quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Lei de Execução Penal beneficia presos


O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.
O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. A autorização é dada aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

Saidão é positivo para a ressocialização do preso

As saídas temporárias de presidiários, conhecidas como saidões, são avaliadas como positivas por professores de direito e processo penal, por conselheiro da Ordem dos Advogados no Distrito Federal e o integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Davi Tangerino.
Para a professora da Universidade Católica de Brasília Soraya Mendes, toda oportunidade que o presidiário tenha para sair do sistema penitenciário é boa porque ele estará “em um passo de ressocialização. Um indivíduo, colocado atrás das grades e lá deixado indefinitivamente, não tem possibilidade de recuperação. O ideal é que a pessoa passe paulatinamente a conviver mais em sociedade até que em um determinado momento ela volte a viver em sociedade”, disse.
Advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alexandre Queiroz apresentou projeto para a criação de uma comissão de direitos criminais com uma subcomissão de execução penal, com o foco na ressocialização do preso. “Um dos grandes gargalos que o país vive hoje é a questão da ressocialização. Nós temos um aumento significativo de presos e nossas prisões acabam sendo uma escola do crime. A nossa [função] é acompanhar o cumprimento da pena e encontrar uma solução para o problema da ressocialização.”

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tem a função de monitorar os dados do sistema penitenciário, formular propostas de políticas públicas, e aconselhar o ministro da Justiça na condução desses assuntos. “O conselho avalia essas saídas temporárias como bem-sucedidas. O Brasil adotou o sistema progressivo de pena, em que o sujeito volta aos poucos ao convívio social e cria esperança de que aquela pena vai terminar”, disse Tangerino.
“O ordenamento jurídico concede ao preso o direito de sair. Preenchidos os requisitos quantitativos (cumprimento de pena) e qualitativos (bom comportamento), eu sou a favor. Para evitar fugas, o Estado deve exercer maior controle quando o preso sai do estabelecimento prisional para exercer uma parte da sua ressocialização”, disse Douglas Confiano, professor de direito e processo penal da Universidade Católica de Brasília.

Mais de 1.500 presos não voltam do saidão de final de ano em quatro estados

da Agência Brasil
Brasília – Em três estados e no Distrito Federal, 26.486 detentos foram beneficiados com o saidão, a saída temporária de final de ano. Desse grupo, 1.571 não retornaram aos presídios do Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. Segundo o conselheiro Davi Tangerino, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do total de presos beneficiados, em todo o país, “apenas 5% não retornam.”
No Distrito Federal, 1.034 presos foram ganharam sete dias para comemorar o Natal e o Ano-Novo com a família. Até agora, 11 deles não retornaram ao presídio na data marcada. No Rio de Janeiro, 1.036 foram liberados e 18 permanecem foragidos. Em São Paulo, foram 22.848 beneficiados e 1.478 fugiram. No Espírito Santo, 64 presos não voltaram de um total de 1.568.
O motivo do não retorno às unidades prisionais, “em alguns casos, pode ser porque o preso perdeu o ônibus ou teve algum outro problema que será posteriormente analisado pelo juiz.”, disse Tangerino. “Quando se tem uma política de saúde ou de educação com 95% de sucesso, ela é considerada bem-sucedida. Em uma política penitenciária com 95% de sucesso, é colocado um holofote sobre os 5% [de fracasso]”, ressaltou.
A saída temporária é um benefício concedido a internos que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento. Os presos foragidos, se recapturados, podem cumprir pena em regime fechado. As informações são da Agência Brasil


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