domingo, 24 de novembro de 2013

Mensalão, um caso inacabado - Partes I,II e III

Mensalão, um caso inacabado e sem esperança - 1ª parte


Há alguns dias, Luis Nassif viu na prisão dos condenados da AP 470 o fim de um ciclo, aqui no blog, um post se intitulava “Findo o mensalão, quem ganhou e quem perdeu?” e na imprensa que acompanhei, uma tentativa de passar a ideia “acabou”.

Pensei: não,  na verdade, está se iniciando uma nova etapa de um caso inacabado.

A ressaca do mensalão.

Quem a acompanhou o frenesi que tomou conta da imprensa quando da condenação dos réus deve ter estranhado a repercussão de suas prisões. Não vi o mesmo destaque, a mesma comemoração quase orgiástica das grandes conquistas esportivas nacionais. Para um fato muito mais dramático, as prisões, as manchetes eram até comedidas. Não acompanho noticiário de TV, mas o pouco que vi estava longe do que vimos anteriormente.

Junta médica avalia estado de saúde de Genoino

A junta médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB) formada para avaliar o estado de saúde do deputado José Genoino (PT-SP) esteve na tarde de ontem (23) no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF). Os cinco médicos examinaram o deputado por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e vão repassar à Justiça um parecer sobre o estado de saúde dele, incluindo os resultados dos exames. Com base nesses documentos, Barbosa vai decidir se Genoino cumprirá sua pena em prisão domiciliar ou se voltará para a penitenciária da Papuda.

José Genoino foi preso no último sábado (16) para cumprir pena em regime fechado pela condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele se apresentou à polícia em São Paulo e foi transferido para Brasília com outros condenados no mesmo processo.

Caricaturas


Caricaturas.
Confira a arte do caricaturista Álvaro Cabral
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  • Por: Caricaturistas

    Fonte: google/

QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

Dicas & Direitos
Informações úteis para o seu dia a dia - Domingo - 24/11/2013 - 01:35:04 hs.
  • QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

    Pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça aponta que 36% dos consumidores dizem ter passado por algum desrespeito aos seus direitos de consumidor nos últimos 12 meses.

    Desse grupo, 88% afirmam que procuraram as empresas para tentar resolver seus problemas, mas mais da metade (51%) relata que o problema não foi resolvido.

    O setor mais citado como fonte de desrespeito aos direitos do consumidor é o de telecomunicações.

    O "Estudo sobre Resolução Extrajudicial de Conflitos dos Serviços Regulados por Agências Governamentais" ouviu, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, 1.294 pessoas, com margem de erro de 2,7 pontos percentuais. Os entrevistados foram questionados sobre direitos do consumidor e o uso das agências de regulação.

    O estudo foi feito pelo Cejus (Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça) e pela SRJ (Secretaria de Reforma do Judiciário), ligados ao Ministério da Justiça, em parceria com a FGV-Rio. No evento de divulgação do estudo, também foi lançado formalmente o Cejus, que fará pesquisas relacionadas ao Judiciário.

    Quando desrespeitados em seus direitos, só 34% dos entrevistados afirmaram sempre reclamar. Já 19% nunca reclamam. Um dos principais motivos apontados por eles para não se queixar é achar que uma solução demoraria muito.

    Indagados sobre onde reclamariam, a primeira opção é nas próprias empresas (63%). Depois, apareceram o Procon (15%), o Judiciário (3%) e as agências reguladoras como a opção menos mencionada (2%).

    Na avaliação das agências reguladoras pelos usuários, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é a melhor conceituada. Em níveis inferiores de credibilidade estão a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de acordo com a pesquisa.

    Em sua conclusão, o estudo defende o aumento da divulgação das agências como mecanismos de resolução de conflitos e a integração entre as bases de dados sobre direitos do consumidor do Judiciário, órgãos de defesa e agências reguladoras. (Aguirre Talento)
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Conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão, mesmo endividado

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  • CONTA POUPANÇA NÃO PODE SER NEGADA A NENHUM CIDADÃO, MESMO ENDIVIDADO.

    Convém ao consumidor, no entanto, não procurar a mesma agência onde possua dívida, para evitar que sejam firmados contratos com cláusulas abusivas, prevendo descontos dos depósitos para quitação de débitos pendentes

    A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança.

    Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC.

    Para a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.

    Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e oficializar uma reclamação.

    Para a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo banco onde já possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que prevêem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes. Para que o consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra instituição.

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sábado, 23 de novembro de 2013

Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

Dicas & Direitos
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  • PORTABILIDADE DE CRÉDITO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA

    As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações, saiba como

    Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.

    1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

    2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

    3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas.

    4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

    5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

    Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.

    O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.

    Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
    O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

    O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

    O que pode ser cobrado?
    Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.

    Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.

    Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.

    Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.

    Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

    Outras dicas
    - Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

    - Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;

    - Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.


    > Conheça o GBR - Guia dos Bancos Responsáveis: http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br
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