação ligada à religião

Em quase todas as Assembleias Legislativas do Brasil, o número de deputados evangélicos cuja atuação política é marcada por sua religião é bem maior que o de católicos, revela levantamento inédito do Estado. Em todos os Estados, aqueles que se declaram católicos ainda são maioria da população.

Em quase todas as Assembleias Legislativas do Brasil, o número de deputados evangélicos cuja atuação política é marcada por sua religião é bem maior que o de católicos, revela levantamento inédito do Estado. Em todos os Estados, aqueles que se declaram católicos ainda são maioria da população.

A PEC 37, o Ministério Público e a vontade do Povo

Por José Reinaldo Guimarães Carneiro* - No blog Radar Político

A propósito da recente discussão sobre a PEC 37/11, que pretende retirar do Ministério Púbico o poder de presidir investigações criminais, lembro-me rapidamente e até onde a memória alcança, de alguns bons e preciosos momentos da investigação brasileira, em especial no enfrentamento da corrupção e do colarinho branco, protagonizados justamente por aquele poder que, agora, se pretende ver retirado. Foi assim no denominado Caso Celso Daniel, onde aquilo que os Promotores viam como crime de mando (homicídio qualificado), a Polícia Judiciária tinha como singelo caso de latrocínio, bastando lembrar que, agora, dez anos mais tarde, prevalece a versão do Ministério Público sobre aquela, de fato inverossímil, resultante da convicção dos policiais que trabalharam no caso. Também é forte a lembrança da denominada Operação Anaconda, que protagonizou o fim de um capítulo triste de corrupção no Poder Judiciário. Ela só foi possível porque contou com um Ministério Público atento e vigilante, na coordenação de grave e articulada investigação criminal. De mesmo resultado e com o prestígio da sempre oportuna iniciativa da Instituição do Ministério Público, vieram outros momentos marcantes da vida brasileira: a recuperação árdua de dinheiro público escondido por político nacional em paraísos fiscais, baseada e sustentada na articulação de Promotores do Patrimônio Público e Social, em anos de lutas e superação de desafios; o desmanche de operações de cartel e o combate sistemático à sonegação fiscal, realizações criminosas de grande vulto e duro impacto, comandadas sob o signo da adulteração de combustíveis, da evasão de divisas e de outras tantas práticas que retiram recursos de propriedade do povo brasileiro.

A ARTE DOMINADA - CLAUDIA COLARES


Supremo Tribunal Federal publica acórdão do mensalão


Com a divulgação da íntegra dos votos dos ministros do STF, defesa dos condenados tem dez dias, a partir desta terça, para recorrer da sentença

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento realizado no ano passado que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.

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