segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF decide que Dirceu e Delúbio vão cumprir regime fechado de prisão


Ex-presidente do PT José Genoino pegará quase sete anos de cadeia, pelos cálculos da Corte

José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares: cúpula petista condenada no mensalão Fotomontagem / Editoria de Arte

BRASÍLIA e RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a dez anos e dez meses de detenção — o que significa que o dirigente petista terá que cumprir regime fechado de prisão. Além da cadeia, Dirceu terá que pagar multa de R$ 676 mil, relativa a 260 dias/multa, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O acusado era detentor de uma das mais importantes funções da República. Ele conspurcou a função e tomou decisões chave para sucesso do empreendimento criminoso. A gravidade da prática delituosa foi elevadíssima. Com efeito, a prática se estendeu entre 2003, e 2005. — concluiu Barbosa.

Na sequência, foi feito o cálculo da pena do ex-presidente do PT, José Genoino. Pelos mesmos crimes atribuídos a Dirceu — formação de quadrilha e corrupção ativa — Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 468 mil.
— Genoino valeu-se da influência que tinha no PT para distribuir recursos milionários em espécie. Fato relevante: a quadrilha permaneceu ativa por 2 anos. A quadrilha alcançou se objetivo, a compra do apoio, Genoino ajudou a pôr em risco o sistema republicano, em contrariedade da Constituição — afirmou Barbosa.

Já Delúbio Soares, terceiro réu do núcleo político cujo cálculo de penas foi analisado na Corte, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O ex-tesoureiro do PT também terá que pagar R$ 325 mil, relativos a 250 dias/multa.

Celso de Mello afirmou que Dirceu, Genoino e Delúbio, além dos outros réus condenados pelo Supremo, já estão inelegíveis. O ex-ministro da Casa Civil deve ficar inelegível até 2031.
— Pela lei da Ficha Limpa, basta uma condenação emanada de órgão colegiado, que torna inelegível qualquer desses réus condenados independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal. Todos eles já estão inelegíveis — disse Celso de Mello.

Lewandowski deixa plenário
O plenário deu início hoje ao processo para fixar as penas dos réus do núcleo político do mensalão - entre eles, Dirceu. Mas o começo da leitura do voto do relator Joaquim Barbosa — que apreciou a condenação por formação de quadrilha — provocou a ira do revisor Ricardo Lewandowski, que se disse “surpreendido” com a atitude do ministro. A princípio, seriam votados, após as definições relativas ao núcleo publicitário, os cálculos relativos ao núcleo financeiro — mas o relator inverteu a ordem antes estabelecida para os votos.

— Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa! Vossa Excelência está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado, se eu soubesse... — exasperou-se Lewandowski, que não poderia votar nesta dosimetria, já que absolveu o réu pelo crime.

— Não interessa de onde Vossa Excelência veio — rebateu Barbosa. — Surpresa é sua lentidão ao proferir seu voto.
O revisor então deixou o plenário - para voltar apenas depois do intervalo. Enquanto o presidente do STF, Ayres Britto, tentava restabelecer a ordem, Barbosa continuava:

— Tá vendo? Ele está a fim de obstruir mesmo!
O presidente do STF defendeu a decisão de Barbosa. Segundo Britto, a mudança obedece à lógica e não representaria nenhum dano à defesa dos réus.

— Eu não vejo o menor prejuízo para a defesa. E tem lógica o que o ministro Joaquim fez. É interessante que na dosimetria a corrupção ativa venha antes da corrupção passiva. Isso é elementar. Vocês já viram alguém contestar a metodologia de voto do relator ? Nunca jamais em tempo algum - disse Britto, no intervalo da sessão.

STF totaliza pena de Simone Vasconcelos
Antes, Ayres Britto retomou os votos que faltavam na dosimetria da ré Simone Vasconcelos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas - e de Cristiano Paz - pelo crime de lavagem de dinheiro. No caso de Simone, com os pronunciamentos dos ministros Marco Aurélio Melo, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, foi fixada a pena total de 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de pagamento de R$ 374,4 mil de multa.

Em seguida, núcleo financeiro
Em seguida, começou a ser examinada a situação do núcleo financeiro - ou seja, a cúpula do Banco Rural. Kátia Rabello, ex-vice-presidente da instituição financeira, teve a pena calculada em 16 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. A ex-dirigente do banco também terá que pagar R$ 1,505 milhão em multa. Os casos dos outros réus devem ser debatidos na próxima quarta-feira.

Três sessões do calendário do julgamento do mensalão serão tomadas por outros assuntos até o fim deste mês, o que poderá levar o julgamento até 2013. O feriado desta quinta-feira, a posse de Joaquim Barbosa na presidência da Corte e a chegada do ministro Teori Zavascki à Corte ocuparão essas sessões.

Esta semana, o STF dedica duas sessões ao mensalão: hoje e quarta-feira — a última com a participação de Ayres Britto, que completa 70 anos no domingo e se aposentará. O julgamento só será retomado no dia 19, sob o comando provisório de Barbosa, também relator do processo. O mesmo deve ocorrer nos dias 21 e 22, quando Barbosa toma posse como presidente do STF. Para esse dia, não está prevista sessão de julgamento.

Na última semana de novembro, também estão agendadas só duas sessões para o mensalão; no dia 29, Zavascki assume como ministro. Os ministros ainda precisam definir as penas de 22 dos 25 condenados. O STF entra em recesso em 20 de dezembro e só volta em fevereiro de 2013.

Via O Globo.

Estudo do governo aponta que negros já são 51% da classe média


brasil economia  negros de classe média Estudo do governo aponta que negros já são 51% da classe médiaSão Paulo – Dos 36 milhões de brasileiros que ingressaram na classe média durante os últimos dez anos, 75% eram negros, revelou um estudo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) divulgado hoje (12) na capital paulista. Com isso, a participação dos negros na classe média subiu de 38% em 2002 para 51% neste ano, garantindo equilíbrio racial para esse extrato.
“O ideal é que, se os negros são 50% da população brasileira, eles sejam 50% da classe média. Se no Nordeste eu tenho 34% da população brasileira, o ideal é que eu tenha 34% na classe média”, disse Ricardo Paes de Barros, secretário de Ações Estratégicas da SAE. Segundo ele, “a nossa classe média passou a ser muito mais heterogênea, um retrato do Brasil”.
A pesquisa, que resultou no segundo número da série Vozes da Classe Média, mostrou uma mudança no perfil da nova classe média brasileira, que hoje responde por 52% do total da população do país e que tem renda per capitafamiliar entre R$ 291 e R$ 1.019. As estimativas tiveram como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
“É o grupo que está se movimentando, que gostaria de mudar de classe e planeja, toma medidas para que seus descendentes [também] mudem”, disse o ministro-chefe da SAE, Moreira Franco.
O aumento do número de negros na classe média trouxe equilíbrio racial para esse extrato social, porém isso não ocorreu entre as camadas mais abastadas da sociedade. “Nós temos agora igualdade racial na classe média. Mas é claro que não temos igualdade racial nem na classe alta, nem na classe baixa. A classe alta é predominantemente branca e a classe baixa é negra”, declarou Ricardo Paes de Barros.
A fatia da sociedade composta por indivíduos de classe média passou de 38% em 2002 para 52% este ano, um crescimento de 14 pontos percentuais. Já a classe baixa, cujo rendimento per capita varia de R$ 81 a R$ 291, sofreu redução de 21 pontos percentuais: era 48% em 2002 e caiu para 28% neste ano.
A classe alta, com renda acima de R$ 1.019, apresentou expansão de 7 pontos percentuais, passando de 13% em 2002 para 20% neste ano. “O que aconteceu no Brasil, na última década, foi uma mudança sem precedentes na distribuição de renda brasileira. O tamanho desses três grupos mudou de uma maneira radical”, avaliou o ministro.
Outra constatação do estudo é que estão na classe média 55% dos jovens e 53% das mulheres brasileiros. O país também conseguiu reduzir o índice de extrema pobreza, que era 11% em 2003 e, após um período de cinco anos, caiu para menos da metade.
O levantamento também apontou o Sudeste como destaque, por ser a região que mais colocou novas pessoas na classe média, o equivalente a 36% do total de novos integrantes. Em seguida, veio o Nordeste com 34% dos novos membros dessa classe social.
Os nordestinos responderam pelo maior aumento regional da classe, passando de 22% em 2002, para 42%. No Sudeste, a diferença ficou em 11 pontos percentuais – em 2002, a participação da classe média na região era 46% e subiu para 57% neste ano. As regiões Norte e Centro-Oeste apresentaram crescimento de 17 pontos percentuais, um avanço de 31% para 48% no Centro-Oeste e de 40% para 57% no Norte. O menor crescimento ocorreu no Sul, que passou de 49% para 58%.
De acordo com Ricardo, as mudanças nos extratos sociais brasileiros são reflexos da diminuição da desigualdade de renda. “É um fato surpreendente que essa classe média surja da redução da desigualdade. E essa redução cria um grupo do meio [classe média], dos batalhadores, que é o mais heterogêneo. Ele [o grupo] é mais a cara do Brasil do que a elite brasileira é, ou a classe baixa é”, disse. (Agência Brasil)

CFM autoriza médico a cobrar valor extra para acompanhar parto


O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou parecer que permite aos obstetras conveniados aos planos de saúde a estabelecer honorário específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto.

Atualmente, os planos de saúde são obrigados a assegurar o atendimento às gestantes, mas não que o parto seja feito pelo mesmo profissional que a acompanhou durante o pré-natal, conforme o conselho. Com o parecer, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto, a paciente interessada em ser acompanhada por seu obstetra deverá pagar diretamente a ele um honorário específico.
Segundo o CFM, de posse do recibo, ela poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda. “O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.
A maioria dos profissionais credenciados aos planos não oferece a opção parto normal, apenas cesárea, sob o argumento de que a operadora paga o mesmo valor por ambos os procedimentos, sendo que o parto normal pode demorar até dez horas.
Para o conselho, o parecer pode funcionar como um instrumento importante para reduzir o número de cesarianas feitas no Brasil, “além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes”.
“O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar”, argumentou o CFM.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2010, a taxa de partos por cesariana na rede privada e suplementar foi 82%. Na rede pública, chegou a 37%. Ambos os percentuais estão acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ainda de acordo com o CFM, não há impedimento ético para que obstetras vinculados aos planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança. Os conselhos regionais do Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo já reconheceram anteriormente a prática, da cobrança do honorário, como ética, conforme o CFM. (Agência Brasil)

Lewandowski sai do plenário do STF após discutir com Joaquim Barbosa


Revisor questionou relator sobre ordem dos réus no cálculo das penas dos condenado pelo mensalão

Lewandowski discute com Joaquim Barbosa sobre ordem dos réus no cálculo das penas e sai do planário do STF O Globo / André Coelho
Ao contrário do esperado, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, retomou nesta segunda-feira o cálculo das penas dos condenados pelo núcleo político. A leitura das penas sugeridas pelo relator começou pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A mudança provocou a ira do ministro revisor Ricardo Lewandowski, que abandonou o plenário. A princípio, seriam votados, após as definições relativas ao núcleo publicitário, os cálculos realtivos ao núcleo financeiro.

— Toda hora V. Excia. vem com uma surpresa! V. Excia. está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado, se eu soubesse... — exasperou-se Lewandowski, que não poderia votar nesta dosimetria, já que absolveu o réu pelo crime.
— Não interessa de onde V. Excia. veio — rebateu Barbosa. — Surpresa é sua lentidão ao proferir seu voto.
O revisor então deixou o plenário. Enquanto o presidente do STF, Ayres Britto, tentava restabelecer a ordem, Barbosa continuava:
— Tá vendo? Ele está a fim de obstruir mesmo!
Após o intervalo da sessão, o ministro revisor retornou para participar da dosimetria dos réus ligados ao núcleo financeiro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, defendeu nesta segunda-feira a decisão do ministro Joaquim Barbosa de mudar o cronograma e antecipar a votação das penas contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, ex-integrantes da cúpula do PT, réus do núcleo político do mensalão.
Segundo Britto, a mudança obedece à lógica e não representaria nenhum dano à defesa dos réus.

Dilma gastou R$ 437 mil com participação na campanha eleitoral


Secretaria Geral da Presidência informou que os custos já foram pagos pelo PT

Em dupla: a presidente Dilma e o ex-presidente Lula estiveram em Guaianases, na zona leste de São Paulo, para reforçar o comício de Haddad, ontem à noite.
A participação da presidente Dilma Rousseff na campanha eleitoral deste ano custou R$ 436.953,06, sendo R$ 110.570,28 no primeiro turno e R$ 326.382,78 no segundo turno. Segundo a legislação eleitoral, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de deslocamento da presidente para os eventos de campanha são dos partidos. Segundo a Secretaria Geral da Presidência, os custos "já foram integralmente quitados pelo Partido dos Trabalhadores (PT)". Os dados foram divulgados hoje.

No primeiro turno, a presidente participou da campanha dos petistas Fernando Haddad, em São Paulo, e Patrus Ananias, em Belo Horizonte. Já no segundo turno, Dilma foi a Manaus apoiar a candidata Vanessa Grazziotin (PCdoB), derrotada pelo tucano Arthur Virgílio, e a Salvador, pedir votos para o petista Nelson Pelegrino, também derrotado. Em Campinas, Dilma fez campanha para o petista Márcio Pochmann, que perdeu a eleição. No segundo turno, ela voltou a fazer comício com Haddad, que derrotou o tucano José Serra.

COLLOR ACUSA GURGEL DE VAZAR SIGILO À VEJA


Por Paulo Henrique Amorim* 
Collor acusa Gurgel de pressionar Senado para reverter decisão da Câmara



Abaixo a reprodução do discurso do Senador Fernando Collor feito nesta segunda feira, da tribuna do Senado.

Não deixe de ler aqui a denúncia de Mauricio Dias, na Carta Capital, sobre  papel de Gurgel como operador político, ao tentar desafiar a Câmara.

E abaixo o penúltimo pronunciamento de Collor no Senado (sempre ignorado pelo Procurador Geral e pelo PiG (*))


Pronunciamento do Senhor FERNANDO COLLOR 

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores,
A avalanche de informações que se confirmam, além de novas descobertas que aparecem sobre o conluio criminoso entre o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel Santos e a revista Veja, obrigam-me, mais uma vez, a retornar a esta tribuna para tratar desse infausto tema.

Grande parte da mídia, entre jornais, revistas e blogs de articulistas, tem confirmado, nos últimos dias, que o publicitário Marcos Valério prestou em setembro depoimento ao Ministério Público Federal. Na oportunidade, além de ele solicitar sua inclusão no programa de proteção às testemunhas, o depoente teria feito novos relatos a respeito de fatos e autoridades supostamente envolvidas nos atos que culminaram na Ação Penal que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal, além de acontecimentos outros. Dias depois, Marcos Valério formalizou o mesmo pedido de proteção enviando fax àquela Corte, o qual foi confirmado no último dia 30 de outubro pelo próprio presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Britto. 

Em meu último pronunciamento sobre a CPMI que investiga as atividades do Sr. Carlos Cachoeira, trouxe uma série de informações e dados que comprovam a participação de alguns membros do Ministério Público, conhecidos como ‘tuiuius’, no vazamento dos autos dos inquéritos das operações Vegas e Monte Carlo a dois chumbetas da revista Veja. Provei, inclusive, com dados e registros oficiais enviados pelo próprio Ministério Público, os dias, horários e locais em que um desses chumbetas, Rodrigo Rangel Costa, esteve, por três vezes – e em cada uma dessas vezes, por mais de uma hora em cada uma – durante a semana do vazamento, na Associação Nacional dos Procuradores da República, presidida pelo procurador Alexandre Camanho de Assis, e que tem assento dentro da Procuradoria Geral da República.

Pois bem, Sr. Presidente, o modus operandi dessa autêntica quadrilha composta pelos núcleos Gurgel/Camanho e Civita/Policarpo, vem agora à tona com mais um exemplo típico do envolvimento direto do chefe maior do Ministério Público Federal, o prevaricador Roberto Gurgel Santos e, claro, sempre ela, a Veja.
 
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, como deixei entendido em meu último pronunciamento, a suposta entrevista de Marcos Valério nunca existiu – apesar da afirmação contrária do diretor da Veja Eurípedes Alcântara –, simplesmente porque as informações colhidas para a reportagem falaciosa foram repassadas, ou melhor, foram vazadas por ninguém menos do que o Sr. Roberto Gurgel Santos, Procurador-Geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal. E isso se viabilizou exatamente em função do depoimento de Marcos Valério, em setembro – diga-se, no mesmo mês da reportagem de capa ou das reportagens de capa da Veja – ao prevaricador Roberto Gurgel Santos. Por isso mesmo, Sr. Presidente, apresentei no último dia 7 de novembro, com base na Lei de Acesso à Informação, novo requerimento de informações ao Procurador-Geral da República, no sentido de que sejam fornecidos esclarecimentos exatos quanto a esse depoimento prestado pelo referido publicitário. 

Vale dizer, Sr. Presidente – e o fato é de máxima gravidade – que o depoimento do publicitário ao Ministério Público constitui documento em segredo de justiça, ainda mais por tratar de assuntos como ameaças de morte, pedido de proteção a testemunha e delação premiada. Tanto é assim, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ao ser questionado pela imprensa sobre o fax enviado a ele por Marcos Valério, negou peremptoriamente qualquer possibilidade de falar sobre o teor do documento. Disse textualmente o Ministro Carlos Ayres Britto: “Chegou um fax. Não posso dizer o conteúdo porque está sob sigilo”, antes de encaminhar esse fax às autoridades de direito.
 
Infelizmente, Sr. Presidente, o Procurador-Geral da República, chefe maior da instituição responsável pela defesa dos interesses da sociedade, não agiu e não sabe agir dessa forma. Pelo contrário, sua conduta cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com chumbetas de Veja,….sempre ela.

Não é à toa, Sr. Presidente, que até agora a referida revista não divulgou, não revelou e nem mostrou as ditas gravações da suposta entrevista, mesmo sabendo da quebra de acordo por parte de Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente. Por esse acordo, vale lembrar, a Veja estaria desimpedida de ocultar as provas das gravações caso ele negasse as declarações dadas para a matéria. Agora sabemos o real motivo do silêncio e da inércia da Veja perante a repercussão da falácia que publicou e do crime cometido contra os leitores ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu. Foi baseada no vazamento de informações por parte do Sr. Procurador-Geral da República, informações essas prestadas pelo Sr. Marcos Valério a ele, Roberto Gurgel Santos, que por sua vez repassou aos “chumbetas” desse folhetim chamado Veja. Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, confirmado de vez o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, concluímos que, definitivamente, a máscara caiu. Não só a máscara de Roberto Gurgel Santos e de seus tuiuiús, mas também a máscara do chumbeta Eurípedes Alcântara e de seus policarpinhos. 

O art. 325 do Código Penal, Sr. Presidente, prevê que constitui Crime contra a Administração Pública, tipificado como Violação de Sigilo Funcional, “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos. E mais, o §2º deste artigo reza também que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão. 

A gravidade desse tipo de crime é de tal ordem, Sr. Presidente, que em 2011 o Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Processo Administrativo nº 981/2011-56, condenou com a pena de demissão, depois convertida em suspensão por 90 dias, um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, pelo cometimento de infração funcional consistente em divulgar informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. Segundo o relator do processo no CNMP, o procurador – palavras dele a partir de agora – “violou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo, não desempenhando com zelo e probidade as suas funções, uma vez que inobservou o segredo de justiça decretado nos autos do processo judicial.” Consta, ainda, que “a infração é considerada ato de improbidade administrativa, cuja pena prevista na Lei Orgânica do Ministério Público é a demissão.” 

O caso é tão grave, que a decisão do CNMP foi repercutida nos veículos de comunicação do Ministério Público com o intuito de alertar seus integrantes sobre as consequências administrativas, cíveis e criminais que advém de descuidos no trato de informações protegidas por sigilo, principalmente em entrevistas para a imprensa. Mas parece, Sr. Presidente, que o chefe maior do próprio Ministério Público não aprendeu a lição ou esqueceram de alertá-lo. A semelhança dos casos é de tal ordem, que fica difícil imaginar que o CNMP não tomará as devidas providências. Ou será que terei que apresentar nova representação contra o Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel Santos?

Observem, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores – como os próprios meios estão divulgando e investigando esse infeliz acontecimento –, a gravidade da situação para o Estado Democrático de Direito. Ainda mais quando envolve a autoridade máxima do Ministério Público Federal que, infelizmente, além de cometedor de crimes de responsabilidade, improbidade administrativa, prevaricação, entre tantos outros ilícitos no trato das Operações Vegas e Monte Carlos, tornou-se agora, ele, Roberto Gurgel Santos, fonte jornalística direta de informações protegidas por segredo de justiça. Ou seja, não satisfeito de se utilizar de colegas como seus factótum – no caso do procurador Alexandre Camanho – e manus longa – a Sra.  Subprocuradora Claudia Sampaio Marques – o Procurador-Geral da República executa agora, ele mesmo, pessoalmente, a parte mais abjeta desse enorme desrespeito à lei e ao Direito.
 
Não bastasse esse lamaçal que encobre o Ministério Público Federal, Sr. Presidente, o seu chefe, que se recusa a ser investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público – mas haverá de ser investigado –, tenta agora, de todas as formas, impedir a recondução do Conselheiro Luiz Moreira àquele Conselho. Aliás, não é de agora, pois há 6 meses – exatamente no dia 25 de maio – denunciei deste Plenário exatamente essa mesma perseguição encampada pelo Sr. Roberto Gurgel, inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro, porque o considera seu desafeto. A que ponto chegamos… 

Indicado pela Câmara dos Deputados, onde seu nome foi aprovado por 359 votos, o prof. Luiz Moreira desfalca o Conselho desde julho deste ano em razão das manobras políticas e de bastidores do Sr. Roberto Gurgel Santos para que o Senado Federal não delibere a indicação da Câmara. Isso é inadmissível, Sr. Presidente! O Senado Federal não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas do chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo. Como pode o representante de um órgão externo querer interferir de forma maléfica, com base apenas em seus humores de ocasião, no curso normal dos trabalhos do Congresso Nacional? Até quando vai a ousadia do Ministério Público querendo agora pautar ou, no caso, despautar o Parlamento? Isso chega a ser muito grave, muito grave. São pequenas atitudes, são pequenos gestos que, no seu conjunto, levam àquilo que eu chamei, no meu último pronunciamento, no dia 1º deste mês, de esfacelamento institucional. São atitudes rasteiras como esta que, juntamente com outras, abalam os poderes republicanos e agravam ainda mais a crise por que passam nossas instituições democráticas; medidas tomadas aqui e acolá pelo Executivo, prejudicando tremendamente o Pacto Federativo, deixando os nossos Municípios inteiramente à mercê de itens da lei que desfalcam as nossas prefeituras e tornam os nossos prefeitos vítimas dessa própria lei. Por isso, o Senado Federal não pode se encolher, postergando – e muito menos obstruindo – a recondução do nome indicado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Faço um apelo às Srªas e Srs. Senadores: que façamos esforços no sentido de incluir na pauta do Plenário, o quanto antes, a indicação do prof. Luiz Moreira para ser reconduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Por tudo isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não há como deixar de perguntar: até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem, etc, etc e etc. E é este cidadão que lá está sentado na Procuradoria Geral da República, apenando pessoas, quando deveria ser ele o apenado. Até quando o Sr. Roberto Gurgel Santos e seus asseclas continuarão agindo dessa forma, vazando informações em segredo de justiça por meio de um conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom? E o principal: que interesses estão por trás desse modus operandi do Procurador-Geral da República? Até quando, Sr. Presidente, permaneceremos inertes perante essa abominável conduta? A verdade, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é que não é mais possível, não é mais tolerável nossa República conviver com esse tipo de pessoa ocupando um cargo de tão alto relevo e, ao mesmo tempo, cometendo crimes de toda ordem.
Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente – agradecendo a V. Exª o tempo que me foi dispensado – , Sras. e Srs. Senadores. Muito obrigado. 
 
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2012.
(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista. 

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi