terça-feira, 20 de setembro de 2016

Renan arquiva pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes


O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou, durante a sessão plenária desta terça-feira (20), o arquivamento de dois pedidos de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. As petições foram apresentadas pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Cláudio Fonteles com apoio de outros juristas.

A Petição 11/2016 alega que Mendes ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo. Já a 12/2016 argumenta que o ministro cometeu "atos incompatíveis" com a honra e o decoro no exercício de suas funções.

Renan afirmou que as duas denúncias basearam-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. Ele considerou "insubsistente" o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.

“Em juízo preliminar, não cabe ao Senado, como já fizemos em outras oportunidades, processar e julgar o ministro por condutas atinentes exclusivamente ao cargo que ocupa, e nos exatos limites de seus poderes”, afirmou o presidente do Senado.

Renan disse que o mesmo entendimento estende-se à conduta de Gilmar Mendes quando manifesta suas opiniões pessoais, o que entende como "uma faculdade que é garantida a qualquer cidadão".

Mendes desqualificou ontem (19) os juristas que apresentaram pedido de impeachment contra ele no Senado, na semana passada. O grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

“Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Mendes antes de participar de um evento na capital paulista.

*Com informações da Agência Senado

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Gilmar Mendes desqualifica juristas que pediram seu impeachment


Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes desqualificou hoje (19) os juristas que apresentaram um pedido de impeachment contra ele no Senado Federal, na semana passada. O grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente o ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

“Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Mendes antes de participar de um evento na capital paulista.

Além dos dois citados, os juristas Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral, também assinam o pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

Para os autores, o ministro tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura ao não atuar com imparcialidade e conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões em julgamento no STF. Além disso, o grupo acusa Mendes de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e de utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que defende.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Juristas apresentam pedido de impeachment de Gilmar Mendes


Agência Brasil

Um grupo de juristas e representantes da sociedade civil apresentou hoje (13) no Senado um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Os autores são os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral.

No pedido, o grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente o ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

Para os autores, o ministro tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura ao não atuar com imparcialidade e conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além disso, eles acusam Mendes de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que defende.

“O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF”, cita o documento.

O pedido de impeachment cita outros exemplos de situações em que o ministro teria faltado com o decoro e agido partidariamente, como quando fez “graves acusações à Procuradoria-Geral da República e aos procuradores de um modo geral” em razão de vazamentos de delações premiadas. E ainda quando criticou a Lei da Ficha Limpa, acusando seus autores de “bêbados”.

Na opinião dos autores, o ministro tenta atuar como legislador ao sugerir e reclamar mudanças na legislação eleitoral, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, criticando leis que “lhe cumpre aplicar”.

Testemunhas

A peça arrola como testemunhas o escritor Fernando Morais, a historiadora Isabel Lustosa, o jornalista e escritor José Carlos de Assis, o ex-deputado Aldo Arantes e o historiador e professor universitário Lincoln Penna e designa o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Lavenere, como advogado para acompanhar o processo no Senado Federal.

Como em outros casos, o pedido de impeachment segue para apreciação inicial do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele pode acatar, dando prosseguimento para que o Senado avalie a admissibilidade ou determinar o arquivamento da peça. Renan já recebeu pedido de impedimento de outros ministros do STF e do procurador-geral da República, e determinou o arquivamento de todos.


De acordo com o Artigo 52 da Constituição, o Senado é responsável pelo julgamento, entre outras autoridades,  os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

sábado, 10 de setembro de 2016

Cesta básica de Vitória é a 9ª mais cara entre as capitais


Do G1 ES
Produtos que tiveram aumento foram o tomate, a banana e o arroz.
Levantamento foi divulgado nesta sexta-feira (9) pelo Dieese.

A cesta básica de Vitória aumentou 0,07% em agosto de 2016, passando de R$ 436,24 em julho de 2016 para os atuais R$ 436,53, sendo a 9ª mais cara entre as capitais. Os valores foram divulgados nesta sexta-feira (9) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Dentre os 13 produtos pesquisados, sete tiveram aumento: tomate (21,71%), banana (10,24%), arroz (6,50%), manteiga (3,78%), café (1,09%), farinha (0,53%) e pão (0,46%).

As quedas foram registradas no preço da batata (-11,97%), óleo de soja (-7,12%), carne (-5,05%), leite (-3,79%), açucar (-1,32%) e feijão (-0,89%).

O valor representou 53,92% do salário mínimo líquido. O trabalhador com rendimento de um salário mínimo precisou de cumprir uma jornada de 109 horas e 8 minutos para comprar os itens da cesta.

Brasil
No país houve aumento no preço da cesta em 18 das 27 capitais brasileiras, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos.

As maiores altas ocorreram em Florianópolis (3,16%), Maceió (3,11%), Macapá (2,91%) e Curitiba (2,59%). As retrações foram registradas em nove capitais, com destaque para Goiânia (-3,15%) e Aracaju (-2,26%).

Coronel Ferreira pede nulidade de julgamento que o condenou por morte de juiz


Por Nerter Samora

A defesa do coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, está pedindo a anulação do júri popular que o condenou a 23 anos de prisão pelo mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. No recurso que será analisado pelo Tribunal de Justiça, a defesa questiona a participação do juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos no julgamento. O togado, que atuou em fases anteriores da ação penal e foi ouvido como informante, teria influenciado os jurados. A defesa sustenta ainda que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos, o que provocaria a realização de um novo julgamento.

Nas razões da apelação, a defesa de Coronel Ferreira não adentra no mérito da discussão se houve um crime de mando ou latrocínio (roubo seguido de morte), duas teses ventiladas para morte de Alexandre, abatido a tiros no meio da rua em março de 2003. Pelo contrário, o recurso é taxativo quanto à inexistência de provas que liguem o assassinato ao militar reformado – que estava preso no Acre na época do crime. “Não há nenhum adminículo (subsídio) de prova da comunicação do recorrente com qualquer pessoa envolvida no crime em tela desde sua transferência para aquele estado até a data do crime”, diz a peça.

Para a defesa, os indícios apontados como participação de Coronel Ferreira no crime “se resumem a uma série de depoimentos periféricos, que não trazem nenhum elemento que o ligue diretamente ao crime”. O recurso destaca ainda que o depoimento do executor do crime, Odessi Martins da Silva Júnior, o Lumbrigão, que reafirmou até mesmo durante o júri que somente acusou Coronel Ferreira – supostamente identificado como o “cara lá do Acre” – sob tortura no prédio da Secretária de Segurança.

“Tais fatos são mais que suficientes para demonstrar que houve uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, destituída de qualquer apoio no processo, sem qualquer amparo resultante do conjunto probatório. Por todo o exposto, é medida de Justiça a submissão do réu a novo julgamento, razão pela qual deve ser provido o recurso para tanto”, pleiteia a defesa.

Sobre a participação do juiz Carlos Eduardo, colega de vara do togado morto, o advogado de Coronel Ferreira classificou como “surreal” de que uma mesma pessoa seja juiz e testemunha no processo: “Se se tratasse de julgamento perante juízes de Direito, já seria caso de nulidade absoluta, consoante farta doutrina citada; perante juízes leigos [neste caso, os jurados], a questão se potencializa, pois seu depoimento é tido como argumento de autoridade, com o pernicioso efeito de influenciar os jurados no sentido da condenação dos acusados”, crava a peça.

E completa: “Primeiro que o fato de o magistrado ter sido ouvido como informante não desnatura as alegações feitas até aqui. Ao contrário, o fato de não ter sido deferido o compromisso de dizer a verdade (art. 203) torna ainda mais danosa sua oitiva, pois poderia mentir – e mentiu; se não mentiu, se enganou em relação a alguns fatos – despreocupadamente, vale dizer, não tinha nenhum compromisso com a verdade dos fatos a testemunhar”.

No pedido de anulação do júri, a defesa pede que os desembargadores determinem a realização de um novo julgamento, desta vez, sem a possibilidade de participação do juiz Carlos Eduardo, sequer na condição de informante. Subsidiariamente, caso não sejam acolhidos os pedidos anteriores, o advogado do militar reformado quer a mudança na dosimetria (cálculo) da pena sob justificativa de erro do juiz do caso. A defesa pede a redução da pena de homicídio ao patamar mínimo (doze anos) e a prescrição da pena por formação de quadrilha, também definida pelo júri.

O Ministério Público Estadual (MPES) informou que, no último dia 23, protocolizou as contrarrazões (resposta à tese da defesa) relativas ao recurso de Coronel Ferreira. No entanto, o teor da manifestação não foi divulgado sob alegação de que foi decretado segredo de Justiça no processo. Os autos do processo chegaram a ser remetidos ao juízo de 1º grau, mas já foram remetidos à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que vai examinar o recurso de Ferreira e a apelação do MPES contra a absolvição do ex-policial civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú.


Em abril deste ano, a reportagem de Século Diário informou, com exclusividade, sobre o teor do recurso do Ministério Público em relação a Calú, absolvido por sete votos contra zero pelos jurados. O MPES alega, em síntese, que a decisão do Conselho de Sentença foi “manifestamente contrária à prova dos autos”. Na peça com 65 páginas, os promotores de Justiça João Eduardo Grimaldi da Fonseca e Bruno de Freitas Lima, que atuaram durante o júri, repetem a tese de que o juiz Alexandre teria sido morto a mando dos três denunciados por atrapalhar um suposto esquema de venda de sentenças na Vara de Execuções Penais (VEP) de Vitória. Eles também reforçam um suposto vínculo entre os dois acusados de mando – resta ainda o julgamento do juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que depende da análise de recursos nos tribunais superiores.

Ministério Público investiga superfaturamento em obras no Porto de Vitória


Por Nerter Samora

O Ministério Público Estadual (MPES) vai apurar eventual superfaturamento nas obras de alargamento do cais comercial do Porto de Vitória. A Promotoria de Justiça Cível local instaurou um procedimento preparatório para levantar indícios de ato de improbidade no aditivo firmado pela Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) no contrato com a empresa Carioca Engenharia.

De acordo com a portaria publicada no Portal da Transparência do MPES, a investigação teve origem em denúncias encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF). A suspeita é de que o aditivo foi quantitativamente superior aos permitidos pela legislação. As obras foram concluídas em 2013, mas chegaram a ser paralisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta das supostas irregularidades.

Em 2010, o TCU apontou um sobrepreço de R$ 24 milhões no projeto das obras contratadas no ano anterior, que acabaram sendo retidos para garantir o início dos serviços. A obra de ampliação e alargamento do berço 104 do Cais de Vitória foi orçada em R$ 140 milhões.

As investigações serão conduzidas pelo promotor Gustavo Michelsem Monteiro de Barros, que assina a portaria. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, sendo prorrogável por igual período. É possível ainda a extensão do prazo, caso a apuração seja convertida em inquérito civil. Não há informações sobre o alvo das investigações, que consta no documento como “a apurar”.


Via Século Diário

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