quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Brasil poderá exportar 1,5 milhão de barris de petróleo por dia em dez anos


Rio de Janeiro- A diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, disse hoje (17) que o Brasil terá condições de exportar 1,5 milhão de barris de petróleo diários dentro de dez anos. A média colocará o país ao lado de grandes produtores como a Noruega.
A meta poderá ser alcançada devido à exploração do pré-sal. “Se tudo acontecer conforme o planejado e conforme o desenvolvimento pretendido para o pré-sal, estaremos nos próximos dez anos sendo capazes de exportar 1,5 milhão de barris de petróleo por dia”, disse a diretora, durante evento da Transpetro, no Rio. Na próxima década, acrescenta, também será duplicada a produção e o consumo de óleo diesel no país. Agência Brasil

Anatel libera promoções de telefonia celular, mas vai avaliar impacto

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está voltando a liberar, a partir de hoje (17), a oferta de planos promocionais pelas operadoras de telefonia celular. Desde o fim do ano passado, a agência não estava autorizando as promoções, para evitar queda na qualidade dos serviços. O presidente da agência, João Rezende, no entanto, disse que o impacto na qualidade de rede será acompanhado.

“Nós não acompanhamos essas promoções, estamos preocupados com a qualidade de rede. Como as operadoras estão dentro do plano de avaliação, é importante que elas comuniquem à agência o que elas vão fazer. Estamos mandando um ofício dizendo que elas façam as promoções que......

ANP confirma aumento da quantidade de álcool na gasolina


A diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, informou hoje (17) que o percentual de etanol na gasolina passará de 20% para 25%, no final da safra da cana-de-açúcar, possivelmente no mês de abril. "Temos que confirmar a safra, mas estamos achando que sim", disse.

Ao chegar para evento da Transpetro, no Rio, Magda confirmou para maio e novembro as rodadas de licitação da exploração de petróleo e gás, paradas à espera de definição das regras de distribuição de royalties.

"Estamos discutindo o passado, o futuro está pacificado", disse Magda. Serão licitados 172 blocos. A expectativa é de muita procura, uma vez que as áreas oferecidas aparecem entre as mais lucrativas.

A diretora da ANP informou que está previsto para este ano o primeiro leilão de gás xisto. "As reservas são relevantes, não podemos deixar paradas", afirmou. A Bacia do Parnaíba, no Nordeste, e de Parecis, em Mato Grosso, estão incluídas. De acordo com ela, foram selecionadas áreas que podem ser produtoras, embora ainda não se tenha certeza disso. Por isso, é preciso continuar investindo. "Fizemos uma associação: se a previsão for confirmada, é gás para chuchu, mais que o pré-sal", ressaltou Magda Chambriard.

A Transpetro recebe hoje (16) o Navio Rômulo Almeida, no Estaleiro Mauá, com capacidade para transportar 56 milhões de litros de derivados de petróleo. A embarcação presta homenagem ao especialista baiano que contribuiu para a criação de estatais no Brasil, durante o governo de Getúlio Vargas.
Agência Brasil

Líderes religiosos têm direito a passaporte diplomático com até 5 anos de validade


Brasília – O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, informou hoje (17) à Agência Brasil que a concessão de passaportes diplomáticos segue a lei e não faz distinção de credos. Pelas regras, é possível autorizar até dois passaportes por ordem religiosa. A validade do documento varia caso a caso, entre seis meses e cinco anos. A autorização é liberada quando a ordem religiosa tem atividades no exterior.

Os interessados na obtenção do passaporte diplomático devem encaminhar “solicitação formal e fundamentada”. De acordo com o Itamaraty, os pedidos são analisados individualmente e nada ocorre de forma automática. No caso de parlamentares, por exemplo, se estiverem no final do mandato, o passaporte é válido até o fim do período do exercício do cargo.

No caso de líderes evangélicos, ontem (16), foram publicadas portarias referentes à concessão do documento para Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher Maria Magdalena Bezerra Soares, além de Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. O documento concedido tem validade de um ano.

ENQUETE

Politicamente podemos dividir os países em duas categorias, os laicos e não laicos (teocráticos). Por entender ser mais justo você é favorável:

Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos a Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da  Igreja Mundial do Poder de Deus. Os líderes religiosos alegaram “continuidade do trabalho no exterior” na solicitação do documento.

O Itamaraty informou que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é uma norma.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.

As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência.

O Artigo 6º do decreto relaciona as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Agência Brasil

Tese da desaposentação afronta conceito de seguridade social


Por Fernando Maciel* 
A Previdência Social brasileira foi criada e se mantém sob a égide de um sistema solidário, inclusivo e sustentável. Para que se tenha a noção de sua importância econômico-social, a cada mês o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aproximadamente R$ 35 bilhões, relativos aos 30 milhões de benefícios previdenciários implementados por tempo de contribuição, idade avançada, doença, invalidez, morte, entre outras contingências sociais.

No debate acerca da sustentabilidade do regime previdenciário, surge a chamada “desaposentação”. Na prática, trata-se da revisão da aposentadoria daqueles que continuaram a trabalhar, a fim de aumentar a renda mensal com a consideração do período contribuído enquanto já aposentado. Várias ações nesse sentido aguardam a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá ser ou não possível a renúncia à aposentadoria vigente, a incorporação do tempo contribuído enquanto aposentado, bem como a devolução dos valores recebidos até então.

A tese favorável à desaposentação possui, todavia, algumas inconsistências. Em uma primeira análise, deve-se ter em conta que a discussão não pode ter um cunho meramente financeiro, no qual se preocupa tão somente com um benefício que seja mais favorável a um indivíduo, mas sim de entendimento do próprio sistema do Seguro Social.

A Previdência Social Brasileira é regida pelo sistema de repartição simples, no qual cada segurado contribui não apenas para financiar o seu próprio benefício (característica dos regimes de capitalização), mas sim para compor um fundo social responsável pelo custeio de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse sistema de repartição simples, fundado na solidariedade social, justifica o recolhimento de contribuição social por parte dos aposentados.

Outro aspecto que merece melhor debate é a insegurança jurídica que a desaposentação pode gerar no sistema previdenciário brasileiro. Isso porque, ao se retirar o caráter da definitividade da prestação previdenciária, cria-se a possibilidade de o aposentado requerer a sua desaposentação infinitamente, toda vez que contribuísse após a jubilação. Vale ressaltar também que o segurado que reúne os requisitos para a obtenção da aposentadoria por contribuição faz uma “opção financeira” de sua inteira responsabilidade: requerer a aposentadoria ou continuar contribuindo para o sistema podendo obter um valor mais elevado de benefício.

Paralela às questões legais e de possível admissibilidade da desaposentação, há de se fazer uma estimativa dos custos que isso poderia acarretar à Previdência Social e ao próprio Estado. Estamos falando hoje de cerca de 500 mil brasileiros aposentados que trabalham e contribuem com a Previdência Social, sendo que, segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70 mil aposentados já procuraram a Justiça para solicitar a desaposentação. Estudo do INSS estima que apenas no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, 481.120 benefícios apontariam para um volume de recursos para custeio do regime previdenciário de quase R$ 50 bilhões. Isso se considerarmos apenas o cenário estático dos benefícios atuais, sem mencionar o impacto no comportamento dos futuros segurados.

Na seara social há de se analisar que a admissão da desaposentação poderia acarretar a aposentadoria precoce, já que a data da mesma perderia sua importância, a resistência a sair do trabalho após a primeira aposentadoria e a consequente redução da oferta de postos de trabalho, e o aumento do número de aposentados buscando trabalho.

A pergunta que precisamos fazer é: em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.

Fernando Maciel* é procurador federal em Brasília e coordenador-geral de matéria de benefício da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Revista Consultor Jurídico

O Blogueiro Rodrigo Vianna deve indenizar Ali Kamel, reafirmaTJ-RJ


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do blogueiro Rodrigo Vianna na ação proposta pelo diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel. A 5ª Câmara Cível aceitou, entretanto, o pedido para reduzir o valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 50 mil em primeira instância. Vianna publicou que Kamel teria sido ator de filmes pornográficos durante a sua juventude, o que não é verdade.

Rodrigo Vianna, ex-repórter da Globo, trabalha hoje na
Rede Record e é titular do blog O Escrevinhador
Inconformado com a decisão desta terça-feira (15/1), Vianna publicou texto em seu blog dizendo que a TV Globo manda no Judiciário e que “Ali Kamel usa a Justiça para se vingar de todos aqueles que criticam o papel por ele exercido à frente da maior emissora de TV do país”. Escreveu ainda que vai recorrer da condenação, mesmo não acreditando que tenha chances.

Vianna trabalhou durante 12 anos na TV Globo e deixou a emissora em 31 de janeiro de 2007, após ter sido informado que o seu contrato não seria renovado por razões técnicas. Após sair, criticou a cobertura das eleições 2006 feita pela TV e disse que este seria o real motivo do seu afastamento.

Anos depois, Vianna publicou na internet um texto insinuando que Ali Kamel teria sido ator de filmes pornográficos na juventude, encaminhando a narrativa para dizer que o diretor de jornalismo da Globo faz "jornalismo pornográfico". O blogueiro disse que o ator Alex Kamel era apenas homônimo do jornalista e que tudo não passara de brincadeira, mas a ofensa ensejou a abertura do processo.

Para Ali Kamel, o “ataque” revela o sentimento de rancor que o jornalista nutriu por não ter o seu contrato renovado com a emissora. Na inicial do processo, o advogado do jornalista, João Carlos Miranda Garcia de Sousa, diz que os artigos publicados pelo blogueiro mostram “verdadeira obsessão em difamar” Ali Kamel, o que não pode ser considerado mera coincidência.

Ética e profissionalismo
Na sentença, de julho de 2012, a juíza 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro explica que todos os meios de comunicação, criados e atualizados por jornalistas, devem se pautar pela verdade, pela ética e pelo profissionalismo, rejeitando o argumento do réu de que a linguagem usada em blogs é mais coloquial e pode até ser chula.

“É bastante difícil, diante do contexto dos fatos nesta ação, concordar com o réu quando ele afirma que o uso das expressões acima serve como crítica ao desempenho profissional do autor e não para afirmar que ele seja um fornicador profissional”, concluiu a juíza Andrea Quintela.

A juíza deixou claro que a sua decisão não pretende proibir Vianna de criticar o autor da ação ou o seu trabalho. O objetivo, segundo a juíza, é assegurar que as críticas sejam feitas nos limites do direito de informação. As informações são da revista Consultor Jurídico,

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