quinta-feira, 5 de maio de 2016

Cardozo: Eduardo Cunha foi afastado porque impedia investigações

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse hoje (5) que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi afastado pelo Supremo Tribunal Federalporque usava o cargo para impedir que investigações contra ele não avançassem.

Cardozo retomou nesta quinta-feira a defesa da presidenta Dilma Rousseff pela segunda vez na comissão especial do impeachment no Senado. Ele rebateu os argumentos do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que votou pela admissibilidade do processo. Cardozo voltou a questionar a autoria da presidenta no que ficou conhecido como pedaladas fiscais (atrasos de pagamentos a bancos públicos, referentes à equalização de taxas de juros de créditos agrícolas).

“O que causou surpresa é que o ato era conversar com secretario do Tesouro [Nacional, na época, Arno Augustin, segundo o pedido de impeachment]. Só que Arno foi exonerado em janeiro de 2015. O ato que atribuiu é a conversa de alguém em 2014? E que ato é este? Já ouvi falar de funcionário fantasma, agora ato fantasma?”, questionou.

Anastasia defendeu, no parecer, que a existência do ato deve ser objeto de exame na fase probatória do processo. “Quer dizer não sei qual o ato. Eu afasto a presidente e depois discuto qual foi o ato dela? Não há ato algum da presidente em relação às pedaladas. Quem gerenciava o Plano Safra era o ministro da Fazenda”, afirmou.

Cardozo também rechaçou o argumento de que, mesmo não sendo competência da Presidência, Dilma não poderia ter se omitido em relação aos atrasos no repasse de recursos usados para equalização de taxas de crédito agrícola. “Talvez ela não pudesse ignorar a divida, mas ela não praticou o ato que gerou a divida. A decisão de retardar pagamentos não foi da presidenta”, afirmou.

Recursos
No início da exposição, o ministro José Eduardo Cardozo anunciou que a defesa vai apresentar novos recursos para reverter as fases do processo. Para ele, o direito de defesa de Dilma está sendo comprometido. Alegou, por exemplo, a falta de acesso a documentos que foram analisados e considerados no parecer do colegiado, lido ontem por Anastásia. Entre eles, as planilhas apresentadas pelo procurador do Tribunal de Contas da União junto ao Ministério Público que apresentam a evolução das dívidas acumuladas pelo Tesouro junto a bancos públicos.

Outro recurso que voltará à tona, segundo José Eduardo Cardozo, é o que trata de procedimentos formais que não estão completos. Desde sua última aparição no Senado, há 6 dias, ele alertou que o Regimento Interno da Câmara exigia que a votação do último dia 17 fosse publicada em resolução e que a falta desta fase seria suficiente para anular o início da tramitação no Senado. “Dirigimos uma petição ao presidente da Câmara sobre a resolução. O Senado também expediu ofício, mas, ao que sei, até agora, a Câmara não respondeu. A decisão teria que ser suspensa até que a Câmara se posicionasse”, afirmou.

O advogado-geral da União elogiou o documento elaborado pelo relator exaltando o parlamentar como “um jurista que enobrece a comissão” e afirmando que, diferente do texto produzido pela Câmara dos Deputados, o parecer não caiu no “equívoco” de incluir objetos estranhos ao pedido que culminou na tramitação do impedimento de Dilma.

Mesmo com reverências ao texto, Cardozo disse que conseguiu identificar o “ânimo condenatório” no texto de Anastasia. E, ao considerar que “todos somos humanos”, usou esta avaliação para explicar o motivo da defesa de Dilma ter insistido - desde o primeiro dia - na suspeição do nome de Anastasia para a relatoria do processo, considerando que um advogado do PSDB foi subscritor do pedido originário do impeachment.

Ao começar as considerações sobre os pontos do texto de Anastasia, o chefe da AGU atacou, em primeiro lugar, o caráter exclusivamente político do julgamento do impedimento. E voltou a defender que o impeachment é um processo político-jurídico e precisa considerar as garantias previstas no processo penal.

“Incide garantias do processo penal, sim. Não é apenas político. Vossa Excelência quer aproximar de algo que permite que a vontade política se expresse. É o desejo político fazendo com que a Constituição não prevaleça. O direito penal se aplica, sim, ao processo. É claro que tem componente político, mas não podemos afastar absolutamente ninguém sem os princípios do direito penal”, afirmou.

Eduardo Cunha
O ministro da AGU atacou ainda o que considerou uma análise superficial sobre a atuação do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no processo, desde a aceitação do pedido de afastamento de Dilma. “Se alguém tinha alguma dúvida sobre o desvio de poder do senhor Eduardo Cunha, hoje perdeu a dúvida com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Por que foi ele afastado? Porque usava seu cargo para impedir e obstacularizar investigações. Por desvio de poder. Para que investigações contra ele não avançassem”, afirmou.

A suspensão do mandato e do cargo ocupado por Cunha foi anunciada hoje em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que deferiu uma liminar em processo que analisa a atuação do parlamentar no comando da Câmara. Cardozo lembrou que a defesa de Dilma tem exposto esta preocupação desde o início do impeachment, mas o relator, no parecer, só avaliou a interferência do peemedebista na aceitação do pedido apresentado pelos advogados Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr..Ainda sobre a conduta de Cunha, o advogado-geral da União ressaltou que merece ser enfrentada, sem "vistas grossas."

Cardozo insistiu na tese de que a votação na Câmara não poderia ter tido orientação de votação das bancadas. Isso, segundo ele, levaria à nulidade do processo. O AGU também criticou as justificativas dadas para o voto no momento da votação de autorização do processo na Câmara, que, segundo ele, escandalizaram o mundo. "Será que o Brasil não consegue ver que as suas próprias leis devem ser cumpridas?", questionou.

Cunha "não se qualifica" para substituir presidente da República, diz Teori


O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar. Eduardo Cunha informou que vai recorrer da decisão. Mesmo afastado do mandato, Cunha permanece como deputado e com foro privilegiado.

Na decisão, Zavascki diz que, diante da denúncia apresentada por Janot, Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara e nem substituir o presidente da República. De acordo com a Constituição, com ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da Câmara é quem ocupa a Presidência da República. 

"Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de reú no Inquérito 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal", diz o ministro no documento, de 76 páginas. No inquérito, Cunha responde por corrupção, lavagem de dinheiro, manutenção de valores irregulares em contas no exterior. 

Uso do cargo
Na decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que Cunha usou o cargo de deputado federal e de presidente da Casa "em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas". 

Janot citou 11 motivos para o afastamento de Cunha. Entre eles, o procurador-geral argumenta que Cunha determinou que parlamentares aliados apresentassem requerimentos contra empresários e empresas com intuito de pressioná-los ao pagamento de propina; convocou testemunhas para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (CPI) para intimidação; contratou empresa de investigação financeira para descobrir algo que pudesse compromete-lo e seus aliados em acordos de delação premiada na Operação Lava Jato; colocou em pauta votação de projeto que poderia eximi-lo de penalidade por manter valores não declarados fora do país; retaliou integrantes de partidos que apresentaram ação pedindo a cassação de seu mandato; apreendeu documentos que apontam o recebimento de propina; obstruiu a pauta de votações para evitar a apuração de conduta de aliados na Câmara e utilizou de manobras para trocar o relator no Conselho de Ética responsável por analisar processo contra ele.

"Isto demonstra que Eduardo Cunha deve ser afastado do cargo de deputado federal para impedir a reiteração criminosa, garantindo-se a ordem pública, uma vez que vem se utilizando há bastante tempo de referido cargo para práticas ilícitas", diz Janot, no pedido de afastamento. 

Diante dos argumentos de Janot, Teori Zavascki diz que "há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados". 

"Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", diz o ministro, além de que a permanência de Cunha "é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada". 

Cardozo: afastamento de Cunha é prova de uso do cargo em benefício próprio


Carolina Gonçalves e Karine Melo 

O advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, disse hoje (5) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que deferiu uma liminar determinando a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e de seu afastamento da presidência da Câmara, é uma prova “muito importante” de que o peemedebista usava o cargo para finalidades estranhas ao interesse da função.

“É o caso do impeachment. No caso do impeachment é exatamente o que estamos alegando: ele usou em beneficio próprio quando ameaçou a presidente da República que abriria o processo impeachment se não tivesse os votos”, afirmou Cardozo, ao lembrar que o pedido de impedimento foi aceito no mesmo dia em que deputados petistas declararam que não iriam apoiar Cunha no processo que pede a cassação de seu mandato, em tramitação no Conselho de Ética da Casa, desde novembro do ano passado.

As declarações foram dadas logo que Cardozo chegou ao Senado, na manhã de hoje, onde participa, pela segunda vez, de sessão da comissão especial que analisa o afastamento de Dilma. Para o chefe da AGU, a decisão do Supremo deve ser vista como uma “demonstração de seu [de Cunha] modus operandi” e reforça os argumentos da defesa de Dilma. “Cunha agia em desvio de poder, para obstacularizar sua própria investigação. Agora ficou evidenciado”, completou.

Repercussão
No meio da conversa de Cardozo com jornalistas, o senador Jorge Viana (PT-AC), interrompeu para um manifesto súbito: “Põe em terra o golpe!”, bradou. Pouco tempo antes, foi a vez de Lindbergh Farias (PT-RJ), um dos protagonistas da defesa de Dilma no colegiado, fazer as apostas: “acho que ele [Cunha] vai ser preso e fico imaginando a hipótese de uma delação premiada de Cunha”.

Farias acredita que, caso a prisão ocorra e a defesa de Cunha consiga costurar um acordo com a Justiça para que possa fornecer mais informações sobre as investigações da Lava Jato, o “[o vice-presidente, Michel] Temer cai”, apostou. Caso o processo de impeachment da presidenta Dilma avance e ela seja impedida de governar, Temer assume a presidência.
Para Lindbergh a decisão do STF demorou a ser anunciada. “Deixaram ele fazer o serviço sujo. Se tivessem feito isto antes não haveria impeachment”, avaliou.

Veja a íntegra da decisão de Teori Zavascki que afasta Eduardo Cunha da Câmara

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal,determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara.

O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar.

A assessoria do deputado Eduardo confirmou que ele recebeu, há pouco, a notificação da Corte. Quem assume a presidência da Câmara é o primeiro vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.

Cunha diz que vai recorrer de afastamento determinado por ministro do STF

Felipe Pontes

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato suspenso na manhã de hoje (5) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, está reunido com seus advogados e com deputados na residência oficial da presidência da Câmara e disse que vai apresentar recurso da decisão. Cunha está com o deputado Paulinho da Força (SD-SP) e Benjamin Maranhão (SD-PB).

De acordo com sua assessoria, Cunha permanecerá na residência oficial até o julgamento de outra ação no STF, marcado para a tarde de hoje, quando os ministros julgam ação aberta pelo partido Rede, que também pediu à Corte o afastamento de Cunha da presidência da Câmara com base no argumento de que ele não poderia estar na linha de sucessão presidencial, uma vez que é réu na Justiça.

Cunha foi notificado por volta das 7:30 da manhã da decisão do ministro Teori Zavascki, que deferiu uma liminar determinando a suspensão do mandato de Cunha em atendimento a um outro pedido de afastamento do parlamentar, que havia sido feito em dezembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot argumentou em seu pedido que Cunha se valia do cargo de presidente da Câmara para constranger deputados e atrapalhar o processo de cassação de seu mandato, em tramitação no Conselho de Ética da Casa.

A segurança foi reforçada em frente à residência oficial de Cunha, onde se aglomera uma grande quantidade de jornalistas e começam a chegar manifestantes contrários a Cunha.

Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado


O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara.

O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar.

A assessoria do deputado Eduardo confirmou que ele recebeu a notificação da Corte. Quem assume a presidência da Câmara é o primeiro vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.


Julgamento
Independentemente da decisão do ministro Teori Zavascki, o STF julga hoje à tarde o pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A ação foi protocolada terça-feira (3) na Corte e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O partido sustenta que Cunha não pode permanecer na presidência da Câmara por ser réu em ação penal.


Lava Jato
No mês passado, o Supremo abriu ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Cunha passou a condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.

De acordo com os ministros, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, desde 2010, o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que ele voltasse a pagar propina de US$ 5 milhões por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.

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