O TJES confirmou a
ilegitimidade do PSDB em solicitar informações contábeis da Prefeitura de
Vitória que informasse os valores arrecadados
O Tribunal de Justiça
do Espírito Santo (TJES) confirmou a ilegitimidade de partido político para
solicitar informações contábeis da administração pública ao julgar extinta a
ação cível pública do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) requerendo
da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados, nos cinco anos
anterior a 2011, com multas de trânsito, bem como investimento aplicado na
educação, engenharia de trânsito e outras ações previstas no artigo 320,
parágrafo único, da Lei 9.503/1997.
A decisão foi tomada
pela 1ª Câmara Cível, em sua sessão desta terça-feira (31), quando o
desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo
nº00039668920118080000, proferiu seu voto para extinguir a ação cautelar do
PSDB, que já havia sofrido duas derrotas em sua pretensão.
Em primeira instância,
o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória,
considerou ilegítimo partido político para propor a ação, pois a competência
para ação cível pública seria do Ministério Público Estadual.
Em fase de apelação
cível, julgada no dia 29 de maio deste ano, o relator do processo,
desembargador Fábio Clem de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância,
nas mesmas bases elencadas pelo magistrado Cristóvão Pimenta, de acordo com a
Lei Federal 7347/85. Agora, a ação foi extinta.
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