Em sessão ordinária
realizada na tarde desta quarta-feira, 1º de agosto, o Tribunal Regional
Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) deu início ao julgamento de processos
referentes aos recursos eleitorais interpostos contra o deferimento ou
indeferimento de registros pelos juízes eleitorais.
Na sessão desta
quarta-feira (01), foram julgados três processos referentes a registros de
candidatura. O primeiro, de relatoria do desembargador Annibal de Rezende Lima,
manteve o indeferimento do registro de candidatura de Manoel Bernardino Cristo,
candidato a vereador de Alto Rio Novo. De acordo com os autos, a candidatura do
mesmo foi indeferida por ausência de prestação de contas em pleito anterior.
O TRE-ES também negou
provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra
a decisão que deferiu o registro de candidatura de Maxuel Luiz dos Santos,
candidato a vereador de Pancas. O MPE pediu o indeferimento do registro,
alegando que o candidato está inadimplente com o conselho regulador dos
corretores de imóveis. A relatora do processo, juíza Rachel Durão Correia Lima,
entendeu, com base na legislação, que tal fato não impede a candidatura do
mesmo.
Além disso, a Corte
manteve o PT excluído da coligação “Linhares: o melhor momento começa agora”.
Para o relator do caso, juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, o partido deve
permanecer excluído porque o presidente legal da agremiação não participou e
nem assinou a ata de formação da coligação. Outros 62 processos referentes a
registros de candidatura já foram protocolados no TRE-ES e devem ser julgados
pela Corte nas próximas sessões.
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