terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Câmara rejeita PL que regulamenta demissões coletivas


Notícias

8janeiro2013
REALIDADE CAPITALISTA

Câmara rejeita PL que regulamenta demissões coletivas

O Projeto de Lei 6356/05, que regulamenta a demissão coletiva, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, elaborada pelo deputado Vicentinho (PT-SP), seriam demissões coletivas os cortes que atingissem pelo menos 5% dos empregados em um período de até 60 dias. Tal cálculo seria feito segundo o número de empregados no ano anterior à demissão, excluindo os contratos temporários. O projeto também veta a reposição dos funcionários durante um ano sem que as vagas sejam oferecidas primeiro aos demitidos. Pequenas e médias empresas não se enquadram no PL.
Segundo o relator do PL, deputado Renato Molling (PP-RS), “as medidas impostas pelo projeto beiram a irracionalidade se considerada a realidade de uma economia capitalista”, pois não se pode tolher o direito de o empregador promover despedidas coletivas ditadas por razões de ordem técnica, econômica ou financeira. Para ele, o recurso da dispensa coletiva visa à sobrevivência da empresa no mercado, e sua falência prejudicaria todos os contratados.
Em seu parecer, Molling rejeitou, além do PL 6356/05, o PL 5232/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que tem o objetivo de facilitar o acesso de jovem à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros por meio da associação com Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Revista Consultor Jurídico

Brasileiros enfrentam inflação mais elevada neste começo de ano


São Paulo - O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), iniciou o ano em alta de 0,77% ante a taxa de 0,66% registrada no fechamento de dezembro. Sete dos oito grupos pesquisados apresentaram aumentos de preços, entre eles o de alimentação (de 1,26% para 1,57%), com destaque para hortaliças e legumes (de 2,91% para 5,35%).
No grupo despesas diversas, o IPC-S passou de 1,60% para 2,20%, com influência, principalmente, dos cigarros, cujos preços voltaram a subir (de 3,85% para 5,09%). Em educação, leitura e recreação, grupo que sempre ajuda a pressionar a inflação nesta época do ano, houve alta de 1,26% ante 0,64%, puxada pelos cursos formais que, na apuração anterior,  tinham ficado estáveis e, neste levantamento, tiveram elevação de 1,81%.
Em saúde e cuidados pessoais, a taxa atingiu 0,58% ante 0,50%, com alta nas consultas médicas (de 0,27% para 0,65%). No grupo vestuário, o índice subiu de 0,60% para 0,64% e entre os itens que mais contribuíram para o aumento estão os calçados masculinos (de 0,77% para 1,18%).
Em transportes, ocorreu ligeira alta (de 0,33% para 0,34%), sob o efeito da recuperação de preço dos automóveis (de -0,17% para -0,10%). Nas despesas com comunicação, a taxa passou de 0,03% para 0,04. Entre os destaques do grupo estão a mensalidade para internet (de -0,05% para 0,49%).
O único grupo com decréscimo foi habitação (de 0,42% para 0,26%), com a redução de intensidade de alta da tarifa de energia elétrica residencial (de 0,87% para 0,12%).
Os cinco itens com maior influência no IPC-S foram: refeições em bares e restaurantes (de 0,79% para 1,10%), cigarros (de 3,85% para 5,09%), aluguel residencial (de 0,67% para 0,66%), tarifa de táxi (de 8,54% para 5,11%) e plano e seguro-saúde (de 0,61% para 0,62%). As informações são da Agência Brasil

Regulamentação de exercício da medicina delimita o de outros profissionais


Artigos

8janeiro2013
REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADE

Ato médico delimita o de outros profissionais

Por*
A apreciação do Projeto de Lei 268/2002 que regulamenta o exercício da medicina seria votada no último dia 27 de novembro, mas foi adiada para 2013. A finalidade do projeto é definir quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, o que delimitará quais serão dos outros profissionais da saúde. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) formalizaram uma proposta para realização de audiência pública antes que a matéria seja votada. A justificativa é que entidades ligadas à educação também sejam convidadas a participar do processo. A maioria do quorum presente na Comissão de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal concordou com o pedido.
Neste contexto, outras categorias ligadas à área da saúde, psicólogos, biomédicos, farmacêuticos, acupunturistas, dentre outras, entendem que, se aprovado sem que haja um debate aprofundado, o texto pode restringir aos profissionais da medicina o exercício de atividades e serviços que cabem à psicologia, enfermagem, fisioterapia ou outras áreas de atuação.
O relator do SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado) 268/2002, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) já apresentou parecer pela aprovação do texto da maneira como foi elaborado pelo parlamentar Antonio Carlos Valadares (PSB-PB) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo ele, a medicina precisa ser urgentemente regulamentada. Ainda segundo o senador, todas as profissões da saúde que são regulamentadas estão resguardadas e o texto atende de forma clara a todas as categorias sem desfavorecer nenhuma delas.
O projeto tramita no Congresso Nacional há 10 anos sem ter alcançado consenso, dado aos graves problemas presentes na proposta. Entre eles o artigo 4º, que determina serem atividades privativas do médico o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica. Ou seja, diz que só os médicos podem diagnosticar uma doença e decidir sobre o tratamento. Embora polêmico, não se pode tratar o assunto como uma ditadura do diagnóstico. É fato que um profissional, para realizar um diagnóstico e o prognóstico, necessita de mais conhecimento em sua graduação, com aprendizado constante.
Por certo não haverá unanimidade entre o que as classes almejam, até porque se alega que alguns profissionais de saúde (além dos médicos) já realizam diagnóstico, por meio de identificação de sinais e sintomas, bem como de alterações anatômicas ou psicopatológicas. Também se discute que apenas o critério de identificação do agente causador da doença, dentre os necessários ao diagnóstico, é privativo de médico, enfim.
No dia 19 de dezembro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, onde se logrou um acordo entre os senadores da Comissão, restando um compromisso de não ser feito pedido de urgência para um melhor aperfeiçoamento do texto em Plenário, como consequência haverá um maior enfrentamento de pontos divergentes.
Discussões à parte, não se pode privar a medicina de sua regulamentação, desta forma, aguarda-se que o projeto seja brevemente aprovado, a fim de que todos os atores envolvidos desenvolvam seu papel de forma legal e ética.
*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde.
*Caroline Marie da Silveira é advogada, especialista em Direito Médico, integrante da Sfranco Consultoria Jurídica.
*Adriana Paula Rosa é advogada, especialista em Direito Médico e Processo Civil, integrante da Sfranco Consultoria Jurídica.
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013

Entenda o que diz a Constituição venezuelana sobre a posse do presidente


Caracas - O debate político que tomou conta da Venezuela gira em torno de seis artigos da Constituição – o mais polêmico deles o que fixa no dia 10 de janeiro a posse do presidente eleito. A primeira frase diz que nesse dia ele tem que prestar juramento perante a Assembleia Nacional, mas a segunda abre um parêntesis: se por algum motivo imprevisto isso não for possível, ele poderá fazê-lo perante o Supremo Tribunal de Justiça.
A oposição diz que a data da posse é uma só e não pode ser mudada - vale tanto para a cerimônia na Assembleia Nacional, quanto para a do Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, Hugo Chávez tem que assumir no dia 10 se quiser continuar sendo presidente. Já o governo diz que a Constituição não estabelece prazo. Na sua interpretação, diante de um imprevisto, o presidente eleito pode jurar perante o Supremo Tribunal de Justiça a qualquer hora e em qualquer lugar.
Teoricamente, Chávez poderia assumir daqui a um ano na embaixada venezuelana em Havana, que é considerada território nacional: bastaria levar ate lá os 32 juízes. Caberia a sete juízes da Câmara Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, decidir qual das duas interpretações é a válida. Mas, para isso, precisaria antes receber uma notificação oficial de que Chávez não pode assumir no dia 10 – o que ainda não ocorreu.
O governo diz que, no caso de Chávez, aplica-se o Artigo 235 da Constituição, que obriga o presidente a pedir autorização à Assembleia Nacional para ausentar-se do país por mais de cinco dias – coisa que Chavez fez antes de embarcar para Cuba. A presidenta do Supremo Tribunal de Justiça, Luisa Estella Morales, já disse que ao ter pedido e recebido permissão da Assembleia Nacional para ausentar-se do país, Chávez não precisa voltar a Caracas na quinta-feira (10) para a posse.

STF julgará se Lei de Improbidade se aplica a prefeitos


Notícias

8janeiro2013
QUESTÃO CONSTITUCIONAL

STF julgará se Lei de Improbidade se aplica a prefeitos



STF julgará se Lei de Improbidade se aplica a prefeitos

A possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com fundamento na Lei 8.429/92 será decidida pelo Supremo Tribunal Federal. A repercussão geral da questão constitucional foi reconhecida por meio do Plenário Virtual da corte.

Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) sob alegação de aplicação indevida e desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença de procedência dos pedidos formulados da ação foi mantida em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para condenar o ex-prefeito nas sanções dos artigos 9º, incisos X e XI; 10 e 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
No Supremo, o recorrente sustenta, em síntese, ter ocorrido bis in idem porque as condutas atribuídas a ele devem ser julgadas somente com base na Lei de Responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), não se submetendo os agentes políticos à Lei de Improbidade. Ele alega, ainda, ofensa aos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ao inadmitir a remessa do RE ao Supremo, a decisão do TRF-1 assentou que, no julgamento da Reclamação 2.138, o STF decidiu haver distinção entre o regime de responsabilidade dos agentes políticos e o regime dos demais agentes públicos. À época, os ministros o Supremo entenderam que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

Commodities são dúvida em IN de preço de transferência


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8janeiro2013
BRECHAS NA REGULAMENTAÇÃO

Commodities são dúvida em IN de preço de transferência

Por Livia Scocuglia*
As regras do preço de transferência ganharam regulamentação pela Instrução Normativa 1.312 da Receita Federal do Brasil, publicada em 31 de dezembro de 2012. Embora tenham, no geral, agradado aos tributaristas, as mudanças ainda deixam dúvidas em relação a critérios recém-instituídos. 
O preço de transferência é definido por lei para operações de importação ou exportação de bens e serviços entre empresas vinculadas — subsidiárias ou coligadas. Suas regras sofreram alterações com a publicação da Medida Provisória 563/2012 em abril do ano passado que, posteriormente, foi convertida na Lei 12.715/2012. A lei, no entanto, gerou insegurança. Um dos motivos foi a referência a commodities entre os produtos sujeitos à regra. A menção genérica na lei não especificou quais produtos estariam sujeitos à aplicação do Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e do Método do Preço sob Cotação na Exportação (PECEX) — novas metodologias de cálculo ancoradas nos preços praticados em bolsas de mercadorias e futuro.
Nesses dois métodos, a média ponderada da cotação do produto na data da transação é feita com base nas cotações das commodities em bolsas de mercadorias e futuro ou instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas. 

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