Existência de
organização criminosa em funcionamento justifica manutenção da prisão de
Ricardo Pessoa, Agenor Medeiros e José Ricardo Breghirolli
Com
informações do site do Ministério Público Federal - 28/04/2015
Em pareceres
enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República
(PGR), Rodrigo Janot, manifestou-se contrariamente à liberação da prisão
preventiva de Ricardo Pessoa, presidente da UTC, Agenor Medeiros, diretor da
área internacional da OAS, e José Ricardo Breghirolli, funcionário da OAS.
Atualmente presos por ordem da 13ª Vara Federal em Curitiba, os réus
apresentaram habeas corpus à Corte (HC 127.186/PR, HC127.449/PR e HC
127.347/PR, respectivamente) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Segundo o procurador-geral, a existência de organização criminosa em
funcionamento justifica a prisão.
OAS – Para o procurador-geral, fica demonstrada a centralidade de Agenor
Medeiros para a organização criminosa, tanto pela sua elevada posição na
empresa OAS, quanto por ele ter sido delatado, no mínimo, por Alberto Youssef,
Paulo Roberto Costa e mais outro colaborador como um dos principais
responsáveis pela organização e a operação do cartel criminoso que operou junto
à Petrobras.
Quanto a Breghirolli, Rodrigo Janot apontou, em parecer, que também é
evidente a autoria e a relevância do réu para a organização criminosa, pois o
funcionário atuou, pela OAS, como interlocutor e contraparte do doleiro Alberto
Youssef em múltiplas tentativas e transações com indícios de ilicitude penal.
Janot relembra que o STJ já havia julgado que a organização criminosa estava em
pleno e perigoso funcionamento. Além disso, operava por tempo razoável e
praticou, comprovadamente, múltiplos e graves crimes. Segundo o
procurador-geral, “se há organização criminosa em funcionamento, a prisão de
integrante seu se justifica como medida necessária e suficiente para
paralisá-la, ao menos em um de seus segmentos.”
UTC – Também alegando risco à ordem pública, o PGR defendeu a manutenção
da prisão do presidente da UTC Ricardo Pessoa. O empreiteiro afirma que seu
afastamento da presidência da empresa e a decisão da Petrobras de que a UTC
está impedida de celebrar novos contratos com a estatal afastam o risco à ordem
pública e a necessidade de custódia. No entanto, para Rodrigo Janot, esses
argumentos não garantem afastamento do risco, além de a prisão ser necessária
para instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
“Deve-se ressaltar que o paciente foi o principal responsável por desenvolver o
mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na
formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como
assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas
práticas delitivas, arraigadas na 'cultura' e como elemento próprio da forma de
atuar da empresa”, sustentou Janot. Quanto à interrupção da contratação com a
Petrobras, o procurador-geral lembra que ainda há diversas obras em andamento, que
não foram afetadas pela decisão, com valores de contratos vigentes superando
R$7bilhões.
Os HCs estão na pauta da 2ª Turma do STF para julgamento na sessão desta
terça-feira, 28 de abril. Veja as íntegras abaixo: