domingo, 24 de novembro de 2013

QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

Dicas & Direitos
Informações úteis para o seu dia a dia - Domingo - 24/11/2013 - 01:35:04 hs.
  • QUASE 40% DOS CONSUMIDORES JÁ TIVERAM SEUS DIREITOS DESRESPEITADOS, DIZ PESQUISA

    Pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça aponta que 36% dos consumidores dizem ter passado por algum desrespeito aos seus direitos de consumidor nos últimos 12 meses.

    Desse grupo, 88% afirmam que procuraram as empresas para tentar resolver seus problemas, mas mais da metade (51%) relata que o problema não foi resolvido.

    O setor mais citado como fonte de desrespeito aos direitos do consumidor é o de telecomunicações.

    O "Estudo sobre Resolução Extrajudicial de Conflitos dos Serviços Regulados por Agências Governamentais" ouviu, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, 1.294 pessoas, com margem de erro de 2,7 pontos percentuais. Os entrevistados foram questionados sobre direitos do consumidor e o uso das agências de regulação.

    O estudo foi feito pelo Cejus (Centro de Estudos sobre o Sistema de Justiça) e pela SRJ (Secretaria de Reforma do Judiciário), ligados ao Ministério da Justiça, em parceria com a FGV-Rio. No evento de divulgação do estudo, também foi lançado formalmente o Cejus, que fará pesquisas relacionadas ao Judiciário.

    Quando desrespeitados em seus direitos, só 34% dos entrevistados afirmaram sempre reclamar. Já 19% nunca reclamam. Um dos principais motivos apontados por eles para não se queixar é achar que uma solução demoraria muito.

    Indagados sobre onde reclamariam, a primeira opção é nas próprias empresas (63%). Depois, apareceram o Procon (15%), o Judiciário (3%) e as agências reguladoras como a opção menos mencionada (2%).

    Na avaliação das agências reguladoras pelos usuários, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é a melhor conceituada. Em níveis inferiores de credibilidade estão a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), de acordo com a pesquisa.

    Em sua conclusão, o estudo defende o aumento da divulgação das agências como mecanismos de resolução de conflitos e a integração entre as bases de dados sobre direitos do consumidor do Judiciário, órgãos de defesa e agências reguladoras. (Aguirre Talento)
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Conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão, mesmo endividado

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Informações úteis para o seu dia a dia - Domingo - 24/11/2013 - 00:48:04 hs.
  • CONTA POUPANÇA NÃO PODE SER NEGADA A NENHUM CIDADÃO, MESMO ENDIVIDADO.

    Convém ao consumidor, no entanto, não procurar a mesma agência onde possua dívida, para evitar que sejam firmados contratos com cláusulas abusivas, prevendo descontos dos depósitos para quitação de débitos pendentes

    A conta poupança é conhecida por ser uma boa forma de guardar dinheiro para planos futuros ou mesmo para eventuais contratempos. Mas ela pode ser aberta por quem tem dívidas ou está com o nome inscrito no cadastro de maus pagadores? A resposta é sim. Isso porque as Resoluções 3.695/2009 e 3.972/2011, ambas do BC (Banco Central), fazem algumas restrições em relação às contas -correntes, mas não determinam qualquer especificação para as contas poupança.

    Já a Resolução no 2.025/1993 traz informações sobre abertura de conta depósito – que engloba conta-corrente e conta poupança –, mas não menciona nenhuma restrição ao segundo tipo de conta. Dessa maneira, fica claro que a abertura da conta poupança não pode ser negada a nenhum cidadão. Além disso, a negativa pode ser considerada excessivamente onerosa ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

    Outro motivo pelo qual as instituições financeiras não podem se negar a abrir conta poupança é o fato de que o fornecedor só pode impor restrição à contratação se esta lhe causar algum prejuízo. Ou seja, se o consumidor tiver o nome inscrito no cadastro negativo, o fornecedor pode se recusar a celebrar um contrato a prazo ou a aceitar uma ordem de pagamento (como cheque, por exemplo). Mas, se o cliente tiver dinheiro vivo, não há motivo para o fornecedor não fechar negócio, até porque isso seria recusar pronto pagamento, prática proibida pelo artigo 39, IX, do CDC.

    Para a conta poupança vale a mesma coisa. “Não é possível conceder, nesse tipo de conta, qualquer empréstimo ou mesmo talão de cheques. Dessa forma, ela só pode ser movimentada se tiver saldo, e a cobrança por serviços que não sejam considerados essenciais é feita imediatamente (se não houver dinheiro na conta, não é possível fazer um DOC, por exemplo), o que não permite que o consumidor fique devendo para o banco e que este tenha prejuízo”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.

    Quando for negado ao consumidor a abertura da conta poupança por conta de restrição no nome, é interessante obter essa resposta por escrito. Porém, se o funcionário da agência não conceder esse documento, o consumidor pode enviar uma correspondência ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria do banco solicitando esclarecimento da negativa para abertura da conta. Com a resposta do banco em mãos, o consumidor deve procurar o Procon ou Banco Central e oficializar uma reclamação.

    Para a abertura da conta poupança, convém, porém, não procurar o mesmo banco onde já possua dívidas pendentes. Apesar de ilegal e abusivo, muitas instituições financeiras apresentam contratos com cláusulas que prevêem o uso de recursos depositados em contas do titular para quitação de débitos pendentes. Para que o consumidor não sofra com processos judiciais para reaver o dinheiro da conta poupança, que pode, ou não, ser utilizado indevidamente para quitar a dívida, melhor procurar outra instituição.

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sábado, 23 de novembro de 2013

Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

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  • PORTABILIDADE DE CRÉDITO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA

    As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações, saiba como

    Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.

    1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

    2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

    3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas.

    4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

    5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

    Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.

    O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.

    Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
    O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

    O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

    O que pode ser cobrado?
    Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.

    Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.

    Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.

    Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.

    Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

    Outras dicas
    - Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

    - Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;

    - Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.


    > Conheça o GBR - Guia dos Bancos Responsáveis: http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br
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Garantia Estendida é um Seguro

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  • GARANTIA ESTENDIDA É UM SEGURO E NÃO PODE SER OBRIGATÓRIA

    Novas regras proíbem a prática da venda casada e garante o direito de arrependimento pelo consumidor

    No início de novembro, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), modificou as regras do seguro de garantia estendida por meio da Resolução nº 296. Este seguro tem por objetivo propiciar ao segurado uma extensão de tempo de um bem adquirido e, quando previsto, complementar a garantia oferecida a este bem.

    A contratação deste seguro é facultativa - ou seja, não obrigatória - e isto deve ser ressaltado ao consumidor no momento da contratação do seguro. Adotando como referência a norma estabelecida no CDC (Código de Defesa do Consumidor) no que se refere à venda casada, a resolução do CNSP ressaltou ser proibido condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no preço à sua aquisição.

    Outra grande inovação trazida pela resolução é a previsão do direito de arrependimento. O segurado poderá desistir da contratação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta. Este direito é garantido ao segurado independentemente da forma de contratação do seguro e poderá ser exercido pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios eventualmente disponibilizados.

    No caso de o segurado exercer o seu direito de arrependimento, a sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, deverão confirmar imediatamente ao segurado que receberam a manifestação do direito de arrependimento. Os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo de sete dias, deverão ser devolvidos de imediato.

    A devolução do valor pago deverá ser efetuada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceito pelo segurado.

    A resolução também deixa claro que o seguro pode ser renovado tanto por iniciativa do segurado, quanto por iniciativa da sociedade seguradora. No entanto, a seguradora é proibida de renovar o contrato sem comunicar o segurado, por isso é preciso haver essa concordância expressa por parte dele.

    Cobertura e Conserto na Garantia Estendida
    Os planos de seguro de garantia estendida devem obrigatoriamente oferecer uma das seguintes coberturas básicas:

    I - extensão de garantia original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

    II - extensão de garantia original ampliada: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;

    III - extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

    A cobertura denominada como “extensão de garantia reduzida” aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal.

    Os planos de seguro de garantia estendida também poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor e contempla coberturas não previstas ou excluídas pela outra garantia, além de não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

    É importante destacar que o seguro de garantia estendida poderá excluir alguns riscos, contudo, a relação de riscos excluídos deverá ser a mesma prevista na garantia do fornecedor, exceto nos casos de extensão de garantia reduzida.

    No momento da contratação do seguro, o segurado deverá ser informado ostensivamente sobre quais serão as coberturas excluídas no seguro de garantia estendida. Esta determinação encontra-se no art. 9º, § 1º, da Resolução 296 do CNSP, e atende ao direito à informação elencado pelo CDC como um dos direitos básicos do consumidor.

    O consumidor segurado poderá perder o direito à garantia do fornecedor por violação às regras da garantia do fabricante. Caso isso ocorra, a sociedade seguradora poderá se eximir de pagar a indenização do seguro de garantia estendida. Contudo, para que isso aconteça, será necessária a apresentação de um laudo técnico por parte da seguradora, comprovando de forma clara e precisa as razões da perda da garantia.

    É importante informar ainda que, caso ocorra um sinistro, existe um prazo de 30 dias para a seguradora cumprir com uma destas três obrigações: (reparo do bem, reposição do bem ou pagamento em dinheiro). O início da contagem desse prazo será o da data da entrega do bem na assistência técnica, ou então o da data da comunicação do sinistro pelo segurado quando for necessária tanto a retirada do bem quanto o atendimento em domicílio.

    A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem no domicílio do segurado seguirá a orientação disposta na garantia do fornecedor, ou outra, mais benéfica ao segurado, mediante acordo entre as partes.

    Todas estas regras encontram-se em vigor desde 28 de outubro de 2013, data em que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicou a mencionada Resolução do CNSP no Diário Oficial da União.

    Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO



 Por Paulo Henrique Soares - Postagem sugerida por Tito Precious

RESUMO
  
O artigo trata da obrigatoriedade do voto nas Américas, da relação entre democracia, desenvolvimento econômico e obrigatoriedade do voto. A tutela do Estado sobre o cidadão ao impor o voto compulsório. Discute-se a liberdade de escolha e o dever cívico, bem como a necessidade de dotar o processo eleitoral de ampla participação do eleitorado para legitimar regimes autoritários.

O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em virtude,  principalmente,  da  crescente  tendência  ao  absenteísmo  do  eleitor  e  ao aumento dos votos brancos e nulos.

A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os debates sobre o voto facultativo durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte foram intensos, e prevaleceu a visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania, inobstante nossa própria Carta Política consagrar, como as demais do mundo civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que emana o poder, e só o Povo é soberano.

I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Controlar pressão arterial, glicemia e colesterol reduz risco cardíaco em pessoas com obesidade


Como reduzir risco cardíaco em pessoas obesas
Manter níveis estáveis corta risco de AVC e doenças cardiovasculares pela metade, diz estudo
  • As pessoas com obesidade ou sobrepeso podem reduzir seu risco de doenças cardiovasculares e AVC pela metade se mantiverem a pressão arterial, o colesterol e os níveis de açúcar no sangue controlados.

    Blog Dag Vulpi - Controlar pressão arterial, glicemia e colesterol reduz risco cardíaco em pessoas com obesidade. É o que indica um novo estudo da Harvard School of Public Health, publicado dia 22 de Novembro na revista The Lancet.

    Os pesquisadores analisaram 97 estudos que incluíram mais de 1,8 milhões de pessoas em todo o mundo. Eles descobriram que os níveis de pressão arterial, colesterol e açúcar no sangue eram responsáveis por metade do aumento do risco de doenças cardiovasculares em pessoas com sobrepeso e obesidade. E esses mesmos fatores são responsáveis por um risco de AVC aumentado em três quartos. A pressão arterial elevada representava a maior ameaça, sendo responsável por 31% do aumento do risco de doenças cardíacas e 65% do aumento do risco de derrame.

    Segundo os autores, essa revisão mostra que uma pessoa com sobrepeso e obesidade pode cortar o seu risco de doenças cardíacas e AVC pela metade se fizer acompanhamento médico para manter esses índices controlados. Dessa forma, é muito importante que seja feito o diagnóstico precoce dessas condições. Entretanto, eles afirmam que essas medidas são parciais e temporárias, pois para garantir um maior controle da saúde é realmente necessária a perda de peso. Além disso, a obesidade aumenta uma série de outros riscos, e como tal deve ser revertida.

    Obesidade favorece desde enxaqueca até câncer

    Os dados do Ministério da Saúde são alarmantes. Pela primeira vez, o percentual de pessoas com excesso de peso supera mais da metade da população brasileira. A pesquisa Vigitel 2012 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) mostra que 51% da população (acima de 18 anos) está acima do peso ideal. O estudo também revela que a obesidade cresceu no país, atingindo o percentual de 17% da população. Se compararmos com o ano de 2006, no qual o índice era de 11%, perceberemos que o aumento foi significativo.

    Apesar da obesidade e do sobrepeso serem epidemias desse porte no Brasil, a população ainda não considera o excesso de peso uma doença. Um trabalho desenvolvido pela farmacêutica Allergan em parceria com a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), a Associação Nacional de Assistência ao Diabético (ANAD) e a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SBED) entrevistou mil indivíduos em diferentes estados e descobriu que 55% da amostragem não acreditava que a obesidade fosse uma doença. Além disso, 93,5% dos entrevistados não sabia seu próprio Índice de Massa Corpórea (IMC (Descubra seu peso ideal) ), sendo que 64% se enquadravam na faixa da obesidade. Mais do que uma doença grave, a obesidade é um problema que pode favorecer diversas outras condições em nosso organismo. "O quadro pode prejudicar a saúde de uma forma global e em vários sistemas no corpo", afirma o endocrinologista Isaac Benchimol, do Conselho Empresarial de Medicina e Saúde da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Ainda não está convencido? Veja como essa doença pode afetar todo o funcionamento do seu corpo:

  • coração partido - Foto: Getty Images

    Coração em alerta!

    Quanto mais elevado é o nosso peso, mais esforço o coração precisa fazer para bombear sangue e deixar tudo funcionando plenamente. Isso sobrecarrega o órgão, que terá que bater mais rápido do que o ideal. "O tecido adiposo é um grande produtor de substâncias inflamatórias - e os adipócitos (células de estoque da gordura) aumentam em número e volume com a obesidade", afirma o endocrinologista Isaac Benchimol, do Conselho Empresarial de Medicina e Saúde da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Ele explica que o organismo se cansa de corrigir o erro alimentar e o sedentarismo, e vai progressivamente lançando de volta na circulação o colesterol e os triglicerídeos que não conseguiu armazenar no fígado e tecido adiposo. Essa gordura em excesso no sangue pode formar placas e entupir as artérias, causando um infarto ou AVC. Esse estado inflamatório também pode favorecer a oxidação do colesterol bom (HDL), que se transformará em colesterol ruim (LDL). Todo esse cenário favorece doenças como hipertensão, angina, insuficiência cardíaca, entre outros.
  • pessoa verificando a glicemia - Foto: Getty Images

    Metabolismo alterado

    Quando ganhamos peso, há o aumento do tecido adiposo em dois compartimentos importantes: o visceral (abdominal) e o subcutâneo. "Quando o adipócito está cheio de gordura, existe a produção de substâncias inflamatórias que geram uma cadeia de desequilíbrio no nosso corpo", afirma a endocrinologista Andressa Heimbecher, de São Paulo. Isso causa o aumento dos níveis de colesterol ruim e triglicerídeos, aumento de gordura no fígado, diabetes tipo 2, elevação da pressão arterial, do risco de aterosclerose e consequentemente de doenças cardíacas e cerebrovasculares. "O acúmulo de gordura abdominal é o mais danoso, porque estimula mais a produção dessas substâncias inflamatórias."

    Quando o adipócito está com sua capacidade de estoque cheia, ocorre também um depósito de gordura no fígado, conhecido como a esteatose hepática. "Neste contexto, há aumento dos níveis de ácidos graxos livres circulantes, que geram um efeito no pâncreas chamado de lipotoxicidade - a gordura circulante é tóxica ao funcionamento das células beta do pâncreas", diz Andressa. Ocorre também um excesso de ácidos graxos circulantes nas células musculares, impedindo a entrada de glicose estimulada pela insulina, gerando a resistência insulínica. "Nesse cenário, vai ficando cada vez mais difícil para as células absorverem glicose, acarretando no aumento de ácidos graxos livres e substâncias inflamatórias, gerando um ciclo vicioso." Esse mau funcionamento das células beta do pâncreas, que causa a resistência insulínica, pode agravar e se transformas em diabetes tipo 2.

    Quanto mais a pessoa ganha peso, maior é o depósito de gordura acontecendo no tecido adiposo e no fígado. O fígado é o nosso órgão de processamento do colesterol, e se ele não funciona de maneira adequada nossos níveis de colesterol e triglicérides aumentam. "Além disso, quando existe a resistência insulínica, as células dos músculos e tecido adiposo passam a não absorver glicose e a usar gordura quando precisam de energia", afirma a endocrinologista Andressa. Apesar de isso parecer bom, a quebra de gordura em vez de glicose na obesidade aumenta mais ainda a liberação de ácidos graxos no sangue e consequentemente de colesterol ruim e triglicérides.
  • homem com dor de estômago - Foto: Getty Images

    Digestão prejudicada

    "A doença do refluxo gastroesofágico tem, em muitos casos, uma ligação direta com a obesidade", alerta a gastroenterologista Fernanda de Oliveira, do Hospital Santa Luzia, em Brasília. Ela explica que o aumento da gordura abdominal causa a elevação da pressão dentro do estômago, o que leva ao retorno do conteúdo gástrico para o esôfago - causando assim o refluxo. "Os pacientes com obesidade também têm uma incidência maior de Hérnia de Hiato (deslocamento do estômago para o tórax), que também é uma alteração anatômica que pode levar à Doença do Refluxo", afirma.

    A obesidade também aumenta o risco de pedras na vesícula devido ao desequilíbrio de alguns elementos no sangue que influenciam na formação da bile. "A bile é produzida pelo fígado e armazenada na vesícula, e consiste em uma mistura de várias substâncias, dentre elas o colesterol, que é responsável pela maioria dos casos de formação de cálculos na vesícula", conta a especialista. Desta forma, quando o colesterol ruim (LDL) está alto e o colesterol bom (HDL) está baixo temos um maior risco de aparecimento de pedras na vesícula, justamente pela alteração deste elemento na bile.

    A obesidade também é um fator de risco para pancreatite. Os casos de pancreatite relacionados à obesidade ocorrem principalmente pela formação de cálculos na vesícula que migram para o pâncreas - mas também podem acontecer pela elevação dos triglicerídeos. A maioria dos pacientes com obesidade também tem um acúmulo de gordura no fígado. "O grande risco da gordura no fígado é o aparecimento da esteatose hepatite, que é destruição das células do fígado pela presença de gordura", explica a gastroenterologista. A persistência deste quadro por muitos anos pode levar a cirrose hepática e por isso deve ser acompanhada. "O emagrecimento é fundamental nesses casos."
  • teste de gravidez - Foto: Getty Images

    Fertilidade em perigo

    Quanto maior é o tecido adiposo, maior é a concentração de estrona, um tipo de estrógeno, no sangue. "Isso irá estimular o endométrio (parte de dentro do útero, que descama nas menstruações) e aumentar o fluxo menstrual", demonstra a ginecologista Renata Di Sessa, do Hospital 9 de Julho, em São Paulo. Ao mesmo tempo, com o aumento do estrógeno, o estímulo para os ovários irá diminuir, não havendo ovulação, o que impede a menstruação. Assim, a mulher demora a menstruar e, quando acontece, é em grande quantidade. "A dificuldade de obter a ovulação também pode favorecer um quadro de infertilidade", alerta a especialista. Já o aumento dos triglicerídeos e a instalação do quadro inflamatório no organismo pode favorecer a infecção urinária de repetição e a candidíase de repetição, ou seja, que sempre voltam a aparecer. "Essas últimas também estão fortemente associadas ao diabetes e pré-diabetes, que tem como fator de risco a obesidade."

    No homem, a obesidade com IMC acima de 40 pode interferir na produção de uma enzima chamada aromatase, responsável por transformar a testosterona em estradiol, um hormônio feminino que, quando em grande quantidade no homem, pode interferir na produção de espermatozoide e diminuir sua contagem. Com o aumento acentuado de peso, a aromatase passa a ser produzida em maior quantidade, transformando mais testosterona em estradiol e interferindo na fertilidade.
  • mulher no banheiro - Foto: Getty Images

    Mais visitas ao banheiro

    A obesidade é, atualmente, um reconhecido fator de risco para a incontinência urinária. "O excesso de peso provoca um aumento da pressão sobre a bexiga e assoalho pélvico, favorecendo as perdas urinárias", explica a fisioterapeuta especializada em uroginecologia Luciana Lopes, da Clínica Da Matta Fisio, em Belo Horizonte. A obesidade também pode ocasionar o enfraquecimento da musculatura da pelve e dos ligamentos que sustentam a uretra, levando à perda involuntária da urina quando são feitos esforços físicos, como tossir.
  • mulher se olhando no espelho - Foto Getty Images

    Efeitos visíveis na pele

    Nossa pele também não fica livre dos efeitos da obesidade. "O ganho de peso altera a função da barreira cutânea, o funcionamentos das glândulas sebáceas e sudoríparas, a estrutura e função do colágeno, a cicatrização de feridas, vasos sanguíneos e gordura subcutânea", explica a dermatologista Carolina Marçon, da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Segundo a especialista, a função de barreira nada mais é do que regular a perda de água por meio da pele. "Em pacientes com obesidade a pele apresenta-se extremamente ressecada, sem água, e a cicatrização de feridas fica comprometida", diz. Em contrapartida, na obesidade também ocorre uma superprodução de sebos e suor, resultado de uma alteração nos níveis de insulina e hormônio do crescimento. "Essas duas substância passam a ser produzidas em maior quantidade no obeso, o que leva a um aumento secundário da secreção sebácea, já que receptores celulares relacionados à produção de sebo são estimulados por esses hormônios, com consequente piora do quadro de acne", alerta a dermatologista. Os quilos extras causam, ainda, a diminuição de uma substância chamada globulina, essa responsável por transportar esteroides sexuais (hormônios sexuais) - seu nome específico é SHGB. "Essa globulina é recrutada perifericamente pela gordura acumulada no corpo, levando a um aumento da testosterona livre, que estimula o aumento da oleosidade da pele, agravando a acne e o hirsutismo (aumento dos pelos no corpo) ", completa a especialista. Esse aumento da testosterona circulante no corpo e conjunto com a resistência à insulina também pode causar a acantose nigricante, que é o problema de pele mais comum na obesidade. "O excesso do hormônio leva ao escurecimento das axilas, virilhas e de outras áreas onde existam dobras."

    Além do aumento da produção de sebo, que favorece a acne, a pessoa com obesidade tem um aumento da secreção de suor pelas glândulas sudoríparas. "Como consequência dessa produção de suor exacerbada temos a hiperidrose", afirma a dermatologista Carolina. A obesidade também está associada com mudanças na estrutura do colágeno, que é responsável pela sustentação e firmeza da pele, além de participar do processo de cicatrização. "No entanto, flacidez e rugas não são tão evidentes nos obesos, pois existe aumento da gordura subcutânea, que 'preenche' os sulcos e linhas de expressão."

    Outro problema comum da obesidade são as estrias, causadas pelo estiramento excessivo da pele provocado pelo aumento de peso. "Esse tipo de estria se localiza principalmente nas mamas, coxas, nádegas e abdome", lembra a dermatologista. Foda essas manifestações mais comuns, a obesidade também pode causar o aparecimento de lesões de pele na região do pescoço e axilas semelhantes a verrugas, chamadas fibromas moles ou acrocórdons, e também a queratose pilar, que são pequenas "bolinhas ásperas" que se localizam na superfície externa dos braços. "Algumas doenças de pele não são causadas pela obesidade, mas podem ser agravadas por ela, como psoríase, insuficiência venosa crônica, celulite, infecções fúngicas e bacterianas, hiperceratose relativa da planta do pé (espessamento plantar), hidradenite supurativa, tofo gotoso e intertrigo."
  • mulher massageando a perna - Foto: Getty Images

    Sistema linfático e vascular

    A obesidade impede ou retarda o fluxo linfático, o que conduz à retenção de líquido no subcutâneo, alteração chamada de linfedema. Outro ponto causado pela obesidade é a dilatação dos vasos sanguíneos, principalmente nas pernas, fazendo com que a circulação sanguínea na pele fique aumentada. Há também um maior risco de obstrução vascular ocasionando pela deposição de gordura na parede das artérias. "Essas alterações levam ao aparecimento de varizes, e, eventualmente, tromboses", afirma a dermatologista Carolina.
  • olho - Foto: Getty Images

    Não se esqueça do oftalmologista

    A obesidade pode influenciar - e muito! - na saúde dos nossos olhos. Pesquisadores da Escola de Saúde Pública de Harvard (EUA) acompanharam mais de 130 mil pessoas e descobriram que um IMC igual ou superior a 30 estava relacionado com o desenvolvimento de catarata. Segundo o estudo, a obesidade aumentava em 36% o risco do problema ocular. O risco de desenvolver uma catarata subcapsular posterior - tipo mais grave - aumentou em 68% com o excesso de peso. Isso acontece porque a obesidade é um fator de risco para o surgimento de diabetes, colesterol alto e hipertensão, que são as principais causas de problemas da visão como catarata, glaucoma e retinopatia diabética. Outras doenças oculares decorrentes dessas alterações são degeneração macular, oclusão da veia central da retina ou de seus ramos e retinopatia por hipertensão arterial.
  • mulher pensando - Foto: Getty Images

    Cérebro afetado

    As pessoas com obesidade geralmente sofrem problemas cerebrais devido às complicações clínicas da obesidade, como diabetes, hipertensão arterial, dislipidemia e apneia do sono - todas doenças que favorecem o aparecimento de acidentes vasculares cerebrais, por exemplo. "Mas, por outro lado, observa-se que indivíduos com obesidade e nenhuma comorbidade mostram uma queda do desempenho cognitiva em testes psicológicos, principalmente em idosos", explica o neurologista Antonio Cezar Galvão, do Centro de Dor e Neurocirurgia Funcional do Hospital 9 de Julho. O especialista afirma que o cérebro da pessoa acima do peso e com mais idade tende a ser mais atrofiado que o normal, mas ainda não se sabe exatamente o porquê. "Especula-se que a obesidade poderia lesionar uma série de tecidos neurológicos. " Nesse cenário, explica o neurologista, a obesidade também pode ser um fator de risco para o desenvolvimento da Doença de Alzheimer e as demências vasculares.

    Além dessas relações, a obesidade é comprovadamente um fator de risco para a cronificação da enxaqueca, podendo tornar a dor de cabeça diária. "Sugere-se que o tecido gorduroso libere substâncias que favoreçam a inflamação dos vasos sanguíneos, além de interferir na produção de neurotransmissores responsáveis pela dor", afirma o neurologista. Outros problemas neurológicos que aparecem em pessoas com obesidade, segundo o especialista, geralmente estão relacionados a outras comorbidades, como síndrome metabólica, diabetes, hipertensão arterial e apneia do sono.
  • criança dormindo no sofá - Foto: Getty Images

    Seu sistema respiratório também sofre

    O sobrepeso, ao dificultar a respiração, favorece casos de apneia do sono. A apneia do sono é o estágio mais avançado do ronco e acontece quando a passagem do ar pela garganta está totalmente obstruída e há interrupção da respiração. "Há uma espécie de campainha na garganta, chamada úvula, e a vibração dela provoca o ronco - e isso não necessariamente acontece em pessoas com obesidade", explica o odontologista especializado em distúrbios do sono Fausto Ito, da Associação Brasileira do Sono. Entretanto, a apneia está fortemente ligada com o aumento de peso. "O tecido gorduroso acumulado ao redor do pescoço, no tórax e no abdômen dificultam a respiração, causando apneia", explica o especialista. Ele afirma que apneia e obesidade andam juntas, uma vez que a qualidade ruim do sono desorganiza o metabolismo e prejudica a síntese de vários hormônios, agravando a obesidade.

    Outro problema respiratório causado pela obesidade é a hipoventilação alveolar, que acontece quando nosso organismo não respira o suficiente, ou seja, não ventila o suficiente para que seja realizada a troca de gases nos pulmões. A relação entre hipoventilação alveolar e obesidade se dá uma vez que o excesso de peso sobrecarrega o aparelho respiratório.
  • homem com dor nas costas - Foto: Getty Images

    Músculos e ossos mais fracos

    Segundo o médico do esporte Pablius Braga, do Centro de Medicina do Exercício e do Esporte do Hospital 9 de Julho, a obesidade causa mudança de postura e alteração de nosso centro de gravidade - que fica projetado para frente devido ao aumento da circunferência abdominal. "Desta forma, a coluna lombar é projetada a frente aumentando a curva das costas e a bacia tende a se projetar também frente, fazendo a coxa girar para dentro e os joelhos formarem um 'X'", explica o especialista. De acordo com Pablius, todas essas mudanças acontecem para compensar o aumento anormal de massa corporal. "O corpo precisa deste ajuste senão as quedas e tombos seriam frequentes devido ao desequilíbrio."

    A queixa mais comum dos pacientes com obesidade é a dor nas costas, ou lombalgia. "Ela acontece pela mudança da posição da coluna que ao projetada para frente leva a um aumento da tensão nos músculos que acompanham a coluna e das articulações que a sustentam", conta o médico do esporte. Com o passar de meses e anos, sustentar esta posição por conta da obesidade irá resultar em dor. "Uma das recomendações para diminuir a lombalgia é a perda de peso e o fortalecimento muscular." Outro problema comum em pessoas com a doença é um quadro de gota, que segundo o especialista não é uma relação direta. "Pessoas com excesso de peso e uma predisposição a sofrer com o acúmulo de ácido úrico no sangue, causador da gota, sofrem mais com o controle do problema devido à limitação para ação de medicamentos e a dificuldade de movimentação física", declara o especialista.

    A obesidade também é uma emissária da osteoartrite, também conhecida como artrose, e se dá por um desgaste crônico das articulações, causando dores generalizadas. "Existem evidências científicas que mostram a relação entre o aumento de IMC (entre 30 e 35) com o aparecimento da osteoartrite", afirma o médico do esporte Pablius. Ele explica que as articulações possuem algumas forças que possibilitam ao órgão absorver impacto tanto em repouso como em movimento e, ao absorver estas cargas, transformá-las em energia e movimento. Exemplo: ao caminhar existe a carga suportada pelos joelhos ao "chocar" ou colocar o pé no solo. Essa carga é transformada em energia, que impulsiona o pé para frente e executa o passo. "A sobrecarga de peso ou obesidade pode transformar esses movimentos em traumas minúsculos, mas repetitivos, levando as alterações das cartilagens e, consequentemente, um desgaste das estruturas da articulação, formando áreas de inflamação", descreve o especialista.
  • câncer - Foto: Getty Images

    Câncer em evidência

    "As pessoas com obesidade parecem ter mais predisposição a vários tipos de tumores", declara o oncologista Anderson Silvestrini, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC). Ele explica que a obesidade leva a uma desregulação do sistema endócrino do paciente, culminando na secreção de várias substâncias como fatores estimulantes e inflamatórios. "Isso leva a alterações celulares que podem evoluir para neoplasias", diz. Os cânceres comprovadamente relacionados com a obesidade são os de esôfago, cólon e reto, pâncreas, vesícula, próstata, mama, útero, colo do útero e rim.

    "A obesidade aumenta a incidência do câncer de cólon e reto por conta da inflamação crônica que ocorre na obesidade, levando a um hiperestímulo celular e o surgimento da neoplasia", afirma o oncologista. Já no câncer de esôfago, a obesidade está relacionada principalmente com o do tipo adenocarcinoma, que tem como outros fatores de risco o refluxo gastroesofágico e o tabagismo. "Para o câncer de vesícula suspeita-se que a relação aconteça devido às alterações hormonais da obesidade", declara Anderson. Segundo o médico, a obesidade não só aumenta o risco de câncer de vesícula como eleva as chances de morte pelo problema.

    O câncer de mama e o câncer de colo do útero apresentam uma relação importante com a obesidade. "As mulheres com a doença têm 1,5 vezes mais chance de desenvolver câncer de mama", explica o oncologista Anderson. Isso acontece porque o hormônio estrógeno, fortemente ligado ao aparecimento do câncer, é produzido em nosso tecido adiposo. Com o excesso de gordura corporal, esse hormônio pode começar a ser produzido em maior quantidade, aumentando o risco de mutação. "O câncer de colo de útero, por sua vez, está mais relacionado ao ganho de peso acelerado e aumento da circunferência abdominal, principalmente em mulheres na menopausa." No caso do câncer renal, afirma o oncologista Anderson, a obesidade aumenta o risco em 70%, comparável até ao hábito de fumar, que eleva a chance em 50%. "Esse câncer também parece estar relacionado à produção de hormônios em níveis aumentados."
  • Fonte: Minha Vida - saúde

    http://www.minhavida.com.b

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