sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Dilma veta mudanças na divisão da renda do petróleo sobre royalties


destaque  dilma e casagrande Dilma veta mudanças na divisão da renda do petróleo sobre royaltiesDepois de sinalizar publicamente a intenção de “respeito a contratos” na análise da lei de divisão dos royalties do petróleo, a presidente Dilma decidiu ontem vetar o artigo do projeto aprovado na Câmara dos Deputados que muda as regras de distribuição desses tributos referentes a campos em exploração. Com o veto, fica mantida a legislação atual que destina a maior parcela dos royalties dos campos em exploração aos Estados e municípios produtores, como defendiam o Rio e o Espírito Santo.
Pela regra atual, os grandes Estados produtores, por exemplo, ficam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebem apenas 1,76%. Com isso, saem derrotados os Estados e municípios não produtores, responsáveis pela aprovação do projeto no Congresso que mudava essa divisão da receita. O texto reduzia a parcela dos Estados produtores para 20%.
Quanto às regras de exploração dos futuros campos de petróleo do pré-sal, o governo decidiu manter o que foi aprovado no Congresso. O texto fixa em 15% a alíquota dos royalties no modelo de partilha de produção e define a distribuição desses recursos de forma mais igualitária entre todos os Estados e municípios.
Nesta divisão, os Estados produtores devem ficar com 22% da receita de royalties a ser gerada na exploração dos campos que ainda serão licitados na área do pré-sal. Já os Estados e municípios produtores ficariam com uma parcela maior, de 51%.
O Palácio do Planalto analisava ainda incluir numa medida provisória mudanças na divisão de royalties de futuros campos de petróleo que ainda serão explorados pelo sistema de concessão (fora da região do pré-sal).
Nesta MP, o governo deve incluir dispositivo destinando toda receita dos royalties (União, Estados e municípios) para educação. Com isso, a presidente Dilma quer viabilizar a proposta de investir no setor 10% do PIB (Produto Interno Bruto).
Durante a reunião em que discutiu o assunto, a presidente Dilma voltou a insistir que sua decisão evitaria quebrar contratos e respeitaria o direito adquirido dos Estados e municípios produtores. Ou seja, seguindo a linha defendida pelo governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ), ela optou por não fazer qualquer alteração na legislação atual que destina mais recursos para as regiões produtoras, mas nos campos já licitados.
No caso dos futuros campos, ainda a serem leiloados, Dilma entendeu que a regra da distribuição dos royalties pode ser alterada. Por isso, optou por manter a proposta aprovada na Câmara.
Com a sanção do projeto, o governo vai fazer os primeiros leilões, no segundo semestre do próximo ano, de áreas de exploração de petróleo do pré-sal com base no novo modelo de partilha de produção.
Deputados e senadores de Estados não produtores vão tentar derrubar os vetos. Caso isso ocorra, o governador Sérgio Cabral já avisou que recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal).
As informações são da Folha de São Paulo por meio do site UOL

Programa de cotas das universidades paulistas terá bolsa de um salário mínimo e curso preparatório



O programa de cotas a ser implantado nas universidades paulistas, como antecipou a Agência Brasil na última sexta-feira (23), será semelhante ao adotado nas universidades federais, mas contará com duas novidades: a concessão de bolsas de estudo de um salário mínimo e a criação de um curso preparatório, de dois anos.
De acordo com o diretor executivo do Movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), frei David Santos, o governador do estado, Geraldo Alckmin, se comprometeu a apoiar um programa de inclusão social e racial na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Estadual Paulista (Unesp) e na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ainda segundo frei David, Alckmin quer um programa mais avançado e com mais qualidade.
"Ele [o governador] vai conceder a toda pessoa que entrar na universidade pela cotas, cuja renda familiarper capita seja de até um salário mínimo e meio, uma bolsa permanente de um salário mínimo por pessoa”, disse frei David.
A medida, de acordo com a Educafro, é uma inovação. “Esse é um pedido que fizemos ao governo federal, e o governo federal ainda não nos atendeu.  Isso [a concessão de bolsas] ele [o governador Geraldo Alckmin] falou que vai atender e já falou para os reitores que vai atender.”
Ontem (29), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou a intenção do governo de conceder bolsas aos alunos que entrarem nas universidades federais por meio de cotas.
Outro benefício, aceito pelo governador, será o de criar para os alunos cotistas um curso, ainda sem nome, de dois anos, na Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), que servirá de porta de entrada para USP, Unesp e Unicamp. “O governo de São Paulo está criando mais um curso, tipo college norte-americano. O aluno que terminar o college, que é uma graduação de dois anos, pode fazer o que quiser da vida. Mas também pode solicitar ingresso imediato na USP, Unesp e Unicamp, sem vestibular, em qualquer curso, até medicina”, disse frei David.
Ainda segundo o diretor, Alckmin escolheu o professor Carlos Vogt, que atualmente comanda a Univesp, para coordenar o processo de implantação do programa de ação afirmativa. A Agência Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar Vogt.
Como as universidades paulistas têm autonomia administrativa, o novo programa de inclusão deverá passar obrigatoriamente pelos conselhos universitários de cada instituição. “O próximo passo deverá ser o governador ir a público e dizer para a sociedade que ele, como governo do estado, entende que esse programa precisa ser aplicado e entregue a cada universidade para discussão. E aí, se a universidade disser não, estará evidenciado onde está o problema”, destacou.
A assessoria de imprensa do governo do estado de São Paulo confirmou apenas que o governador convocou os reitores das universidades para debater o assunto e que a receptividade foi boa. Agora, o governo espera uma proposta unificada dos reitores, que deve ser apresentada nos próximos dias.
Nas universidades e intitutos federais, a Lei de Cotas prevê a reserva de, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. O prazo para cumprimento da lei é quatro anos.
(Agência Brasil )

Lei estabelece que décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas



A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. 

“O órgão para o qual trabalho paga a primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque serecebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro período, as pessoas estão mais centradas, o que desvia essa loucura pelas compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da carteira”, contou a servidora pública Lúcia Marcelino. 

O adiantamento da primeira metade do decimo terceiro também pode ser requerido para o período das férias, desde que seja feito um pedido, por escrito, até o fim de janeiro do ano em questão.

“Se a pessoa investir o valor da primeira parcela, chegará ao fim do ano com o valor integral de sua remuneração de dezembro, somado aos rendimentos financeiros da aplicação bancária do decimo terceiro, descontados os encargos legais. Assim, desde que a utilização da primeira parcela não ocorra por motivos de quitação de dívidas ou por necessidade de alguma compra, a aplicação financeira é excelente opção. Se uma aplicação também puder ocorrer com o valor da segunda parcela, o resultado será melhor ainda”, orientou o contador Adriano Gomes de Aguiar. 

O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo ano. Assim, se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício. 

Quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o décimo terceiro. Se o empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é paga.
 Não é descontado Imposto de Renda (IR) ou contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a primeira parcela do décimo terceiro. Incide sobre o valor somente a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, são descontados o IR, o INSS e o FGTS. Todos esses valores são cobrados de forma proporcional ao recebido no mês em questão. 

Pessoas que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família não têm direito a décimo terceiro.

Décimo terceiro é gratificação e não reembolso de perdas salariais, explica economista




O décimo terceiro salário é uma gratificação que os trabalhadores recebem prevista em lei e não uma reposição por dias adicionais trabalhados ao longo do ano. Mensagens na internet argumentam que o décimo terceiro é um reembolso por perdas salariais acumuladas durante os meses passados, segundo um cálculo em que o salário do trabalhador é dividido pelas quatro semanas do mês e o valor encontrado então multiplicado por 52, número de semanas do ano. O resultado é um montante equivalente a 13 salários por ano, não 12.

De acordo com professor de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) e membro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), economista Nilton Marques, esse cálculo “não faz sentido”. “O décimo, como diz a legislação, é uma 'gratificação natalina'. Na época em que foi criado, a maioria dos trabalhadores tinha todos os 12 salários comprometidos. O governo então resolveu criar o décimo terceiro para permitir as compras de final de ano e estimular a economia”, explicou Marques.

Segundo o economista, a concepção original do décimo terceiro foi se perdendo ao longo dos anos, com a escalada da inflação nos anos 1980 e 1990, quando os salários em geral perderam poder de compra. A sensação passou a ser então a de reposição. Foi quando surgiu a ideia de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro, para aliviar o impacto que o aumento dos preços tinha na economia e fazer que os trabalhadores pudessem quitar dívidas.

O argumento contrário ao cálculo para considerar o décimo terceiro uma reposição dos salários está em outra conta, em que se multiplica o número de semanas por mês (quatro) pela quantidade de meses do ano (12). O resultado é o de 48 semanas, em vez de 52. A soma do valor total recebido por ano, dessa forma, equivale a 12 meses trabalhados, não 13. Daí a justificativa de o décimo terceiro ser, de fato, um salário a mais.

Esse raciocínio parte do pressuposto de que o trabalhador não recebe de acordo com semanas trabalhadas, mas pelo mês como um todo. Assim, finais de semana, por exemplo, são remunerados, ainda que a pessoa não esteja em serviço. Esses dias não trabalhados não são descontados do salário final – o que reforça a justificativa da remuneração mensal, e não semanal ou diária.

De acordo com a norma que instituiu o pagamento (Lei nº 4.090/1962), o nome oficial do décimo terceiro é “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, a ser pago a todo empregado, pelo empregador, independentemente da remuneração a que fizer jus, como forma de gratificação.


(Agência Brasil )

Japão aprova novo pacote financeiro de US$ 10,7 bilhões para evitar crise no país


O governo do Japão aprovou hoje (30) um novo pacote de estímulo, no valor de  US$ 10,7 bilhões, para incrementar a economia e evitar a recessão. O pacote inclui US$ 2 bilhões para a reconstrução de áreas no Nordeste do país, atingidas pelo terremoto seguido por tsunami em março de 2011. O dinheiro servirá para ajudar as vítimas com a construção de abrigos e assistência à saúde.
Parte do pacote será destinada à gestão de desastres naturais. A meta é investir US$ 1,3 bilhão na reforma de escolas (para que resistam aos tremores de terra) e US$ 910 milhões em medidas de infraestrutura para evitar inundações. O pacote faz parte da estratégia do governo para revitalizar o Japão.
Na tentativa de reduzir o uso de energia nuclear, o governo do Japão vai aplicar US$ 360 milhões em projetos de recarrega de baterias renováveis. O pacote também inclui US$ 1,2 bilhão para apoiar as pequenas e médias empresas.
No dia 26 de outubro, foi anunciado um pacote financeiro, porém menor do que o anunciado hoje. As medidas do mês passado visavam a estimular a geração de emprego e as áreas industriais e de segurança social. O novo pacote também pretende aumentar o número de vagas de trabalho em, pelo menos, 80 mil oportunidades.
*Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa.

Acaba hoje o prazo para Dilma vetar projeto de redistribuição dos royalties

A presidente Dilma deve anunciar nesta sexta-feira (30/11) a decisão sobre o veto a partes do projeto que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovado no Congresso. Acaba hoje o prazo para o anúncio.

Nesta quinta, Dilma disse que o Brasil é um país que mantém "rigoroso respeito" aos contratos.

Um dos artigos do projeto, aprovado na Câmara no último dia 6, mexe nas regras de divisão das receitas de exploração nos campos de petróleo já licitados. A presidenta Dilma, no entanto, defende a manutenção dos atuais contratos de exploração do regime de concessão.


Empresa do ES transforma grão de café em doce tipo chocolate

A ideia parece um tanto simples: se o cacau um dia foi bebida e se transformou em doce para ser mordido (e adorado), por que o café não poderia trilhar o mesmo caminho? Em busca de um energético para lançar no mercado, a empresa de chocolates SPA, do Espírito Santo, se fez essa pergunta marota e criou o Coffee Beans (veja aqui o vídeo da TV Estadão). Trata-se de um curioso docinho em forma de grão de café que é, em resumo, “café de comer”.

Coffee Beans
Coffee Beans, café para comer. FOTOS: Cynthia Almeida Rosa/Estadão

Os criadores do produto usam grãos arábica da variedade Mundo Novo, cultivados no Sul de Minas Gerais, que têm, segundo eles, “notas de caramelo e chocolate, com acidez cítrica suave”. Aplicam uma torra média para escura, moagem bem fina e misturam o pó a manteiga de cacau (em torno de 30% do confeito), para conseguir a textura macia. O resultado dessa fórmula é um docinho marrom, que ao incauto parece até chocolate.

O De Grão em Grão levou os Coffee Beans para que especialistas provassem as três versões do produto: ‘espresso’ (com café e açúcar), ‘café com leite’ (café, açúcar e leite em pó) e ‘cappuccino’ (café, açúcar, leite em pó e cacau em pó). Experimentaram conosco as baristas Cecilia Sanada, consultora de cafés, e Gelma Franco, proprietária do Il Barista, e a chocolatière Luciana Lobo, da Cau Chocolates.

Coffee Beans
Coffee Beans em três versões, ‘espresso’, ‘café com leite’ e ‘cappuccino’.

Todas foram unânimes em um ponto: é um produto curioso pela proposta, mas que requer ajustes. “É interessante. Quanta matéria-prima descartamos em forma de borra? Teríamos um uso integral do café”, opina Cecilia Sanada, que tem o costume de mascar o grão puro em sessões de torra, um truque para verificar se atingiu o ponto adequado no processo.

Provamos os doces isoladamente e depois harmonizando-os com cafés e com leite. Veja as opiniões.

O confeito

Coffee Beans
Sabor ‘Espresso’
Cecilia: há um residual de um bom café, mas acredito que a torra esteja errada, talvez escura demais. Aqui ele está potencializado em sabor. Também diminuiria um pouco o açúcar. Não consigo sentir as notas de um grão do Sul de Minas, talvez por causa da gordura.
Gelma: É interessante, marcante. Não vejo problema de torra, mas o açúcar em excesso mascara o café.
Luciana: É muito parecido com um chocolate de varejo em sua consistência, mas não derrete fácil da boca, provavelmente por causa de gordura hidrogenada. Não tem brilho e poderia ter menos açúcar. O aroma (olfato) é mais interessante do que o sabor. Lembra bastante café.

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