O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.
O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.
Saidão é positivo para a ressocialização do preso
As saídas temporárias de presidiários, conhecidas como saidões, são avaliadas como positivas por professores de direito e processo penal, por conselheiro da Ordem dos Advogados no Distrito Federal e o integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Davi Tangerino.
Para a professora da Universidade Católica de Brasília Soraya Mendes, toda oportunidade que o presidiário tenha para sair do sistema penitenciário é boa porque ele estará “em um passo de ressocialização. Um indivíduo, colocado atrás das grades e lá deixado indefinitivamente, não tem possibilidade de recuperação. O ideal é que a pessoa passe paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento ela volte a viver em sociedade”, disse.
Advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alexandre Queiroz apresentou projeto para a criação de uma comissão de direitos criminais com uma subcomissão de execução penal, com o foco na ressocialização do preso. “Um dos grandes gargalos que o país vive hoje é a questão da ressocialização. Nós temos um aumento significativo de presos e nossas prisões acabam sendo uma escola do crime. A nossa [função] é acompanhar o cumprimento da pena e encontrar uma solução para o problema da ressocialização.”

