quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Presidente da Vale diz que está otimista com mercado de minério em 2013


Brasília - Após encontro com a presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Vale, Murilo Ferreira, disse hoje (10) que está otimista com o crescimento das operações da empresa em 2013, principalmente por causa da recuperação da economia asiática, o que deve aumentar a demanda por minério de ferro.

presidente da Vale, Murilo Ferreira
“É um ambiente econômico muito mais favorável do que o que tivemos no primeiro semestre do ano passado. Na China, vemos uma recuperação nos equipamentos pesados, na construção civil, e isso nos permite ter um otimismo”, avaliou.
Apesar do otimismo, Ferreira reconheceu que o cenário está longe do bom momento de 2008 e 2009, quando o minério de ferro chegou a valer US$ 200 a tonelada. O preço atual está em torno de US$160 a tonelada, mas chegou a menos de US$ 90 em 2012.
“É uma recuperação importante, mas não é alguma coisa que pudesse trazer uma ascendência de preços permanente. Acreditamos que teremos muito mais estabilidade de preços este ano do que tivemos ano passado”, declarou.
Ferreira disse que não conversou com Dilma sobre a situação do suprimento de energia elétrica do país, mas manifestou que o cenário atual não preocupa tanto a empresa, porque a Vale deixou de investir há cerca de dois anos no mercado de alumínio, grande consumidor de energia.
O executivo e a presidenta também conversaram sobre projetos da Vale, como a revitalização da Ferrovia Centro Atlântica, no trecho entre Minas Gerais e São Paulo, a expansão de infraestrutura e logística na planta da Vale em Carajás, no Pará, e a exploração de cobre na jazida de Salobo, também no estado.
Agência Brasil

Entidades que denunciaram Brasil à OEA querem o fim das revistas íntimas a visitantes de presos


As entidades que denunciaram o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), devido ao que classificam como “grave situação” do Presídio Central de Porto Alegre, querem o fim das revistas íntimas nos visitantes e a garantia de que todos os presos tenham o direito à defesa garantido. Os dois temas integram a relação de medidas cautelares solicitadas na denúncia.

Assinado por oito entidades ligadas aos direitos humanos, o documento entregue ao representante da CIDH, com 104 páginas com fotos da unidade prisional e depoimentos de presos, traz outros 18 pedidos de medidas cautelares. O objetivo do grupo é levar a União a intervir no estado para sanar os problemas da penitenciária, apontada como a pior do país pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, realizada pela Câmara dos Deputados entre 2007 e 2008.  
Para pôr fim à revista íntima dos visitantes, as entidades sugerem a construção de um local adequado para que os presos recebam seus parentes e amigos fora do espaço de reclusão. Assim, ao invés de constranger as visitas, a fim de evitar a entrada no presídio de objetos proibidos, os agentes penitenciários revistariam os detentos quando eles retornassem para as celas.
As entidades também pedem a proibição do ingresso de novos presos na unidade, considerada superlotada. De acordo com elas, o presídio de Porto Alegre, construído em 1959, tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga 4.086.
O grupo também pede à comissão que recomende ao governo brasileiro a transferência para outras unidades prisionais dos presos que excederem a capacidade do Presídio Central. E que mais estabelecimentos sejam construídos na região metropolitana de Porto Alegre.
As entidades também cobram que os presos provisórios sejam separados dos já condenados, assim como os portadores de doenças infectocontagiosas, para evitar a propagação de enfermidades. As entidades cobram também atendimento médico, psicológico e odontológico adequado para os presos e o devido tratamento das doenças diagnosticadas.
Há ainda pedidos de medidas cautelares para que seja garantido o acesso de todos os presos ao trabalho e à educação e o fornecimento de alimentação apropriada, de roupas e de camas individuais. E outras que apontam para a estrutura precária do edifício, já que cobram melhorias nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Procuradas, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e as assessorias do governo gaúcho e da Secretaria Estadual de Segurança Pública ainda não se manifestaram sobre a denúncia.
Assinam a representação a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (RS); a Associação do Ministério Público do RS; a Associação dos Defensores Públicos do RS; o Conselho Regional de Medicina; o Conselho da Comunidade para Assistência aos Apenados  das Casas Prisionais; o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia; o Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais e a organização não governamental (ONG) Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero.
Agência Brasil

PM pode socorrer vítimas em cidades onde não há Samu


Notícias

10janeiro2013
PRESTAÇÃO DE SOCORRO

PM pode socorrer vítimas em cidades onde não há Samu

Policiais do estado de São Paulo poderão socorrer vítimas de crime nas cidades onde não existe o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), afirmou o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, ao participar da primeira reunião de integração entre as Polícias Militar, Civil e Técnica, em Presidente Prudente (SP). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
"Nas cidades pequenas, onde não há o Samu, o policial pode socorrer qualquer pessoa ferida, desde o marginal baleado até quem sofreu um acidente", explicou. Já nas cidades que contam com Samu, o secretário reiterou que o policial não tem mais a obrigação de socorrer feridos. "Mas ele deve acionar o socorro, chamando o resgate", afirmou.
Nesta terça-feira (8/1) foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução determinando que os policiais do estado estão proibidos de socorrer vítimas de crimes, inclusive para casos decorrentes de intervenção policial. Segundo a determinação, o objetivo da proibição é preservar os locais para perícia. A partir de agora, as vítimas não poderão ser levadas em viatura da Polícia, mas apenas pelo Samu.
Grella falou sobre a violência no estado e negou que a Polícia esteja perdendo a guerra contra os criminosos. "Não estamos perdendo a guerra, os índices criminais são favoráveis e comparáveis com índices internacionais", avisou. O secretário pediu ainda que a Polícia se aproxime mais da população para melhorar a sensação de segurança.
Escutas telefônicas, feitas em centrais instaladas em quartéis da PM, foi outro assunto comentado pelo secretário. "Quem autoriza a escuta é o juiz, o Ministério Público [para combater o crime organizado] solicita à Justiça e tudo é deferido pelo juiz, tudo de acordo com a lei. As escutas ocorrem legalmente com ordem judicial", avisou, lembrando que as escutas são feitas em todo o estado. Cerca de 88 mil ligações foram grampeadas no ano passado.
Além do secretário, participaram da reunião o comandante geral da PM, coronel Benedito Roberto Meira, o delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Souza Blazeck, e centenas de policiais da região de Presidente Prudente. Ao todo, 12 reuniões serão realizadas no interior e na capital.
Revista Consultor Jurídico

TJ-GO vai estudar criação de vara contra pedofilia


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10janeiro2013
VARA ESPECIALIZADA

TJ-GO vai estudar criação de vara contra pedofilia

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, vai encaminhar à Comissão de Regimento e Organização Judiciária pedido criação de uma vara especializada em combate à pedofilia. O desembargador ressaltou que antes será preciso realizar um estudo de viabilidade e, ainda, que o tribunal já trata da questão — nas ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.

“Como o quadro de Organização Judiciária está sendo elaborado, poderemos desenvolver um estudo e apresentar à Comissão. Como meu mandato termina no dia 1º de fevereiro, não tenho como garantir que criarei a vara, mas que encaminharei o estudo”, disse Leobino Chaves.
O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira (8/1) em resposta a um pedido do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás Fábio Sousa, que agradeceu a atenção do desembargador com o assunto e disse que faz questão de demonstrar seu respeito ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013

Petrobras só pode contratar por concurso, diz juiz do Rio


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10janeiro2013
PERICULUM IN MORA

Petrobras só pode contratar por concurso, diz juiz do Rio

Empresas estatais ou sociedades de economia mista só podem contratar funcionários por meio de concurso. Com esse entendimento, o juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela antecipada para que sejam empossadas duas pessoas que passaram em concurso para a Petrobras.

Mesmo tendo promovido o certame, a Petrobras contratou, para as mesmas funções oferecidas, serviços terceirizados. "Os autores demonstram de forma cabal e convincente a incidência do requisito prova inequívoca, o que fizeram com a juntada do edital do concurso. O periculum in moradecorre da própria natureza da demanda e restou, com isso, devidamente demonstrado", afirmou o juiz. Os autores da ação foram representados pelo advogado Sergio Camargo.
Processo 0382380-82.2012.8.19.0001
Revista Consultor Jurídico

Kassab é processado por contratar advogado estrangeiro


Marcos de Vasconcellos*
Ao contratar um escritório estrangeiro para buscar, na Justiça de Ilha de Jersey, a repatriação (Leia abaixo) de cerca de R$ 44 milhões desviados pelo ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, a Prefeitura da capital paulista agiu contra a Lei de Licitações e o ex-prefeito Gilberto Kassab cometeu ato de improbidade administrativa. A acusação é feita pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), que entrou, em dezembro, com Ação Civil Pública contra a prefeitura e Kassab.
A contratação de um escritório para representar a Prefeitura no exterior deveria ter sido feita, segundo a Fadesp, mediante licitação. Ao pedido, foi anexada uma reportagem que aponta já terem sido gastos mais de R$ 9,7 milhões pela Prefeitura na busca pela repatriação do dinheiro desviado, "praticamente 25% do valor que se pretende reaver", diz a petição.
Segundo a associação, presidida pelo advogado Raimundo Hermes Barbosa, os gastos violam a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e seriam evidente ato de improbidade administrativa. "Nada justifica gastar quase R$ 9 milhões em honorários advocatícios antecipadamente, antes de qualquer resultado positivo para o erário e, conseguintemente, para o povo paulistano", diz a inicial.
A previsão legal da ação é o artigo 37 da Constituição Federal, que diz, em seu inciso XXI, que, ressalvados casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. A questão é reforçada pelo artigo 2º da Lei de Licitações. 
A dispensa do procedimento, segundo a Fadesp, seria possível apenas se o patrocínio da causa pelo escritório Baker & Partners, ou o advogado Stephen Baker, que representaram o município em Jersey no exterior e foram contratados pela Prefeitura paulistana, fosse "essencial para o sucesso da pretensão". Isso, porém, segundo o advogado Sérgio Niemeyer, que assina a petição, só seria possível se os serviços advocatícios ou de representação processual fossem classificados como "de resultado". Se fosse possível prever o resultado de acordo com a contratação do representante, ainda assim seria necessário comprovar que nenhum outro contratado jamais atingiria o mesmo objetivo.
Ao abrir mão de um processo licitatório, diz a associação, a Prefeitura violou princípios que pretendem impedir "conluios inadmissíveis entre agentes governamentais e terceiros". A ação acusa Kassab e o procurador-geral do município de usar de modo desmedido e ilegal recursos "na consecução dessa pretensão incerta [repatriar o dinheiro desviado], o que torna tal gestão temerária".
Desprestígio da classe
Além da falta de licitação, a Fadesp reclama que a contratação de escritório estrangeiro "constitui desprestígio à classe dos profissionais nacionais, muitos dos quais, por manterem relações de correspondência profissional ou até mesmo de parceria da sociedade com profissionais e escritórios estrangeiros estão aptos a representar a Prefeitura no patrocínio da causa".

O PSD, partido do ex-prefeito Gilberto Kassab, por meio de sua assessoria, informou que a contratação sem licitação se deu com base na notória especialização do escritório contratado em Jersey e que foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Essa é uma das exceções previstas no artigo 25 da Lei de Licitações. Em seu parágrafo 1º, o artigo considera de notória especialização "o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."
O partido afirma também que a contratação do escritório teve início ainda na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy e, por isso, Kassab não deveria figurar no polo passivo da ação.
Para a Fadesp, a notória especialização precisa ser concomitante aos seguintes pressupostos legais: "inviabilidade da competição de outros prestadores do serviço; tratar-se de serviço técnico previsto no artigo 13 da Lei de Licitações; e ter o serviço natureza singular", para que fosse dispensada sua licitação. Os argumentos seriam descartados, segundo a associação, pela quantidade de escritórios que poderiam prestar serviço semelhante na ilha de Jersey.
A associação pede a anulação do contrato de honorários advocatícios entre Prefeitura e escritório, a declaração de que todo o pagamento feito até agora foi indevido e a abertura imediata de um processo licitatório para a representação da Prefeitura de São Paulo perante a Justiça da ilha de Jersey. Os advogados também pedem que Gilberto Kassab seja condenado a ressarcir o erário em tudo que tiver sido gasto com a causa.
Marcos de Vasconcellos* é editor da revista Consultor Jurídico.

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