sábado, 13 de agosto de 2022

Entenda a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e o que acontece agora



As anulações das condenações de Lula valeram para quais processos? 

Por que STF decidiu anular as decisões do ex-juiz Sergio Moro? Por que agora? Com a anulação, Lula agora é considerado inocente? O que acontece agora? Veja respostas para essas e outras perguntas.

Por Tahiane Stochero, G1 SP — Brasília

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou em 8 de março todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Em 15 de abril, o plenário do tribunal referendou, por 8 votos a 3, essa decisão de Fachin, que apenas seguia jurisprudência já consolidada do Tribunal.

Com as decisões, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre a decisão:

- A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?

- Por que Fachin decidiu anular as condenações?

- Por que Fachin tomou a decisão nesse momento e qual a relação com Moro?

- Fachin absolveu Lula?

- O que acontece depois da decisão de Fachin?

- O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?

- Supostos crimes de Lula podem prescrever?

- Onde os supostos crimes de Lula serão julgados?

1. A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?

Cronologia: entenda os processos e condenações de Lula na Lava Jato

O triplex do Guarujá – condenação em julho de 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), confirmada em 2ª e 3ª instâncias, que levou o ex-presidente a ficar preso por 580 dias.

O sítio de Atibaia – condenação em fevereiro de 2019 (sob acusação de recebimento de propina) e confirmada em 2ª instância.
As doações ao Instituto Lula – neste caso, são duas ações, que ainda não foram julgadas.

No caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

Com relação ao Instituto Lula, havia duas ações:

Doações – a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) diz que o instituto recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht disfarçados de doações. Essa ação está suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Terreno e apartamento – em dezembro de 2016, uma denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal do Paraná envolvendo a compra de um terreno para a construção da nova sede do instituto e de um imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Esse processo estava pronto para a sentença do juiz desde maio de 2020.

2. Por que Fachin decidiu anular as decisões? Por que agora?

Segundo Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba – que estava nas mãos de Sergio Moro e depois passou para Gabriela Hardt – não era o "juiz natural" dos casos.

Fachin entendeu que não há relação entre os desvios praticados na Petrobras, investigados na Lava Jato, e as irregularidades atribuídas a Lula, como o custeio da construção e da reforma do tríplex.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados em circunstâncias semelhantes às de Lula, a 2ª Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

O ministro disse seguir decisões anteriores do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados "direta e exclusivamente" contra a Petrobras.

Em 15 de abril, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 3, confirmar a anulação.

3. Por que Fachin tomou a decisão nesse momento e qual a relação com Moro?
Fachin anulou as condenações antes que houvesse uma decisão sobre outro recurso da defesa de Lula, que pede a suspeição de Moro.

O ministro, assim, determinou a extinção desse pedido mas, dias depois, a 2ª Turma do STF declarou Moro suspeito para julgar os processos de Lula. Isso porque o ministro Gilmar Mendes – que está com o recurso de Lula desde 2018 – ignorou a decisão de Fachin e submeteu a suspeição à 2ª Turma do Supremo. Esse trâmite estava parado desde dezembro.

Em março, a 2ª Turma decidiu, por 3 votos a 2, declarar Moro parcial. E depois, em 22 de abril, o plenário do STF formou maioria para manter a suspeição de Moro – o julgamento não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem porque o ministro Marco Aurélio pediu vistas do processo.

4. Fachin absolveu Lula?

Não. Ele não tratou do mérito da condenação. Fachin tampouco disse, em hora nenhuma, que Lula é inocente, mas considerou que não cabia a Moro (ou Hardt) julgá-lo nesses processos específicos. Para ele, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida.

Vale lembrar que a Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado até que se esgotem todos os recursos — ou quando um tribunal, como o STF, der a última palavra no processo.

Mas, enquanto esse processo corre — e independentemente de recursos —, o suspeito pode ser preso. Foi esse o caso de Lula, que ficou um ano e meio em uma sala da Polícia Federal em Curitiba.

5. O que acontece depois da decisão de Fachin?

Com a decisão de Fachin, 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, responsável no Paraná pelos processos da Operação Lava Jato, determinou, em 25 de março, os envios dos processos de Lula à seção judiciária federal do Distrito Federal para uma reanálise. A decisão de enviar os processos para a Justiça do DF foi confirmada em 22 de abril pelo plenário do STF.

O novo juiz do caso vai poder decidir se os atos realizados nos quatro processos (1 do triplex, 1 do sítio de Atibaia e 2 do Instituto Lula) são válidos ou se terão de ser refeitos.

O novo juiz pode até rejeitar as denúncias do MPF e absolver Lula sumariamente.

6. O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?

A decisão monocrática de Fachin declarou a "perda do objeto" e extinguiu 14 processos que tramitavam no STF apontando suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao condenar Lula.

Mas, mesmo assim, a suspeição de Moro foi julgada pela 2ª Turma da Corte, que entendeu que Moro não tinha condições de analisar os processos do ex-presidente e foi ser imparcial. Em 22 de abril, o plenário formou maioria para manter a suspeição de Moro --o julgamento não foi concluído porque o ministro Marco Aurélio pediu vistas do processo.

7. Supostos crimes de Lula na Lava Jato podem prescrever?

Os supostos crimes de Lula denunciados pela Lava Jato podem começar a prescrever a partir de janeiro de 2022, segundo juristas ouvidos pelo G1.

Mas especialistas alertam que existem diferentes entendimentos sobre o tema e que a contagem dos prazos de prescrição pode variar, a depender da decisão da Justiça do Distrito Federal, que ainda não saiu, de retomar os processos.

Nos quatro processos, Lula foi denunciado pelos crimes de lavagem de dinheiro de forma contínua, que podem prescrever em até 16 anos. Em três deles, foi denunciado por corrupção passiva majorada, que pode prescrever em até 20 anos. Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, o prazo para prescrição cai pela metade, para 8 e 10 anos, respectivamente.

Levando-se em conta todas as denúncias apresentadas contra Lula na Lava Jato do Paraná, os crimes mais antigos a ele atribuídos (de corrupção) teriam sido cometidos até janeiro de 2012 – com prescrição, portanto, a partir de janeiro de 2022.

Já os crimes de lavagem de dinheiro teriam sido praticados até 2014 ou 2016, dependendo do processo. Nesses casos, os crimes poderiam prescrever, respectivamente, a partir de março de 2022 ou 2024.

8. Onde os supostos crimes de Lula serão julgados?

No Distrito Federal, conforme decisão do plenário do STF dada em 22 de abril.

Em 14 de abril de 2015, Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga que estava em aberto havia mais de oito meses, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa em 31 de julho de 2014.

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado




 Por Danilo Vital – Conjur

 Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

 O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da "lava jato", que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

 Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

 Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

 No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

 "Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos", afirmou o ministro relator.

 Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

 "Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico"

 Clique aqui para ler o acórdão

RHC 154.162

Estudo na Holanda mostra impacto da síndrome da covid longa


Publicado na revista médica The Lancet, trata-se do primeiro relatório abrangente sobre da condição atípica dos infectados pelo coronavírus.

Via Site Exame

Uma em cada oito pessoas que se recupera de covid-19 apresenta sintomas persistentes devido à doença pelo menos três meses depois, segundo um estudo que traz maior clareza sobre os males desencadeados pela pandemia.

 Os cientistas usaram dados do maior estudo de acompanhamento da população holandesa para rastrear problemas de covid longa, como perda de olfato e dor no peito.

A proporção de participantes que tiveram um ou mais sintomas característicos foi de 21% entre os que pegaram covid, ante cerca de 9% nas pessoas que não pegaram, o que deixa cerca de 13% dos pacientes com sintomas que podem ser atribuídos ao coronavírus, de acordo com pesquisadores da Universidade de Groningen.

O estudo, publicado na quinta-feira, 4, na revista médica The Lancet, é o primeiro relatório abrangente sobre a covid longa, também chamado de condição pós-covid.


Ele faz ajustes para os sintomas que as pessoas tinham antes de serem infectadas e os que ocorrem na população em geral, disseram os autores. A pesquisa pode ajudar a formar uma ideia mais clara dos sintomas duradouros que afligem até 5 milhões de adultos somente nos EUA.

 

“Esta descoberta mostra que a condição pós-covid-19 é um problema urgente com um custo humano crescente”, escreveram Aranka Ballering e colegas da Universidade de Groningen.

 

Os dados fornecem uma demonstração única e “muito poderosa” dos efeitos de longo prazo da covid na saúde, disse Rachel Evans, professora do Instituto de Saúde do Pulmão da Universidade de Leicester, que não estava envolvida na pesquisa.

 

O estudo, realizado na região norte da Holanda, usou dados coletados de 76.422 participantes do final de março de 2020 até o início de agosto de 2021. Desde então, os riscos de covid longa foram reduzidos pelas imunizações e, mais recentemente, por tratamentos com medicamentos.

 

Mesmo assim, a rápida disseminação da variante ômicron significa que mais pessoas estão sendo infectadas, aumentando os casos de covid longa, disse Evans em entrevista.

 

A Organização Mundial da Saúde conta mais de 577 milhões casos de Covid-19 em todo o mundo desde 2020, com infecções diárias acima de 900.000.

 

“Uma em cada 20 pessoas que foram vacinadas três vezes e contraem covid ainda apresentarão sintomas três a quatro meses depois. Isso é muito”, disse Evans.


“Estou vendo pessoas infectadas em março de 2020 em minha clínica que ainda estão muito debilitadas. A maioria está em uma trajetória de melhora, mas é muito, muito lenta.”

 

terça-feira, 2 de agosto de 2022

A Consciência Política tentando combater a Ignorância Erudita


Dag Vulpi

Os impulsionadores da ignorância erudita tem uma certa predileção por difundirem certos temas. É praticamente impossível você visitar uma rede social e não se deparar com alguma postagem ou comentário onde o assunto tratado não seja o comunismo. Não há nenhum problema no fato de as pessoas exporem suas opiniões sobre esse tema, muito ao contrário, considero o assunto pertinente e merecedor de toda atenção. Na verdade, o que me incomoda é o fato de a maioria dos que se aventuram a enveredar nesse tema, não saberem diferenciar comunismo de ditadura. E esse desconhecimento acaba causando um grande "prejuízo" para a conscientização coletiva.
Ainda que não sendo um profundo conhecedor da causa, tentarei, de forma simples, colaborar na conscientização e consequente redução da ignorância erudita.
Sinteticamente explicarei os conceitos básicos de Ditadura e Comunismo.
Ditadura: é um regime governamental no qual todos os poder
es do Estado estão concentrados em um indivíduo, um grupo ou um partido. O ditador não admite oposição a seus atos e ideias, e tem grande parte do poder de decisão.
Comunismo: é uma ideologia. Um movimento político, filosófico, social e econômico cujo objetivo final é o estabelecimento de uma sociedade estruturada sobre as ideias de igualitarismo, propriedade comum dos meios de produção e ausência de classes sociais, do dinheiro e do Estado. O comunismo é uma forma ESPECÍFICA de socialismo.
Agora que entendemos o básico do que preconizam uma ideologia comunista e um regime ditatorial, vamos fazer um pequeno exercício usando como exemplo uma ilha caribenha que atualmente passa por uma ebulição social e que sempre é citada como exemplo de regime comunista.
Vamos exercitar juntos
1 . Na ilha de Cuba existem classes sociais? Ou seja, lá, como em quase todos os demais países, existe uma parte majoritária da população que é muito pobre e outra minoritária formada por uma casta de cidadãos abonados?
2 . Na ilha de Cuba existe a presença do estado? Ou seja, lá existe representante ou representantes que concentra direitos políticos e determinam leis e regras que devem ser obedecidas por seus cidadãos.
Se a resposta para uma das perguntas acima for "SIM", Cuba NÃO é COMUNISTA, mas sim um DITADURA.
Vamos em frente.
1 . Na ilha de Cuba o governo concentra todos os poderes do estado? Por exemplo, o governante cubano impõe ao seu povo leis que limitam suas liberdades?
2 . O governo cubano não admite oposição aos seus atos e ideias e tem poder absoluto de decisão?
Se a resposta para uma das perguntas acima for SIM, Cuba é uma DITADURA e não COMUNISTA.

O Antipetismo e a eleição do "mito"

 Dag Vulpi - 04 de maio de 2022

Segundo dados do último censo realizado no Brasil, (2010), mais de 50% da população era composta por negros e pardos. Em 2018 a maioria da população negra do Brasil optou por votar num racista. As mulheres, que também são maioria nesse país, optaram por votar num machista. A maioria da população LGBT, que também é grande, optou por votar num homofóbico. A esmagadora maioria da população brasileira é composta por pobres, sendo que a maioria desses optou por votar num político sem propostas que pudessem beneficiá-los. Ao contrário, suas principais propostas de governo, eram as de liberar armas e beneficiar empresários, banqueiros, militares, pastores evangélicos e rentistas.
A fila do osso, a maior inflação dos últimos 19 anos, o menor salário mínimo das Américas, ficando à frente somente do da Venezuela, o maior índice de desemprego dos últimos 10 anos, 70% da população endividada e negativada e toda a desesperança por qual esse povo passa tem culpados e pode estar certo de que o Ciro não está entre eles.
Os negros, as mulheres, os homossexuais e os pobres brasileiros, usaram como justificativa para seus votos num "mito" racista, machista, misógino, homofóbico e fascista o receio da volta do PT ao poder. O antipetismo foi o grande responsável pela eleição do Bolsonaro. Não estou com isso sugerindo que o antipetismo foi e é de responsabilidade exclusiva do PT, contudo, não posso eximi-lo de grande parte de culpa por essa repulsa.

Triplex, Sítio e Terreno do Instituto Lula


O que temos de fatos nesses casos:

1. O STF já julgou o caso. Considerou o Sérgio Moro um juiz parcial e anulou todas as condenações desse caso contra o ex presidente Lula.
2. Os processos dos casos do triplex do Guarujá, do terreno do instituto Lula e do sítio em Atibaia, não deveriam ter sido investigados e julgados em Curitiba, pois lá não era a jurisdição desses casos.
3. A falecida Dona Letícia, ex primeira dama e o ex presidente Lula compraram, junto a uma cooperativa habitacional, as cotas partes referentes a um apartamento no Guarujá.
4. Recentemente o ex presidente Lula ganhou na justiça o direito ao ressarcimento, com as devidas correções monetárias, pelos valores pagos à cooperativa habitacional referentes a um apartamento na praia do Guarujá .
4. A forma como o terreno do instituto Lula foi adquirido ainda está sob suspeita.
Conclusão:
Será que, se ao invés desses processos terem sido investigados e julgados por um juiz incompetente e parcial, tivessem sido julgados por um juiz sério, honesto e numa comarca de São Paulo, o Lula hoje seria candidato?
Nunca saberemos.

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