sábado, 29 de dezembro de 2012

No Direito Eleitoral, ano mostrou que não há mágicas


Notícias

29dezembro2012
RETROSPECTIVA 2012

No Direito Eleitoral, ano mostrou que não há mágicas

“A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.”
Eduardo Galeano
O ano de 2012 deixará como legado, no âmbito do direito eleitoral, a constatação de que não existem medidas mágicas aptas a resolver os problemas democráticos brasileiros. A construção de um sistema eleitoral hígido, liberto de influências malsãs do poder econômico e de interferências nocivas dos meios de comunicação, capaz de combater eficazmente os ilícitos de campanha, isento de maus personagens, ágil na solução de conflitos próprios do processo eleitoral, é uma utopia a ser perseguida mediante reformas sucessivas, que não podem ser limitadas ao campo legislativo.
De fato, nenhuma medida legislativa bastará à satisfação da expectativa cidadã de gestores e legisladores probos e competentes. Nenhuma alteração normativa, ainda que ampla e profunda, bastará para criar um âmbito político ético, preenchido por homens públicos hábeis a solver os problemas da sociedade que representam. Leis novas, infrações novas. O que precisa mudar, nesse terreno, é a mentalidade dos cidadãos, muito mais do que o rol dos direitos e deveres juridicamente estabelecidos. Só com a soma de ambas as mudanças é que a melhora republicana tão ansiada poderá ser viabilizada. Um ordenamento jurídico dotado de ferramentas de combate aos ilícitos eleitorais e de preservação da igualdade de condições de disputa entre os postulantes a um mandato popular é condição necessária, mas não suficiente, a uma democracia ideal.

Arqueólogos descobrem no México esqueletos que podem ter mais de 800 anos


Brasília – Arqueólogos do Instituto Nacional de Antropologia e História do México descobriram, no centro do país, esqueletos de 13 crianças e adultos que, segundo estimativas, têm aproximadamente 800 anos. A descoberta ocorreu quando os arqueólogos supervisionavam a instalação de um novo sistema de drenagem em Cholula, uma cidade a cerca de 120 quilômetros da Cidade do México, a capital.

Os arqueólogos trabalham agora na identificação do sexo e da origem étnica dos esqueletos. Os esqueletos foram localizados em 12 caixas feitas de basalto, uma tradição funerária. Segundo os especialistas, os esqueletos foram agrupados em dois enterros provavelmente um espaço mortuário família.

Na mesma região, há alguns meses, foram localizados ossos de mamute de mais de 10 mil anos de idade. Segundo os estudiosos, os animais viveram na Era do Gelo. Em abril, 17 esqueletos com cerca de 700 anos também foram descobertos na mesma região. De acordo com os especialistas, a região de Chiapas, repleta de abrigos sob as rochas de Guanajuato, contribui para a descoberta de vestígios.

De acordo com especialistas, os estudos paleontológicos mostram que há descobertas que remontam à Idade do Gelo (10.000 anos atrás), pinturas rupestres e ferramentas de caçadores-coletores dos  primeiros habitantes das Américas.
Agência Brasil



sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Diário Oficial da União publica recuperação escalonada do IPI de carros, linha branca e móveis


Brasília – O decreto presidencial 7.879, publicado no Diário Oficial da União de hoje (28), confirma informação antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de carros, produtos da linha branca (geladeiras, fogões e outros) e móveis será menor a partir de janeiro.

Carro com motor até 1.0, por exemplo, que está com a alíquota de IPI zerada, vai recolher 2% de janeiro a março e 3,5% de abril a julho. Automóvel com motor flex de 1.0 a 2.0, que tem alíquota de 5,5%, vai aumentar para 7% no primeiro trimestre e para 9% no segundo trimestre; e carro de igual potência, movido a gasolina, que hoje paga 6,5%, será majorado para 8% e 10% para os veículos 1.0 e 2.0, respectivamente.

A intenção é retomar a cobrança das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Agência Brasil

Ônus da prova é do consumidor que alega dano


Notícias

28dezembro2012
IMPOSSÍVEL DE EXIGIR

Ônus da prova é do consumidor que alega dano

Quem deve comprovar o dano moral causado por produto defeituoso e o nexo de causalidade entre o dano e a compra é o autor da ação, não o réu. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido de indenização a mulher que acusava fabricante de prótese de silicone por seus problemas de saúde.
O caso é o de uma mulher que implantou próteses de silicone nos seios em 1988 e percebeu defeito nos implantes. Alegou que os problemas lhe afetaram a saúde e a aparência. Também disse que fez “vários exames” que constataram o defeito e apresentou laudo médico de 2005 comprovando suas alegações.
Só que o TJ afirmou que ela não apresentou provas de que a prótese fora fabricada pela empresa Dow Corning, ré no processo. Seriam necessários nota fiscal ou boleto do cartão de crédito, por exemplo, segundo os desembargadores.
No entendimento do relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o ônus de comprovar é de quem alega o dano, e não o contrário. E nem que o ônus da prova fosse invertido, continuou, pois isso não ajudaria em nada o caso: impossível exigir que a fabricante comprove que não fabricou a tal prótese. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico

Dólar tem valorização de 9,43% em 2012, enquanto Ibovespa sobe 7,40%


Brasília – O último pregão de 2012 terminou com o dólar estável em relação à véspera, cotado a R$ 2,0447 para venda, o que equivale a queda de 4,04% no mês de dezembro. No acumulado do ano, porém, a moeda norte-americana ficou 9,43% mais cara em relação ao real.


Enquanto isso, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) se recuperou da queda de ontem (27) e fechou o dia com alta de 0,89%, aos 60.952 pontos, com valorização de 6,05% no mês e de 7,4% no acumulado do ano.

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a melhor rentabilidade do ano foi para os investidores em renda fixa, que tiveram retorno de 11,34%.

Estimativa preliminar da Anbima indica que a menor rentabilidade de 2012 foi paga pela caderneta de poupança, que acumulou 5,61%.
Agência Brasil

É inconstitucional artigo do Código de Trânsito


Notícias

28dezembro2012
FUGA EM ACIDENTE

É inconstitucional artigo do Código de Trânsito

É inconstitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro que prevê pena de seis meses a um ano ou multa a condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade. Foi o que decidiu, no dia 19 de dezembro, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sua última sessão de 2012. Já na hipótese de necessidade de socorro à vítima, continua valendo o que diz o artigo 304 do Código, que não foi objeto der análise pela corte.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.
“A norma fere direitos que são constitucionalmente assegurados, consubstanciados nas garantias da ampla defesa, da presunção de inocência, da não-autoincriminação e do devido processo legal para a apuração de fatos contrários ao Direito. Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal, para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu”, escreveu Laus em seu voto.
Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico.
“Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 0004934-66.2011.404.0000
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2012

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi