segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Marco Aurélio absolve 13 da base por lavagem de dinheiro


Marco Aurélio Mello votou nesta segunda-feira para condenar oito réus da base aliada do primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou nesta segunda-feira para condenar oito réus da base aliada do primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva, mas decidiu absolver os 13 réus da acusação de lavagem de dinheiro. Entendendo que houve compra de votos no chamado mensalão, Marco Aurélio acredita que para ocorrer lavagem de dinheiro o acusado deve ter conhecimento prévio da ilicitude do dinheiro e que o montante deve aparentar “limpo” após o processo de ocultação.

O STF deve concluir nesta segunda-feira a primeira parte do capítulo seis da denúncia do mensalão, que trata das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, acusados de vender apoio político ao PT durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Concluída a análise, os ministros começarão a julgar as acusações de corrupção ativa contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.

Governo lança Programa de Mamografia Móvel para diminuir desigualdade no acesso ao exame

Aline Leal | Repórter da Agência Brasil
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou hoje (1°) portaria que cria o Programa de Mamografia Móvel. Padilha aponta a desigualdade de acesso à mamografia como uma grande preocupação das políticas públicas e aponta as unidades móveis como uma forma de melhorar o acesso da população feminina mais pobre a serviços de prevenção.

O câncer de mama é o segundo tipo de câncer que mais atinge as brasileiras. A estimativa é que, em 2012, cerca de 52 mil mulheres vão ter o diagnóstico dessa doença. No Brasil, a população feminina de cerca de 260 municípios com mais de 100 mil habitantes tem dificuldade de acesso ao exame de mamografia. A faixa prioritária para o exame é entre 50 e 69 anos, mas a mamografia deve ser feito por todas as mulheres a partir dos 40 anos.

De acordo com Maira Callefi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) o exame é essencial para a detecção do câncer de mama em seu estágio inicial. “Estágio zero é aquele em que aparecem apenas pequenas microcalcificações, o que somente a mamografia detecta. Por isso é tão importante a mamografia de rotina”, afirmou.

Segundo Maira Callefi, no chamado estágio um, os tumores têm até 2 centímetros, sem envolvimento com a axila. “É um problema para o autoexame. Nesses estágios, há 95% de chances de cura”, explica, ressaltando a importância da mamografia para o diagnóstico precoce.

A presidente da Femama informa que 12 mil mulheres morrem, anualmente, de câncer de mama. Maira ainda ressalta que apenas 20% das mulheres são diagnosticadas ainda nos primeiros estágios da doença, em que há 95% de chances de cura. Ela ainda aponta o tempo entre o diagnóstico e o tratamento, que no Brasil demora 180 dias, como entrave para a cura. “O ideal seria, no máximo, 30 dias”, diz Maira.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc), Anderson Silvestrini, quando o câncer de mama é detectado tardiamente, as chances de sobrevivência das mulheres caem para 30%.
O programa vai liberar Unidades Oncológicas Móveis que percorrerão locais estratégicos dos municípios e estados que se cadastrarem para receber o serviço. O financiamento das unidades móveis será compartilhado entre o governo federal, os estados e municípios.

De acordo com o Ministério da Saúde, os exames feitos nessas unidades serão enviados via satélite para um estabelecimento de saúde para que um médico especialista avalie e dê o resultado em até 24 horas.
Esta ação do Ministério da Saúde faz parte da programação do movimento Outubro Rosa, uma ação internacional que estimula a participação da sociedade nas questões relativas ao câncer de mama.

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês


O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mensalão: Celso de Mello faz voto duro pela condenação de 12 réus


Em um voto bastante duro, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, condenou a maioria dos réus da etapa da Ação Penal 470 que analisa se houve compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. O ministro seguiu integralmente o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, absolvendo apenas o ex-assessor do PL Antonio Lamas de todos os crimes.

Com as considerações de Celso de Mello, o nono a falar no julgamento, formou-se maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por corrupção passiva e formação de quadrilha, do ex-presidente do PP Pedro Corrêa por formação de quadrilha e do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues por lavagem de dinheiro. 

O decano também formou maioria para condenar o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu por formação de quadrilha e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado também por formação de quadrilha.

Mello dedicou grande parte de seu voto para criticar os políticos que aceitam receber vantagem indevida em razão do cargo político que ocupam. O ministro respondeu as críticas que o Tribunal vem recebendo pelos votos duros na Ação Penal 470, quando a Corte entendeu, na década de 1990, que o então presidente Fernando Collor de Mello não deveria ser condenado por corrupção porque não ficou comprovado o ato cometido em troca de vantagens financeiras.

“O STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais, o que seria incompatível com diretrizes que sempre representaram vetores relevantes que orientaram a atuação isenta da Corte em qualquer processo, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza do delito”, ponderou o ministro.

Para ele, os réus da Ação Penal 470 merecem dura punição porque o Ministério Público conseguiu provar que ocorreram “eventos delituosos impregnados de extrema gravidade”. O ministro aderiu à tese de que o simples fato de aceitar vantagem, independentemente do que poderia ser oferecido em troca, já torna corruptos os parlamentares e demais personagens envolvidos.

Segundo Mello, os réus praticaram “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas, que culminaram em projeto criminoso por eles concebido, em verdadeiro assalto à administração pública”. O ministro disse que o processo em que se julga o esquema de compra de votos “revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária de desvio de poder”.
Celso de Mello ainda defendeu que os parlamentares corruptos devem ter o mandato cassado na Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação é conflitante: enquanto o Ministério Público acredita que cabe ao órgão legislativo apenas referendar decisão judicial pela cassação, parlamentares defendem que a decisão de perda de mandato só cabe ao Legislativo.

Mello pontuou, em seu voto, que“aceitar suborno atinge a própria respeitabilidade do Poder Legislativo, residindo nesse ponto a cassação de mandato parlamentar em ordem para excluir na comunhão dos legisladores, aquele, qualquer que seja, que tenha se mostrado indigno da magna função de representar o povo”.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação  (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)

2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli  e Marco Aurélio Mello)
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 9 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 9 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)

3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello)

Marcelo Coelho: “Existe esperança na mudança”


A afirmação é do deputado Marcelo Coelho, ao comemorar o resultado da pesquisa Enquet/A Tribuna em que aparece em 1º lugar

Com 64,5% das intenções de voto na disputa pela Prefeitura de Aracruz, segundo os dados da pesquisa Enquet/A Tribuna, o deputado estadual Marcelo Coelho (PDT) afirma que sua liderança se deve à vontade de mudanças políticas na cidade.
“É a esperança na mudança dessa política. Que possamos implantar em Aracruz a política de “P” maiúsculo”, disse Marcelo Coelho.
O município de Aracruz passou por turbulências políticas na atual administração. O prefeito Ademar Devens (PMDB) chegou a ficar meses afastado do cargo.
Em sua terceira tentativa de chegar ao comando do Poder Executivo local, Coelho garante que não fará comícios na reta final para as eleições, que acontecem no próximo domingo, dia 7.
“Estamos fazendo reuniões, indo às comunidades, ouvindo o que eles estão esperando. Não farei comícios”, disse.

A pesquisa mostra o deputado estadual com uma vantagem de 50 pontos percentuais sobre a segunda colocada, a advogada Gilcinea Ferreira Soares (Psol), a Doutora Gilcinea.
Ela foi escolhida por 14,5% dos 600 entrevistados na pesquisa estimulada, em que são mostrados aos participantes do levantamento os nomes dos candidatos. No caso de Aracruz, três estão na disputa.
Distante 10,3 pontos percentuais da Doutora Gilcinea, o terceiro e último colocado, segundo o levantamento, é o vice-prefeito Jones Cavaglieri (PSB).

De acordo com os dados apontados, 4,2% dos eleitores e moradores de Aracruz apontam Jones como seu candidato. O vice-prefeito está distante 60,3 pontos percentuais do primeiro colocado.
A margem de erro da pesquisa é de quatro pontos percentuais, para mais ou para menos.
A pesquisa ouviu 600 pessoas, na última terça-feira, e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número ES-00114/2012.

CUT, em nota, afirma que julgamento no STF ‘afronta a Constituição’

A direção da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro, em nota divulgada nesta segunda-feira, vê com “extrema preocupação o desenrolar do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal”. Segundo o documento, a “pressão exercida pela mídia visando não um julgamento técnico e justo, com base nos autos e nos postulados do direito e da justiça, mas sim a condenação antecipada e o linchamento público dos réus, lamentavelmente, faz eco entre os ministros supremos do país”.

“Num clima inadequado de espetacularização, garantias constitucionais caras à democracia são ignoradas, na medida em que o STF contraria a doutrina e sua própria jurisprudência no afã de “exemplar” um determinado partido político brasileiro. Para a perplexidade geral, um dos ministros ousou até mesmo inverter o ônus da prova, ao dizer com todas as letras que cabe ao acusado provar sua inocência”, acrescenta o texto.
Leia aqui os demais trechos do documento:

“Nessa toada, fundamentos básicos do direito penal como a presunção de inocência e a necessidade de provas concretas para a imputação dos réus são substituídos por conjecturas, ilações e valorações subjetivas, ancoradas por teses jurídicas jamais usadas pelo Judiciário brasileiro para condenações, como a teoria do “domínio funcional do fato.”

“O STF afronta a Constituição brasileira quando cerceia o direito à ampla defesa de dezenas de réus, cujos processos teriam que ser remetidos à instância de primeiro grau do Judiciário, uma vez que os mesmos não exercem os cargos para os quais a Carta Magna prevê o foro privilegiado, ou seja, o julgamento pelo Supremo.
“Choca ainda mais saber que os acusados no processo conhecido como “mensalão mineiro do PSDB” ( mais antigo que o atual e inexplicavelmente engavetado) usufruíram desse direito, revelando uma inaceitável adoção do conceito “dois pesos e duas medidas” pela mais alta corte do país.

“Outro grave erro do STF foi o de se curvar às pressões midiáticas, provocando a absurda coincidência do julgamento da Ação Penal 470 com as eleições municipais deste ano. Com isso, o Supremo se permitiu instrumentalizar pela ação política, eleitoral e partidária da mídia brasileira.
“Convenhamos, por outro lado, que vazamentos de votos e opiniões por parte dos ministros à imprensa, bem como comentários debochados sobre esta ou aquela política de alianças adotada pelos partidos e a demonização da atividade política são posturas absolutamente estranhas ao que se espera de um juiz supremo.

“Com a aproximação da reta final do julgamento, a direção da CUT-RJ alerta a sociedade para a gravidade do que ora acontece no STF e cobra o respeito ao contraditório, à mais ampla defesa e ao devido processo legal por acreditar que é o futuro do Estado de Direito Democrático no Brasil que está em jogo. Não há mais espaço para julgamentos políticos e de exceção.

“Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2012.
“Direção Executiva da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro”.
Íntegra da nota:
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