Em um voto bastante duro, o decano do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, condenou a maioria dos
réus da etapa da Ação Penal 470 que analisa se houve compra de apoio político
no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. O
ministro seguiu integralmente o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa,
absolvendo apenas o ex-assessor do PL Antonio Lamas de todos os crimes.
Com as
considerações de Celso de Mello, o nono a falar no julgamento, formou-se
maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT)
por corrupção passiva e formação de quadrilha, do ex-presidente do PP Pedro
Corrêa por formação de quadrilha e do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues por
lavagem de dinheiro.
O decano
também formou maioria para condenar o ex-primeiro secretário do PTB Emerson
Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João
Cláudio Genu por formação de quadrilha e o sócio da Bônus Banval Enivaldo
Quadrado também por formação de quadrilha.
Mello dedicou
grande parte de seu voto para criticar os políticos que aceitam receber
vantagem indevida em razão do cargo político que ocupam. O ministro respondeu
as críticas que o Tribunal vem recebendo pelos votos duros na Ação Penal 470,
quando a Corte entendeu, na década de 1990, que o então presidente Fernando
Collor de Mello não deveria ser condenado por corrupção porque não ficou
comprovado o ato cometido em troca de vantagens financeiras.
“O STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais, o que seria incompatível com diretrizes que sempre representaram vetores relevantes que orientaram a atuação isenta da Corte em qualquer processo, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza do delito”, ponderou o ministro.
Para ele, os
réus da Ação Penal 470 merecem dura punição porque o Ministério Público
conseguiu provar que ocorreram “eventos delituosos impregnados de extrema
gravidade”. O ministro aderiu à tese de que o simples fato de aceitar vantagem,
independentemente do que poderia ser oferecido em troca, já torna corruptos os
parlamentares e demais personagens envolvidos.
Segundo Mello,
os réus praticaram “ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas, que
culminaram em projeto criminoso por eles concebido, em verdadeiro assalto à
administração pública”. O ministro disse que o processo em que se julga o
esquema de compra de votos “revela a face sombria daqueles que, no controle do
aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática
ordinária de desvio de poder”.
Celso de Mello
ainda defendeu que os parlamentares corruptos devem ter o mandato cassado na
Câmara dos Deputados. Atualmente, a legislação é conflitante: enquanto o
Ministério Público acredita que cabe ao órgão legislativo apenas referendar
decisão judicial pela cassação, parlamentares defendem que a decisão de perda
de mandato só cabe ao Legislativo.
Mello pontuou,
em seu voto, que“aceitar suborno atinge a própria respeitabilidade do Poder
Legislativo, residindo nesse ponto a cassação de mandato parlamentar em ordem
para excluir na comunhão dos legisladores, aquele, qualquer que seja, que tenha
se mostrado indigno da magna função de representar o povo”.
Confira placar
parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo
PP
a) Pedro
Corrêa
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)
c) João
Cláudio Genu
- corrupção passiva: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
- corrupção passiva: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
d) Enivaldo
Quadrado
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
e) Breno
Fischberg
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello)
2) Núcleo
PL (atual PR)
a) Valdemar
Costa Neto
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
b) Jacinto
Lamas
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 4 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
c) Antônio
Lamas
- lavagem de dinheiro: 9 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 9 votos pela absolvição
- lavagem de dinheiro: 9 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 9 votos pela absolvição
d) Bispo
Rodrigues
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)
3) Núcleo
PTB
a) Roberto
Jefferson
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
b) Emerson
Palmieri
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
c) Romeu
Queiroz
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
4) Núcleo
PMDB
a) José
Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello)
- corrupção passiva: 9 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 4 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello)
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