quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Justiça impugna candidatura de Marcelo Coelho e libera de Guerino Zanon


O juiz eleitoral de Aracruz, Grécio Nogueira Grégio, impugnou a candidatura do deputado estadual Marcelo Coelho (PDT) a prefeito do município. A sentença com base na denúncia do Ministério Público foi proferida na terça-feira (31) e publicada no cartório eleitoral na quarta (1).

A denúncia do Ministério Público se estendeu também ao vice-prefeito do município Jones Cavaglieri (PSB), que também disputa a prefeitura, e se refere ao recebimento de diárias na época em que ambos eram vereadores no município. Jones teve a candidatura deferida, mas, diante de outros processos de improbidade administrativa contra Coelho que aguardam decisão em segunda instância, o juiz negou o registro ao pedetista.

Já Marcelo Coelho responde a processos de improbidade administrativa relativas ao período em que foi vice-prefeito no município. Também concorrem a prefeitura de Aracruz, Gilcineia Ferreira Soares (PSOL).

Também no norte do Estado, no municipio de Linhares, a Justiça liberou a candidatura de Guerino Zanon (PMDB), que busca a reeleição. Guerino disse que já esperava o resultado, considerando a regularidade de seu processo de registro. “Essa liberação vem confirmar a regularidade de nossa candidatura, e desde o início confiamos na decisão correta do Judiciário”, disse.Na decisão, a Justiça considerou improcedente a Ação de Impugnação da candidatura a prefeito da Coligação Avante Linhares, o que levou ao deferimento do registro pleiteado. Guerino encabeça a coligação, que reúne seu partido, o PMDB, e PRB, PSB, PPS, PP, DEM, PSL, PSC, PSD e PR. À noite, depois da notícia da liberação, o candidato se reuniria com os postulantes à Câmara Municipal de Linhares e presidentes dos partidos que formam a coligação. Também nesta quarta-feira ficou determinado que o lançamento oficial da candidatura deverá ocorrer no dia 10 de agosto, sábado.

TRE-ES inicia julgamento de registros de candidaturas


Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 1º de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu início ao julgamento de processos referentes aos recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.

Na sessão desta quarta-feira (01), foram julgados três processos referentes a registros de candidatura. O primeiro, de relatoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Manoel Bernardino Cristo, candidato a vereador de Alto Rio Novo. De acordo com os autos, a candidatura do mesmo foi indeferida por ausência de prestação de contas em pleito anterior.

O TRE-ES também negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Maxuel Luiz dos Santos, candidato a vereador de Pancas. O MPE pediu o indeferimento do registro, alegando que o candidato está inadimplente com o conselho regulador dos corretores de imóveis. A relatora do processo, juíza Rachel Durão Correia Lima, entendeu, com base na legislação, que tal fato não impede a candidatura do mesmo.

Além disso, a Corte manteve o PT excluído da coligação “Linhares: o melhor momento começa agora”. Para o relator do caso, juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, o partido deve permanecer excluído porque o presidente legal da agremiação não participou e nem assinou a ata de formação da coligação. Outros 62 processos referentes a registros de candidatura já foram protocolados no TRE-ES e devem ser julgados pela Corte nas próximas sessões.

Câmara Civel nega ao PSDB pedido de informação de multas


O TJES confirmou a ilegitimidade do PSDB em solicitar informações contábeis da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou a ilegitimidade de partido político para solicitar informações contábeis da administração pública ao julgar extinta a ação cível pública do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) requerendo da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados, nos cinco anos anterior a 2011, com multas de trânsito, bem como investimento aplicado na educação, engenharia de trânsito e outras ações previstas no artigo 320, parágrafo único, da Lei 9.503/1997.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, em sua sessão desta terça-feira (31), quando o desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo nº00039668920118080000, proferiu seu voto para extinguir a ação cautelar do PSDB, que já havia sofrido duas derrotas em sua pretensão.

Em primeira instância, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, considerou ilegítimo partido político para propor a ação, pois a competência para ação cível pública seria do Ministério Público Estadual.

Em fase de apelação cível, julgada no dia 29 de maio deste ano, o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância, nas mesmas bases elencadas pelo magistrado Cristóvão Pimenta, de acordo com a Lei Federal 7347/85. Agora, a ação foi extinta.

Réu do mensalão pede para ser retirado do processo alegando cerceamento de defesa


O advogado Haroldo Rodrigues, que representa o ex-empresário Carlos Alberto Quaglia no processo do mensalão, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do processo para o seu cliente. Ele alega que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender o ex-empresário em etapas importantes do processo.
Quaglia era dono da corretora Natimar, empresa acusada de lavar dinheiro do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. O ex-empresário começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e constituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.
No habeas corpus apresentado ontem (31) ao STF, divulgado apenas hoje, Haroldo Rodrigues alega, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o ex-empresário quando a Defensoria Pública foi chamada.
Segundo a defesa, o réu alertou o Ministério Público sobre a substituição em seu próprio interrogatório, mas a mudança passou despercebida.“A inexistência das intimações do advogado do acusado para apresentar suas quatro testemunhas de defesa também é nulidade absoluta, representada por cerceamento de defesa por parte do Poder Judiciário”, atesta trecho do pedido.

STF não processa Demóstenes e manda caso para tribunal local


O processo contra o ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), acusado de ser o braço político do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, não será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo relator do caso, Ricardo Lewandowski, levando em conta a cassação recente do político.
“Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro no despacho.
O caso saiu do STF e foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo não será analisado por um juiz de primeira instância porque Demóstenes é procurador do estado de Goiás e tem prerrogativa de ser julgado apenas pelo órgão colegiado.
Demóstenes também enfrenta um processo administrativo na Corregedoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que pode implicar a perda de seu cargo, do qual estava afastado desde 1999 por se dedicar à vida política.

STF termina preparativos para julgamento do mensalão


O Supremo Tribunal Federal (STF) está terminando os preparativos para o julgamento do mensalão, que começa amanhã (2). Dos 243 assentos do plenário da Suprema Corte, 152 estão destinados aos réus e advogados do processo e 75 lugares foram reservados para jornalistas.
Segundo o STF, cadeiras extras serão colocadas no plenário, no entanto, ainda não há o número exato. Os cidadãos que quiserem assistir ao julgamento entrarão por ordem de chegada e ocuparão os assentos que sobrarem, uma vez que autoridades e servidores indicados pelos gabinetes dos ministros do Supremo também poderão ter lugares reservados.
A entrada no plenário requer uso de paletó e gravata, para homens; e tailleurs ou terninhos, para mulheres. Como ocorre em todos os julgamentos da Corte, não será permitida a entrada de pessoas calçando tênis e sandálias rasteiras ou trajando roupas em tecido jeans. Também está proibido tirar fotos e realizar filmagens, com qualquer tipo de equipamento, exceto para fotógrafos credenciados.
Para quem for de carro, além dos locais públicos próximos ao STF, há também um estacionamento entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode ser usado pelas pessoas que vão assistir o julgamento. O TCU e a PGR ficam a poucos metros do prédio do Supremo. Segundo o STF, uma van, que habitualmente faz o transporte de funcionários e cidadãos desse estacionamento para a sede do Supremo, continuará fazendo o trajeto.
A segurança do STF e a Polícia Militar do Distrito Federal vão garantir a segurança da Corte durante o julgamento. De acordo com a assessoria do STF, o presidente da Suprema Corte, ministro Carlos Ayres Britto, pode pedir ainda o reforço da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal.
O julgamento também poderá ser acompanhado pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117), pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) e pela internet.
Mensalão foi o nome dado para as investigações conduzidas pela comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de um esquema de compra de votos de parlamentares pelo Executivo. O STF julgará 38 réus que constam dos autos do processo, entre eles José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula.

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